DOEAM 23/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 67
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72455#67#74044/>
Protocolo 72455
<#E.G.B#72456#67#74045>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção
de Praças (CPP) - 08/2021, do dia 02 de setembro de 2021, publicada no
Boletim Geral Reservado n.º 166/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 414, de que as despesas
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Parecer Chefia n.º 00156/2021-PPM/PGE, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022103.005375/2021-36, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2021, pelo
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os Sargentos PM, abaixo es-
pecificados, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM)
da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
CI
MATRÍCULA
1. ARIOSVALDO FERREIRA DOS SANTOS
10333
125.799-4 B
2. ERALDO RUFINO PAULINO
13375
145.516-8 B
3. JULIO CEZAR GUERREIRO DE MENEZES
12026
134.151-0 B
4. ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
12487
138.362-0 B
5. RUTH DANTAS HADDAD
6905
154.976-6 A
6. ANTONIO VIEIRA SOBRINHO
9885
125.182-1 B
7. PAULO HILTEMBERG MARTINS PINTO
9115
008.288-0 D
8. CARLOS LAERTE ARRUDA DA SILVA
13781
149.841-0 B
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72456#67#74045/>
Protocolo 72456
<#E.G.B#72457#67#74046>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de
Oficiais - 08/2021, do dia 19 de outubro de 2021, retificada pela ata realizada
no dia 12 de novembro de 2021, publicada no Boletim Geral Reservado n.º
046/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 153, de que as despesas
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Parecer n.º 00164/2021-PPM/PGE, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.022103.007136/2021-10, resolve
I - PROMOVER, por “Antiguidade”, a contar de 25 de agosto de 2021,
nos termos dos artigos 10, alínea a, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de
1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de
março de 1976, os 2.os Tenentes PM, abaixo especificados, ao posto de 1.º
Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM), da Polícia
Militar do Estado do Amazonas:
ORD. N O M E S
Matrícula
1.
RENATO ARAUJO MOTA (15877)
161.237-9 A
2.
ROSILEIA ALFAIA DE VASCONCELOS (14785)
155.398-4 A
3.
IZAURINA FERREIRA MEIRELES (14613)
155.203-1 A
4.
LUCIANA SANTOS DA SILVA (14664)
155.160-4 A
5.
ADIEL OLIVEIRA DE ARAUJO (14409)
155.039-0 A
6.
OSVANIR DE ALMEIDA TORRES (14732)
155.380-1 A
7.
ADENYS MANUEL VIEIRA ROCHA (16308)
161.366-9 A
8.
JONAS GONCALVES NUNES (14624)
155.110-8 A
9.
MARCIO ROSAS BARROS (14372) AG
154.887-5 A
10.
LAERCIO ESTUMANO DA SILVA (12008) AG
134.200-2 B
11.
ROBERTO ALBUQUERQUE BRILHANTE (13141)
143.066-1 A
12.
DENISE MICHELLE PEREIRA DE CASTRO (14520)
155.185-0 A
13.
GUMERGILSON PEIXOTO SILVA (14586) AG
155.416-6 A
14.
CLAUDIO TIMOTEO PRINTES DA SILVA (14476)
155.228-7 A
15.
RONILDO RIBEIRO DE ARAUJO (14759)
155.048-9 A
16.
OZAFRAN LIMA DE OLIVEIRA (13961)
150.078-3 A
17.
SAID DE OLIVEIRA GOIS (12956) AG
141.791-6 A
18.
IRANICE LOPES RAMOS (13840) AG
149.810-0 A
19.
ELSON DOCE MARTINS (13294)
142.956-6 A
20.
PEDRO DA SILVA BARROSO (12968)
141.917-0 A
21.
RUBEM GATO PANTOJA (13166)
142.995-7 A
22.
GILMAR LEMOS FERNANDES (13019) AG
141.882-3 A
23.
JOELSON MOURA DUTRA (13458)
148.897-0 A
24.
MARIA DO CARMO CASTILHO MIRANDA (14696)
155.350-0 A
25.
PAULO JOSE GOMES DA SILVA AG
155.123-0 A
26.
PAULO ROBERTO DA CRUZ PERILLI (12864)
141.805-0 A
27.
JOSE LUCIO VIANA DE FREITAS (13888)
149.935-1 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72457#67#74046/>
Protocolo 72457
<#E.G.B#72458#67#74047>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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