DOEAM 23/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 49
142. ADRIANO CANUTO DE MOURA
18702
200.296-5 A
143. RAIMUNDO ALEXSANDRO FREITAS 
SARMENTO
19468
200.011-3 A
144. DANIEL BRITO MARTINS
18869
199.851-0 A
145. LUANA CLAUDIA BRANDAO CORREIA
19292
200.193-4 A
146. EVANILSON PEREIRA LIMA
19004
200.064-4 A
147. PAULO ARTUR FRANCO NOGUEIRA
19436
199.996-6 A
148. MARCIO ROLA DA CONCEIÇAO
19351
199.934-6 A
149. WELLINGTON TIBURTINO DA SILVA
19684
200.746-0 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72421#49#74010/>
Protocolo 72421
<#E.G.B#72422#49#74011>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, publicado no Boletim 
Geral Ostensivo n.º 103/2021;
CONSIDERANDO 
a 
Declaração 
do 
Comandante-Geral 
da 
Corporação, acostada às fls. 305, de que as despesas resultantes das 
promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibi-
lidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual 
(PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer Chefia n.º 00160/2021-PPM/PGE, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022103.006068/2021-72, resolve
I - PROMOVER, por Bravura, a contar de 28 de maio de 2021, nos 
termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Subtenentes 
PM, abaixo identificados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais 
de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
CI
MATRÍCULA
1. 
DAVI PEREA MERLO
13611
148.686-1 A
2. 
JÚLIO CESAR SILVA DE SOUZA
13899
150.093-7 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72422#49#74011/>
Protocolo 72422
<#E.G.B#72423#49#74012>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, publicado no Boletim 
Geral Ostensivo n.º 103/2021;
CONSIDERANDO 
a 
Declaração 
do 
Comandante-Geral 
da 
Corporação, acostada às fls. 305, de que as despesas resultantes das 
promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibi-
lidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual 
(PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer Chefia n.º 00160/2021-PPM/PGE, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022103.006068/2021-72, resolve
I - PROMOVER, por Bravura, a contar de 28 de maio de 2021, nos 
termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Cabos PM, 
abaixo identificados, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças 
Combatentes (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
CI
MATRÍCULA
1. 
FRANCISCO NUNES MERA DE MATOS
19955
204.635-0 B
2. 
EVANDRO VASCONCELOS DA COSTA
21411
216.462-0 A
3. 
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
22721
218.116-9 A
4. 
HEVERSON SOCORRO PEREIRA
21545
216.338-1 A
5. 
ISAAC DE MELO ALMEIDA
21560
216.099-4 A
6. 
MARCILIO BARROS PANTOJA
21853
216.848-0 A
7. 
LEILTON MENDES DA SILVA
21802
216.849-9 A
8. 
IVAN CRUZ SOUZA
22557
217.885-0 A
9. 
ALCIDES MOURA PEREIRA
21001
217.374-3 A
10. ITALON CASTRO DANTAS
21573
215.924-4 A
11. ANDRÉ DOS SANTOS ANNIBAL
21070
218.499-0 A
12. THIAGO ALVES DE SOUSA
22220
216.312-8 A
13. ARLEY MARCIO LUIZ GAMA MATIAS
22389
219.662-0 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72423#49#74012/>
Protocolo 72423
<#E.G.B#72424#49#74013>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Praças (CPP) - 012/2021, do dia 02 de setembro de 2021, publicada no 
Boletim Geral Reservado n.º 166/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 693, de que as despesas 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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