DOEAM 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
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PORTARIA Nº 079/2021-GAB/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o MEMO N.º 2342/DIR/CDPM II, informando fuga de 
reeducando.
CONSIDERANDO 
o 
que 
consta 
no 
processo 
SIGED 
n.º 
01.01.041101.004389/2021-05.
CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar 
possível violação da cláusula 5.15.4, do Anexo I do Edital, do Contrato n.º 
009/2020/SEAP, Sistema n.º 06, Processo n.º 6.1 e Sistema n.º 1, Processo 
n.º 1.3, do Procedimento Operacional Padrão.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe 
sobre a regulamentação da Sindicância prevista nos arts. 175 a 178 da Lei 
nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, e do Procedimento Sancionatório 
previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito 
da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:
I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, 
objetivando apurar possível descumprimento contratual em relação a 
cláusula 5.15.4, do Anexo I do Edital, do Contrato n.º 009/2020/SEAP, 
Sistema n.º 06, Processo n.º 6.1 e Sistema n.º 1, Processo n.º 1.3, do 
Procedimento Operacional Padrão, tendo como contratado CONSÓRCIO 
GESTÃO PRISIONAL DO AMAZONAS - CGPAM, assegurando a todos os 
envolvidos o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos 
termos do art. 5º, inciso LC, da CF/88;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão 
Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad-
ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 022/2020-SECEX/
SEAP, publicada no DOE de 04 de junho de 2020.
III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar 
relatório conclusivo;
IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
Manaus, 17 de dezembro de 2021.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Administração Penitenciária
<#E.G.B#71442#74#73023/>
Protocolo 71442
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#71340#74#72923>
PORTARIA N° 112/2021 - ASSJUR/GAB/SEDECTI
O Secretário de Estado da SEDECTI, Presidente do Conselho Gestor do 
Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas - PEPPP, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a reunião do Conselho Gestor do PEPPP no dia 
26/11/2021;
CONSIDERANDO que a Ata da respectiva reunião foi devidamente assinada 
eletronicamente pelos membros do Conselho nos autos do Ofício Circular nº 
002/2021-GAB/CADA no sistema do Siged;
CONSIDERANDO o art. 3º, §5º da Lei nº 3.363, de 30 de dezembro de 2008;
RESOLVE:
I - PUBLICAR a Ata da Reunião do Conselho Gestor do PEPPP, em anexo, 
a qual ocorreu no dia 26/11/2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
ANEXO
ATA DE REUNIÃO
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de 2021 (dois mil e vinte e 
um), com início às 09h30min, na Sede do Governo do Estado do Amazonas, 
localizado na Avenida Brasil, 3925-Compensa II, Manaus-Am, realizou-se 
reunião extraordinária do Conselho Gestor do Programa Estadual de 
Parcerias Público-Privadas, nos termos do Art. 3º da Lei n. 3.363, de 30 de 
dezembro de 2008, para deliberar sobre a seguinte pauta: 1. Atualização 
de Lei e Decreto do Programa Estadual de Parcerias Público Privadas - 
PEPPP; 2. Proposta de Decreto para estabelecimento de Manifestação de 
Interesse Privado - MIP e Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI; 
3. Atualização do Manual de Projetos de Parcerias Público Privadas - PPPs 
do Estado do Amazonas; 4. Autorização para Acordo de Cooperação Técnica 
entre Secretaria de Segurança Pública - SSP, Companhia Amazonense de 
Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA e Unidade Gestora de 
Projetos Especiais - UGPE para elaboração de projeto de Parceria Público 
Privada - PPP para o complexo do Departamento de Polícia Técnico-Cien-
tífica - DPTC; 5. Autorização para Acordo de Cooperação Técnica entre o 
Estado do Amazonas e o Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades 
- IPGC; 6. Autorização para elaboração de projeto de PPP para concessão 
da Arena da Amazônia; 7. Avaliação de solicitação para criação de Zoológico 
a partir de PPP. Estiveram presentes: Jório de Albuquerque Veiga Filho 
(Presidente), Acram Salameh Isper Jr (membro), Alex Del Giglio (membro), 
Fabrício Rogério Cyrino Barbosa (membro), Flávio Cordeiro Antony Filho 
(membro), Tiago Monteiro de Paiva (membro), Márcia Fernandes Rodrigues 
da Silva (consultora), Mércia Nogueira Monteiro Alves (consultora), Breno 
Penha Souza Serra (ouvinte) e Karla Karoline Lira Martins (ouvinte). Estes 
quatro últimos sem direito a voto, nos termos do Art. 3º da Lei n. 3.363, de 
30 de dezembro de 2008. O Sr. Giordano Bruno da Costa Cruz (membro) 
teve sua ausência justificada na presente reunião. O Sr. Jório Veiga iniciou 
a reunião e passou a palavra para a Sra. Mércia Alves, consultora que fez 
a apresentação dos itens da pauta. O primeiro item foi Atualização de Lei e 
Decreto do Programa Estadual de Parcerias Público Privadas - PEPPP onde 
foi apresentada proposta de ajuste pela consultora, realizada por equipe 
técnica da CADA, com base na legislação federal sobre a área, recomen-
dações da Procuradoria Geral do Estado - PGE e ainda modernização para 
melhor fluidez dos trabalhos no Estado. O Conselho aprovou a proposta 
apresentada de atualização da Lei e Decreto do PEPPP, porém modificou 
os seguintes itens: inclusão do termo “ambiental” no inciso VIII, do Art. 06º 
da Lei 3.363/2008, onde passará a vigorar a seguinte redação “VIII - outras 
áreas públicas de interesse social, ambiental ou econômico.” e, modificações 
quanto aos cargos e remuneração dos titulares dos cargos destinados ao 
provimento de recursos humanos necessários à execução dos serviços 
relacionados à Unidade Gestora de Parcerias Público-Privadas, onde 
passam a ser quatro cargos: um diretor de projeto, um gerente de programa 
e dois assessores, os dois primeiros cargos serão de simbologia AD01, e os 
dois assessores de simbologia AD02. A atualização de legislação aprovada 
com suas alterações será enviada para Casa Civil que procederá a revisão 
formal da proposta e dará seguimento à sua efetivação. O segundo item 
abordado foi a Proposta de Decreto para estabelecimento de Manifestação 
de Interesse Privado - MIP e Procedimento de Manifestação de Interesse - 
PMI, a consultora realizou explanação item a item da proposta, elaborada 
pela equipe técnica da CADA com base na legislação federal do tema e ainda 
modelos vigentes em outros Estados da Federação. A proposta de decreto 
foi aprovada pelo Conselho Gestor que realizou apenas uma modificação: 
retirou o termo “nominal” da proposta. O terceiro item tratado foi a Atualização 
do Manual de Projetos de Parcerias Público Privadas - PPPs do Estado do 
Amazonas, o conselho aprovou a criação de Grupo de Trabalho com repre-
sentantes da SEDECTI, CADA, SEFAZ, SEAD e SES, sendo que esta última 
se justifica pela gestão da PPP existente no Estado. O início dos trabalhos 
do terceiro item será após a publicação dos itens um e dois da presente 
ata. O item seguinte, Autorização para Acordo de Cooperação Técnica entre 
Secretaria de Segurança Pública - SSP, Companhia Amazonense de Desen-
volvimento e Mobilização de Ativos - CADA e Unidade Gestora de Projetos 
Especiais - UGPE para elaboração de projeto de Parceria Público Privada 
- PPP para o Complexo do Departamento de Polícia Técnico-Científica - 
DPTC não foi aprovado pelo conselho que orientou a execução do projeto 
para a construção e operação diretamente pelo Estado, tendo por base 
a necessidade e urgência que o caso requer. O quinto item, Autorização 
para Acordo de Cooperação Técnica entre o Estado do Amazonas e o 
Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades - IPGC foi aprovado pelos 
Conselheiros. O sexto item Autorização para elaboração de projeto de PPP 
para concessão da Arena da Amazônia foi aprovado pelo Conselho, quanto 
a este item, o Presidente informou que se encontra na SEDECTI estudo 
técnico sobre o tema que pode ser disponibilizado, caso seja necessário. 
O item sétimo, Avaliação de solicitação para criação de Zoológico a partir 
de PPP foi apreciado pelo Conselho que aprovou a iniciativa e indicou a 
necessidade de verificar quais são as propostas que podem ser adequadas 
para o Estado, considerando os aspectos ambiental, social e econômico que 
a proposta requer. Além dos itens da pauta, o conselho debateu sobre a 
priorização de projetos de PPP na área de saneamento básico e energia 
renovável, e ainda da necessidade de encaminhamentos sobre a rodoviária 
da capital, aeroclube e Parque Tecnológico da Amazônia.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEDECTI, em Manaus, 16 
de dezembro de 2021.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#71340#74#72923/>
Protocolo 71340
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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