DOEAM 15/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 19
efeito a portaria 0165/2020 de 30/12/2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE 
E PUBLIQUE-SE. Manaus, 14 de dezembro de 2021
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#70993#19#72571/>
Protocolo 70993
<#E.G.B#71158#19#72741>
FUNDAÇÃO HEMOAM
EXTRATO Nº 81/2021
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato p/ Prestação de Serviços para 
Limpeza e Sanitização nº 41/2020 - HEMOAM; ASSINAT.: 09/12/2021. 
PARTES: HEMOAM e A C GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI; OBJETO: 
Prorrogar por 03 (Três) meses e 05 (Cinco) dias, ref. à Prestação dos 
Serviços Especializados em Limpeza e Sanitização, c/ Emissão de Laudo, 
p/ combater a Pandemia do Coronavírus (COVID-19) e atender as Deter-
minações do Governo do Estado do Amazonas e da Organização Mundial 
da Saúde - OMS, p/ Prevenção e Controle de Infecções Hospitalares desta 
Fundação Hospitalar; VIGÊNCIA: 10/12/2021 a 15/03/2022; PREGÃO 
ELETRÔNICO - PE Nº 739/2020 - CSC, Artigo 2, § 1º, da Lei nº 10.520/2002, 
Homologado no DOE de 26/11/2020, Poder Executivo - Seção II, pág. 18. 
PROC. ADM.: 3401/2021-40 - SIGED. RESP. EXTRATO: Luana V. M. de 
Souza - Subgerente de Contratos, em Substituição. Manaus, 10/12/2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
LUANA VITÓRIA MOTA DE SOUZA
Subgerente de contratos, em exercício
<#E.G.B#71158#19#72741/>
Protocolo 71158
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – 
FHAJ
<#E.G.B#71073#19#72655>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 00163/2021 - GAB/DAF/DEPAD/DEFIN/FHAJ
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela FHAJ, às fls.103/104 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação da empresa para fornecimento de 
insumos essenciais de ortopedia com a disponibilização, em regime de 
comodato, todo conjunto de instrumentais necessários e compatíveis com 
o uso dos materiais fornecidos a serem implantados, bem como profissional 
instrumentador, se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.196/198;
CONSIDERANDO que os preços constantes da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 72/80 estão compatíveis com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
01.02.017305.005963/2021-07;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de insumos essenciais 
de ortopedia, da empresa: TELESCA REPRESENTAÇÕES MATERIAIS 
HOSPITALARES EIRELI ME (T-MEDICAL); CNPJ: 09.158.222/0001-01;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
74.051,65;
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge 
- FHAJ, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, em Manaus, 15 de dezembro de 
2021.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ.
RATIFICO,  a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 15 de 
dezembro de 2021.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#71073#19#72655/>
Protocolo 71073
<#E.G.B#71077#19#72659>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 0164/2021 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
Processo 
01.02.017305.002166/2021-60 FHAJ, que versa sobre a aquisição pelo 
menor preço global, de Produtos para Saúde PPS (EQUIPO PARA 
BOMBA DE INFUSÃO), para atender as necessidades desta FHAJ;
CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço global, referente 
ao Pregão Eletrônico nº 1331/2021-CSC ocorrido nos dias 25/11/2021, 06 e 
09/12/2021que transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam o 
procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto 
Estadual nº 24.818/05;
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não 
existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.
RESOLVE
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - 
CSC, referente à aquisição, pelo menor preço global, de Produtos para 
Saúde PPS (EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO), para atender as 
necessidades desta FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço global pela 
empresa: BELFORT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS 
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ: 84.125.863/0001-85 
pelo valor global de R$ 190.740,00 (cento e noventa mil setecentos e 
quarenta reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge 
- FHAJ, para ratificação. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 
15 de dezembro de 2021.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO,  a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 
21 de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, 
de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, 
em Manaus, 15 de dezembro de 2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE 
E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#71077#19#72659/>
Protocolo 71077
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#70995#19#72573>
RESENHA Nº 104/2021 DIPRE/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA 
EM SAÚDE DO AMAZONAS - Dra. ROSEMARY COSTA PINTO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. 
AUTORIZA o (s) seguinte(s) deslocamento(s) do(s) servidor(es) e 
colaborado (es).
01. LUCIANA PEREIRA DE LIMA/Enfermeira Intensivista-SES. Destino/
Período: Manaus/Careiro/Manaus, de 16 a 17.07.2021. Objetivo: 
Participar da ação conjunta no mutirão de vacinação contra a covid-19 no 
município, com a comitiva do Governo do Estado, objetivando acelerar a 
vacinação alcançando a população acima de 18 anos. Tornar sem efeito o 
deslocamento da servidora na Resenha 101/2021, publicada no D.O.E em 
09 de Dezembro 2021.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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