DOEAM 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
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8.2.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário
determinado.
8.3 A Prova Objetiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla
escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas
uma resposta correta.
8.4 As questões de múltipla escolha valem 1 (um) ponto cada, sendo 100
(cem) pontos a pontuação máxima obtida na Prova Objetiva.
8.5 As questões da Prova Objetiva serão elaboradas com base nos
conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.
8.6 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões por
disciplina:
DISCIPLINAS QUESTÕES PONTUAÇÃO
Direito Constitucional 15 15
Direito Penal 15 15
Direito Processual Penal 15 15
Legislação Penal e Processual Penal extravagante 15 15
Direito Administrativo 6 6
Direito Ambiental 6 6
Direito Financeiro e Tributário 5 5
Medicina Legal 5 5
Criminalística 6 6
Criminologia 6 6
Direitos Humanos 6 6
TOTAL 100 100
8.7 Será atribuída nota 0 (zero) à questão que apresentar mais de uma ou
nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou
rasura.
8.8 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será
o único documento válido para a correção das provas.
8.9 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas
serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas
marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital
ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada,
emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente.
Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas, por erro
do candidato.
8.10 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar
com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
8.11 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais,
em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e
o número de seu documento de identidade.
8.12 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoria-
mente, entregar ao Fiscal de Aplicação o documento que será utilizado para
a correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que descumprir
a regra de entrega desse documento será eliminado do Concurso.
8.13 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos
que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma prevista
neste Edital, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/Concursos/
pcam21, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva. A
imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data
de publicação do resultado final do Concurso Público.
8.14 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos
pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
8.15 Será considerado aprovado o candidato que, na Prova Objetiva, acertar
no mínimo 60 (sessenta) questões do total de questões da prova.
8.16 Os candidatos não eliminados no item 8.15 serão classificados em
ordem decrescente de pontos obtidos na Prova Objetiva.
8.17 O candidato que não atender aos requisitos dos subitens 8.15 será
eliminado do Concurso Público e não obterá classificação alguma no
certame em razão de sua eliminação.
8.18 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, assim
como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a
ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
9. DA PROVA DISCURSIVA
9.1 Terão suas Provas Discursivas corrigidas somente os candidatos clas-
sificados até a 200ª posição na Prova Objetiva, pela listagem de Ampla
Concorrência, e até a 48ª posição na Prova Objetiva, pela listagem de
candidatos PcD, considerados os empatados na última posição.
9.2 A Prova Discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, será aplicada
no dia 10 de abril de 2022, das 15h às 19h, segundo o horário oficial da
cidade de Manaus/AM.
9.3 O candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material,
devendo atentar-se apenas para as informações contidas na Prova
Discursiva, para sua realização.
9.4 A Prova Discursiva, que valerá 100 (cem) pontos, consistirá em exame
dissertativo, constituído de:
9.4.1 Quatro questões discursivas de até 10 (dez) linhas cada, no valor de
15,00 (quinze) pontos cada uma, abrangendo qualquer assunto do programa
que consta no Anexo I do Edital.
9.4.2 Elaboração de uma peça de natureza procedimental policial, exclusiva
de Delegado de Polícia, no valor de 40,00 (quarenta) pontos, abrangendo
qualquer assunto do programa que consta no Anexo I do Edital, em até 90
(noventa) linhas.
9.4.3 Na avaliação da Prova Discursiva, serão considerados o acerto das
respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo
candidato e a fluência e a coerência da exposição.
9.5 Será considerado aprovado na Prova Discursiva o candidato que atingir
nota igual ou superior a 40,00 (quarenta) pontos no somatório das notas das
questões dissertativas e da peça prática.
9.6 O candidato precisará se atentar ao espaço destinado a resposta de cada
questão dissertativa, que deverá ocupar até 10 (dez) linhas, no máximo, e na
prova de peça prática até 90 (noventa) linhas no máximo. Caso a resposta
do candidato ultrapasse essas delimitações, o conteúdo excedente não será
considerado para efeitos de correção.
9.7 A nota será prejudicada proporcionalmente caso ocorra abordagem
tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou a colagem de
textos e/ou de questões apresentadas na prova.
9.8 Não haverá arredondamento de nota ou da soma final e serão
desprezadas as frações inferiores ao centésimo.
9.9 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo
obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em
material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente,
transcrita para a folha de textos definitivos.
9.10 A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada
ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob
pena de anulação e automática eliminação deste Concurso.
9.11 Na correção da Prova Discursiva somente será considerado o texto
transcrito para a folha de textos definitivos.
9.12 Na avaliação da Prova Discursiva, o único documento válido é a folha
de textos definitivos. Os espaços para rascunho no caderno de questões são
de preenchimento facultativo e não valerão para avaliação.
9.12.1 Não haverá substituição da folha de textos definitivos, por erro do
candidato.
9.12.2 A transcrição do texto da Prova Discursiva para o respectivo espaço
da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato,
que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste
Edital e/ou no caderno de questões, com exceção dos casos previstos no
item 7.1.
9.13 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obriga-
toriamente, entregar ao Fiscal de Aplicação os documentos que serão
utilizados para a correção de sua prova (cartão de respostas e folha de
textos definitivos). O candidato que descumprir a regra de entrega desses
documentos será eliminado do Concurso.
9.14 O candidato terá sua Prova Discursiva avaliada com nota 0 (zero) em
caso de:
a) Não atender ao tema proposto e ao conteúdo avaliado;
b) Manuscrever em letra ilegível ou grafar por outro meio que não o
determinado neste Edital;
c) Apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar
contra o pudor;
d) Redigir seu texto a lápis, ou a tinta em cor diferente de azul ou preta;
e) Não apresentar a questões redigida na folha de textos definitivos ou
entregá-la em branco.
9.15 O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/Concursos/pcam21.
9.16 O resultado final da Prova Discursiva será divulgado após análise dos
eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.
9.17 Será eliminado do Concurso o candidato que, na Prova Discursiva:
a) Deixar de entregá-la dentro do tempo fixado para a sua realização;
b) Lançar seu nome ou uma marca que o identifique perante a Banca
Examinadora;
c) Não atingir o mínimo de pontos para aprovação, conforme estabelecido
no subitem 9.5.
9.18 O candidato não eliminado será listado em ordem decrescente de
pontuação, de acordo com o somatório da nota da Prova Objetiva e da nota
da Prova Discursiva.
10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização
das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para
o seu início, observando o horário oficial em Manaus, munido de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento
de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de
pagamento da taxa de inscrição.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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