DOEAM 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
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sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em Concursos Públicos 
para todos os trabalhadores de qualquer regime legal, que perfaçam renda 
mensal de até 3 (três) salários mínimos e aqueles trabalhadores que se 
encontrem desempregados, na hipótese prevista na Lei Estadual nº 4.988, 
de 1 de novembro de 2019, que trata dos eleitores convocados e nomeados 
para servirem à Justiça Eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais, e para os 
candidatos amparados pela Lei Promulgada nº 404, de 12 de julho de 2017, 
que trata dos doadores de sangue.
5.2 A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período 
entre 16h do dia 3 de janeiro de 2022 e 16h do dia 5 de janeiro de 2022 
(horário de Manaus), no momento da inscrição no endereço eletrônico 
https://conhecimento.fgv.br/Concursos/pcam21.
5.3 O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá:
a) Preencher, imprimir e assinar durante o período das 16h do dia 3 de 
janeiro de 2022 e 16h do dia 5 de janeiro de 2022 (horário de Manaus), 
o requerimento de solicitação de isenção disponível, exclusivamente, no 
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/Concursos/pcam21.
b) Fazer o upload de pelo menos um dos seguintes documentos comproba-
tórios (imagem do original) de sua condição no conjunto de trabalhadores, 
em geral que perfaz renda mensal não superior a 3 (três) salários mínimos 
ou aqueles que estejam desempregados:
i. Os trabalhadores que estejam regularmente empregados deverão anexar 
a cópia de seu contracheque ou de documento similar, o qual comprove 
pagamento para fazer prova de sua renda mensal.
ii. Os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam 
qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra 
atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a 3 (três) salários 
mínimos, deverão fazer prova de sua renda mensal, através de declaração 
de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de 
classe.
iii. Os trabalhadores que se encontram desempregados, para poder fruir o 
direito da presente Lei, deverão fazer prova de sua condição, através de sua 
Carteira de Trabalho ou, não tendo, da Declaração Pessoal de tal situação 
(Anexo II).
c) No caso de eleitor convocado pela Justiça Eleitoral para prestar serviços 
por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, a comprovação do 
serviço prestado será efetuada por uma declaração da Justiça Eleitoral 
do Estado do Amazonas, contendo o nome completo do eleitor, função 
desempenhada, o turno e a data da eleição. Após a comprovação de 
participação em duas eleições, o eleitor nomeado terá o benefício concedido 
a contar da data em que faz jus ao prêmio, por um período de validade de 
2 (dois) anos.
d) No caso de doador de sangue, será considerado apto para o benefício 
aquele que apresentar a comprovação de qualidade de doador de sangue, 
por documento emitido pela entidade coletora ou órgão oficial credenciados 
pela União, pelo Estado ou pelo Município e realizar a doação em quantidade 
igual ou maior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses.
a. Os documentos de que tratam do item anterior deverão discriminar o 
número e a data em que foram realizadas as doações.
5.4 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via 
postal, entregues pessoalmente na sede da FGV ou outras vias que não a 
expressamente prevista no subitem 5.2 deste Edital.
5.5 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, 
JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 (cinco) MB. O candidato deverá 
observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o 
envio da documentação.
5.6 As informações prestadas no requerimento e no formulário de 
isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que 
prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase 
deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências 
decorrentes do seu ato.
5.7 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos 
documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem 
o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento 
por parte da FGV.
5.8 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do 
Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família, Auxílio Brasil etc.), assim 
como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garantem, por 
si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformi-
dade de alguma informação ou o documento e/ou a solicitação apresentada 
fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de 
isenção.
5.10 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao 
candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação;
c) Pleitear a isenção sem apresentar cópias dos documentos previstos neste 
Edital;
d) Não observar o local e o prazo estabelecido neste Edital.
5.11 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra 
inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
5.12 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de 
inscrição será divulgado na data prevista de 19 de janeiro de 2022, endereço 
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/Concursos/pcam21, sendo de respon-
sabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu 
conteúdo.
5.13 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de 
inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, 
a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da 
análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico 
https://conhecimento.fgv.br/Concursos/pcam21.
5.14 A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será 
divulgada até dia 1 de fevereiro 2022, no endereço eletrônico https://
conhecimento.fgv.br/Concursos/pcam21.
5.15 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão 
efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://conhecimento.
fgv.br/Concursos/pcam21 e imprimindo o boleto para pagamento, conforme 
prazo descrito no subitem 5.3 deste Edital.
5.16 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, e que não 
efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos 
no subitem anterior, estará automaticamente excluído do Concurso Público.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se 
enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 
3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, e Lei Ordinária nº 4.605, de 28 
de maio de 2018, alterada pelas Leis Ordinárias Estaduais nº 4.855, de 18 
de junho de 2019, nº 5.005, de 11 de novembro de 2019, nº 5.295, de 03 de 
novembro de 2020 e nº 5.670, de 8 de novembro de 2021, têm assegurado 
o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência 
seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
6.2 Do total de vagas para o cargo e das vagas que vierem a ser criadas 
durante o prazo de validade do Concurso Público ficarão reservados 20% 
(vinte por cento) aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, 
conforme disposto na Lei Estadual 5.295/2020, desde que apresentem laudo 
médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou 
da cópia simples) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com 
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacio-
nal de Doenças - CID.
6.2.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas 
com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo 
médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou 
da cópia simples), no link de inscrição e enviar o atestado médico, em campo 
específico no link de inscrição, impreterivelmente das 16h do dia 3 de janeiro 
de 2022 até as 16h do dia 1 de fevereiro de 2022, horário oficial de Manaus/
AM, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/Concursos/pcam21. 
O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar 
laudo médico não configura participação automática na concorrência para as 
vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da comissão. No 
caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas 
de ampla concorrência.
6.2.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, 
JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar 
as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da 
documentação.
6.2.3 O laudo médico deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao 
código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem 
como a causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado 
de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data 
de início do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais 
deficiências, se for o caso;
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de 
acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
6.3 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá 
requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7 deste Edital, 
indicando as condições de que necessita para a realização das provas.
6.3.1 O candidato com deficiência tem direito à extensão de tempo de 
execução de prova em 60 (sessenta) minutos na forma do §3º do artigo 7º 
da Lei Ordinária Estadual nº 4.855, de 18 de junho de 2019.
6.4 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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