DOEAM 09/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 09 de dezembro de 2021
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ANEXO I
REGIMENTO DA 3ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE
MENTAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1.º A 3.ª Conferência Estadual de Saúde Mental - 3ª
CESM, convocada pela Resolução CES nº 031, de 26 de outubro de 2021,
tem como objetivo propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional
de Saúde Mental e o fortalecimento dos programas e ações de Saúde
Mental para todo o território nacional.
CAPÍTULO II
Seção I
DA REALIZAÇÃO
Art. 2.º A 3.ª Conferência Estadual de Saúde Mental - 3ª CESM
seguirá o calendário proposto pela V Conferência Nacional de Saúde
Mental - V CNSM, aprovado pela Resolução CNS n° 660, de 05 de agosto
de 2021, que terá abrangência nacional, mediante a realização das Etapas
Preparatórias: Municipais e/ou Macrorregional e Estadual, assim como as
Conferências Livres, conforme abaixo:
I - Etapa Nacional - 17 a 20 de maio de 2022;
II - As etapas preparatórias às Conferências Municipais e/ou
Macrorregionais como: Conferências Livres, Plenárias, Oficinas e outras
poderão ser realizadas de outubro de 2021 até o início das referidas
etapas;
III - As Etapas Municipais e/ou Macrorregionais poderão ser
realizadas de 01 de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022;
IV- Etapa Estadual - 27 a 29 de abril de 2022;
V- O cronograma geral da 3ª CESM será aprovado por meio de
Resolução do Conselho Estadual de Saúde.
§1.º As conferências a serem realizadas em 2021 deverão
ocorrer, prioritariamente, por meio virtual.
§2.º Compõem a etapa preparatória da 3ª CESM:
I
-
Conferência
Popular
Estadual
da
Saúde
Mental
Antimanicomial.
§3.º
Consideram-se
Macrorregionais,
para
fins
desta
Conferência, aquelas regiões definidas no Plano Diretor de Regionalização
de Saúde ou conforme determinação do Conselho Estadual de Saúde.
§4.º A Etapa Estadual será precedida de Conferências
Municipais e/ou Macrorregionais.
§5.º Os Conselhos Municipais de Saúde deverão informar à
Comissão Organizadora Estadual o cronograma de realização das
Conferências Municipais e/ou Macrorregionais.
§6.º O não cumprimento dos prazos e/ou realização das etapas
previstas neste artigo, por algum Município e/ou Macrorregionais, não
constituirá impedimento para a realização da Etapa Estadual, mas a
participação como delegado (a) ficará restrita devido à ausência de
deliberação.
Seção II
DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 3.º A Etapa Municipal e/ou Macrorregional terá por objetivo
analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e elaborar
propostas para o fortalecimento dos programas e ações de saúde mental.
Parágrafo único. A Comissão de Organização e/ou Conselho
de Saúde responsável pela realização da etapa emitirá Relatório da Etapa
Municipal e/ou Macrorregional, juntamente com a lista dos (as) Delegados
(as) eleitos (as) para a Etapa Estadual, considerando-se os prazos
previstos neste Regimento da Conferência Estadual.
Art. 4º O Conselho Estadual de Saúde coordenará as
Conferências Macrorregionais de Saúde Mental, devendo convocar os
Conselhos Municipais de Saúde da Macrorregião para compor a
organização.
§1º Havendo Conferência Municipal de Saúde Mental caberá
ao respectivo Conselho Municipal de Saúde a sua coordenação.
§2º Nas Conferências Municipais e/ou Macrorregionais serão eleitos
(as), de forma paritária, os (as) delegados (as) que participarão da
Conferência Estadual, conforme a Resolução do CNS nº 453/2012.
Seção III
DA ETAPA ESTADUAL
Art. 5.º A Etapa Estadual terá por objetivo analisar as
prioridades constantes no Documento Orientador e nos Relatórios das
Conferências Municipais e/ou Macrorregionais, elaborar propostas para
encaminhar à Comissão Organizadora Nacional o respectivo Relatório
Final.
Parágrafo único. Deverá constar no Relatório Final da etapa
Estadual o quantitativo de participantes de todas as atividades realizadas
referente à Etapa Municipal e das Conferências Livres (conforme Seção IV
deste regimento).
Art. 6.º O Conselho Estadual de Saúde definirá o número de
delegados (as) por Município e/ou Macrorregionais que participarão da
Etapa Estadual, observando-se a paridade prevista na Resolução CNS nº
453/2012.
Art. 7.º Na Etapa Estadual só poderão participar os (as)
delegados
(as)
eleitos
(as)
nas
Conferências
Municipais
e/ou
Macrorregionais, os delegados (as) eleitos (as) pelo Conselho Estadual de
Saúde, obedecendo à paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012.
§1.º Os (as) delegados (as) eleitos (as) pelo Conselho Estadual
de Saúde são:
I - Conselheiros (as) estaduais titulares, ou suplentes, no caso
de substituição do titular; e
II - Representantes de entidades/instituições.
§2.º O número de Conselheiros (as) Estaduais, somado ao
número
de
representantes
de
entidades/instituições,
não
poderá
ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total dos delegados
(as) eleitos (as) nas Conferências Municipais e/ou Macrorregionais.
§3.º Os (as) delegados (as) previstos nos incisos I e II do §1º
serão apresentados (as) e homologados (as) pelo Pleno do Conselho
Estadual de Saúde.
§4.º Os (as) delegados (as) referidos (as) no inciso II do §1º
deverão ser eleitos (as) pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde,
mediante proposta formulada pela Comissão Executiva, em âmbito
estadual.
Art. 8.º As inscrições dos (as) Delegados (as) da Etapa
Municipal, eleitos (as) para participarem da 3ª CESM serão realizadas
pelas comissões organizadoras das Conferências Municipais.
Seção IV
DAS CONFERÊNCIAS LIVRES
Art. 9.º As Conferências Livres poderão ser organizadas pelos
segmentos de usuários (as), trabalhadores (as) e gestores (as) /
prestadores (as), como também, pela representação social a que
pertencem (Ex.: juventude, população em situação de rua, população
negra, pescadores (as), catadores (as) de materiais recicláveis, indígenas,
pessoas com deficiência, pessoas vivendo com HIV/AIDS, dentre outras),
podendo ser constituídas nos âmbitos Municipais e/ou Macrorregionais,
Estadual, com o objetivo de debater um ou mais eixos temáticos.
Parágrafo único. As conferências livres não elegem delegados
(as). Seu principal objetivo é apresentar sugestões pelo (s) eixo (s)
temático
(s)
debatido
(s)
à
Comissão
Organizadora
da
Etapa
correspondente.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 10. O tema central da Conferência, que orientará as
discussões nas distintas etapas da sua realização, será: “A Política de
Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a
§1º Havendo Conferência Municipal de Saúde Mental caberá
ao respectivo Conselho Municipal de Saúde a sua coordenação.
§2º Nas Conferências Municipais e/ou Macrorregionais serão eleitos
(as), de forma paritária, os (as) delegados (as) que participarão da
Conferência Estadual, conforme a Resolução do CNS nº 453/2012.
Seção III
DA ETAPA ESTADUAL
Art. 5.º A Etapa Estadual terá por objetivo analisar as
prioridades constantes no Documento Orientador e nos Relatórios das
Conferências Municipais e/ou Macrorregionais, elaborar propostas para
encaminhar à Comissão Organizadora Nacional o respectivo Relatório
Final.
Parágrafo único. Deverá constar no Relatório Final da etapa
Estadual o quantitativo de participantes de todas as atividades realizadas
referente à Etapa Municipal e das Conferências Livres (conforme Seção IV
deste regimento).
Art. 6.º O Conselho Estadual de Saúde definirá o número de
delegados (as) por Município e/ou Macrorregionais que participarão da
Etapa Estadual, observando-se a paridade prevista na Resolução CNS nº
453/2012.
Art. 7.º Na Etapa Estadual só poderão participar os (as)
delegados
(as)
eleitos
(as)
nas
Conferências
Municipais
e/ou
Macrorregionais, os delegados (as) eleitos (as) pelo Conselho Estadual de
Saúde, obedecendo à paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012.
§1.º Os (as) delegados (as) eleitos (as) pelo Conselho Estadual
de Saúde são:
I - Conselheiros (as) estaduais titulares, ou suplentes, no caso
de substituição do titular; e
II - Representantes de entidades/instituições.
§2.º O número de Conselheiros (as) Estaduais, somado ao
número
de
representantes
de
entidades/instituições,
não
poderá
ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total dos delegados
(as) eleitos (as) nas Conferências Municipais e/ou Macrorregionais.
§3.º Os (as) delegados (as) previstos nos incisos I e II do §1º
serão apresentados (as) e homologados (as) pelo Pleno do Conselho
Estadual de Saúde.
§4.º Os (as) delegados (as) referidos (as) no inciso II do §1º
deverão ser eleitos (as) pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde,
mediante proposta formulada pela Comissão Executiva, em âmbito
estadual.
Art. 8.º As inscrições dos (as) Delegados (as) da Etapa
Municipal, eleitos (as) para participarem da 3ª CESM serão realizadas
pelas comissões organizadoras das Conferências Municipais.
Seção IV
DAS CONFERÊNCIAS LIVRES
Art. 9.º As Conferências Livres poderão ser organizadas pelos
segmentos de usuários (as), trabalhadores (as) e gestores (as) /
prestadores (as), como também, pela representação social a que
pertencem (Ex.: juventude, população em situação de rua, população
negra, pescadores (as), catadores (as) de materiais recicláveis, indígenas,
pessoas com deficiência, pessoas vivendo com HIV/AIDS, dentre outras),
podendo ser constituídas nos âmbitos Municipais e/ou Macrorregionais,
Estadual, com o objetivo de debater um ou mais eixos temáticos.
Parágrafo único. As conferências livres não elegem delegados
(as). Seu principal objetivo é apresentar sugestões pelo (s) eixo (s)
temático
(s)
debatido
(s)
à
Comissão
Organizadora
da
Etapa
correspondente.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 10. O tema central da Conferência, que orientará as
discussões nas distintas etapas da sua realização, será: “A Política de
Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a
avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, a ser
desenvolvido em eixos e em subeixos.
§1.º O eixo principal da 3ª CESM será “Fortalecer e garantir
Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o
respeito aos Direitos Humanos”, que será subdividido em 04 (quatro) eixos
e seus subeixos, conforme abaixo:
I - Cuidado em liberdade como garantia de Direito a cidadania:
a)
Desinstitucionalização:
Residências
terapêuticas,
fechamento de hospitais psiquiátricos e ampliação do Programa de Volta
para Casa;
b) Redução de danos e atenção às pessoas que fazem uso
prejudicial de álcool e outras drogas;
c) Saúde mental na infância, adolescência e juventude:
atenção integral e o direito à convivência familiar e comunitária;
d) Saúde mental no sistema prisional na luta contra a
criminalização dos (as) sujeitos (as) e encarceramento das periferias;
e) Diversas formas de violência, opressão e cuidado em Saúde
Mental;
f) Prevenção e pósvenção do suicídio e integralidade no
cuidado.
II - Gestão, financiamento, formação e participação social na
garantia de serviços de saúde mental:
a) Garantia de financiamento público para a manutenção e
ampliação da política pública de saúde mental;
b) Formação acadêmica, profissional e desenvolvimento
curricular, compatíveis à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
c) Controle Social e participação social na formulação e na
avaliação da Política de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas;
d) Educação continuada e permanente para os (as)
trabalhadores (as) de saúde mental;
e) Acesso à informação e uso de tecnologias de comunicação
na democratização da política de saúde mental;
f) Financiamento e responsabilidades nas três esferas de
gestão (federal, estadual/distrital e municipal) na implementação da política
de saúde mental;
g)
Acompanhamento
da
gestão,
planejamento
e
monitoramento das ações de saúde mental.
III- Política de saúde mental e os princípios do SUS:
Universalidade, Integralidade e Equidade:
a) Intersetorialidade e integralidade do cuidado individual e
coletivo da Política de Saúde Mental;
b) Equidade, diversidade e interseccionalidade na política de
saúde mental;
c) Garantia do acesso universal em saúde mental, atenção
primária e promoção da saúde, e práticas clínicas no território;
d) Reforma psiquiátrica, reforma sanitária e o SUS.
IV - Impactos na saúde mental da população e os desafios para
o cuidado psicossocial durante e pós-pandemia:
a) Agravamento das crises econômica, política, social e
sanitária e os impactos na saúde mental da população principalmente as
vulnerabilizadas;
b) Inovações do cuidado psicossocial no período da pandemia
e possibilidade de continuar seu uso, incluindo-se, entre outras, as
ferramentas à distância;
c) Saúde do (a) trabalhador (a) de saúde e adoecimento
decorrente da precarização das condições de trabalho durante e após a
emergência sanitária.
§2.º O Documento Orientador da 5ª CNSM, de caráter
propositivo, será elaborado por representantes da Comissão Organizadora,
da Comissão Executiva e da Comissão de Formulação e Relatoria, com
base nos eixos e subeixos temáticos da 5ª CNSM e deverá considerar as
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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