DOEAM 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
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2.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3. DO CONCURSO PÚBLICO
3.1 A seleção dos candidatos será realizada em 2 (duas) fases, conforme
descrito a seguir:
i. FASE 1:
a) Primeira Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
sob responsabilidade da FGV;
b) Segunda Etapa: Prova Discursiva, composta de 04 (quatro) questões
discursivas e 1 (uma) peça prática, de caráter eliminatório e classificatório,
sob responsabilidade da FGV;
c) Terceira Etapa: Exame Médico, de caráter eliminatório, sob responsabili-
dade da FGV;
d) Quarta Etapa: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, sob res-
ponsabilidade da FGV;
e) Quinta Etapa: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, sob respon-
sabilidade da FGV;
f) Sexta Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, sob respon-
sabilidade da FGV;
g) Sétima Etapa: Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social, de
caráter eliminatório, sob responsabilidade da PC-AM.
ii. FASE 2:
iii. Curso de Formação, de caráter classificatório e eliminatório, sob respon-
sabilidade da PC-AM.
3.2 Os resultados serão divulgados na Internet, no seguinte endereço
eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/Concursos/pcam21.
3.3 A Prova Objetiva e a discursiva serão realizadas nos Municípios de
Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Manaus, Parintins, Tabatinga e Tefé,
no Estado do Amazonas.
3.3.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares
existentes em Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Manaus, Parintins,
Tabatinga e Tefé, relacionada no subitem 3.3, a FGV se reserva o direito
de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das
etapas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao
deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
3.4 As demais etapas serão realizadas exclusivamente na cidade de
Manaus/AM.
3.5 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em
comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de
Manaus/AM.
3.6 As etapas 3, 4, 5, 6 e 7, da FASE 1, poderão ocorrer concomitantemente.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Concurso Público se encontrarão abertas no período
de 3 de janeiro de 2022 a 1 de fevereiro de 2022.
4.1.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 280,00 (duzentos e oitenta
reais).
4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet,
o
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/Concursos/pcam21,
observando o seguinte:
a) Acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 3 de janeiro de 2022
até as 16h do dia 1 de fevereiro de 2022 (horário de Manaus);
b) Preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida,
enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) O envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto
de pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser impresso e pago em
espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de
inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante
de inscrição;
d) A inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação
do pagamento pela rede bancária;
e) A Polícia Civil do Estado do Amazonas e a FGV não se responsabilizarão
por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido, por fatores de
ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência
dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das
linhas de transmissão de dados;
f) O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de
inscrição (boleto) não seja efetuado até o dia 2 de fevereiro de 2022, primeiro
dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de
inscrições via Internet;
g) Após as 16h do dia 01 de fevereiro de 2022 (horário de Manaus), não será
mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição
por meio de boleto bancário emitido pela FGV, gerado ao término do
processo de inscrição.
4.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico https://
conhecimento.fgv.br/Concursos/pcam21 e deverá ser impresso para o
pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do
requerimento de inscrição.
4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre as 16h do dia 3 de janeiro
de 2022 e 16h do dia 1 de fevereiro de 2022 (horário de Manaus) poderão
reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 16h do
dia 2 de fevereiro de 2022 (horário de Manaus), primeiro dia útil posterior
ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site
da FGV.
4.6 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 2 de fevereiro de 2022,
a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela
quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado
neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.7 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição,
comprovante de agendamento bancário.
4.8 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em
caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax),
Pix, transferência ou depósito em conta corrente, TED ou DOC, ordem de
pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.9 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar
o pagamento do boleto, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado
neste Edital.
4.10 Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de
conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem
como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos,
que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo
candidato ou terceiros no pagamento do referido boleto, não serão aceitos,
não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
4.11 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de
pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção
da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.12 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/Concursos/pcam21, sendo de respon-
sabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.13 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as
requeridas por via postal, fax e/ou correio eletrônico.
4.14 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros,
para outra inscrição ou para outro Concurso.
4.15 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.16 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas
nos prazos estipulados.
4.17 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de
seleção, a inscrição, as provas e a nomeação do candidato poderão ser
anuladas, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irre-
gularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.18 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação
de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na
ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.19 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a
existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou
isenção da taxa) por um mesmo candidato, para um mesmo cargo, somente
será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por
último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV
pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemen-
te, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas,
não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à
restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.20 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por
conveniência da Administração Pública.
4.21 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição
deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de
realização das provas ou quando solicitado.
4.22 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma,
solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.
4.23 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto
à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no
decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento e a
notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas
informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos
atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse
sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais
informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores
através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
5. DA ISENÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos
amparados pela Lei Estadual nº 3.088, de 27 de outubro de 2006, que dispõe
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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