DOEAM 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
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fruir o direito da presente Lei, deverão fazer prova de sua condição, através 
de sua Carteira de Trabalho ou, não tendo, da Declaração Pessoal de tal 
situação (Anexo III).
c) No caso de eleitor convocado pela Justiça Eleitoral para prestar 
serviços por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, a 
comprovação do serviço prestado será efetuada por uma declaração 
da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas, contendo o nome completo 
do eleitor, função desempenhada, o turno e a data da eleição. Após a 
comprovação de participação em duas eleições, o eleitor nomeado terá o 
benefício concedido a contar da data em que faz jus ao prêmio, por um 
período de validade de 2 (dois) anos.
LEIA-SE:
6.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos 
amparados pela Lei Estadual nº 3.088, de 27 de outubro de 2006, que dispõe 
sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos 
para todos trabalhadores de qualquer regime legal, que perfaçam renda 
mensal de até 3 (três) salários mínimos e aqueles trabalhadores que se 
encontrem desempregados, na hipótese prevista na Lei Estadual nº 4.988, 
de 1 de novembro de 2019, que trata dos eleitores convocados e nomeados 
para servirem à Justiça Eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais, e para os 
candidatos amparados pela Lei Promulgada nº 404, de 12 de julho de 2017, 
que trata dos doadores de sangue.
6.3 O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá:
a) Preencher, imprimir e assinar durante o período das 16h do dia 13 de 
dezembro de 2021 e 16h do dia 15 de dezembro de 2021 (horário de 
Manaus), o requerimento de solicitação de isenção disponível, exclusi-
vamente, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/
sspam21.
b) Fazer o upload de pelo menos um dos seguintes documentos compro-
batórios (imagem do original) de sua condição trabalhadores em geral que 
perfaçam renda mensal não superior a 3 (três) salários mínimos ou aqueles 
que estejam desempregados:
i. Os trabalhadores que estejam regularmente empregados deverão 
anexar a cópia de seu contracheque ou de documento similar, o qual 
comprove pagamento para fazer prova de sua renda mensal.
ii. Os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que 
exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada 
com outra atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a 3 (três) 
salários mínimos, deverão fazer prova de sua renda mensal, através de 
declaração de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu 
órgão de classe.
iii. Os trabalhadores que se encontram desempregados, para poder 
fruir o direito da presente Lei, deverão fazer prova de sua condição, através 
de sua Carteira de Trabalho ou, não tendo, da Declaração Pessoal de tal 
situação (Anexo III).
c) No caso de eleitor convocado pela Justiça Eleitoral para prestar 
serviços por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, a 
comprovação do serviço prestado será efetuada por uma declaração 
da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas, contendo o nome completo 
do eleitor, função desempenhada, o turno e a data da eleição. Após a 
comprovação de participação em duas eleições, o eleitor nomeado terá o 
benefício concedido a contar da data em que faz jus ao prêmio, por um 
período de validade de 2 (dois) anos.
d) No caso de doador de sangue, considerar-se-ão aptos para o benefício 
aquele que apresentar a comprovação de qualidade de doador de sangue 
por documento emitido pela entidade coletora ou órgão oficial credenciados 
pela União, pelo Estado ou pelo Município e realizar a doação em quantidade 
igual ou maior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses.
a. Os documentos de que tratam do item anterior deverão discriminar o 
número e a data em que foram realizadas as doações.
6 No item 9, subitem 9.17.5, ONDE SE LÊ:
9.17.5 o candidato somente poderá levar o Caderno de Questões sessenta 
minutos antes do horário previsto para o término da prova; e
LEIA-SE:
9.17.5 o candidato somente poderá levar o Caderno de Questões quinze 
minutos antes do horário previsto para o término da prova; e
7 No item 14, subitem 14.21, ONDE SE LÊ:
14.21 Serão considerados os seguintes títulos:
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULOS
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
MÁXIMO
A. Curso de aperfeiçoamento, em nível de Pós- 
Graduação, com carga horária mínima de 180 
horas.
2,0 pontos
2,0 pontos
B. Curso de pós-graduação lato sensu (mínimo 
de 360 horas/aula em cada curso) - 0,2 (zero 
vírgula dois) pontos para cada curso, limitado ao 
número máximo de cinco cursos.
3,0 pontos
3,0 pontos
C. Diploma devidamente registrado de conclusão 
de pós-graduação “stricto sensu” mestrado na 
especialidade a que concorre ou declaração do 
mesmo com histórico-escolar, carga-horária e 
descrição sumária da tese.
4,0 pontos
4,0 pontos
D. Diploma devidamente registrado de conclusão 
de pós-graduação “stricto sensu” doutorado na 
especialidade a que concorre ou declaração do 
mesmo com histórico-escolar, carga-horária e 
descrição sumária da tese
5,0 pontos
5,0 pontos
LEIA-SE:
14.21 Serão considerados os seguintes títulos:
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULOS
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
MÁXIMO
A. Curso de aperfeiçoamento, em nível de Pós- 
Graduação, com carga horária mínima de 180 
horas.
2,0 pontos
2,0 pontos
B. Curso de pós-graduação lato sensu (mínimo 
de 360 horas/aula em cada curso) - 0,2 (zero 
vírgula dois) pontos para cada curso, limitado ao 
número máximo de cinco cursos.
0,2 ponto
1,0 ponto
C. 
Diploma 
devidamente 
registrado 
de 
conclusão de pós-graduação “stricto sensu” 
mestrado na especialidade a que concorre ou 
declaração do mesmo com histórico-escolar, 
carga-horária e descrição sumária da tese.
4,0 pontos
4,0 pontos
D. 
Diploma 
devidamente 
registrado 
de 
conclusão de pós-graduação “stricto sensu” 
doutorado na especialidade a que concorre ou 
declaração do mesmo com histórico-escolar, 
carga-horária e descrição sumária da tese
5,0 pontos
5,0 pontos
8 No item 16, subitens 16.1 e 16.2, ONDE SE LÊ:
16.1 Em caso de empate nas vagas do cargo de Técnico de Nível Superior, 
terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, 
parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na soma das disciplinas de Direito Administrativo e 
Direito Constitucional;
c) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;
d) obtiver a maior nota na disciplina de Raciocínio Lógico-Matemático;
e) obtiver a maior nota na disciplina de Legislação Institucional; e
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.
16.2 Em caso de empate nas vagas do cargo de Assistente Operacional, terá 
preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, 
parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;
c) obtiver a maior nota na disciplina de Noções de Informática;
d) obtiver a maior nota na disciplina de Raciocínio Lógico-Matemático; e
e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.
LEIA-SE:
16.1 Em caso de empate nas vagas do cargo de Técnico de Nível Superior, 
terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, 
parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na soma das disciplinas de Direito Administrativo e 
Direito Constitucional;
c) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;
d) obtiver a maior nota na disciplina de Raciocínio Lógico-Matemático;
e) obtiver a maior nota na disciplina de Legislação Institucional;
f) tiver exercido a função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de 
Processo Penal; e
g) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.
16.2 Em caso de empate nas vagas do cargo de Assistente Operacional, terá 
preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, 
parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;
c) obtiver a maior nota na disciplina de Noções de Informática;
d) obtiver a maior nota na disciplina de Raciocínio Lógico-Matemático;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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