DOEAM 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
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10.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente
serão aceitos documentos com foto.
10.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos
sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil,
nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
10.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
10.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar
documento de identidade original na forma definida no subitem 10.2 deste
Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do
Concurso Público.
10.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes.
Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta
de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
10.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo
documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à
assinatura do portador.
10.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
10.6 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de
realização das provas por no mínimo 2 (duas) horas após o seu início.
10.6.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da
prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
10.6.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova,
descumprindo o disposto no subitem 10.6, deverá assinar o Termo de
Ocorrência, lavrado pelo Coordenador de Local, declarando sua desistência
do Concurso.
10.6.3 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem as provas deverão
permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 3 (três)
terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata,
além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
10.6.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar
de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de candidatos
acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo,
no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala
em separado para a realização do Concurso, ocasião em que o lacre da
embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe
de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de
aplicação.
10.7 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem
autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda
que por questões de saúde, não poderá retornar, em hipótese alguma.
10.8 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao
final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos de prova.
10.8.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obriga-
toriamente, o seu cartão de respostas, seu caderno de textos definitivos e o
seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 10.8.
10.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de
provas.
10.9.1 Se, por qualquer razão fortuita, o Concurso sofrer atraso em seu início
ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos
do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital
para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.
10.9.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do Concurso.
Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpre-
tação das regras deste Edital, o tempo para realização das provas será
interrompido.
10.10 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
10.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou
similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro
material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
10.12 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização
das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como
iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player,
notebook, tablet, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular,
máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de
qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria,
tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor
líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou
similar ao disposto neste subitem deverá informar ao Fiscal da Sala, que
determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida
pelos Fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da
prova, sob a guarda do candidato.
10.12.1 A PCAM e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum
dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
10.12.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos
supracitados.
10.12.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas,
nem por danos a eles causados.
10.12.4 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso Público,
é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de
realização das provas. Caso, contudo, seja verificada essa situação, o
candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, para comprovar a
autorização de porte de arma e, em seguida, guardar a arma em Envelope
Porta-Objetos, preferencialmente separada da munição, que seguirá
guardada em outro Envelope Porta-Objetos. Ambos os Envelopes serão
lacrados e permanecerão com o candidato.
10.12.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos
deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não
permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo Fiscal
de Aplicação. Esse envelope deverá permanecer lacrado durante toda a
realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar
o local de provas.
10.12.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte
do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua
prova, e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar
quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem
não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente
seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
10.13 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do
Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar,
dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou
que se comunicar com outro candidato;
c) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios
descritos no subitem 10.12;
d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais
candidatos;
e) Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para
a sua realização;
f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal;
g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/
ou a folha de textos definitivos;
h) Descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de
respostas e na folha de textos definitivos;
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em com-
portamento indevido;
j) Utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
k) Não permitir a coleta de sua assinatura;
l) For surpreendido portando anotações em qualquer meio, exceto no seu
cartão de respostas ou caderno de questões;
m) For surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de
segurança não reutilizável;
n) Não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) Não permitir a coleta de sua impressão digital.
p) Descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo
coronavírus previstas neste Edital.
10.14 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a
FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital
de todos os candidatos no dia de realização das provas.
10.14.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão
digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material
específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas
(Prova Objetiva).
10.14.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da
impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar
esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da
respectiva sala.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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