DOEAM 09/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 09 de dezembro de 2021 3
<#E.G.B#70427#3#72005>
LEI N.º 5.723, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Agente
Ambiental Voluntário - AAV, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do
Agente Ambiental Voluntário - AAV, das Unidades de Conservação do Estado
do Amazonas, a ser celebrado no dia 26 de setembro de cada ano, fazendo
parte do calendário oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.º A organização das atividades e articulação com os demais
órgãos estaduais deste dia ficará a cargo do Órgão gestor das Unidades de
Conservação do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Na data descrita no caput do artigo 1.º desta Lei
poderão ser promovidas atividades, com vistas à conscientização da
importância dos agentes ambientais voluntários, tais como homenagens,
palestras, oficinas, entre outras.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#70427#3#72005/>
Protocolo 70427
<#E.G.B#70428#3#72006>
DECRETO N.º 44.967, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 032/2021, de 26 de
outubro de 2021, que “DISPÕE sobre o Regimento da 3ª
Conferência Estadual de Saúde Mental (3ª CESM), cujo tema
principal será: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela
defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia
dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, e dá outras
providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.026194/2021-23,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 032/2021, de 26
de outubro de 2021, que “DISPÕE sobre o Regimento da 3ª Conferência
Estadual de Saúde Mental (3ª CESM), cujo tema principal será: “A Política
de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo
a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, e dá
outras providências.” na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#70428#3#72006/>
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 032/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE
sobre
o
Regimento
da
3ª
Conferência Estadual de Saúde Mental (3ª
CESM), cujo tema principal será: “A Política
de Saúde Mental como Direito: Pela defesa
do cuidado em liberdade, rumo a avanços e
garantia dos serviços da atenção psicossocial
no SUS”, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o
instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371,
de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº
3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 357ª Reunião 280ª (Ordinária)
realizada no dia 26.10.2021, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28.12.1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o debate da saúde
mental com os diversos setores da sociedade;
CONSIDERANDO que a sociedade civil é privilegiada pelo Sistema
Único de Saúde (SUS), e por meio das Conferências de Saúde Mental, a
população tem a chance de cooperar com a efetiva proposta de diretrizes
para a formulação de Políticas Públicas;
CONSIDERANDO o atual cenário da reforma psiquiátrica no
Estado, que aponta novos desafios para a melhoria do cuidado em saúde
mental, sendo essencial o desenvolvimento de ações intersetoriais com
ênfase nos direitos humanos, assistência social, educação, cultura, justiça,
trabalho, esporte, entre outros;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 660, de 05.08.2021, que
dispõe sobre o Regimento da V Conferência Nacional de Saúde Mental (V
CNSM).
RESOLVE:
Art. 1.° Aprovar o Regimento da 3ª Conferência Estadual de Saúde
Mental (3ª CESM), que terá como tema “A Política de Saúde Mental como
Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia
dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, com realização prevista
para ocorrer nos dias 27 a 29 de abril de 2022, nos termos do anexo desta
Resolução.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
REGIMENTO DA 3ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE
MENTAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1.º A 3.ª Conferência Estadual de Saúde Mental - 3ª
CESM, convocada pela Resolução CES nº 031, de 26 de outubro de 2021,
tem como objetivo propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional
de Saúde Mental e o fortalecimento dos programas e ações de Saúde
Mental para todo o território nacional.
CAPÍTULO II
Seção I
DA REALIZAÇÃO
Art. 2.º A 3.ª Conferência Estadual de Saúde Mental - 3ª CESM
seguirá o calendário proposto pela V Conferência Nacional de Saúde
Mental - V CNSM, aprovado pela Resolução CNS n° 660, de 05 de agosto
de 2021, que terá abrangência nacional, mediante a realização das Etapas
Preparatórias: Municipais e/ou Macrorregional e Estadual, assim como as
Conferências Livres, conforme abaixo:
I - Etapa Nacional - 17 a 20 de maio de 2022;
II - As etapas preparatórias às Conferências Municipais e/ou
Macrorregionais como: Conferências Livres, Plenárias, Oficinas e outras
poderão ser realizadas de outubro de 2021 até o início das referidas
etapas;
III - As Etapas Municipais e/ou Macrorregionais poderão ser
realizadas de 01 de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022;
IV- Etapa Estadual - 27 a 29 de abril de 2022;
V- O cronograma geral da 3ª CESM será aprovado por meio de
Resolução do Conselho Estadual de Saúde.
§1.º As conferências a serem realizadas em 2021 deverão
ocorrer, prioritariamente, por meio virtual.
§2.º Compõem a etapa preparatória da 3ª CESM:
I
-
Conferência
Popular
Estadual
da
Saúde
Mental
Antimanicomial.
§3.º
Consideram-se
Macrorregionais,
para
fins
desta
Conferência, aquelas regiões definidas no Plano Diretor de Regionalização
de Saúde ou conforme determinação do Conselho Estadual de Saúde.
§4.º A Etapa Estadual será precedida de Conferências
Municipais e/ou Macrorregionais.
§5.º Os Conselhos Municipais de Saúde deverão informar à
Comissão Organizadora Estadual o cronograma de realização das
Conferências Municipais e/ou Macrorregionais.
§6.º O não cumprimento dos prazos e/ou realização das etapas
previstas neste artigo, por algum Município e/ou Macrorregionais, não
constituirá impedimento para a realização da Etapa Estadual, mas a
participação como delegado (a) ficará restrita devido à ausência de
deliberação.
Seção II
DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 3.º A Etapa Municipal e/ou Macrorregional terá por objetivo
analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e elaborar
propostas para o fortalecimento dos programas e ações de saúde mental.
Parágrafo único. A Comissão de Organização e/ou Conselho
de Saúde responsável pela realização da etapa emitirá Relatório da Etapa
Municipal e/ou Macrorregional, juntamente com a lista dos (as) Delegados
(as) eleitos (as) para a Etapa Estadual, considerando-se os prazos
previstos neste Regimento da Conferência Estadual.
Art. 4º O Conselho Estadual de Saúde coordenará as
Conferências Macrorregionais de Saúde Mental, devendo convocar os
Conselhos Municipais de Saúde da Macrorregião para compor a
organização.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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