DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 10 de dezembro de 2021 15 Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR o nível da GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão nominados abaixo: ORD. NOME CARGO SIMB NÍVEL A CONTAR 01 IZAMARA FARIAS LIMA GERENTE AD-2 14 30/11/2021 02 ELIZEU DE SOUZA COSTA SUBGERENTE DO CAMPUS DE ENSINO AD-3 13 03 ALEXANDRE DA SILVA DE ARAUJO ASSESSOR III 11 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 06 de dezembro de 2021. GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#70495#15#72073/> Protocolo 70495 <#E.G.B#70497#15#72075> SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N.º 0216/2021-GS/SSP O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR o nível da GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão nominados abaixo: ORD. NOME CARGO SIMB NÍVEL A CONTAR 01 DAFFINY ARAÚJO MOURA CHEFE DE UNIDADE AD-1 15 26/11/2021 02 MICHELL GAMA E SILVA GERENTE AD-2 14 03 FRANCISCO VAULISON LIMA DA SILVA GERENTE DO IESP E DOS CAMPUS DE ENSINO 04 NATALY DA SILVA AZEVEDO SUBGERENTE AD-3 13 05 ÉRIKA PEREIRA DIAS SUBGERENTE DO CAMPUS DE ENSINO 11 06 NORMANDO DA ROCHA BARBOSA ASSESSOR III 23/11/2021 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 30 de novembro de 2021. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#70497#15#72075/> Protocolo 70497 <#E.G.B#70548#15#72126> GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS 1° RETIFICAÇÃO DO EDITAL 01/2021 - SSP/AM, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas: 1 No item 1, subitem 1.3, ONDE SE LÊ: 1.3 Será respeitado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas para candidatos com deficiência, providas na forma do inciso VIII, artigo 37 da Constituição Federal, no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e no artigo 28, §1º, do Decreto Estadual nº 30.487, de 16 de setembro de 2010, e suas alterações. LEIA-SE: 1.3 Será respeitado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para candidatos com deficiência, conforme Lei Estadual 5.296/2004. 2 No item 3, subitens 3.1 alínea “e” e 3.2 alínea “d”, ONDE SE LÊ: 3.1 e) Etapa 5: Sindicância de Vida Pregressa e Investifação Social, de caráter eleminatório, sob responsabilidade da SSP-AM. 3.2 d) Etapa 4: Sindicância de Vida Pregressa e Investifação Social, de caráter eleminatório, sob responsabilidade da SSP-AM. LEIA-SE: 3.1 e) Etapa 5: Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da SSP-AM. 3.2 d) Etapa 4: Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da SSP-AM. 3 No item 4, subitem 4.1, ONDE SE LÊ: 4.1 A denominação dos cargos, o número de vagas disponibilizadas e o salário do cargo estão estabelecidos na tabela a seguir: QUADRO DE VAGAS Cargo Remuneração, Carga Horária e Vagas para o Cargo Remuneração Básica Gratificação Carga Horária Semanal de Trabalho Ampla Concorrência Candidatos com Deficiência Total de Vagas Técnico de Nível Superior R$ 1.285,90 R$ 1.478,78 30h 9 1 10 Assistente Operacional R$ 771,54 R$ 578,65 30h 126 14 140 LEIA-SE: 4.1 A denominação dos cargos, o número de vagas disponibilizadas e o salário do cargo estão estabelecidos na tabela a seguir: QUADRO DE VAGAS Cargo Remuneração, Carga Horária e Vagas para o Cargo Remuneração Básica Gratificação Carga Horária Semanal de Trabalho Ampla Concorrência Candidatos com Deficiência Total de Vagas Técnico de Nível Superior R$ 1.285,90 R$ 1.478,78 30h 8 2 10 Assistente Operacional R$ 771,54 R$ 578,65 30h 112 28 140 4 No item 4, INCLUI-SE: 4.5 O candidato não poderá concorrer a mais de um cargo dentre os cargos ofertados neste Edital. 5 No item 6, subitens 6.1 e 6.3, ONDE SE LÊ: 6.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 3.088, de 27 de outubro de 2006, que dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos para todos trabalhadores de qualquer regime legal, que perfaçam renda mensal de até 3 (três) salários mínimos e aqueles trabalhadores que se encontrem desempregados, e na hipótese prevista na Lei Estadual nº 4.988, de 1 de novembro de 2019, que trata dos eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais. 6.3 O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá: a) Preencher, imprimir e assinar durante o período das 16h do dia 13 de dezembro de 2021 e 16h do dia 15 de dezembro de 2021 (horário de Manaus), o requerimento de solicitação de isenção disponível, exclusi- vamente, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/ sspam21. b) Fazer o upload de pelo menos um dos seguintes documentos compro- batórios (imagem do original) de sua condição trabalhadores em geral que perfaçam renda mensal não superior a 3 (três) salários mínimos ou aqueles que estejam desempregados: i. Os trabalhadores que estejam regularmente empregados deverão anexar a cópia de seu contracheque ou de documento similar, o qual comprove pagamento para fazer prova de sua renda mensal. ii. Os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a 3 (três) salários mínimos, deverão fazer prova de sua renda mensal, através de declaração de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe. iii. Os trabalhadores que se encontram desempregados, para poder VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar