DOEAM 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
30
PORTARIA 
Nº. 
1821/2021 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.09313EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RAIMUNDO NONATO 
MONTEIRO MAQUINE, no cargo de Agente Administrativo, Classe G, 
Referência 3, Matrícula nº.003.548-3C, no Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais compostos 
do Vencimento base no valor de R$ 918,98 (novecentos e dezoito reais e 
noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 4.852, 
de 12 de junho de 2019; acrescido de R$ 841,24 (oitocentos e quarenta e 
um reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo 
com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; mais R$ 
67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), de Adicional por 
Tempo de Serviço, na proporção de 10% (dez por cento) sobre R$ 450,00 
(quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisados 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo 
com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 91,90 
(noventa e um reais e noventa centavos), de Risco de Vida corresponden-
te a 10%, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009; totalizando seus proventos no valor de R$ 1.919,47 
(mil novecentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos), mensais. 
Manaus, 18 de novembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#70324#30#71900/>
Protocolo 70324
<#E.G.B#70325#30#71901>
PORTARIA 
Nº.1822/2021 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, 
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1°, do Decreto n°. 42.958, de 03 de novembro 
de 2020 CONSIDERANDO que o ato foi publicado com incorreção 
quanto ao ATS; CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.01327EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 
1417/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de setembro de 
2021, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de 
contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de 
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com os artigos 2° e 5º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 
2005, JOSÉ CARLOS ESTEVES, cargo de Médico II (Especialista), Nível 4, 
Referência ‘’D’’, Matrícula nº. 003.096-1A, Quadro de Pessoal Permanente 
do Sistema Estadual de Saúde, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento base no valor de R$ 2.409,70 (dois mil quatrocentos e nove 
reais e setenta centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei 
Promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 
4.852, de 12 de junho de 2019; acrescido de R$ 224,50 (duzentos e vinte e 
quatro reais e cinquenta centavos) de Adicional por Tempo de Serviço, na 
proporção de 15% (quinze por cento) sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos 
a (03) três quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, conforme o artigo 3º, §4º da Lei promulgada nº 70, 
de 14 de julho de 2009, mais R$ 481,94 (quatrocentos e oitenta e um reais e 
noventa e quatro centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção 
de 20%, de acordo com artigo 3º, inciso II, alínea “b”, combinado com o 
artigo 9º, Inciso II, da Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009; mais 
R$ 5.332,60 (cinco mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), 
de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9º, inciso III, Anexo II, da 
Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei 
nº 4.852, de 12 de junho de 2019; mais R$ 602,43 (seiscentos e dois reais e 
quarenta e três centavos) de Gratificação de Curso, sobre 25% (vinte e cinco 
por cento) de acordo com o artigo 9º, Inciso IV, alínea “a’’ da Lei Promulgada 
nº 70, de 14 de julho de 2009, totalizando seus proventos no valor de R$ 
9.051,17 (nove mil cinquenta e um reais e dezessete centavos) mensais. 
Manaus, 18 de novembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#70325#30#71901/>
Protocolo 70325
<#E.G.B#70326#30#71902>
PORTARIA 
Nº. 
1836/2021 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, 
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 
2020 e CONSIDERANDO que o servidor reuniu os requisitos legais para 
aposentadoria voluntária com proventos integrais que consta no processo 
nº 2021.3.25658EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos 
termos do artigo 11, “caput”, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 09 de abril 
de 2021, na conformidade do Laudo Médico nº 187129/2021, VANDERLA 
DA SILVA BARROS, no cargo de Assistente Administrativo da Fazenda 
do Estadual, 3ª Classe, Padrão IV, Matrícula nº. 190.793-0A, do Quadro de 
Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, com 
proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma 
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal 
de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 4.650,73 (quatro mil 
seiscentos e cinquenta reais, e setenta e três centavos) mensais. Manaus, 
23 de novembro e 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#70326#30#71902/>
Protocolo 70326
<#E.G.B#70327#30#71903>
PORTARIA 
Nº.1837/2021 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, 
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 
2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2016.4.07073, 
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, 
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição 
Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 
05 de julho de 2005, ANA TOURINHO DE SOUZA, no cargo de Professor-P-
F20-ESP-III, 3ª.Classe, Referência G1, Matrícula nº 110.023-8B, do Quadro 
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 
2.811,60 (dois mil oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; mais 
R$ 42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), de Adicional 
por Tempo de Serviço, correspondente a 10% (dez por cento) sobre R$ 
240,00, (duzentos e quarenta reais) equivalentes a 02 (dois) quinquênios, 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de acordo com 
o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.854,18 (dois mil oitocentos e cinquenta e quatro 
reais e dezoito centavos). Manaus, 23 de novembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#70327#30#71903/>
Protocolo 70327
<#E.G.B#70328#30#71904>
PORTARIA 
Nº. 
1838/2021 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.2.25724EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do artigo 14 
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, LUIZ CARLOS ALVES DA CUNHA, no cargo de 
Motorista, Classe “A”, Referência 2, Matrícula nº. 197.528-5A, Quadro de 
Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical do Amazonas, com 
proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma 
estadual, combinado com o artigo 40, §§3º e 17 da Constituição Federal 
de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 816,29 (oitocentos e 
dezesseis reais e vinte e nove centavos), mensais, elevados ao valor do 
salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, § 2º, da 
Constituição Federal de 1988. Manaus, 24 de novembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#70328#30#71904/>
Protocolo 70328
<#E.G.B#70431#30#72009>
PORTARIA Nº. 1885/2021 Processo nº 2021.7.22548EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo do DER-AM, 
SEVERINO CARDOSO CORDOVIL, falecido em 12/01/2021, no cargo 
de Operador de Máquina Rodoviária, Classe ÚNICA, Nível H - Ref. III 
(Equivalência Remuneratória ao cargo de Auxiliar Operacional, 3ª Classe, 
Ref. A), matrícula nº. 009.673-3F, proventos de aposentadoria no valor de 
R$ 1.252,28 (mil duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos). 
2. DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.252,28 (mil 
duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos), calculado com 
base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. 
nº 103/19, seja pago a ODENILZA OLIVEIRA SERRA, cônjuge, benefício de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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