DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 15 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#70970#15#72548> RESENHA DA PORTARIA Nº 766/2021-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 696/2021, publicada no DOE, no dia 29/11/2021, Poder Executivo, seção II, pág. 30; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa AMAZONAS CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA AMAZONAS, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/ AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administra- ção previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015170/2021-21 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da ine- xigibilidade em favor da empresa AMAZONAS CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA AMAZONAS pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de dezembro de 2021. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de dezembro de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#70970#15#72548/> Protocolo 70970 <#E.G.B#71028#15#72607> RESENHA DA PORTARIA Nº 778/2021-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Creden- ciamento nº 699/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 30/11/2021, Poder Executivo, seção II, pág.41; CONSIDERANDO o resultado do creden- ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CLIMEPSI CLINICA MEDICA PSICOLOGICA LTDA, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele- cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.014986/2021-38 - DETRAN/ AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços à avaliação médica e psicológica para formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CLIMEPSI CLINICA MEDICA PSICOLOGICA LTDA, pelo valor mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no valor global estimado de R$ 85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta e dois reais). À Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para aprovação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de dezembro de 2021. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de dezembro de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#71028#15#72607/> Protocolo 71028 <#E.G.B#71031#15#72610> RESENHA DA PORTARIA Nº 777/2021-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 701/2021, publicada no DOE, no dia 30/11/2021, Poder Executivo, seção II, pág. 41; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa RSA - FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA PROGRESSIVO, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/ AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administra- ção previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015016/2021-50 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da ine- xigibilidade em favor da empresa RSA - FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA PROGRESSIVO, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de dezembro de 2021. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de dezembro de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#71031#15#72610/> Protocolo 71031 <#E.G.B#71033#15#72612> RESENHA DA PORTARIA Nº 776/2021-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 708/2021, publicada no DOE, no dia 02/12/2021, Poder Executivo, seção VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar