DOEAM 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
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de decidir quais são os métodos, técnicas e instrumentos empregados na
Avaliação Psicológica, desde que devidamente fundamentados na literatura
científica psicológica e nas normativas vigentes do Conselho Federal de
Psicologia (CFP)”.
14.12 Os resultados dos candidatos são comparados com os dados
fornecidos pelos manuais dos testes utilizados, resguardados os critérios de
similaridade de população, a fim de estabelecer os níveis mínimos aceitáveis
em conformidade com o estudo científico do cargo em questão.
14.13 A Avaliação Psicológica será realizada em um único dia, com o objetivo
de levantar características psicológicas, que se traduzem em capacidade
para:
a) Solução de problemas;
b) Utilização de funções psicológicas necessárias ao desempenho no cargo;
c) Adaptação e adequação de características individuais às atividades
inerentes ao cargo.
14.14 Será considerado apto o candidato que apresentar características
compatíveis com os critérios definidos pela Corporação para o exercício do
cargo, tais como:
a) Capacidade de concentração e atenção;
b) Tipos de raciocínio;
c) Características de personalidade, como: controle emocional, relaciona-
mento interpessoal, comprometimento, energia, organização, adaptabilida-
de, resiliência, disposição para realização, conformidade social, controle da
exibição, comunicação, empatia, liderança, entre outras.
14.15 Os candidatos convocados para a avaliação psicológica que não
comparecerem para a realização da fase estarão eliminados e não terão
classificação alguma no Concurso.
14.16 Será considerado apto o candidato que apresentar características
compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício de
cada cargo.
14.17 Será considerado inapto o candidato que apresentar características
restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo
pleiteado, como, por exemplo, agressividade inadequada, instabilidade
emocional exacerbada, impulsividade inadequada e nível insuficiente das
funções mentais.
14.18 No dia da realização dos testes, o candidato deverá atentar-se cui-
dadosamente às instruções que forem transmitidas pelos psicólogos
responsáveis pela aplicação.
14.19 Os candidatos deverão comparecer no local indicado com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início da Avaliação,
munido de documento oficial original de identidade com foto, caneta esfero-
gráfica azul ou preta, fabricada em material transparente, e lápis preto nº 2.
14.20 O candidato que for considerado inapto na Avaliação Psicológica não
será submetido a segunda Avaliação Psicológica.
14.21 A inaptidão na Avaliação Psicológica não significa, necessariamente,
incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade.
Indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o
exercício do cargo pretendido.
14.22 A publicação do resultado da Avaliação Psicológica listará apenas os
candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o Art. 6º da Resolução nº
002/2016 do CFP.
14.23 A Avaliação Psicológica terá validade de 6 (seis) meses, contados a
partir da data da divulgação do respectivo resultado.
14.24 O resultado do recurso de revisão do resultado preliminar e o resultado
final da Avaliação Psicológica serão publicados no Diário Oficial do Estado
do Amazonas e divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.
br/Concursos/pcam21, após reunião da banca.
14.24.1 O candidato considerado inapto poderá ainda, no prazo de até 2
(dois) dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do
resultado preliminar, solicitar a Entrevista de Devolução, que tem por objetivo
esclarecer dúvidas a respeito da Avaliação Psicológica e dos motivos que
determinaram sua reprovação. A Entrevista de Devolução será realizada na
data e no local previamente agendados após a solicitação do candidato.
14.24.2 No comparecimento à Entrevista de Devolução, o candidato pode
ou não estar acompanhado de um psicólogo. Caso esteja, este deverá, obri-
gatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP. A
Entrevista de Devolução será exclusivamente de caráter informativo para
esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao processo seletivo,
não sendo, em hipótese alguma, considerada como nova oportunidade de
realização dos testes.
14.24.3 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo que o
acompanha, gravar a sessão de Entrevista de Devolução, tampouco
fotografar e/ou reproduzir os testes psicológicos e as folhas de respostas do
seu exame psicológico.
14.25 Somente será admitido 1 (um) recurso contra o resultado preliminar
da Avaliação Psicológica, bem como 1 (uma) Entrevista de Devolução, por
candidato.
14.26 A resposta ao recurso interposto contra o resultado preliminar da
Avaliação Psicológica conterá a identificação e a assinatura do responsável
pela análise desse recurso, sendo esse profissional diverso daqueles que
efetivaram a Avaliação Psicológica questionada.
14.27 Demais informações a respeito da Avaliação Psicológica constarão de
Edital específico de convocação para essa fase, que conterá a exigência da
realização por banca examinadora composta por pelo menos 3 (três) espe-
cialistas na área.
15 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
15.1 Os títulos deverão ser apresentados digitalmente, por meio da imagem
de documentos originais, e através do preenchimento do formulário eletrônico,
que será oportunamente disponibilizado no site https://conhecimento.fgv.br/
Concursos/pcam21.
15.2 Serão avaliados os títulos de todos os candidatos APTOS na Avaliação
Psicológica.
15.3 Os títulos para análise deverão ser enviados (imagem do documento
original em frente e verso) em campo específico no link de inscrição, das 16h
do dia 3 de janeiro de 2022 até as 16h do dia 1 de fevereiro de 2022, horário
oficial de Manaus/AM, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/
Concursos/pcam21.
15.4 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio de títulos.
15.5 O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A
FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça
a chegada da documentação à FGV. Os títulos enviados terão validade
somente para este Concurso Público.
15.6 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF,
JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 (cinco) MB. O candidato deverá
observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o
envio da documentação (frente e verso).
15.7 O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a
este candidato computada pontuação 0 (zero) na Avaliação de Títulos para
o cálculo da pontuação final.
15.8 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do
indicado no subitem 15.4.
15.9 O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações
prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada
falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados, a
inscrição e a contratação do candidato serão anuladas, a qualquer tempo,
mesmo após o término das etapas do Concurso Público.
15.10 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos
apresentados, visto que, a qualquer tempo a Polícia Civil do Estado do
Amazonas poderá requerer a apresentação dos mesmos.
15.11 Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos
critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica
do cargo.
15.12 A Avaliação de Títulos tem caráter apenas classificatório.
15.13 Essa Avaliação valerá no máximo 1 ,5 (um vírgula cinco) pontos, ainda
que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor,
prevalecendo somente o de maior nota.
15.14 Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos
deverão estar concluídos até a data do envio do Título apresentado. Títulos
não concluídos até a data de entrega conforme o item 15.3 não serão
considerados como válidos.
15.15 Somente serão considerados como documentos comprobatórios
diplomas e certificados ou declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos
em papel timbrado da Instituição, atestando a data de conclusão, a carga
horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca
e carimbo da Instituição, quando for o caso.
15.16 Os diplomas ou as declarações comprobatórias da escolaridade
exigidos como requisitos básicos para o cargo não serão computados na
Avaliação de Títulos.
15.17 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em
qualquer nível, serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do
curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares.
15.18 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação
etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob
pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou
identidade.
15.19 Serão considerados os seguintes títulos:
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULOS VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO
A. Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de pós-gradua-
ção “lato sensu” em Direito (qualquer área jurídica) com o mínimo de 360
horas/aula, ou declaração do mesmo com histórico escolar e carga horária,
limitado a um curso. 0,5 ponto 0,5 ponto
B. Diploma devidamente registrado de conclusão de pós-graduação “stricto
sensu” de mestrado em Direito (qualquer área jurídica) ou declaração do
mesmo com histórico escolar, carga horária e descrição sumária da tese,
limitado a um curso. 1,0 ponto 1,0 ponto
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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