DOEAM 15/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
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II, pág. 20; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado
no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa MENDONÇA E
DAMASCENO FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA, nome fantasia,
AUTOESCOLA VITÓRIA, por haver cumprido as exigências do Edital
Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria
Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº.
009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta
no Processo SIGED nº 01.03.022201.015191/2021-47 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos
termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de
Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implemen-
tação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos
os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação,
qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores
para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibili-
dade em favor da empresa MENDONÇA E DAMASCENO FORMAÇÃO
DE CONDUTORES LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA VITÓRIA pelo
valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos
reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte
e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/
AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO
DETRAN/AM, em Manaus, 14 de dezembro de 2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO , a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#71033#16#72612/>
Protocolo 71033
<#E.G.B#71035#16#72614>
RESENHA DA PORTARIA Nº 775/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro
contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Cre-
denciamento nº 705/2021, publicada no DOE, no dia 01/12/2021, Poder
Executivo, seção II, pág. 23; CONSIDERANDO o resultado do creden-
ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES BARROS EIRELI, nome
fantasia, AUTOESCOLA PATTY, por haver cumprido as exigências do
Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria
Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº.
009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta
no Processo SIGED nº 01.03.022201.015289/2021-02 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos
termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de
Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implemen-
tação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos
os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação,
qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores
para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilida-
de em favor da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
BARROS EIRELI, nome fantasia, AUTOESCOLA PATTY pelo valor
mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos
reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte
e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/
AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO
DETRAN/AM, em Manaus, 14 de dezembro de 2021
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#71035#16#72614/>
Protocolo 71035
<#E.G.B#71037#16#72616>
RESENHA DA PORTARIA Nº 774/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é
credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº
702/2021, publicada no DOE, no dia 30/11/2021, Poder Executivo, seção
II, pág. 41; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no
Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa F PINTO DE MESQUITA
ME, nome fantasia, AUTOESCOLA MESQUITA, por haver cumprido as
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM,
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa
nº.
009/2021/DP/DETRAN/AM;
CONSIDERANDO
que
os
serviços
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015337/2021-54- DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II
- ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa F PINTO
DE MESQUITA ME, nome fantasia, AUTOESCOLA MESQUITA pelo
valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos
reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e
dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em
Manaus, 14 de dezembro de 2021
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#71037#16#72616/>
Protocolo 71037
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#71047#16#72626>
EXTRATO DE TERMO DE CONRATO
ESPÉCIE: Contrato n° 019/2021.VIGÊNCIA: 13/12/2021 a 12/12/2022.
PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e A C
Gestão Empresarial Eireli. OBJETO: Contratação, por meio de Pregão
Eletrônico nº 985/2021-CSC pelo menor preço global, de empresa especiali-
zada em terceirização de mão de obra, com disponibilização de serviços de
coordenador, analista, técnico, bem como de assistente e auxiliar adminis-
trativo, para atender as necessidades da JUCEA, pelo período de 12 (doze)
meses. Valor Global: R$ 4.507.329,84 (quatro milhões, quinhentos e sete
mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos). Valor Mensal:
R$ 375.610,82 (trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e dez reais e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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