PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 10 de dezembro de 2021 4 017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROGRAMATICA RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 339033 12.684,10 - 12.684,10 339039 83.020,00 47.200,00 - 35.820,00 100 339093 363.196,40 - 363.196,40 339014 50.000,00 133.065,00 - 83.065,00 - 339030 - 294.777,54 - 294.777,54 - 339033 25.473,72 1.384,42 - 24.089,30 339039 127.153,29 141.171,59 - 14.018,30 - 339040 51.280,00 3.753,88 - 47.526,12 339047 16.916,20 2.332,54 - 14.583,66 339092 - 28.379,99 - 28.379,99 - 339030 4.975,00 - 4.975,00 339033 62.925,72 - 62.925,72 339039 71.560,00 6.746,72 - 64.813,28 339040 51.280,00 - 51.280,00 339093 1.167.122,70 177.253,98 - 989.868,72 339139 104.891,92 - 104.891,92 339033 - 371.387,50 - 371.387,50 - 339037 103.775,00 103.775,00 - - 339039 56.599,23 1.375.426,87 - 1.318.827,64 - 339047 50.000,00 50.000,00 - - 339092 - 21.700,75 - 21.700,75 - 339139 112.891,92 8.000,00 - 104.891,92 431 339033 81.454,25 - 81.454,25 319004 32.525.308,88 - 32.525.308,88 319011 71.243.974,77 - 71.243.974,77 319093 122.684,67 - 122.684,67 319113 14.447.479,05 - 14.447.479,05 339008 12.000,00 - 12.000,00 339046 6.602.299,15 - 6.602.299,15 339039 - 109.660,37 - 109.660,37 - 339093 105.164,33 61,02 - 105.103,31 121 339093 133.406,39 105.164,33 - 28.242,06 100 339040 - 33.906,12 - 33.906,12 - 339040 1.028.014,10 - 1.028.014,10 339093 729.621,09 - 729.621,09 322 339040 1.028.014,10 - 1.028.014,10 432 449052 14.517,90 7.258,95 - 7.258,95 339033 2.817.554,14 - 2.817.554,14 339093 131.254,62 - 131.254,62 121 339033 3.813.577,97 - 3.813.577,97 231 339030 1.509.000,00 1.509.000,00 - - 322 339033 663.823,90 - 663.823,90 431 339033 10,00 10,00 - - 06 160 449052 - 190.000,00 - 190.000,00 - 121 339093 793.566,94 - 793.566,94 100 339039 36.916,24 - 36.916,24 339039 84.411,68 - 84.411,68 339093 9.367.673,55 348.692,53 - 9.018.981,02 335043 5.000.000,00 - 5.000.000,00 339033 459.200,00 - 459.200,00 339039 29.956,29 - 29.956,29 339039 1.942,96 23.315,52 - 21.372,56 - 339093 995.375,05 21.875,77 - 973.499,28 01 339092 - 1.095,00 - 1.095,00 - 121 339093 304.870,75 85.595,08 - 219.275,67 339092 - 164.453,18 - 164.453,18 - 01 339040 30.000,00 - 30.000,00 100 339040 - 26.812,88 - 26.812,88 - 121 339040 30.000,00 - 30.000,00 10.130.3305.2215 - Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado 231 335041 420.000,00 - 420.000,00 01 339092 - 3.911,20 - 3.911,20 - 339039 - 9.010,00 - 9.010,00 - 339093 - 47,16 - 47,16 - 339092 - 45.832,13 - 45.832,13 - 339093 229.742,55 - 229.742,55 100 339039 17.170.639,20 30.003.068,76 - 12.832.429,56 - 121 339039 18.015.672,88 - 18.015.672,88 145 339039 19.704.152,50 8.248.352,50 - 11.455.800,00 160 339039 2.182.413,82 - 2.182.413,82 08 322 10.126.3231.2759 - Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação 11 10.244.3305.2282 - Operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar 100 11 121 10.302.3267.1220 - Contraprestação da Parceria Público-Privada RUPUBLICAÇÃO - Anexo da Portaria nº 0620/2021 - GFES/SES-AM Publicada no Diário Oficial do Amazonas nº 034.633 em 30.11.2021, Poder executivo - Seção II, paginas 06 a 12. 10.121.3231.2508 - Implementação do Planejamento, Regionalização e Projetos em Saúde 01 431 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 100 121 322 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 100 10.122.0001.2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 10.122.0001.2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação 121 10.122.3308.1554 - Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 100 11 121 231 322 10.124.3231.2249 - Implementação das Ações de Regulação, Controle e Avaliação no Âmbito do SUS 100 449051 - 4.020.056,25 - 4.020.056,25 - 121 449093 819.493,12 - 819.493,12 01 432 449052 282.059,12 186.600,00 - 95.459,12 100 449052 - 88.392,57 - 88.392,57 - 121 449052 - 880,00 - 880,00 - 04 322 449092 - 181.090,00 - 181.090,00 - 432 449052 10.145,02 5.072,51 - 5.072,51 100 449052 263.384,05 125.070,28 - 138.313,77 119 449052 - 586.099,22 - 586.099,22 - 121 449052 - 57.662,79 - 57.662,79 - 432 449052 315.649,99 47.270,99 - 268.379,00 480 449052 - 4.357,27 - 4.357,27 - 10.302.3305.2075 - Atenção, Prevenção e Controle do HIV/AIDS, Hepatites Virais e Outras Infecções Sexualmente Transmissíveis 431 335043 159.659,48 - 159.659,48 10.302.3305.2212 - Operacionalização do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual 231 339033 4.831.015,20 - 4.831.015,20 100 339039 - 58.800,00 - 58.800,00 - 121 339093 1.908.477,12 52.202,50 - 1.856.274,62 322 339032 120.000,00 - 120.000,00 121 339093 420.000,00 - 420.000,00 121 339093 747.600,00 - 747.600,00 322 339093 52.258,60 - 52.258,60 100 339032 53.894,62 212.389,73 - 158.495,11 - 121 339039 85.395,00 85.395,00 - - 231 339039 - 18.665,98 - 18.665,98 - 100 339093 11.947,50 52.258,60 - 40.311,10 - 121 339093 91.597,50 - 91.597,50 121 339093 295.275,00 - 295.275,00 339039 93.766,66 - 93.766,66 339092 - 1.800,00 - 1.800,00 - 339093 2.509.685,07 177.785,00 - 2.331.900,07 322 339039 46.883,33 - 46.883,33 100 339093 103.818,60 - 103.818,60 339039 85.395,00 1.047,00 - 84.348,00 339092 - 39.775,20 - 39.775,20 - 339039 170.790,00 85.395,00 - 85.395,00 339093 247.399,54 91.597,50 - 155.802,04 140 339092 - 134.204,99 - 134.204,99 - 322 339039 - 596,50 - 596,50 - 100 339093 163.890,00 - 163.890,00 121 339093 469.350,00 - 469.350,00 100 339030 - 1.608,50 - 1.608,50 - 121 339093 669.173,64 199.823,64 - 469.350,00 322 339092 - 113.797,32 - 113.797,32 - 100 339039 - 1.231,39 - 1.231,39 - 339039 1.374.869,38 220.525,86 - 1.154.343,52 339093 140.599,15 - 140.599,15 322 339039 824.388,25 - 824.388,25 121 339092 - 239.792,51 - 239.792,51 - 322 339092 - 1.367.769,92 - 1.367.769,92 - 04 121 339034 - 1.080.000,00 - 1.080.000,00 - 121 339093 1.499.806,61 - 1.499.806,61 339034 703.189,80 135.760,00 - 567.429,80 339093 154.380,97 22.403,11 - 131.977,86 339034 136.400,00 - 136.400,00 339093 1.802.364,89 370.579,20 - 1.431.785,69 339034 203.898,00 - 203.898,00 339093 354.717,50 5.116,40 - 349.601,10 322 339093 376.767,00 - 376.767,00 121 339093 13.821.159,75 - 13.821.159,75 339034 622.442,80 2.398.749,16 - 1.776.306,36 - 339093 - 159.820,00 - 159.820,00 - 339034 32.197.097,99 12.683.341,77 - 19.513.756,22 339093 1.329.330,20 935.009,72 - 394.320,48 339034 4.258.789,53 2.305.123,78 - 1.953.665,75 339039 32.690,31 32.690,31 - - 339093 13.427.840,46 - 13.427.840,46 431 339034 - 3.919.171,27 - 3.919.171,27 - 01 322 339092 - 12.906,10 - 12.906,10 - 100 339039 16.053,23 128.328,50 - 112.275,27 - 121 339039 188.131,81 183.271,41 - 4.860,40 231 339039 3.357.677,14 - 3.357.677,14 322 339039 5.432.377,42 2.107.857,08 - 3.324.520,34 100 339093 115.600,00 - 115.600,00 339033 716.341,57 - 716.341,57 339093 - 115.600,00 - 115.600,00 - 121 339033 716.341,57 - 716.341,57 322 339092 - 87.000,00 - 87.000,00 - 322 10.302.3305.2251 - Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS 11 10.302.3305.2283 - Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado 01 100 10.302.3305.2250 - Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados 01 08 121 322 09 121 11 100 121 10.302.3305.2240 - Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 07 08 121 11 100 121 10.302.3305.2245 - Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança 10.302.3305.2247 - Operacionalização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas 121 10.302.3267.1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente 03 11 01 10.302.3305.2224 - Operacionalização da Rede Ambulatorial e Hospitalar de Atenção Especializada 07 11 10.302.3267.1530 - Reforma e Adequação da Estrutura Física da Saúde 100 449051 - 4.020.056,25 - 4.020.056,25 - 121 449093 819.493,12 - 819.493,12 01 432 449052 282.059,12 186.600,00 - 95.459,12 100 449052 - 88.392,57 - 88.392,57 - 121 449052 - 880,00 - 880,00 - 04 322 449092 - 181.090,00 - 181.090,00 - 432 449052 10.145,02 5.072,51 - 5.072,51 100 449052 263.384,05 125.070,28 - 138.313,77 119 449052 - 586.099,22 - 586.099,22 - 121 449052 - 57.662,79 - 57.662,79 - 432 449052 315.649,99 47.270,99 - 268.379,00 480 449052 - 4.357,27 - 4.357,27 - 10.302.3305.2075 - Atenção, Prevenção e Controle do HIV/AIDS, Hepatites Virais e Outras Infecções Sexualmente Transmissíveis 431 335043 159.659,48 - 159.659,48 10.302.3305.2212 - Operacionalização do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual 231 339033 4.831.015,20 - 4.831.015,20 100 339039 - 58.800,00 - 58.800,00 - 121 339093 1.908.477,12 52.202,50 - 1.856.274,62 322 339032 120.000,00 - 120.000,00 121 339093 420.000,00 - 420.000,00 121 339093 747.600,00 - 747.600,00 322 339093 52.258,60 - 52.258,60 100 339032 53.894,62 212.389,73 - 158.495,11 - 121 339039 85.395,00 85.395,00 - - 231 339039 - 18.665,98 - 18.665,98 - 100 339093 11.947,50 52.258,60 - 40.311,10 - 121 339093 91.597,50 - 91.597,50 121 339093 295.275,00 - 295.275,00 339039 93.766,66 - 93.766,66 339092 - 1.800,00 - 1.800,00 - 339093 2.509.685,07 177.785,00 - 2.331.900,07 322 339039 46.883,33 - 46.883,33 100 339093 103.818,60 - 103.818,60 339039 85.395,00 1.047,00 - 84.348,00 339092 - 39.775,20 - 39.775,20 - 339039 170.790,00 85.395,00 - 85.395,00 339093 247.399,54 91.597,50 - 155.802,04 140 339092 - 134.204,99 - 134.204,99 - 322 339039 - 596,50 - 596,50 - 100 339093 163.890,00 - 163.890,00 121 339093 469.350,00 - 469.350,00 100 339030 - 1.608,50 - 1.608,50 - 121 339093 669.173,64 199.823,64 - 469.350,00 322 339092 - 113.797,32 - 113.797,32 - 100 339039 - 1.231,39 - 1.231,39 - 339039 1.374.869,38 220.525,86 - 1.154.343,52 339093 140.599,15 - 140.599,15 322 339039 824.388,25 - 824.388,25 121 339092 - 239.792,51 - 239.792,51 - 322 339092 - 1.367.769,92 - 1.367.769,92 - 04 121 339034 - 1.080.000,00 - 1.080.000,00 - 121 339093 1.499.806,61 - 1.499.806,61 339034 703.189,80 135.760,00 - 567.429,80 339093 154.380,97 22.403,11 - 131.977,86 339034 136.400,00 - 136.400,00 339093 1.802.364,89 370.579,20 - 1.431.785,69 339034 203.898,00 - 203.898,00 339093 354.717,50 5.116,40 - 349.601,10 322 339093 376.767,00 - 376.767,00 121 339093 13.821.159,75 - 13.821.159,75 339034 622.442,80 2.398.749,16 - 1.776.306,36 - 339093 - 159.820,00 - 159.820,00 - 339034 32.197.097,99 12.683.341,77 - 19.513.756,22 339093 1.329.330,20 935.009,72 - 394.320,48 339034 4.258.789,53 2.305.123,78 - 1.953.665,75 339039 32.690,31 32.690,31 - - 339093 13.427.840,46 - 13.427.840,46 431 339034 - 3.919.171,27 - 3.919.171,27 - 01 322 339092 - 12.906,10 - 12.906,10 - 100 339039 16.053,23 128.328,50 - 112.275,27 - 121 339039 188.131,81 183.271,41 - 4.860,40 231 339039 3.357.677,14 - 3.357.677,14 322 339039 5.432.377,42 2.107.857,08 - 3.324.520,34 100 339093 115.600,00 - 115.600,00 339033 716.341,57 - 716.341,57 339093 - 115.600,00 - 115.600,00 - 121 339033 716.341,57 - 716.341,57 322 339092 - 87.000,00 - 87.000,00 - 322 10.302.3305.2251 - Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS 11 10.302.3305.2283 - Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado 01 100 10.302.3305.2250 - Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados 01 08 121 322 09 121 11 100 121 10.302.3305.2240 - Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 07 08 121 11 100 121 10.302.3305.2245 - Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança 10.302.3305.2247 - Operacionalização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas 121 10.302.3267.1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente 03 11 01 10.302.3305.2224 - Operacionalização da Rede Ambulatorial e Hospitalar de Atenção Especializada 07 11 10.302.3267.1530 - Reforma e Adequação da Estrutura Física da Saúde 100 339093 67.619,72 - 67.619,72 339039 - 1.390,00 - 1.390,00 - 339093 - 82.000,00 - 82.000,00 - 339039 224.424,00 - 224.424,00 339093 550.454,54 - 550.454,54 322 339039 - 827,00 - 827,00 - 100 339093 152.123,00 - 152.123,00 121 339093 17.033,44 - 17.033,44 339039 882.197,47 552.391,79 - 329.805,68 339093 192.760,00 22.120,00 - 170.640,00 339039 2.404.361,07 864,93 - 2.403.496,14 339093 3.531.366,44 - 3.531.366,44 231 339039 20.149,78 - 20.149,78 339039 874.988,90 267.190,29 - 607.798,61 339092 - 60,00 - 60,00 - 100 335043 404.643,82 - 404.643,82 121 335043 7.565.921,51 - 7.565.921,51 231 335043 907.442,67 69.372,00 - 838.070,67 322 335043 - 1.422.172,00 - 1.422.172,00 - 121 339093 240.212,37 - 240.212,37 231 339040 - 630,34 - 630,34 - 10.302.3305.2692 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar na Saúde 121 339032 - 1.402.069,01 - 1.402.069,01 - 100 339032 - 1.177.668,31 - 1.177.668,31 - 339030 - 159.365,58 - 159.365,58 - 339032 95.000,00 95.000,00 - - 231 339032 15.000,00 - 15.000,00 431 339030 524.446,22 - 524.446,22 331.882.842,36 84.098.341,36 - 247.784.501,00 017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 017116 - MATERNIDADE DE REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS - ANA BRAGA PROGRAMATICA RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 100 339093 83.358,99 - 83.358,99 339093 134.869,32 - 134.869,32 339139 1.889,16 - 1.889,16 339037 116.232,00 - 116.232,00 339093 1.691.084,23 - 1.691.084,23 339139 1.889,16 - 1.889,16 231 339039 83.252,00 - 83.252,00 339037 131.749,10 131.749,10 - - 339093 24.170,95 9.638,03 - 14.532,92 10.122.3308.1554 - Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 339030 - 8,90 - 8,90 - 10.302.3305.2240 - Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 339093 103.979,73 - 103.979,73 121 339093 528.295,97 - 528.295,97 339039 - 0,63 - 0,63 - 339093 111.728,74 27.229,53 - 84.499,21 121 339093 3.319.173,78 - 3.319.173,78 231 339018 - 83.252,00 - 83.252,00 - 322 339093 24.170,95 56.597,04 - 32.426,09 - 339030 30.524,80 - 30.524,80 339039 633.528,00 - 633.528,00 10.302.3305.2692 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar na Saúde 121 339030 - 23,61 - 23,61 - 431 339030 30.040,00 - 30.040,00 121 339092 - 10.500,00 - 10.500,00 - 431 339030 205.663,34 - 205.663,34 7.255.600,22 318.998,84 - 6.936.601,38 017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 017123 - SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO - COROADO PROGRAMATICA RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 231 339030 15.219,26 - 15.219,26 339039 6.147,49 1.191,19 - 4.956,30 339040 2.160,00 - 2.160,00 339030 - 19.819,26 - 19.819,26 - 339040 4.600,00 - 4.600,00 TOTAL TOTAL 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 01 100 231 11 121 10.302.3305.2245 - Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança 100 431 10.303.3305.2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 01 10.303.3305.2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 01 121 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 01 100 121 322 10.302.3305.2510 - Operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial 11 100 121 10.302.3305.2557 - Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades 100 121 322 10.302.3305.2604 - Operacionalização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais 10.302.3305.2615 - Operacionalização das Ações de Transplante VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar