DOEAM 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
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Observações:
a) Caso o(a) candidato(a) queime a largada, ou seja, saia antes da ordem do
avaliador, o(a) mesmo(a) repetirá o teste.
b) Se o(a) candidato(a) queimar a largada pela segunda vez, será, imedia-
tamente, eliminado.
c) O traje para este teste será sunga, para o sexo masculino, e maiô, para
o sexo feminino.
Causas de eliminação Não atingir o desempenho mínimo estabelecido;
queimar a largada por duas vezes; pisar ou apoiar com os pés no fundo da
piscina; ou segurar nas bordas ou raias.
As causas de eliminação podem ser concomitantes ou não.
13.11 O candidato, para a realização do Teste de Aptidão Física, deverá
estar trajando: calção “short”, tênis, meias e camiseta, sendo facultado o uso
de bermuda térmica e, especificamente, para a prova de natação, calção de
banho (masculino) e maiô tipo olímpico (feminino e em peça única), sendo
facultado o uso de óculos de natação e /ou touca.
13.12 O Teste de Aptidão Física poderá ser realizado em qualquer dia da
semana (útil ou não), sendo a chamada por grupo: feminino e masculino,
ambos em ordem de classificação.
13.13 O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá
apresentar-se munido de documento de identidade original e atestado
médico nominal ao candidato, emitido com no máximo 15 (quinze) dias de
antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo
médico, constando visivelmente o número do registro do Conselho Regional
de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar apto para
realizar o Teste de Aptidão Física (conforme Anexo III).
13.13.1 O candidato que deixar de apresentar atestado e/ou não o apresentar
conforme especificado não poderá realizar o teste, sendo considerado inapto
e eliminado do Concurso.
13.13.2 O atestado médico ficará retido e fará parte da documentação do
candidato de aplicação do teste.
13.14 A candidata que se apresentar, no local, no dia e no horário esta-
belecidos no Edital específico de convocação, com atestado médico que
comprove situação de gravidez ou estado de puerpério que a impossibilite
de realizar os exames de avaliação física, terá suspensa a sua avaliação
física na presente subfase.
13.14.1 A candidata continuará participando das demais etapas e, caso
aprovada em todas elas, será convocada para a realização dos exames
de avaliação física após o período máximo de 90 (noventa) dias, a contar
da data do parto ou fim do período gestacional ou estado de puerpério, de
acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação
nas demais subfases do Concurso Público.
13.14.2 É de inteira responsabilidade da candidata procurar a FGV, após o
período mencionado, para a realização da referida subfase.
13.14.3 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identifi-
cação da candidata para a realização dos exames de aptidão física, não
sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento. A candidata
que não entregar o atestado médico e, se recusar a realizar os exercícios
do Teste de Aptidão Física alegando estado de gravidez, será eliminada do
Concurso Público.
13.14.4 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove seu
estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar os exercícios do Teste de
Aptidão Física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente,
que a candidata está apta a realizar os exercícios físicos.
13.14.5 A candidata que deixar de apresentar qualquer dos atestados
médicos nos dois momentos, ou que apresentá-los em desconformidade
será eliminada do Concurso Público.
13.14.6 Os atestados médicos serão retidos e, em hipótese alguma, serão
devolvidos ou fornecidas cópias à candidata.
13.14.7 Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores a do Teste
de Aptidão Física será automaticamente eliminada do certame, perdendo
o direito de realizar os exames de aptidão física após 90 (noventa) dias, a
contar da data do parto ou fim do período gestacional.
13.15 Não haverá segunda chamada do Teste de Aptidão Física, sendo au-
tomaticamente eliminados do Concurso Público os candidatos convocados
que não comparecerem, salvo o previsto no subitem 13.14.
13.15.1 O candidato faltoso ou considerado inapto será eliminado do
Concurso Público.
13.15.2 A preparação e o aquecimento para a realização dos testes são de
responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento
do Concurso.
13.16 O candidato que vier a acidentar-se, sofrer de mal súbito ou lesão
muscular, em qualquer um dos exercícios do Teste de Aptidão Física, e não
tiver condição de continuar, estará automaticamente eliminado no Concurso
Público.
13.17 O candidato que se recusar a realizar algum dos exercícios do Teste
de Aptidão Física deverá assinar declaração de desistência dos exercícios
ainda não realizados e, consequentemente, do Teste de Aptidão Física,
sendo, portanto, eliminado do Concurso.
13.17.1 Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador,
presidente da banca examinadora e duas testemunhas.
13.17.2 As baterias do Teste de Aptidão Física serão filmadas e/ou gravadas,
respeitados os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.
13.709/2018) e da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011).
13.17.3 O Teste de Aptidão Física será realizado independentemente das
condições meteorológicas.
13.18 Caso não haja locais suficientes ou adequados para a realização dos
testes, a FGV poderá separar a sua aplicação em locais distintos, conforme
dispuser o respectivo Edital de convocação.
13.19 O candidato será considerado APTO no Teste de Aptidão Física se,
submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de cada teste
físico.
13.20 O resultado final do Teste de Aptidão Física será publicado no Diário
Oficial do Estado do Amazonas e divulgado no endereço eletrônico https://
conhecimento.fgv.br/Concursos/pcam21.
13.21 O candidato considerado INAPTO no Teste de Aptidão Física, que
desejar interpor recurso contra o resultado, deverá fazê-lo obedecendo aos
critérios previstos neste Edital.
13.22 O Teste de Aptidão Física será realizado em data, local e horário a
serem determinados em Edital Complementar no momento oportuno. Além
disso, nesse Edital serão detalhados os critérios e a metodologia para a
preparação e a execução de cada exercício.
13.23 O candidato considerado INAPTO na realização de qualquer um dos
testes será eliminado do Concurso.
13.24 Demais informações a respeito do Teste de Apitidão Física constarão
de Edital específico de convocação para essa etapa.
14 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
14.1 Serão convocados para a Avaliação Psicológica todos os candidatos
considerados APTOS no Teste de Aptidão Física.
14.2 Os candidatos que não forem convocados para a etapa da avaliação
psicológica, na forma do subitem 14.1 deste Edital, estarão automaticamen-
te eliminados e não terão classificação alguma no Concurso.
14.3 A Avaliação Psicológica, realizada pela Banca Examinadora designada
pela FGV, terá todas as suas informações apresentadas em um Edital de
convocação, que será divulgado na Internet, no seguinte endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/Concursos/pcam21.
14.4 Trata-se de etapa de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado
APTO ou INAPTO.
14.5 A Avaliação Psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos
nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016,
nº 09/2018 e nº 09/2020.
14.6 A avaliação psicológica tem como objetivo aprovar os candidatos que
possuam capacidade de raciocínio, habilidades específicas e característi-
cas de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade
e sociabilidade das atribuições do cargo previsto neste Edital, e reprovar
aqueles que apresentem características psicológicas incompatíveis com tais
atribuições, de acordo com os parâmetros estabelecidos para o cargo em
vigor na Corporação.
14.7 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de
instrumentos e técnicas validados cientificamente em nível nacional e
aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), que resultem na
obtenção de dados objetivos e fidedignos, qualificando numericamente,
através de escores, as características avaliadas.
14.8 Os testes a serem aplicados têm sua validade regulamentar
estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da
profissão, e somente serão realizados por psicólogos inscritos e ativos no
Conselho Federal de Psicologia.
14.9 Entende-se por teste psicológico a medida e padronização de uma
amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade
está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não
dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de
uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas.
14.10 A Avaliação Psicológica será realizada com base em estudo científico
das atribuições, das responsabilidades e das competências necessárias
para o cargo previstos neste Edital.
14.11 A Avaliação Psicológica poderá consistir na aplicação coletiva e/ou
individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada,
os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições
inerentes ao cargo. Segundo o artigo 1º da Resolução do Conselho Federal
de Psicologia nº 09/2018, “Avaliação Psicológica é definida como um
processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto
de métodos, técnicas e instrumentos, com o objetivo de prover informações
à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional, com
base em demandas, condições e finalidades específicas.” Ainda segundo
a mesma resolução, no §2º “a psicóloga e o psicólogo têm a prerrogativa
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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