DOEAM 15/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
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II, pág. 20; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado 
no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa MENDONÇA E 
DAMASCENO FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA, nome fantasia, 
AUTOESCOLA VITÓRIA, por haver cumprido as exigências do Edital 
Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria 
Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 
009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados 
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; 
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
no Processo SIGED nº 01.03.022201.015191/2021-47 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos 
termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de 
Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implemen-
tação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos 
os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, 
qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores 
para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibili-
dade em favor da empresa MENDONÇA E DAMASCENO FORMAÇÃO 
DE CONDUTORES LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA VITÓRIA pelo 
valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos 
reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte 
e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/
AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO 
DETRAN/AM, em Manaus, 14 de dezembro de 2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO , a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#71033#16#72612/>
Protocolo 71033
<#E.G.B#71035#16#72614>
RESENHA DA PORTARIA Nº 775/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando 
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro 
contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Cre-
denciamento nº 705/2021, publicada no DOE, no dia 01/12/2021, Poder 
Executivo, seção II, pág. 23; CONSIDERANDO o resultado do creden-
ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa 
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES BARROS EIRELI, nome 
fantasia, AUTOESCOLA PATTY, por haver cumprido as exigências do 
Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria 
Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 
009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados 
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; 
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
no Processo SIGED nº 01.03.022201.015289/2021-02 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos 
termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de 
Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implemen-
tação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos 
os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, 
qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores 
para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilida-
de em favor da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
BARROS EIRELI, nome fantasia, AUTOESCOLA PATTY pelo valor 
mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos 
reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte 
e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/
AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO 
DETRAN/AM, em Manaus, 14 de dezembro de 2021
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#71035#16#72614/>
Protocolo 71035
<#E.G.B#71037#16#72616>
RESENHA DA PORTARIA Nº 774/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver 
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é 
credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 
702/2021, publicada no DOE, no dia 30/11/2021, Poder Executivo, seção 
II, pág. 41; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no 
Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa F PINTO DE MESQUITA 
ME, nome fantasia, AUTOESCOLA MESQUITA, por haver cumprido as 
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, 
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa 
nº. 
009/2021/DP/DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO 
que 
os 
serviços 
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão 
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não 
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015337/2021-54- DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de 
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do 
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita 
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II 
- ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa F PINTO 
DE MESQUITA ME, nome fantasia, AUTOESCOLA MESQUITA pelo 
valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos 
reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e 
dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em 
Manaus, 14 de dezembro de 2021
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#71037#16#72616/>
Protocolo 71037
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#71047#16#72626>
EXTRATO DE TERMO DE CONRATO
ESPÉCIE: Contrato n° 019/2021.VIGÊNCIA: 13/12/2021 a 12/12/2022.
PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e A C 
Gestão Empresarial Eireli. OBJETO: Contratação, por meio de Pregão 
Eletrônico nº 985/2021-CSC pelo menor preço global, de empresa especiali-
zada em terceirização de mão de obra, com disponibilização de serviços de 
coordenador, analista, técnico, bem como de assistente e auxiliar adminis-
trativo, para atender as necessidades da JUCEA, pelo período de 12 (doze) 
meses. Valor Global: R$ 4.507.329,84 (quatro milhões, quinhentos e sete 
mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos). Valor Mensal: 
R$ 375.610,82 (trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e dez reais e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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