DOEAM 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
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10.15 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame, no dia de
realização da Prova Objetiva e Discursiva os candidatos serão submetidos,
durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais nas
salas, nos corredores e banheiros.
10.15.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham
terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá
ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local
que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda
estejam realizando as provas.
10.16 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como
nas dependências do local de provas.
10.17 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e
de classificação.
10.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado
de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente
eliminado do Concurso.
10.19 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará
a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
11. CONVOCAÇÃO PARA AS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO
11.1 Serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos aprovados e
classificados na Prova Objetiva até a 200ª posição para ampla concorrência
e até a 48ª posição para os candidatos PcDs, considerados os empatados
na última posição.
11.2 Serão convocados para a realização do Exame Médico, de caráter
eliminatório, os candidatos não eliminados nas primeira e segunda etapas
(Prova Objetiva e Prova Discursiva), e que estejam dentro do número
de vagas previstas, conforme o item 11.1, sendo eliminados os demais
candidatos.
11.3 Serão convocados para a realização do Teste de Aptidão Física, de
caráter eliminatório, todos os candidatos APTOS no Exame Médico.
11.4 Serão convocados para a realização do Avaliação Psicológica, de
caráter eliminatório, todos os candidatos APTOS no Exame Médico.
11.5 Serão convocados para a realização da Investigação Social, de caráter
eliminatório, todos os candidatos APTOS no Exame Médico.
11.6 Serão convocados para a segunda fase do Concurso os candidatos
classificados na primeira fase até a 65ª posição para ampla concorrência e
até a 16ª posição para os candidatos PcDs, conforme o Item 17.2.
11.7 Os demais candidatos classificados após as posições conforme item
11.6 comporão cadastro de reserva, podendo ser chamados, durante a
validade do certame, a critério da Administração, na forma do item 17.3.
11.8 As informações adicionais sobre as etapas, bem como o cronograma
específico das mesmas, serão divulgadas em Editais Complementares.
12 DOS EXAMES MÉDICOS
12.1 Somente os candidatos aprovados conforme item 11.2 serão convocados
para os Exames Médicos, que serão realizados na cidade de Manaus/AM,
em local e data a serem divulgados em Edital próprio, considerados os
empatados na última posição.
12.2 Os candidatos que não forem convocados para a etapa dos Exames
Médicos, na forma do subitem deste Edital, estarão automaticamente
eliminados e não terão classificação alguma no Concurso.
12.3 Os Exames Médicos terão caráter eliminatório e o candidato será
considerado APTO ou INAPTO.
12.4 Os candidatos serão convocados por meio de Edital próprio, que
informará o local e o horário, bem como os exames laboratoriais que deverão
apresentar no ato.
12.5 O Edital de Convocação para entrega dos exames laboratoriais será
publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e divulgado, por meio
da Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/Concursos/
pcam21.
12.6 O Exame de Saúde, de caráter eliminatório, objetiva aferir se o candidato
goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será
submetido para desempenhar as atribuições típicas do cargo.
12.7 Os Exames requeridos pela Polícia Civil do Estado do Amazonas são:
a) Hemograma completo com plaquetas;
b) Coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de
tromboplastina;
c) Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;
d) Sumário de urina;
e) Raio-X de tórax em PA com laudo;
f) Eletrocardiograma com laudo;
g) Eletroencefalograma com laudo;
h) Audiometria;
i) Exame oftalmológico: acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo
de olho, biomicroscopia;
j) Exame odontológico: processo infeccioso da cavidade oral (pericoronarite,
fistula buco sinusal, osteomielite, abscessos de uma forma geral, periodontite
etc.); processos avançados de disfunção da articulação têmporo mandibular;
neoplasias da cavidade oral (benignas ou malignas); lesões canalizáveis
(leucoplasias, liperqueratose etc.); lesão de cárie detectável tanto clínica
quanto radiograficamente, raiz residual; e radiografia panorâmica, com
imagens em alta resolução, acompanhada de laudo;
k) Comprovação de realização do Exame Toxicológico, entregue no momento
do Exame de Saúde.
12.7.1 Quanto ao exame toxicológico, de caráter confidencial, a ser realizado
pelo candidato, devem ser observadas as orientações a seguir descritas, e o
que for estabelecido no Edital Complementar do Exame de Saúde:
a) O candidato deverá apresentar, no momento do Exame Médico, a
comprovação de realização do Exame Toxicológico;
b) Em Edital de convocação para a etapa, será especificado quando o
envelope, devidamente lacrado pelo laboratório, deverá ser entregue à junta
médica da FGV;
c) Deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusa uso de
substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou
psíquica de qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para
um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores a data da coleta, cujo
período desta será estabelecido no Edital Complementar;
d) Deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra
de materiais biológicos, exclusivamente cabelos ou pelos, doados pelo
candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encami-
nhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento de
contraprova;
e) Em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecen-
tes ilícitas, o candidato será considerado NÃO APTO;
f) O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito
à avaliação da FGV, que obedecerá o que prescreve a norma referente à
salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades,
conforme legislação vigente.
12.8 No Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar estado de saúde
física e mental dentro dos índices de normalidade.
12.9 Candidatos que foram submetidos à Cirurgia Refrativa (Lasik, PRK)
deverão comparecer ao exame oftalmológico munidos de documento
assinado e carimbado pelo médico oftalmologista responsável pela cirurgia,
descrevendo a mesma e quando esta foi realizada.
12.10 A Administração Pública poderá impedir o acesso do candidato se a
tatuagem que ele possui tiver um conteúdo que viole os valores previstos na
Constituição Federal. É o caso, por exemplo, de tatuagens que contenham
obscenidades, ideologias terroristas, que sejam discriminatórias, que
preguem a violência e a criminalidade, a discriminação de raça, credo,
sexo ou origem. Isso porque tais temas são, inegavelmente, contrários às
instituições democráticas. Se a Administração proibir tatuagens como essas,
não será uma prática desarrazoada ou desproporcional.
12.11 Não será permitido durante o exame oftalmológico, uso de lentes de
contato, sejam elas para fins cosméticos, corretivos de ametropias (miopia,
hipermetropia, astigmatismo) ou com objetivo de corrigir discromatopsia. O
candidato que necessita de correção deverá comparecer com seus óculos
com lentes transparentes. Também não será permitido realizar exames oftal-
mológicos com óculos escuros ou lentes coloridas.
12.12 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato
para o exercício do cargo, conforme indicado abaixo, serão considerados
para efeito de eliminação no Concurso Público.
12.13 Das condições incapacitantes:
a) Perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo;
b) Qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcio-
nalidade do corpo, tais como: deformidades, retrações, abaulamentos ou
cicatrizes, inclusive as cirúrgicas;
c) Qualquer doença cutânea incurável;
d) Fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia;
e) Antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofár-
macos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias;
f) Antecedentes de neoplasia maligna, mesmo que considerada curada no
momento do exame;
g) Histórico de transplante de órgãos;
h) Outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e/ou incuráveis que
tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas
incompatíveis para o ingresso e o exercício da atividade.
12.13.1 No momento do Exame de Saúde, o candidato deverá declarar
a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o
exercício do cargo.
13.14 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) Se ausente na fase de Exame de Saúde;
b) Não apresente documentação/exames/laudos exigidos em conformidade
com este Edital e Edital de Convocação para a etapa;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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