DOEAM 17/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
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de decidir quais são os métodos, técnicas e instrumentos empregados na 
Avaliação Psicológica, desde que devidamente fundamentados na literatura 
científica psicológica e nas normativas vigentes do Conselho Federal de 
Psicologia (CFP)”.
14.12 Os resultados dos candidatos são comparados com os dados 
fornecidos pelos manuais dos testes utilizados, resguardados os critérios de 
similaridade de população, a fim de estabelecer os níveis mínimos aceitáveis 
em conformidade com o estudo científico do cargo em questão.
14.13 A Avaliação Psicológica será realizada em um único dia, com o objetivo 
de levantar características psicológicas, que se traduzem em capacidade 
para:
a) Solução de problemas;
b) Utilização de funções psicológicas necessárias ao desempenho no cargo;
c) Adaptação e adequação de características individuais às atividades 
inerentes ao cargo.
14.14 Será considerado apto o candidato que apresentar características 
compatíveis com os critérios definidos pela Corporação para o exercício do 
cargo, tais como:
a) Capacidade de concentração e atenção;
b) Tipos de raciocínio;
c) Características de personalidade, como: controle emocional, relaciona-
mento interpessoal, comprometimento, energia, organização, adaptabilida-
de, resiliência, disposição para realização, conformidade social, controle da 
exibição, comunicação, empatia, liderança, entre outras.
14.15 Os candidatos convocados para a avaliação psicológica que não 
comparecerem para a realização da fase estarão eliminados e não terão 
classificação alguma no Concurso.
14.16 Será considerado apto o candidato que apresentar características 
compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício de 
cada cargo.
14.17 Será considerado inapto o candidato que apresentar características 
restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo 
pleiteado, como, por exemplo, agressividade inadequada, instabilidade 
emocional exacerbada, impulsividade inadequada e nível insuficiente das 
funções mentais.
14.18 No dia da realização dos testes, o candidato deverá atentar-se cui-
dadosamente às instruções que forem transmitidas pelos psicólogos 
responsáveis pela aplicação.
14.19 Os candidatos deverão comparecer no local indicado com antecedência 
mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início da Avaliação, 
munido de documento oficial original de identidade com foto, caneta esfero-
gráfica azul ou preta, fabricada em material transparente, e lápis preto nº 2.
14.20 O candidato que for considerado inapto na Avaliação Psicológica não 
será submetido a segunda Avaliação Psicológica.
14.21 A inaptidão na Avaliação Psicológica não significa, necessariamente, 
incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade. 
Indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o 
exercício do cargo pretendido.
14.22 A publicação do resultado da Avaliação Psicológica listará apenas os 
candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o Art. 6º da Resolução nº 
002/2016 do CFP.
14.23 A Avaliação Psicológica terá validade de 6 (seis) meses, contados a 
partir da data da divulgação do respectivo resultado.
14.24 O resultado do recurso de revisão do resultado preliminar e o resultado 
final da Avaliação Psicológica serão publicados no Diário Oficial do Estado 
do Amazonas e divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.
br/Concursos/pcam21, após reunião da banca.
14.24.1 O candidato considerado inapto poderá ainda, no prazo de até 2 
(dois) dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do 
resultado preliminar, solicitar a Entrevista de Devolução, que tem por objetivo 
esclarecer dúvidas a respeito da Avaliação Psicológica e dos motivos que 
determinaram sua reprovação. A Entrevista de Devolução será realizada na 
data e no local previamente agendados após a solicitação do candidato.
14.24.2 No comparecimento à Entrevista de Devolução, o candidato pode 
ou não estar acompanhado de um psicólogo. Caso esteja, este deverá, obri-
gatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP. A 
Entrevista de Devolução será exclusivamente de caráter informativo para 
esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao processo seletivo, 
não sendo, em hipótese alguma, considerada como nova oportunidade de 
realização dos testes.
14.24.3 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo que o 
acompanha, gravar a sessão de Entrevista de Devolução, tampouco 
fotografar e/ou reproduzir os testes psicológicos e as folhas de respostas do 
seu exame psicológico.
14.25 Somente será admitido 1 (um) recurso contra o resultado preliminar 
da Avaliação Psicológica, bem como 1 (uma) Entrevista de Devolução, por 
candidato.
14.26 A resposta ao recurso interposto contra o resultado preliminar da 
Avaliação Psicológica conterá a identificação e a assinatura do responsável 
pela análise desse recurso, sendo esse profissional diverso daqueles que 
efetivaram a Avaliação Psicológica questionada.
14.27 Demais informações a respeito da Avaliação Psicológica constarão de 
Edital específico de convocação para essa fase, que conterá a exigência da 
realização por banca examinadora composta por pelo menos 3 (três) espe-
cialistas na área.
15 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
15.1 Os títulos deverão ser apresentados digitalmente, por meio da imagem 
de documentos originais, e através do preenchimento do formulário eletrônico, 
que será oportunamente disponibilizado no site https://conhecimento.fgv.br/
Concursos/pcam21.
15.2 Serão avaliados os títulos de todos os candidatos APTOS na Avaliação 
Psicológica.
15.3 Os títulos para análise deverão ser enviados (imagem do documento 
original em frente e verso) em campo específico no link de inscrição, das 16h 
do dia 3 de janeiro de 2022 até as 16h do dia 1 de fevereiro de 2022, horário 
oficial de Manaus/AM, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/
Concursos/pcam21.
15.4 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio de títulos.
15.5 O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A 
FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça 
a chegada da documentação à FGV. Os títulos enviados terão validade 
somente para este Concurso Público.
15.6 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, 
JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 (cinco) MB. O candidato deverá 
observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o 
envio da documentação (frente e verso).
15.7 O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a 
este candidato computada pontuação 0 (zero) na Avaliação de Títulos para 
o cálculo da pontuação final.
15.8 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do 
indicado no subitem 15.4.
15.9 O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações 
prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada 
falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados, a 
inscrição e a contratação do candidato serão anuladas, a qualquer tempo, 
mesmo após o término das etapas do Concurso Público.
15.10 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos 
apresentados, visto que, a qualquer tempo a Polícia Civil do Estado do 
Amazonas poderá requerer a apresentação dos mesmos.
15.11 Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos 
critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica 
do cargo.
15.12 A Avaliação de Títulos tem caráter apenas classificatório.
15.13 Essa Avaliação valerá no máximo 1 ,5 (um vírgula cinco) pontos, ainda 
que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor, 
prevalecendo somente o de maior nota.
15.14 Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos 
deverão estar concluídos até a data do envio do Título apresentado. Títulos 
não concluídos até a data de entrega conforme o item 15.3 não serão 
considerados como válidos.
15.15 Somente serão considerados como documentos comprobatórios 
diplomas e certificados ou declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos 
em papel timbrado da Instituição, atestando a data de conclusão, a carga 
horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca 
e carimbo da Instituição, quando for o caso.
15.16 Os diplomas ou as declarações comprobatórias da escolaridade 
exigidos como requisitos básicos para o cargo não serão computados na 
Avaliação de Títulos.
15.17 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em 
qualquer nível, serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do 
curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares.
15.18 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação 
etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob 
pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou 
identidade.
15.19 Serão considerados os seguintes títulos:
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULOS VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO
A. Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de pós-gradua-
ção “lato sensu” em Direito (qualquer área jurídica) com o mínimo de 360 
horas/aula, ou declaração do mesmo com histórico escolar e carga horária, 
limitado a um curso. 0,5 ponto 0,5 ponto
B. Diploma devidamente registrado de conclusão de pós-graduação “stricto 
sensu” de mestrado em Direito (qualquer área jurídica) ou declaração do 
mesmo com histórico escolar, carga horária e descrição sumária da tese, 
limitado a um curso. 1,0 ponto 1,0 ponto
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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