DOEAM 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
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8.2.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta 
de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário 
determinado.
8.3 A Prova Objetiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla 
escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas 
uma resposta correta.
8.4 As questões de múltipla escolha valem 1 (um) ponto cada, sendo 100 
(cem) pontos a pontuação máxima obtida na Prova Objetiva.
8.5 As questões da Prova Objetiva serão elaboradas com base nos 
conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.
8.6 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões por 
disciplina:
DISCIPLINAS QUESTÕES PONTUAÇÃO
Direito Constitucional 15 15
Direito Penal 15 15
Direito Processual Penal 15 15
Legislação Penal e Processual Penal extravagante 15 15
Direito Administrativo 6 6
Direito Ambiental 6 6
Direito Financeiro e Tributário 5 5
Medicina Legal 5 5
Criminalística 6 6
Criminologia 6 6
Direitos Humanos 6 6
TOTAL 100 100
8.7 Será atribuída nota 0 (zero) à questão que apresentar mais de uma ou 
nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou 
rasura.
8.8 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando 
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será 
o único documento válido para a correção das provas.
8.9 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas 
serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas 
marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital 
ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, 
emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. 
Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas, por erro 
do candidato.
8.10 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, 
de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar 
com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
8.11 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, 
em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e 
o número de seu documento de identidade.
8.12 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoria-
mente, entregar ao Fiscal de Aplicação o documento que será utilizado para 
a correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que descumprir 
a regra de entrega desse documento será eliminado do Concurso.
8.13 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos 
que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma prevista 
neste Edital, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/Concursos/
pcam21, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva. A 
imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data 
de publicação do resultado final do Concurso Público.
8.14 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos 
pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
8.15 Será considerado aprovado o candidato que, na Prova Objetiva, acertar 
no mínimo 60 (sessenta) questões do total de questões da prova.
8.16 Os candidatos não eliminados no item 8.15 serão classificados em 
ordem decrescente de pontos obtidos na Prova Objetiva.
8.17 O candidato que não atender aos requisitos dos subitens 8.15 será 
eliminado do Concurso Público e não obterá classificação alguma no 
certame em razão de sua eliminação.
8.18 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, assim 
como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a 
ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
9. DA PROVA DISCURSIVA
9.1 Terão suas Provas Discursivas corrigidas somente os candidatos clas-
sificados até a 200ª posição na Prova Objetiva, pela listagem de Ampla 
Concorrência, e até a 48ª posição na Prova Objetiva, pela listagem de 
candidatos PcD, considerados os empatados na última posição.
9.2 A Prova Discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, será aplicada 
no dia 10 de abril de 2022, das 15h às 19h, segundo o horário oficial da 
cidade de Manaus/AM.
9.3 O candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material, 
devendo atentar-se apenas para as informações contidas na Prova 
Discursiva, para sua realização.
9.4 A Prova Discursiva, que valerá 100 (cem) pontos, consistirá em exame 
dissertativo, constituído de:
9.4.1 Quatro questões discursivas de até 10 (dez) linhas cada, no valor de 
15,00 (quinze) pontos cada uma, abrangendo qualquer assunto do programa 
que consta no Anexo I do Edital.
9.4.2 Elaboração de uma peça de natureza procedimental policial, exclusiva 
de Delegado de Polícia, no valor de 40,00 (quarenta) pontos, abrangendo 
qualquer assunto do programa que consta no Anexo I do Edital, em até 90 
(noventa) linhas.
9.4.3 Na avaliação da Prova Discursiva, serão considerados o acerto das 
respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo 
candidato e a fluência e a coerência da exposição.
9.5 Será considerado aprovado na Prova Discursiva o candidato que atingir 
nota igual ou superior a 40,00 (quarenta) pontos no somatório das notas das 
questões dissertativas e da peça prática.
9.6 O candidato precisará se atentar ao espaço destinado a resposta de cada 
questão dissertativa, que deverá ocupar até 10 (dez) linhas, no máximo, e na 
prova de peça prática até 90 (noventa) linhas no máximo. Caso a resposta 
do candidato ultrapasse essas delimitações, o conteúdo excedente não será 
considerado para efeitos de correção.
9.7 A nota será prejudicada proporcionalmente caso ocorra abordagem 
tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou a colagem de 
textos e/ou de questões apresentadas na prova.
9.8 Não haverá arredondamento de nota ou da soma final e serão 
desprezadas as frações inferiores ao centésimo.
9.9 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo 
obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em 
material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, 
transcrita para a folha de textos definitivos.
9.10 A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada 
ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob 
pena de anulação e automática eliminação deste Concurso.
9.11 Na correção da Prova Discursiva somente será considerado o texto 
transcrito para a folha de textos definitivos.
9.12 Na avaliação da Prova Discursiva, o único documento válido é a folha 
de textos definitivos. Os espaços para rascunho no caderno de questões são 
de preenchimento facultativo e não valerão para avaliação.
9.12.1 Não haverá substituição da folha de textos definitivos, por erro do 
candidato.
9.12.2 A transcrição do texto da Prova Discursiva para o respectivo espaço 
da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, 
que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste 
Edital e/ou no caderno de questões, com exceção dos casos previstos no 
item 7.1.
9.13 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obriga-
toriamente, entregar ao Fiscal de Aplicação os documentos que serão 
utilizados para a correção de sua prova (cartão de respostas e folha de 
textos definitivos). O candidato que descumprir a regra de entrega desses 
documentos será eliminado do Concurso.
9.14 O candidato terá sua Prova Discursiva avaliada com nota 0 (zero) em 
caso de:
a) Não atender ao tema proposto e ao conteúdo avaliado;
b) Manuscrever em letra ilegível ou grafar por outro meio que não o 
determinado neste Edital;
c) Apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar 
contra o pudor;
d) Redigir seu texto a lápis, ou a tinta em cor diferente de azul ou preta;
e) Não apresentar a questões redigida na folha de textos definitivos ou 
entregá-la em branco.
9.15 O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço 
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/Concursos/pcam21.
9.16 O resultado final da Prova Discursiva será divulgado após análise dos 
eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.
9.17 Será eliminado do Concurso o candidato que, na Prova Discursiva:
a) Deixar de entregá-la dentro do tempo fixado para a sua realização;
b) Lançar seu nome ou uma marca que o identifique perante a Banca 
Examinadora;
c) Não atingir o mínimo de pontos para aprovação, conforme estabelecido 
no subitem 9.5.
9.18 O candidato não eliminado será listado em ordem decrescente de 
pontuação, de acordo com o somatório da nota da Prova Objetiva e da nota 
da Prova Discursiva.
10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização 
das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para 
o seu início, observando o horário oficial em Manaus, munido de caneta 
esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento 
de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de 
pagamento da taxa de inscrição.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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