DOEAM 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
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Secretaria de Estado da Produção Rural
- SEPROR
<#E.G.B#71354#75#72935>
EXTRATO Nº 122/2021
EXTRATO do Termo de Convênio n° 86/2021 - SEPROR.PARTES:
Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e PREFEITURA
MUNICIPAL DE URICURITUBA. OBJETO: visando prover recursos
financeiros a serem destinados para recuperação de estradas vicinais do
município de Urucurituba AM.” Para Recuperação De Vicinais do referido
município, nos termos do plano de trabalho que passa a fazer parte
integrante deste instrumento. VALOR GLOBAL: O valor total do convênio
é de R$ 2.051.386,67 (dois milhões e cinquenta e um mil, trecentos e
oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), sendo que o valor a ser
repassado pelo CONCEDENTE é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões) e o
valor de contrapartida do CONVENENTE é de R$ 51.386,67 (cinquenta e
um mil e trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos),
conforme LEI N. 5.248, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. Art.42. VIGÊNCIA:
12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 18101.Nota de Empenho Nº 2021NE0001556
no valor R$ 2.000.000,00 (dois milhões) Programa de Trabalho:
20.782.3277.1160.0002. Natureza de Despesa: 33404162. Fonte: 017.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#71354#75#72935/>
Protocolo 71354
Polícia Civil do Estado – PC
<#E.G.B#71415#75#72996>
Edital de Abertura n° 01/2021 - POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DO AMAZONAS
A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n.º 2.875,
de 25 de Março de 2004 (que dispõe sobre o Plano de Classificação, Cargos,
Carreiras e Remuneração dos servidores da Polícia Civil do Estado do
Amazonas, com alterações promovidas pela Lei 2.987 de 25 de Outubro de
2005), Lei n.º 1.762, de 14 de Novembro de 1986 (Estatuto dos Servidores
Públicos), Lei 2.271, de 10 de Janeiro de 1994 (Estatuto do Policial Civil),
Lei n.º 3.088, de 25 de Outubro de 2006 (isenção do pagamento da taxa
de inscrição) e Lei n.º 4.605, de 28 de maio de 2018 (normas gerais para
realização de Concurso Público pela Administração direta, autárquica e
fundacional no Estado do Amazonas), torna público o presente Edital, que
estabelece as normas para a realização de Concurso Público de provas
e títulos, para o provimento de vagas em todo o território do Estado do
Amazonas, nas classes iniciais do cargo de DELEGADO DE POLÍCIA,
de provimento efetivo, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente da
Polícia Civil do Estado do Amazonas, de acordo com as especificações,
quantitativos e área de formação indicados no presente Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e
regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, e
executado pela Fundação Getulio Vargas - FGV, visa ao preenchimento de
62 (sessenta e duas) vagas do quadro de DELEGADO DE POLÍCIA DE
4ª CLASSE, de Nível Superior, da Polícia Civil do Estado do Amazonas,
observado o prazo de validade deste Edital.
1.2 O Edital de Abertura do Concurso Público, bem como os editais com-
plementares das fases, serão publicados no Diário Oficial do Estado
do Amazonas e divulgados no seguinte endereço eletrônico: https://
conhecimento.fgv.br/Concursos/pcam21.
1.3 O prazo de validade deste Concurso Público será de até 02 (dois)
anos, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação da
homologação dos resultados finais.
1.4 O Conteúdo Programático do presente Concurso Público está disponível
para consulta no Anexo I deste Edital.
1.5 Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este Edital,
devendo enviar e-mail para concursopcam21@fgv.br , em até 5 (cinco)
dias úteis depois da divulgação do Edital. Após essa data, o prazo estará
precluso.
1.5.1 A impugnação do Edital, instruída pela FGV, será julgada em conjunto
com a Comissão Organizadora do Concurso.
1.6 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os
termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.
2. DO CARGO
2.1 O cargo objeto deste Concurso Público, com as respectivas remunerações
iniciais, áreas de formação e os requisitos mínimos exigidos está sujeito às
condições estabelecidas no Art. 5º, §2º da Lei Estadual nº. 2.271/94 e Lei n.
2.875, de 25 de março de 2004.
2.2 A denominação do cargo, o número de vagas disponibilizadas e o salário
do cargo estão estabelecidos na tabela a seguir:
Cargo Escolaridade Vagas Vencimento Inicial Total de Vagas
Ampla Concorrência PcD
Delegado de Polícia - 4ª Classe Nível Superior 50 12 R$ 20.449,05 62
2.3 Regime Jurídico: estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e
atribuições especificadas na Lei Estadual n° 1.762, de 14 de novembro de
1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas),
na Lei n° 2.271 de 10 de janeiro de 1994 (Estatuto do Policial Civil) alterada
pela Lei n° 2.875, de 25 de março de 2004 e demais leis atinentes à espécie
e à legislação pertinente que vier a ser aplicada, com carga horária de
expediente semanal de 40 horas, em caráter exclusivo (salvo as possibili-
dade de acúmulo legal de cargos previsto na Constituição Federal), ou em
regime de plantão, com carga horária prevista em Lei específica ou Portaria
Regulamentar para os Policiais Civis do Amazonas, a critério da necessidade
da Administração Pública.
2.4 A remuneração básica inicial para Delegado de Polícia - 4ª Classe será
de R$ 20.449,05 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinco
centavos).
2.4.1 Qualquer alteração que venha a ocorrer na tabela de vencimentos,
será aplicada, no que couber, ao cargo objeto de vagas no presente Edital.
2.5 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no
cargo, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste
Edital, em seus anexos e em eventuais retificações;
b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre os brasileiros e portuguesas,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do
Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do
disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo
se aplica a outros indivíduos naturalizados;
c) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também
com as militares;
e) Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício
da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa,
aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual
ou municipal;
f) Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s)
ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de
aposentadoria e pensão;
g) Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade,
aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual
ou municipal;
i) Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;
j) Ter aptidão para a carreira policial civil, aferida através do exame de
aptidão intelectual, avaliação médica e odontológica, exame físico, avaliação
psicológica, investigação social conforme este Edital. Não sendo, inclusive,
pessoa com deficiência incompatível com as atribuições do cargo pretendido;
k) Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
Nível Superior em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação - MEC, e comprovado por meio de original e
cópia do respectivo documento, para o cargo pretendido;
l) Possuir CNH, categoria B, válida;
m) Não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em
julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
n) Ter conduta civil compatível com o cargo policial civil pretendido,
devidamente comprovada em investigação social à cargo da PCAM;
o) Cumprir as determinações deste Edital.
2.6 No ato da admissão, todos os requisitos especificados no subitem 2.5
deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
2.7 Conforme previsto no Art. 28, §1º da Lei 2.271/94, os candidatos
aprovados obrigatoriamente serão lotados em municípios do interior,
conforme a criteriosa ordem de classificação no Concurso e tabela de vagas
que será apresentada pela Polícia Civil na forma do Item 20 e seus subitens.
2.7.1 Os critérios de escolha da primeira lotação, assim como possíveis
remoções no prazo mínimo de lotação inicial, exclusivamente no interior do
estado, serão definidos através de item próprio deste Edital, na forma da Lei
n. 2.271/1994.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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