DOEAM 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
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na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço 
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/Concursos/pcam21.
6.4.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com 
deficiência seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) 
dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do 
resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV 
pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/Concursos/pcam21.
6.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, 
se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de 
todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos 
na condição de pessoas com deficiência por cargo.
6.5.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa 
com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição 
via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição 
nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail 
Concursopcam21@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar 
apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.6 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se 
convocados para a realização dos exames médicos, deverão comparecer 
munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de 
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classi-
ficação Internacional de Doenças - CID, conforme especificado no Decreto 
Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e no artigo 30 do Decreto Estadual 
nº 30.487, de 16 de setembro de 2010, bem como a provável causa da 
deficiência.
6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do 
candidato será avaliada durante o exame médico.
6.8 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência 
será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e 
responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu 
ato.
6.9 O candidato convocado para o Exame Médico, que não for enquadrado 
como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, 
continuará figurando apenas na lista de classificação geral.
6.10 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de 
pessoas com deficiência aprovados no Exame Médico, serão convocados 
os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de 
todos os candidatos ao cargo.
6.11 Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para 
justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos 
casos de agravamentos previstos pela legislação competente.
7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES 
ESPECIAIS
7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização 
das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os 
recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar 
correspondência por meio de aplicação específica do link de inscrição até o 
dia 1 de fevereiro de 2022, laudo médico (imagem do documento original, 
da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o 
atendimento especial solicitado. Para fins de concessão de tempo adicional, 
serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde 
(imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da 
cópia simples). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos 
casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida 
segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade, observado o disposto no 
Art. 1º do Anexo do Decreto n. 9.508/2018.
7.1.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, 
JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar 
as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da 
documentação.
7.1.2 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar 
atendimento especial após a data de 01 de fevereiro de 2022, o candidato 
deverá enviar solicitação de atendimento especial, via correio eletrônico 
(concursopcam21@fgv.br), juntamente com cópia digitalizada do laudo 
médico que justifique o pedido.
7.1.3 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente 
será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica 
específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da 
isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1h (uma hora) a 
mais para os candidatos nessa situação.
7.1.4 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional 
de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilida-
de exclusiva do candidato. A Polícia Civil do Estado do Amazonas e a FGV 
não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham 
sido recebidos, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais im-
possibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação 
ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico 
ou o parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou 
cópia simples) terá validade somente para este Concurso Público.
7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização 
das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A candidata 
deverá trazer um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada com a 
criança e será o(a) responsável pela sua guarda.
7.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá 
permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.2.2 Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste Edital, a 
candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma 
Fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
7.2.3 A candidata lactante de criança até 6 (seis) meses terá o direito de 
proceder à amamentação a cada intervalo de 2h (duas horas), durante 30min 
(trinta minutos), por filho, sendo o tempo despendido para amamentação 
compensado, durante a realização da prova, em igual período.
7.2.4 A comprovação da idade da criança será feita mediante afirmação 
na inscrição para o Concurso e apresentação da respectiva certidão de 
nascimento durante a sua realização.
7.3 Será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/
Concursos/pcam21 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou 
indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das 
provas.
7.4 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá 
interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil 
subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante 
requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.
fgv.br/Concursos/pcam21.
7.5 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado 
o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via 
correio eletrônico (Concursopcam21@fgv.br) tão logo a condição seja diag-
nosticada, de acordo com o subitem 7.1.2. Os candidatos nessa situação, 
quando da realização das provas, deverão se identificar ao Fiscal, no portão 
de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
7.6 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à 
detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, 
façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos 
metálicos, deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes 
do item 7.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao 
local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais 
equipamentos.
7.7 Em conformidade com o Decreto nº 28.059/2018, ficam assegurados 
às pessoas transexuais e travestis, o direito à identificação por meio do seu 
nome social e direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome 
social aquele pelo qual travestis, transgêneros e transexuais se reconhecem, 
bem como são identificados(as) por sua comunidade e em seu meio social.
7.8 O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social através de 
requerimento via e-mail Concursopcam21@fgv.br, até a data de 01 de 
fevereiro de 2022. O(a) candidato(a) deverá enviar, juntamente à solicitação, 
cópia de documento oficial de identificação e cópia do registro do nome 
social.
7.9 Juntamente com a solicitação de atendimento pelo NOME SOCIAL, 
deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade do 
candidato.
7.10 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais 
como: via postal, telefone ou fax. A FGV e a Polícia Civil do Estado do 
Amazonas reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos 
que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
7.11 O(A) candidato(a) nessa situação deverá realizar sua inscrição 
indicando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único 
divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.
7.12 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso dos 
indicados neste item 7.
7.13 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade 
exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou 
nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para 
a realização das provas, a inscrição, as provas e a contratação do candidato 
poderão ser anuladas, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas 
do Concurso Público.
7.14 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos 
apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a 
qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação 
dos mesmos.
8. DA PROVA OBJETIVA
8.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada 
nos Municípios de Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Manaus, Parintins, 
Tabatinga e Tefé, no dia 10 de abril de 2022, das 8h às 13h, segundo o 
horário oficial da cidade de Manaus/AM;
8.2 O cartão de confirmação de inscrição contendo os dados do candidato 
e o local para realização da Prova Objetiva serão divulgados no endereço 
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/Concursos/pcam21.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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