DOEAM 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
4
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
 REPASSE 
 ANULAÇÃO 
 TOTAL 
339033
12.684,10
              
-
                        
12.684,10
             
339039
83.020,00
              
47.200,00
-              
35.820,00
             
100
339093
363.196,40
            
-
                        
363.196,40
           
339014
50.000,00
              
133.065,00
-            
83.065,00
-             
339030
-
                         
294.777,54
-            
294.777,54
-           
339033
25.473,72
              
1.384,42
-                
24.089,30
             
339039
127.153,29
            
141.171,59
-            
14.018,30
-             
339040
51.280,00
              
3.753,88
-                
47.526,12
             
339047
16.916,20
              
2.332,54
-                
14.583,66
             
339092
-
                         
28.379,99
-              
28.379,99
-             
339030
4.975,00
                
-
                        
4.975,00
               
339033
62.925,72
              
-
                        
62.925,72
             
339039
71.560,00
              
6.746,72
-                
64.813,28
             
339040
51.280,00
              
-
                        
51.280,00
             
339093
1.167.122,70
         
177.253,98
-            
989.868,72
           
339139
104.891,92
            
-
                        
104.891,92
           
339033
-
                         
371.387,50
-            
371.387,50
-           
339037
103.775,00
            
103.775,00
-            
-
                        
339039
56.599,23
              
1.375.426,87
-         
1.318.827,64
-        
339047
50.000,00
              
50.000,00
-              
-
                        
339092
-
                         
21.700,75
-              
21.700,75
-             
339139
112.891,92
            
8.000,00
-                
104.891,92
           
431
339033
81.454,25
              
-
                        
81.454,25
             
319004
32.525.308,88
       
-
                        
32.525.308,88
      
319011
71.243.974,77
       
-
                        
71.243.974,77
      
319093
122.684,67
            
-
                        
122.684,67
           
319113
14.447.479,05
       
-
                        
14.447.479,05
      
339008
12.000,00
              
-
                        
12.000,00
             
339046
6.602.299,15
         
-
                        
6.602.299,15
        
339039
-
                         
109.660,37
-            
109.660,37
-           
339093
105.164,33
            
61,02
-                     
105.103,31
           
121
339093
133.406,39
            
105.164,33
-            
28.242,06
             
100
339040
-
                         
33.906,12
-              
33.906,12
-             
339040
1.028.014,10
         
-
                        
1.028.014,10
        
339093
729.621,09
            
-
                        
729.621,09
           
322
339040
1.028.014,10
         
-
                        
1.028.014,10
        
432
449052
14.517,90
              
7.258,95
-                
7.258,95
               
339033
2.817.554,14
         
-
                        
2.817.554,14
        
339093
131.254,62
            
-
                        
131.254,62
           
121
339033
3.813.577,97
         
-
                        
3.813.577,97
        
231
339030
1.509.000,00
         
1.509.000,00
-         
-
                        
322
339033
663.823,90
            
-
                        
663.823,90
           
431
339033
10,00
                     
10,00
-                     
-
                        
06
160
449052
-
                         
190.000,00
-            
190.000,00
-           
121
339093
793.566,94
            
-
                        
793.566,94
           
100
339039
36.916,24
              
-
                        
36.916,24
             
339039
84.411,68
              
-
                        
84.411,68
             
339093
9.367.673,55
         
348.692,53
-            
9.018.981,02
        
335043
5.000.000,00
         
-
                        
5.000.000,00
        
339033
459.200,00
            
-
                        
459.200,00
           
339039
29.956,29
              
-
                        
29.956,29
             
339039
1.942,96
                
23.315,52
-              
21.372,56
-             
339093
995.375,05
            
21.875,77
-              
973.499,28
           
01
339092
-
                         
1.095,00
-                
1.095,00
-               
121
339093
304.870,75
            
85.595,08
-              
219.275,67
           
339092
-
                         
164.453,18
-            
164.453,18
-           
01
339040
30.000,00
              
-
                        
30.000,00
             
100
339040
-
                         
26.812,88
-              
26.812,88
-             
121
339040
30.000,00
              
-
                        
30.000,00
             
10.130.3305.2215 -
Implementação de 
Convênios e 
Parcerias com o 
Estado
231
335041
420.000,00
            
-
                        
420.000,00
           
01
339092
-
                         
3.911,20
-                
3.911,20
-               
339039
-
                         
9.010,00
-                
9.010,00
-               
339093
-
                         
47,16
-                     
47,16
-                    
339092
-
                         
45.832,13
-              
45.832,13
-             
339093
229.742,55
            
-
                        
229.742,55
           
100
339039
17.170.639,20
       
30.003.068,76
-       
12.832.429,56
-      
121
339039
18.015.672,88
       
-
                        
18.015.672,88
      
145
339039
19.704.152,50
       
8.248.352,50
-         
11.455.800,00
      
160
339039
2.182.413,82
         
-
                        
2.182.413,82
        
08
322
10.126.3231.2759 -
Manutenção e 
Modernização dos 
Serviços de 
Tecnologia da 
Informação
11
10.244.3305.2282 -
Operacionalização 
do Serviço de 
Atenção Domiciliar
100
11
121
10.302.3267.1220 -
Contraprestação 
da Parceria 
Público-Privada
RUPUBLICAÇÃO - Anexo da Portaria nº 0620/2021 - GFES/SES-AM
Publicada no Diário Oficial do Amazonas nº 034.633 em 30.11.2021, Poder executivo - Seção II, 
paginas 06 a 12.
10.121.3231.2508 -
Implementação do 
Planejamento, 
Regionalização e 
Projetos em Saúde
01
431
10.122.0001.2001 -
Administração da 
Unidade
100
121
322
10.122.0001.2003 -
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e Encargos 
Sociais
100
10.122.0001.2087 -
Administração de 
Serviços de 
Energia Elétrica, 
Água e Esgoto e 
Telefonia
10.122.0001.2643 -
Ampliação, 
Modernização e 
Manutenção da 
Infraestrutura 
Tecnológica da 
Informação e 
Comunicação
121
10.122.3308.1554 -
Fortalecimento do 
Estado nas Ações 
Emergenciais de 
Combate à 
Pandemia 
Causada pelo 
Novo Coronavírus
100
11
121
231
322
10.124.3231.2249 -
Implementação 
das Ações de 
Regulação, 
Controle e 
Avaliação no 
Âmbito do SUS
100
449051
-
                         
4.020.056,25
-         
4.020.056,25
-        
121
449093
819.493,12
            
-
                        
819.493,12
           
01
432
449052
282.059,12
            
186.600,00
-            
95.459,12
             
100
449052
-
                         
88.392,57
-              
88.392,57
-             
121
449052
-
                         
880,00
-                   
880,00
-                  
04
322
449092
-
                         
181.090,00
-            
181.090,00
-           
432
449052
10.145,02
              
5.072,51
-                
5.072,51
               
100
449052
263.384,05
            
125.070,28
-            
138.313,77
           
119
449052
-
                         
586.099,22
-            
586.099,22
-           
121
449052
-
                         
57.662,79
-              
57.662,79
-             
432
449052
315.649,99
            
47.270,99
-              
268.379,00
           
480
449052
-
                         
4.357,27
-                
4.357,27
-               
10.302.3305.2075 -
Atenção, 
Prevenção e 
Controle do 
HIV/AIDS, 
Hepatites Virais e 
Outras Infecções 
Sexualmente 
Transmissíveis
431
335043
159.659,48
            
-
                        
159.659,48
           
10.302.3305.2212 -
Operacionalização 
do Programa 
Tratamento Fora 
de Domicílio 
Interestadual
231
339033
4.831.015,20
         
-
                        
4.831.015,20
        
100
339039
-
                         
58.800,00
-              
58.800,00
-             
121
339093
1.908.477,12
         
52.202,50
-              
1.856.274,62
        
322
339032
120.000,00
            
-
                        
120.000,00
           
121
339093
420.000,00
            
-
                        
420.000,00
           
121
339093
747.600,00
            
-
                        
747.600,00
           
322
339093
52.258,60
              
-
                        
52.258,60
             
100
339032
53.894,62
              
212.389,73
-            
158.495,11
-           
121
339039
85.395,00
              
85.395,00
-              
-
                        
231
339039
-
                         
18.665,98
-              
18.665,98
-             
100
339093
11.947,50
              
52.258,60
-              
40.311,10
-             
121
339093
91.597,50
              
-
                        
91.597,50
             
121
339093
295.275,00
            
-
                        
295.275,00
           
339039
93.766,66
              
-
                        
93.766,66
             
339092
-
                         
1.800,00
-                
1.800,00
-               
339093
2.509.685,07
         
177.785,00
-            
2.331.900,07
        
322
339039
46.883,33
              
-
                        
46.883,33
             
100
339093
103.818,60
            
-
                        
103.818,60
           
339039
85.395,00
              
1.047,00
-                
84.348,00
             
339092
-
                         
39.775,20
-              
39.775,20
-             
339039
170.790,00
            
85.395,00
-              
85.395,00
             
339093
247.399,54
            
91.597,50
-              
155.802,04
           
140
339092
-
                         
134.204,99
-            
134.204,99
-           
322
339039
-
                         
596,50
-                   
596,50
-                  
100
339093
163.890,00
            
-
                        
163.890,00
           
121
339093
469.350,00
            
-
                        
469.350,00
           
100
339030
-
                         
1.608,50
-                
1.608,50
-               
121
339093
669.173,64
            
199.823,64
-            
469.350,00
           
322
339092
-
                         
113.797,32
-            
113.797,32
-           
100
339039
-
                         
1.231,39
-                
1.231,39
-               
339039
1.374.869,38
         
220.525,86
-            
1.154.343,52
        
339093
140.599,15
            
-
                        
140.599,15
           
322
339039
824.388,25
            
-
                        
824.388,25
           
121
339092
-
                         
239.792,51
-            
239.792,51
-           
322
339092
-
                         
1.367.769,92
-         
1.367.769,92
-        
04
121
339034
-
                         
1.080.000,00
-         
1.080.000,00
-        
121
339093
1.499.806,61
         
-
                        
1.499.806,61
        
339034
703.189,80
            
135.760,00
-            
567.429,80
           
339093
154.380,97
            
22.403,11
-              
131.977,86
           
339034
136.400,00
            
-
                        
136.400,00
           
339093
1.802.364,89
         
370.579,20
-            
1.431.785,69
        
339034
203.898,00
            
-
                        
203.898,00
           
339093
354.717,50
            
5.116,40
-                
349.601,10
           
322
339093
376.767,00
            
-
                        
376.767,00
           
121
339093
13.821.159,75
       
-
                        
13.821.159,75
      
339034
622.442,80
            
2.398.749,16
-         
1.776.306,36
-        
339093
-
                         
159.820,00
-            
159.820,00
-           
339034
32.197.097,99
       
12.683.341,77
-       
19.513.756,22
      
339093
1.329.330,20
         
935.009,72
-            
394.320,48
           
339034
4.258.789,53
         
2.305.123,78
-         
1.953.665,75
        
339039
32.690,31
              
32.690,31
-              
-
                        
339093
13.427.840,46
       
-
                        
13.427.840,46
      
431
339034
-
                         
3.919.171,27
-         
3.919.171,27
-        
01
322
339092
-
                         
12.906,10
-              
12.906,10
-             
100
339039
16.053,23
              
128.328,50
-            
112.275,27
-           
121
339039
188.131,81
            
183.271,41
-            
4.860,40
               
231
339039
3.357.677,14
         
-
                        
3.357.677,14
        
322
339039
5.432.377,42
         
2.107.857,08
-         
3.324.520,34
        
100
339093
115.600,00
            
-
                        
115.600,00
           
339033
716.341,57
            
-
                        
716.341,57
           
339093
-
                         
115.600,00
-            
115.600,00
-           
121
339033
716.341,57
            
-
                        
716.341,57
           
322
339092
-
                         
87.000,00
-              
87.000,00
-             
322
10.302.3305.2251 -
Serviços 
Prestados pela 
Rede 
Complementar do 
SUS
11
10.302.3305.2283 -
Operacionalização 
do Serviço de 
Remoção 
Assistencial do 
Estado
01
100
10.302.3305.2250 -
Contratualização 
dos Serviços 
Assistenciais 
Terceirizados
01
08
121
322
09
121
11
100
121
10.302.3305.2240 -
Operacionalização 
da Rede de 
Urgência e 
Emergência
07
08
121
11
100
121
10.302.3305.2245 -
Operacionalização 
da Linha de 
Cuidado à Saúde 
da Mulher e da 
Criança
10.302.3305.2247 -
Operacionalização 
da Rede de 
Atenção à Saúde 
das Pessoas com 
Doenças Crônicas
121
10.302.3267.1531 -
Aquisição de 
Equipamento e 
Material 
Permanente
03
11
01
10.302.3305.2224 -
Operacionalização 
da Rede 
Ambulatorial e 
Hospitalar de 
Atenção 
Especializada
07
11
10.302.3267.1530 -
Reforma e 
Adequação da 
Estrutura Física da 
Saúde
100
449051
-
                         
4.020.056,25
-         
4.020.056,25
-        
121
449093
819.493,12
            
-
                        
819.493,12
           
01
432
449052
282.059,12
            
186.600,00
-            
95.459,12
             
100
449052
-
                         
88.392,57
-              
88.392,57
-             
121
449052
-
                         
880,00
-                   
880,00
-                  
04
322
449092
-
                         
181.090,00
-            
181.090,00
-           
432
449052
10.145,02
              
5.072,51
-                
5.072,51
               
100
449052
263.384,05
            
125.070,28
-            
138.313,77
           
119
449052
-
                         
586.099,22
-            
586.099,22
-           
121
449052
-
                         
57.662,79
-              
57.662,79
-             
432
449052
315.649,99
            
47.270,99
-              
268.379,00
           
480
449052
-
                         
4.357,27
-                
4.357,27
-               
10.302.3305.2075 -
Atenção, 
Prevenção e 
Controle do 
HIV/AIDS, 
Hepatites Virais e 
Outras Infecções 
Sexualmente 
Transmissíveis
431
335043
159.659,48
            
-
                        
159.659,48
           
10.302.3305.2212 -
Operacionalização 
do Programa 
Tratamento Fora 
de Domicílio 
Interestadual
231
339033
4.831.015,20
         
-
                        
4.831.015,20
        
100
339039
-
                         
58.800,00
-              
58.800,00
-             
121
339093
1.908.477,12
         
52.202,50
-              
1.856.274,62
        
322
339032
120.000,00
            
-
                        
120.000,00
           
121
339093
420.000,00
            
-
                        
420.000,00
           
121
339093
747.600,00
            
-
                        
747.600,00
           
322
339093
52.258,60
              
-
                        
52.258,60
             
100
339032
53.894,62
              
212.389,73
-            
158.495,11
-           
121
339039
85.395,00
              
85.395,00
-              
-
                        
231
339039
-
                         
18.665,98
-              
18.665,98
-             
100
339093
11.947,50
              
52.258,60
-              
40.311,10
-             
121
339093
91.597,50
              
-
                        
91.597,50
             
121
339093
295.275,00
            
-
                        
295.275,00
           
339039
93.766,66
              
-
                        
93.766,66
             
339092
-
                         
1.800,00
-                
1.800,00
-               
339093
2.509.685,07
         
177.785,00
-            
2.331.900,07
        
322
339039
46.883,33
              
-
                        
46.883,33
             
100
339093
103.818,60
            
-
                        
103.818,60
           
339039
85.395,00
              
1.047,00
-                
84.348,00
             
339092
-
                         
39.775,20
-              
39.775,20
-             
339039
170.790,00
            
85.395,00
-              
85.395,00
             
339093
247.399,54
            
91.597,50
-              
155.802,04
           
140
339092
-
                         
134.204,99
-            
134.204,99
-           
322
339039
-
                         
596,50
-                   
596,50
-                  
100
339093
163.890,00
            
-
                        
163.890,00
           
121
339093
469.350,00
            
-
                        
469.350,00
           
100
339030
-
                         
1.608,50
-                
1.608,50
-               
121
339093
669.173,64
            
199.823,64
-            
469.350,00
           
322
339092
-
                         
113.797,32
-            
113.797,32
-           
100
339039
-
                         
1.231,39
-                
1.231,39
-               
339039
1.374.869,38
         
220.525,86
-            
1.154.343,52
        
339093
140.599,15
            
-
                        
140.599,15
           
322
339039
824.388,25
            
-
                        
824.388,25
           
121
339092
-
                         
239.792,51
-            
239.792,51
-           
322
339092
-
                         
1.367.769,92
-         
1.367.769,92
-        
04
121
339034
-
                         
1.080.000,00
-         
1.080.000,00
-        
121
339093
1.499.806,61
         
-
                        
1.499.806,61
        
339034
703.189,80
            
135.760,00
-            
567.429,80
           
339093
154.380,97
            
22.403,11
-              
131.977,86
           
339034
136.400,00
            
-
                        
136.400,00
           
339093
1.802.364,89
         
370.579,20
-            
1.431.785,69
        
339034
203.898,00
            
-
                        
203.898,00
           
339093
354.717,50
            
5.116,40
-                
349.601,10
           
322
339093
376.767,00
            
-
                        
376.767,00
           
121
339093
13.821.159,75
       
-
                        
13.821.159,75
      
339034
622.442,80
            
2.398.749,16
-         
1.776.306,36
-        
339093
-
                         
159.820,00
-            
159.820,00
-           
339034
32.197.097,99
       
12.683.341,77
-       
19.513.756,22
      
339093
1.329.330,20
         
935.009,72
-            
394.320,48
           
339034
4.258.789,53
         
2.305.123,78
-         
1.953.665,75
        
339039
32.690,31
              
32.690,31
-              
-
                        
339093
13.427.840,46
       
-
                        
13.427.840,46
      
431
339034
-
                         
3.919.171,27
-         
3.919.171,27
-        
01
322
339092
-
                         
12.906,10
-              
12.906,10
-             
100
339039
16.053,23
              
128.328,50
-            
112.275,27
-           
121
339039
188.131,81
            
183.271,41
-            
4.860,40
               
231
339039
3.357.677,14
         
-
                        
3.357.677,14
        
322
339039
5.432.377,42
         
2.107.857,08
-         
3.324.520,34
        
100
339093
115.600,00
            
-
                        
115.600,00
           
339033
716.341,57
            
-
                        
716.341,57
           
339093
-
                         
115.600,00
-            
115.600,00
-           
121
339033
716.341,57
            
-
                        
716.341,57
           
322
339092
-
                         
87.000,00
-              
87.000,00
-             
322
10.302.3305.2251 -
Serviços 
Prestados pela 
Rede 
Complementar do 
SUS
11
10.302.3305.2283 -
Operacionalização 
do Serviço de 
Remoção 
Assistencial do 
Estado
01
100
10.302.3305.2250 -
Contratualização 
dos Serviços 
Assistenciais 
Terceirizados
01
08
121
322
09
121
11
100
121
10.302.3305.2240 -
Operacionalização 
da Rede de 
Urgência e 
Emergência
07
08
121
11
100
121
10.302.3305.2245 -
Operacionalização 
da Linha de 
Cuidado à Saúde 
da Mulher e da 
Criança
10.302.3305.2247 -
Operacionalização 
da Rede de 
Atenção à Saúde 
das Pessoas com 
Doenças Crônicas
121
10.302.3267.1531 -
Aquisição de 
Equipamento e 
Material 
Permanente
03
11
01
10.302.3305.2224 -
Operacionalização 
da Rede 
Ambulatorial e 
Hospitalar de 
Atenção 
Especializada
07
11
10.302.3267.1530 -
Reforma e 
Adequação da 
Estrutura Física da 
Saúde
100
339093
67.619,72
              
-
                        
67.619,72
             
339039
-
                         
1.390,00
-                
1.390,00
-               
339093
-
                         
82.000,00
-              
82.000,00
-             
339039
224.424,00
            
-
                        
224.424,00
           
339093
550.454,54
            
-
                        
550.454,54
           
322
339039
-
                         
827,00
-                   
827,00
-                  
100
339093
152.123,00
            
-
                        
152.123,00
           
121
339093
17.033,44
              
-
                        
17.033,44
             
339039
882.197,47
            
552.391,79
-            
329.805,68
           
339093
192.760,00
            
22.120,00
-              
170.640,00
           
339039
2.404.361,07
         
864,93
-                   
2.403.496,14
        
339093
3.531.366,44
         
-
                        
3.531.366,44
        
231
339039
20.149,78
              
-
                        
20.149,78
             
339039
874.988,90
            
267.190,29
-            
607.798,61
           
339092
-
                         
60,00
-                     
60,00
-                    
100
335043
404.643,82
            
-
                        
404.643,82
           
121
335043
7.565.921,51
         
-
                        
7.565.921,51
        
231
335043
907.442,67
            
69.372,00
-              
838.070,67
           
322
335043
-
                         
1.422.172,00
-         
1.422.172,00
-        
121
339093
240.212,37
            
-
                        
240.212,37
           
231
339040
-
                         
630,34
-                   
630,34
-                  
10.302.3305.2692 -
Aplicação de 
Recursos de 
Emenda 
Parlamentar na 
Saúde
121
339032
-
                         
1.402.069,01
-         
1.402.069,01
-        
100
339032
-
                         
1.177.668,31
-         
1.177.668,31
-        
339030
-
                         
159.365,58
-            
159.365,58
-           
339032
95.000,00
              
95.000,00
-              
-
                        
231
339032
15.000,00
              
-
                        
15.000,00
             
431
339030
524.446,22
            
-
                        
524.446,22
           
331.882.842,36
     
84.098.341,36
-       
247.784.501,00
    
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017116 - MATERNIDADE DE REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS - ANA BRAGA
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
 REPASSE 
 ANULAÇÃO 
 TOTAL 
100
339093
83.358,99
              
-
                        
83.358,99
             
339093
134.869,32
            
-
                        
134.869,32
           
339139
1.889,16
                
-
                        
1.889,16
               
339037
116.232,00
            
-
                        
116.232,00
           
339093
1.691.084,23
         
-
                        
1.691.084,23
        
339139
1.889,16
                
-
                        
1.889,16
               
231
339039
83.252,00
              
-
                        
83.252,00
             
339037
131.749,10
            
131.749,10
-            
-
                        
339093
24.170,95
              
9.638,03
-                
14.532,92
             
10.122.3308.1554 -
Fortalecimento do 
Estado nas Ações 
Emergenciais de 
Combate à 
Pandemia 
Causada pelo 
Novo Coronavírus
339030
-
                         
8,90
-                       
8,90
-                      
10.302.3305.2240 -
Operacionalização 
da Rede de 
Urgência e 
Emergência
339093
103.979,73
            
-
                        
103.979,73
           
121
339093
528.295,97
            
-
                        
528.295,97
           
339039
-
                         
0,63
-                       
0,63
-                      
339093
111.728,74
            
27.229,53
-              
84.499,21
             
121
339093
3.319.173,78
         
-
                        
3.319.173,78
        
231
339018
-
                         
83.252,00
-              
83.252,00
-             
322
339093
24.170,95
              
56.597,04
-              
32.426,09
-             
339030
30.524,80
              
-
                        
30.524,80
             
339039
633.528,00
            
-
                        
633.528,00
           
10.302.3305.2692 -
Aplicação de 
Recursos de 
Emenda 
Parlamentar na 
Saúde
121
339030
-
                         
23,61
-                     
23,61
-                    
431
339030
30.040,00
              
-
                        
30.040,00
             
121
339092
-
                         
10.500,00
-              
10.500,00
-             
431
339030
205.663,34
            
-
                        
205.663,34
           
7.255.600,22
         
318.998,84
-            
6.936.601,38
        
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017123 - SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO - COROADO
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
 REPASSE 
 ANULAÇÃO 
 TOTAL 
231
339030
15.219,26
              
-
                        
15.219,26
             
339039
6.147,49
                
1.191,19
-                
4.956,30
               
339040
2.160,00
                
-
                        
2.160,00
               
339030
-
                         
19.819,26
-              
19.819,26
-             
339040
4.600,00
                
-
                        
4.600,00
               
TOTAL
TOTAL
10.122.0001.2001 -
Administração da 
Unidade
01
100
231
11
121
10.302.3305.2245 -
Operacionalização 
da Linha de 
Cuidado à Saúde 
da Mulher e da 
Criança
100
431
10.303.3305.2089 -
Fornecimento de 
Medicamentos e 
Produtos para 
Saúde à Rede 
Assistencial do 
Estado
01
10.303.3305.2089 -
Fornecimento de 
Medicamentos e 
Produtos para 
Saúde à Rede 
Assistencial do 
Estado
01
121
10.122.0001.2001 -
Administração da 
Unidade
01
100
121
322
10.302.3305.2510 -
Operacionalização 
da Rede de 
Atenção 
Psicossocial
11
100
121
10.302.3305.2557 -
Assistência à 
Saúde em 
Cardiologia e 
Outras 
Especialidades
100
121
322
10.302.3305.2604 -
Operacionalização 
das Unidades 
Assistenciais 
Administradas por 
Organizações 
Sociais
10.302.3305.2615 -
Operacionalização 
das Ações de 
Transplante
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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