DOEAM 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
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2.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e 
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3. DO CONCURSO PÚBLICO
3.1 A seleção dos candidatos será realizada em 2 (duas) fases, conforme 
descrito a seguir:
i. FASE 1:
a) Primeira Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, 
sob responsabilidade da FGV;
b) Segunda Etapa: Prova Discursiva, composta de 04 (quatro) questões 
discursivas e 1 (uma) peça prática, de caráter eliminatório e classificatório, 
sob responsabilidade da FGV;
c) Terceira Etapa: Exame Médico, de caráter eliminatório, sob responsabili-
dade da FGV;
d) Quarta Etapa: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, sob res-
ponsabilidade da FGV;
e) Quinta Etapa: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, sob respon-
sabilidade da FGV;
f) Sexta Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, sob respon-
sabilidade da FGV;
g) Sétima Etapa: Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social, de 
caráter eliminatório, sob responsabilidade da PC-AM.
ii. FASE 2:
iii. Curso de Formação, de caráter classificatório e eliminatório, sob respon-
sabilidade da PC-AM.
3.2 Os resultados serão divulgados na Internet, no seguinte endereço 
eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/Concursos/pcam21.
3.3 A Prova Objetiva e a discursiva serão realizadas nos Municípios de 
Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Manaus, Parintins, Tabatinga e Tefé, 
no Estado do Amazonas.
3.3.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares 
existentes em Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Manaus, Parintins, 
Tabatinga e Tefé, relacionada no subitem 3.3, a FGV se reserva o direito 
de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das 
etapas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao 
deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
3.4 As demais etapas serão realizadas exclusivamente na cidade de 
Manaus/AM.
3.5 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em 
comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de 
Manaus/AM.
3.6 As etapas 3, 4, 5, 6 e 7, da FASE 1, poderão ocorrer concomitantemente.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Concurso Público se encontrarão abertas no período 
de 3 de janeiro de 2022 a 1 de fevereiro de 2022.
4.1.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 280,00 (duzentos e oitenta 
reais).
4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, 
o 
endereço 
eletrônico 
https://conhecimento.fgv.br/Concursos/pcam21, 
observando o seguinte:
a) Acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 3 de janeiro de 2022 
até as 16h do dia 1 de fevereiro de 2022 (horário de Manaus);
b) Preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, 
enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) O envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto 
de pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser impresso e pago em 
espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de 
inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante 
de inscrição;
d) A inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação 
do pagamento pela rede bancária;
e) A Polícia Civil do Estado do Amazonas e a FGV não se responsabilizarão 
por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido, por fatores de 
ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência 
dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das 
linhas de transmissão de dados;
f) O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de 
inscrição (boleto) não seja efetuado até o dia 2 de fevereiro de 2022, primeiro 
dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de 
inscrições via Internet;
g) Após as 16h do dia 01 de fevereiro de 2022 (horário de Manaus), não será 
mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição 
por meio de boleto bancário emitido pela FGV, gerado ao término do 
processo de inscrição.
4.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico https://
conhecimento.fgv.br/Concursos/pcam21 e deverá ser impresso para o 
pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do 
requerimento de inscrição.
4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre as 16h do dia 3 de janeiro 
de 2022 e 16h do dia 1 de fevereiro de 2022 (horário de Manaus) poderão 
reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 16h do 
dia 2 de fevereiro de 2022 (horário de Manaus), primeiro dia útil posterior 
ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site 
da FGV.
4.6 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 2 de fevereiro de 2022, 
a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela 
quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado 
neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.7 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, 
comprovante de agendamento bancário.
4.8 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em 
caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), 
Pix, transferência ou depósito em conta corrente, TED ou DOC, ordem de 
pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.9 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências 
bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar 
o pagamento do boleto, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado 
neste Edital.
4.10 Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de 
conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem 
como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos, 
que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo 
candidato ou terceiros no pagamento do referido boleto, não serão aceitos, 
não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
4.11 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de 
pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção 
da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.12 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço 
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/Concursos/pcam21, sendo de respon-
sabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.13 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as 
requeridas por via postal, fax e/ou correio eletrônico.
4.14 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, 
para outra inscrição ou para outro Concurso.
4.15 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de 
Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.16 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação 
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não 
poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas 
nos prazos estipulados.
4.17 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de 
seleção, a inscrição, as provas e a nomeação do candidato poderão ser 
anuladas, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irre-
gularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.18 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação 
de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na 
ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.19 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a 
existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou 
isenção da taxa) por um mesmo candidato, para um mesmo cargo, somente 
será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por 
último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV 
pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemen-
te, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, 
não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à 
restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.20 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido 
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por 
conveniência da Administração Pública.
4.21 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição 
deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de 
realização das provas ou quando solicitado.
4.22 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, 
solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.
4.23 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto 
à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no 
decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento e a 
notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas 
informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos 
atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse 
sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais 
informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores 
através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
5. DA ISENÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos 
amparados pela Lei Estadual nº 3.088, de 27 de outubro de 2006, que dispõe 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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