DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 19 efeito a portaria 0165/2020 de 30/12/2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 14 de dezembro de 2021 MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#70993#19#72571/> Protocolo 70993 <#E.G.B#71158#19#72741> FUNDAÇÃO HEMOAM EXTRATO Nº 81/2021 ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato p/ Prestação de Serviços para Limpeza e Sanitização nº 41/2020 - HEMOAM; ASSINAT.: 09/12/2021. PARTES: HEMOAM e A C GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI; OBJETO: Prorrogar por 03 (Três) meses e 05 (Cinco) dias, ref. à Prestação dos Serviços Especializados em Limpeza e Sanitização, c/ Emissão de Laudo, p/ combater a Pandemia do Coronavírus (COVID-19) e atender as Deter- minações do Governo do Estado do Amazonas e da Organização Mundial da Saúde - OMS, p/ Prevenção e Controle de Infecções Hospitalares desta Fundação Hospitalar; VIGÊNCIA: 10/12/2021 a 15/03/2022; PREGÃO ELETRÔNICO - PE Nº 739/2020 - CSC, Artigo 2, § 1º, da Lei nº 10.520/2002, Homologado no DOE de 26/11/2020, Poder Executivo - Seção II, pág. 18. PROC. ADM.: 3401/2021-40 - SIGED. RESP. EXTRATO: Luana V. M. de Souza - Subgerente de Contratos, em Substituição. Manaus, 10/12/2021. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas LUANA VITÓRIA MOTA DE SOUZA Subgerente de contratos, em exercício <#E.G.B#71158#19#72741/> Protocolo 71158 Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ <#E.G.B#71073#19#72655> FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ PORTARIA Nº 00163/2021 - GAB/DAF/DEPAD/DEFIN/FHAJ O ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela FHAJ, às fls.103/104 do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa para fornecimento de insumos essenciais de ortopedia com a disponibilização, em regime de comodato, todo conjunto de instrumentais necessários e compatíveis com o uso dos materiais fornecidos a serem implantados, bem como profissional instrumentador, se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.196/198; CONSIDERANDO que os preços constantes da proposta apresentada pela empresa às fls. 72/80 estão compatíveis com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 01.02.017305.005963/2021-07; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de insumos essenciais de ortopedia, da empresa: TELESCA REPRESENTAÇÕES MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI ME (T-MEDICAL); CNPJ: 09.158.222/0001-01; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 74.051,65; À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, em Manaus, 15 de dezembro de 2021. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ. RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 15 de dezembro de 2021. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#71073#19#72655/> Protocolo 71073 <#E.G.B#71077#19#72659> FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ PORTARIA Nº 0164/2021 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo 01.02.017305.002166/2021-60 FHAJ, que versa sobre a aquisição pelo menor preço global, de Produtos para Saúde PPS (EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO), para atender as necessidades desta FHAJ; CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço global, referente ao Pregão Eletrônico nº 1331/2021-CSC ocorrido nos dias 25/11/2021, 06 e 09/12/2021que transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/05; CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório. RESOLVE I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, referente à aquisição, pelo menor preço global, de Produtos para Saúde PPS (EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO), para atender as necessidades desta FHAJ; II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço global pela empresa: BELFORT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ: 84.125.863/0001-85 pelo valor global de R$ 190.740,00 (cento e noventa mil setecentos e quarenta reais). À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, para ratificação. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 15 de dezembro de 2021. SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE Diretora Administrativo Financeira - FHAJ RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 15 de dezembro de 2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#71077#19#72659/> Protocolo 71077 Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/AM <#E.G.B#70995#19#72573> RESENHA Nº 104/2021 DIPRE/FVS-RCP. A DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS - Dra. ROSEMARY COSTA PINTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o (s) seguinte(s) deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborado (es). 01. LUCIANA PEREIRA DE LIMA/Enfermeira Intensivista-SES. Destino/ Período: Manaus/Careiro/Manaus, de 16 a 17.07.2021. Objetivo: Participar da ação conjunta no mutirão de vacinação contra a covid-19 no município, com a comitiva do Governo do Estado, objetivando acelerar a vacinação alcançando a população acima de 18 anos. Tornar sem efeito o deslocamento da servidora na Resenha 101/2021, publicada no D.O.E em 09 de Dezembro 2021. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar