DOEAM 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
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sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em Concursos Públicos
para todos os trabalhadores de qualquer regime legal, que perfaçam renda
mensal de até 3 (três) salários mínimos e aqueles trabalhadores que se
encontrem desempregados, na hipótese prevista na Lei Estadual nº 4.988,
de 1 de novembro de 2019, que trata dos eleitores convocados e nomeados
para servirem à Justiça Eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais, e para os
candidatos amparados pela Lei Promulgada nº 404, de 12 de julho de 2017,
que trata dos doadores de sangue.
5.2 A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período
entre 16h do dia 3 de janeiro de 2022 e 16h do dia 5 de janeiro de 2022
(horário de Manaus), no momento da inscrição no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/Concursos/pcam21.
5.3 O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá:
a) Preencher, imprimir e assinar durante o período das 16h do dia 3 de
janeiro de 2022 e 16h do dia 5 de janeiro de 2022 (horário de Manaus),
o requerimento de solicitação de isenção disponível, exclusivamente, no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/Concursos/pcam21.
b) Fazer o upload de pelo menos um dos seguintes documentos comproba-
tórios (imagem do original) de sua condição no conjunto de trabalhadores,
em geral que perfaz renda mensal não superior a 3 (três) salários mínimos
ou aqueles que estejam desempregados:
i. Os trabalhadores que estejam regularmente empregados deverão anexar
a cópia de seu contracheque ou de documento similar, o qual comprove
pagamento para fazer prova de sua renda mensal.
ii. Os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam
qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra
atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a 3 (três) salários
mínimos, deverão fazer prova de sua renda mensal, através de declaração
de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de
classe.
iii. Os trabalhadores que se encontram desempregados, para poder fruir o
direito da presente Lei, deverão fazer prova de sua condição, através de sua
Carteira de Trabalho ou, não tendo, da Declaração Pessoal de tal situação
(Anexo II).
c) No caso de eleitor convocado pela Justiça Eleitoral para prestar serviços
por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, a comprovação do
serviço prestado será efetuada por uma declaração da Justiça Eleitoral
do Estado do Amazonas, contendo o nome completo do eleitor, função
desempenhada, o turno e a data da eleição. Após a comprovação de
participação em duas eleições, o eleitor nomeado terá o benefício concedido
a contar da data em que faz jus ao prêmio, por um período de validade de
2 (dois) anos.
d) No caso de doador de sangue, será considerado apto para o benefício
aquele que apresentar a comprovação de qualidade de doador de sangue,
por documento emitido pela entidade coletora ou órgão oficial credenciados
pela União, pelo Estado ou pelo Município e realizar a doação em quantidade
igual ou maior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses.
a. Os documentos de que tratam do item anterior deverão discriminar o
número e a data em que foram realizadas as doações.
5.4 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via
postal, entregues pessoalmente na sede da FGV ou outras vias que não a
expressamente prevista no subitem 5.2 deste Edital.
5.5 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF,
JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 (cinco) MB. O candidato deverá
observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o
envio da documentação.
5.6 As informações prestadas no requerimento e no formulário de
isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que
prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase
deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências
decorrentes do seu ato.
5.7 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos
documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem
o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento
por parte da FGV.
5.8 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do
Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família, Auxílio Brasil etc.), assim
como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garantem, por
si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformi-
dade de alguma informação ou o documento e/ou a solicitação apresentada
fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de
isenção.
5.10 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação;
c) Pleitear a isenção sem apresentar cópias dos documentos previstos neste
Edital;
d) Não observar o local e o prazo estabelecido neste Edital.
5.11 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra
inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
5.12 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de
inscrição será divulgado na data prevista de 19 de janeiro de 2022, endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/Concursos/pcam21, sendo de respon-
sabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu
conteúdo.
5.13 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de
inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis,
a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da
análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/Concursos/pcam21.
5.14 A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será
divulgada até dia 1 de fevereiro 2022, no endereço eletrônico https://
conhecimento.fgv.br/Concursos/pcam21.
5.15 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão
efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://conhecimento.
fgv.br/Concursos/pcam21 e imprimindo o boleto para pagamento, conforme
prazo descrito no subitem 5.3 deste Edital.
5.16 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos
no subitem anterior, estará automaticamente excluído do Concurso Público.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº
3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, e Lei Ordinária nº 4.605, de 28
de maio de 2018, alterada pelas Leis Ordinárias Estaduais nº 4.855, de 18
de junho de 2019, nº 5.005, de 11 de novembro de 2019, nº 5.295, de 03 de
novembro de 2020 e nº 5.670, de 8 de novembro de 2021, têm assegurado
o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência
seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
6.2 Do total de vagas para o cargo e das vagas que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do Concurso Público ficarão reservados 20%
(vinte por cento) aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência,
conforme disposto na Lei Estadual 5.295/2020, desde que apresentem laudo
médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou
da cópia simples) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacio-
nal de Doenças - CID.
6.2.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas
com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo
médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou
da cópia simples), no link de inscrição e enviar o atestado médico, em campo
específico no link de inscrição, impreterivelmente das 16h do dia 3 de janeiro
de 2022 até as 16h do dia 1 de fevereiro de 2022, horário oficial de Manaus/
AM, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/Concursos/pcam21.
O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar
laudo médico não configura participação automática na concorrência para as
vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da comissão. No
caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas
de ampla concorrência.
6.2.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF,
JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar
as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da
documentação.
6.2.3 O laudo médico deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem
como a causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado
de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data
de início do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais
deficiências, se for o caso;
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de
acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
6.3 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá
requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7 deste Edital,
indicando as condições de que necessita para a realização das provas.
6.3.1 O candidato com deficiência tem direito à extensão de tempo de
execução de prova em 60 (sessenta) minutos na forma do §3º do artigo 7º
da Lei Ordinária Estadual nº 4.855, de 18 de junho de 2019.
6.4 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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