DOEAM 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
3
de diagnóstico e terapia ambulatorial de forma complementar ao atendimento 
dos usuários Sistema Único de Saúde (SUS) do Amazonas. Vigência: 12 
(doze) meses a contar do dia 01/12/2021 à 01/12/2022; VALOR GLOBAL: 
R$ 3.960.561,24 (três milhões, novecentos e sessenta mil, quinhentos 
e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos); VALOR MENSAL: 
R$ 330.046,77 (trezentos e trinta mil, quarenta e seis reais e setenta e 
sete centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 
017701-FES; Unidade Gestora: 017101-SES-AM; Programa de Trabalho: 
10.302.3305.2251.0011; Elemento de Despesa: 33903950; Fonte: 0322; 
Nota de Empenho nº. 04456 de 30/11/2021, no valor de R$ 65.623,10 
(sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte três reais e dez centavos); Programa 
de Trabalho: 10.302.3305.2251.0011; Elemento de Despesa: 33903950; 
Fonte: 0231; Nota de Empenho nº. 04464 de 30/11/2021, no valor de R$ 
264.423,67 (duzentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e três 
reais e sessenta e sete centavos); ficando o restante para ser exercício 
vindouro; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação n°. 
008/2021-SES-AM. FUNDAMENTO DO ATO: Processos Administrativos - 
nº. 017101.0018854/2021-00-SES-AM.
Manaus, 07 de dezembro de 2021.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#70511#3#72089/>
Protocolo 70511
<#E.G.B#70518#3#72096>
PORTARIA Nº 637/2021 - GAB/SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO a solicitação do Departamento de Gestão de Recursos 
Humanos; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa es-
pecializada em recrutamento e seleção de estagiários destinados a atender às 
necessidades desta Pasta pelo prazo de 12 (doze) meses; CONSIDERANDO 
o que preceitua o Art. 25, I da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO a inviabilida-
de de competição, pois os serviços são prestados por empresa exclusiva; 
CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são compatíveis 
com os valores praticados no mercado; CONSIDERANDO o que mais 
consta no Processo Administrativo n.º 01.01.017101.013234/2021-77-SES-
AM (SIGED).
R E S O L V E:
I - DECLARAR INEXIGÍVEL de Licitação, nos termos do Art. 25, I da Lei 
8.666/93, a contratação do serviço continuado de manutenção preventiva e 
corretiva, conforme especificado no sobredito Processo;
II - ADJUDICAR a empresa UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARE, 
CNPJ: 05.342.580/0001-19, para o objeto cotado pelo valor global de R$ 
2.255.378,40 (dois milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos 
e setenta e oito reais, quarenta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO ORDENADOR DE DESPESAS. Manaus, 10 de dezembro de 2021.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE 
ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 10 de dezembro de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#70518#3#72096/>
Protocolo 70518
<#E.G.B#70524#3#72102>
PORTARIA Nº 603/2021 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais delegadas 
pela Portaria nº 548/2021-GAB/SES-AM e: CONSIDERANDO o que consta 
na Lei n° 1.762, art. 62; CONSIDERANDO o que consta no Decreto n° 38.255 
SEAD; CONSIDERANDO ainda o termo da instituição normativa n° 06/2018-
GSUSAM; CONSIDERANDO ainda a justificativa da Direção da Unidade; 
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 017101.026092/2021-08/
SES-AM,
RESOLVE: RESGUARDAR O GOZO DAS FÉRIAS do servidor Ricardo 
Elias Duarte Rabello, Cirurgião Dentista, matrícula 238.407-8A, lotado na 
Secretaria Executiva de Controle da Saúde, referente ao exercício de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 22 de novembro de 
2021.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#70524#3#72102/>
Protocolo 70524
<#E.G.B#70534#3#72112>
PORTARIA Nº 573/2021- DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual 
do Amazonas e; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 
01.01.017101.025016/2021-85.
RESOLVE:
DISPENSAR A PEDIDO, a servidora GECILENE SEIXAS NASCIMENTO 
CASTELO BRANCO, Enfermeira, matrícula nº 178.623-7D e 178.623-7E, 
da função de responsável pela Coordenação da Central de Notificação, 
Captação e Distribuição de Órgãos de Manaus, constituída por meio 
da Portaria nº 1383/2013-GSUSAM, publicada no DOE de 31.10.2013, 
Publicações Diversas, Pág. 21.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 09 de 
dezembro de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#70534#3#72112/>
Protocolo 70534
<#E.G.B#70549#3#72127>
(*) PORTARIA Nº. 0620/2021-GFES/SES-AM
DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2021, 
aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - 
FES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no 
§ 1º, art. 1º e § 2º do art.2º, do Decreto n º. 24.634, de 16 de Novembro 
de 2004. CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; 
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de adequar algumas classifica-
ções das despesas, quanto a sua natureza.
RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor 
de R$ 376.125.469,92 (Trezentos e setenta e seis milhões, cento e vinte e 
cinco mil, quatrocentos e sessenta e novo reais e noventa e dois centavos) 
para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao 3º dia de novembro de 2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE, em Manaus, 10 de novembro de 2021.
ROGÉRIO DA CRUZ GONÇALVES
Secretário Executivo do Fundo Estadual de Saúde
(*) REPUBLICAR, por haver sido publicado com incorreções no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas, nº 034.633, dia 30.11.2021, Poder executivo 
Seção II, paginas 06 a 12.
<#E.G.B#70549#3#72127/>
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
 REPASSE 
 ANULAÇÃO 
 TOTAL 
339033
12.684,10
              
-
                        
12.684,10
             
339039
83.020,00
              
47.200,00
-              
35.820,00
             
100
339093
363.196,40
            
-
                        
363.196,40
           
339014
50.000,00
              
133.065,00
-            
83.065,00
-             
339030
-
                         
294.777,54
-            
294.777,54
-           
339033
25.473,72
              
1.384,42
-                
24.089,30
             
339039
127.153,29
            
141.171,59
-            
14.018,30
-             
339040
51.280,00
              
3.753,88
-                
47.526,12
             
339047
16.916,20
              
2.332,54
-                
14.583,66
             
339092
-
                         
28.379,99
-              
28.379,99
-             
339030
4.975,00
                
-
                        
4.975,00
               
339033
62.925,72
              
-
                        
62.925,72
             
339039
71.560,00
              
6.746,72
-                
64.813,28
             
339040
51.280,00
              
-
                        
51.280,00
             
339093
1.167.122,70
         
177.253,98
-            
989.868,72
           
339139
104.891,92
            
-
                        
104.891,92
           
339033
-
                         
371.387,50
-            
371.387,50
-           
339037
103.775,00
            
103.775,00
-            
-
                        
339039
56.599,23
              
1.375.426,87
-         
1.318.827,64
-        
339047
50.000,00
              
50.000,00
-              
-
                        
339092
-
                         
21.700,75
-              
21.700,75
-             
339139
112.891,92
            
8.000,00
-                
104.891,92
           
431
339033
81.454,25
              
-
                        
81.454,25
             
319004
32.525.308,88
       
-
                        
32.525.308,88
      
319011
71.243.974,77
       
-
                        
71.243.974,77
      
319093
122.684,67
            
-
                        
122.684,67
           
319113
14.447.479,05
       
-
                        
14.447.479,05
      
339008
12.000,00
              
-
                        
12.000,00
             
339046
6.602.299,15
         
-
                        
6.602.299,15
        
339039
-
                         
109.660,37
-            
109.660,37
-           
339093
105.164,33
            
61,02
-                     
105.103,31
           
121
339093
133.406,39
            
105.164,33
-            
28.242,06
             
100
339040
-
                         
33.906,12
-              
33.906,12
-             
339040
1.028.014,10
         
-
                        
1.028.014,10
        
339093
729.621,09
            
-
                        
729.621,09
           
322
339040
1.028.014,10
         
-
                        
1.028.014,10
        
432
449052
14.517,90
              
7.258,95
-                
7.258,95
               
339033
2.817.554,14
         
-
                        
2.817.554,14
        
339093
131.254,62
            
-
                        
131.254,62
           
121
339033
3.813.577,97
         
-
                        
3.813.577,97
        
231
339030
1.509.000,00
         
1.509.000,00
-         
-
                        
322
339033
663.823,90
            
-
                        
663.823,90
           
431
339033
10,00
                     
10,00
-                     
-
                        
06
160
449052
-
                         
190.000,00
-            
190.000,00
-           
121
339093
793.566,94
            
-
                        
793.566,94
           
100
339039
36.916,24
              
-
                        
36.916,24
             
339039
84.411,68
              
-
                        
84.411,68
             
339093
9.367.673,55
         
348.692,53
-            
9.018.981,02
        
335043
5.000.000,00
         
-
                        
5.000.000,00
        
339033
459.200,00
            
-
                        
459.200,00
           
339039
29.956,29
              
-
                        
29.956,29
             
339039
1.942,96
                
23.315,52
-              
21.372,56
-             
339093
995.375,05
            
21.875,77
-              
973.499,28
           
01
339092
-
                         
1.095,00
-                
1.095,00
-               
121
339093
304.870,75
            
85.595,08
-              
219.275,67
           
339092
-
                         
164.453,18
-            
164.453,18
-           
01
339040
30.000,00
              
-
                        
30.000,00
             
100
339040
-
                         
26.812,88
-              
26.812,88
-             
121
339040
30.000,00
              
-
                        
30.000,00
             
10.130.3305.2215 -
Implementação de 
Convênios e 
Parcerias com o 
Estado
231
335041
420.000,00
            
-
                        
420.000,00
           
01
339092
-
                         
3.911,20
-                
3.911,20
-               
339039
-
                         
9.010,00
-                
9.010,00
-               
339093
-
                         
47,16
-                     
47,16
-                    
339092
-
                         
45.832,13
-              
45.832,13
-             
339093
229.742,55
            
-
                        
229.742,55
           
100
339039
17.170.639,20
       
30.003.068,76
-       
12.832.429,56
-      
121
339039
18.015.672,88
       
-
                        
18.015.672,88
      
145
339039
19.704.152,50
       
8.248.352,50
-         
11.455.800,00
      
160
339039
2.182.413,82
         
-
                        
2.182.413,82
        
08
322
10.126.3231.2759 -
Manutenção e 
Modernização dos 
Serviços de 
Tecnologia da 
Informação
11
10.244.3305.2282 -
Operacionalização 
do Serviço de 
Atenção Domiciliar
100
11
121
10.302.3267.1220 -
Contraprestação 
da Parceria 
Público-Privada
RUPUBLICAÇÃO - Anexo da Portaria nº 0620/2021 - GFES/SES-AM
Publicada no Diário Oficial do Amazonas nº 034.633 em 30.11.2021, Poder executivo - Seção II, 
paginas 06 a 12.
10.121.3231.2508 -
Implementação do 
Planejamento, 
Regionalização e 
Projetos em Saúde
01
431
10.122.0001.2001 -
Administração da 
Unidade
100
121
322
10.122.0001.2003 -
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e Encargos 
Sociais
100
10.122.0001.2087 -
Administração de 
Serviços de 
Energia Elétrica, 
Água e Esgoto e 
Telefonia
10.122.0001.2643 -
Ampliação, 
Modernização e 
Manutenção da 
Infraestrutura 
Tecnológica da 
Informação e 
Comunicação
121
10.122.3308.1554 -
Fortalecimento do 
Estado nas Ações 
Emergenciais de 
Combate à 
Pandemia 
Causada pelo 
Novo Coronavírus
100
11
121
231
322
10.124.3231.2249 -
Implementação 
das Ações de 
Regulação, 
Controle e 
Avaliação no 
Âmbito do SUS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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