DOEAM 23/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 55
II - Os efeitos financeiros da promoção concedida por este Decreto
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72436#55#74025/>
Protocolo 72436
<#E.G.B#72437#55#74026>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de
Promoção de Oficiais - CPO, do dia 12 de agosto de 2021, publicada no
Boletim de Acesso Restrito n.º 072/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 86, de que
as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para
o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orça-
mentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Parecer Chefia n.º 00163/2021-PPM/PGE, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022104.000762/2021-76, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2021,
nos termos dos artigos 10, alínea a e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de
1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de
março de 1976, os 2.os Tenentes BM, abaixo identificados, ao posto de 1.º
Tenente BM, do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM) do Corpo
de Bombeiros Militar do Estados do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
FÁBIO FRANÇA DE SOUZA
131.394-0 C
2.
WALDIVINO BARBOSA DE AMORIM
150.013-9 B
3.
JÚLIO CÉSAR ARAÚJO DE OLIVEIRA
141.819-0 B
4.
ROUGLES PEREIRA BRAGA
141.880-7 B
5.
LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
148.775-2 B
6.
EDU COSTA SANTIAGO
141.870-0 B
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72437#55#74026/>
Protocolo 72437
<#E.G.B#72438#55#74027>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção
de Praças (CPP) - 020/2021, do dia 1.º de outubro de 2021, publicada no
Boletim Geral Reservado n.º 186/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 374, de que as despesas
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Parecer Chefia n.º 00155/2021-PPM/PGE, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022103.006737/2021-06, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2021,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Soldados PM, abaixo especi-
ficados, à graduação de Cabo PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
CI
MATRÍCULA
1.
ELIAS DA SILVA FERREIRA
23296
228.608-4 A
2.
ROBSON NUNES DE SOUZA
23593
228.776-5 A
3.
GUILLERMO BEMGURION MENDOZA
PIMENTEL
23368
228.557-6 A
4.
KAMILLY DE SOUZA CINTRAO
23461
228.380-8 A
5.
JESUS DE NAZARE DOS SANTOS LEAL
23408
228.575-4 A
6.
JUNNISON CASTRO LIRA
23456
228.708-0 A
7.
SILVALDO FIALHO PEREIRA
23626
228.783-8 A
8.
TARCIO RIBEIRO LEITAO
23634
228.786-2 A
9.
JOCENY FERNANDES CALDAS
23421
228.703-0 A
10.
LUIS CLAUDIO PAIXAO LIMA
23499
229.422-2 A
11.
ANDRE JOSE BENTES DA SILVA
23207
228.502-9 A
12.
LEONARDO MAURICIO
23487
228.647-5 A
13.
VALDENILSON SIQUEIRA VIANA
23652
228.831-1 A
14.
FABIO LISBOA PONTES
23326
228.541-0 A
15.
RENATO DOS SANTOS SILVA
23582
228.769-2 A
16.
MICHEL ALAN PARAENSE SILVA
23156
226.463-3 A
17.
LUCIMAR NUNES GOMES
23495
228.693-9 A
18.
SERGIO DE ALMEIDA
23623
228.790-0 A
19.
KLINGER EMERSON SANTANA
SILVESTRE
23474
228.591-6 A
20.
MAYKON HORARA FEITOZA MONTEIRO
23536
228.677-7 A
21.
MAURICIO CARDOSO LEITE
23534
228.660-2 A
22.
ANDRE MATOS DE BRITO
23209
228.493-6 A
23.
JURANDIR SENA DA SILVA JUNIOR
23457
228.699-8 A
24.
JEANIO BATISTA DOS ANJOS
23400
228.566-5 A
25.
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS LIMA
23500
228.652-1 A
26.
RAFAEL AUGUSTO DA SILVA SOBREIRA
23560
228.669-6 A
27.
ROSANA PAULA SERRA DE OLIVEIRA
23605
228.393-0 A
28.
GEILSON BATALHA DO NASCIMENTO
23348
228.547-9 A
29.
JONATAN OLIVEIRA DE LIMA
23429
228.701-3 A
30.
ALISON RODRIGUES MACEDO
23195
228.424-3 A
31.
FRANCISCO ERASMO SOUZA SENA
23340
228.515-0 A
32.
THIAGO ARAUJO BRITO
23637
228.824-9 A
33.
RAPHAEL BOTELHO BOTERO
23572
228.763-3 A
34.
DHEFFERSON DA SILVA MAIA
23271
228.415-4 A
35.
TARCIZO FONSECA PEREIRA FILHO
23635
229.369-2 A
36.
ANTONIO DE PAULA ANDRADE
23216
228.501-0 A
37.
HEMERSON PEREIRA PINTO
23374
228.634-3 A
38.
ELEOMAR DA SILVA CORREA
23292
228.527-4 A
39.
CLAUDEMIR SANTAREM DE SOUZA
23241
221.097-5 B
40.
RAIMUNDO COSTA MELO
23565
228.760-9 A
41.
LAERTON TEIXEIRA DA SILVA
23477
228.594-0 A
42.
JOEL NUNES DE SOUZA
23423
228.855-9 A
43.
VALBER ELEUTERIO COELHO
23649
228.948-2 A
44.
ARLEDO DA SILVA GUIMARAES
23219
228.505-3 A
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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