PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 09 de dezembro de 2021 4 ANEXO I REGIMENTO DA 3ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA FINALIDADE Art. 1.º A 3.ª Conferência Estadual de Saúde Mental - 3ª CESM, convocada pela Resolução CES nº 031, de 26 de outubro de 2021, tem como objetivo propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional de Saúde Mental e o fortalecimento dos programas e ações de Saúde Mental para todo o território nacional. CAPÍTULO II Seção I DA REALIZAÇÃO Art. 2.º A 3.ª Conferência Estadual de Saúde Mental - 3ª CESM seguirá o calendário proposto pela V Conferência Nacional de Saúde Mental - V CNSM, aprovado pela Resolução CNS n° 660, de 05 de agosto de 2021, que terá abrangência nacional, mediante a realização das Etapas Preparatórias: Municipais e/ou Macrorregional e Estadual, assim como as Conferências Livres, conforme abaixo: I - Etapa Nacional - 17 a 20 de maio de 2022; II - As etapas preparatórias às Conferências Municipais e/ou Macrorregionais como: Conferências Livres, Plenárias, Oficinas e outras poderão ser realizadas de outubro de 2021 até o início das referidas etapas; III - As Etapas Municipais e/ou Macrorregionais poderão ser realizadas de 01 de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022; IV- Etapa Estadual - 27 a 29 de abril de 2022; V- O cronograma geral da 3ª CESM será aprovado por meio de Resolução do Conselho Estadual de Saúde. §1.º As conferências a serem realizadas em 2021 deverão ocorrer, prioritariamente, por meio virtual. §2.º Compõem a etapa preparatória da 3ª CESM: I - Conferência Popular Estadual da Saúde Mental Antimanicomial. §3.º Consideram-se Macrorregionais, para fins desta Conferência, aquelas regiões definidas no Plano Diretor de Regionalização de Saúde ou conforme determinação do Conselho Estadual de Saúde. §4.º A Etapa Estadual será precedida de Conferências Municipais e/ou Macrorregionais. §5.º Os Conselhos Municipais de Saúde deverão informar à Comissão Organizadora Estadual o cronograma de realização das Conferências Municipais e/ou Macrorregionais. §6.º O não cumprimento dos prazos e/ou realização das etapas previstas neste artigo, por algum Município e/ou Macrorregionais, não constituirá impedimento para a realização da Etapa Estadual, mas a participação como delegado (a) ficará restrita devido à ausência de deliberação. Seção II DA ETAPA MUNICIPAL Art. 3.º A Etapa Municipal e/ou Macrorregional terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e elaborar propostas para o fortalecimento dos programas e ações de saúde mental. Parágrafo único. A Comissão de Organização e/ou Conselho de Saúde responsável pela realização da etapa emitirá Relatório da Etapa Municipal e/ou Macrorregional, juntamente com a lista dos (as) Delegados (as) eleitos (as) para a Etapa Estadual, considerando-se os prazos previstos neste Regimento da Conferência Estadual. Art. 4º O Conselho Estadual de Saúde coordenará as Conferências Macrorregionais de Saúde Mental, devendo convocar os Conselhos Municipais de Saúde da Macrorregião para compor a organização. §1º Havendo Conferência Municipal de Saúde Mental caberá ao respectivo Conselho Municipal de Saúde a sua coordenação. §2º Nas Conferências Municipais e/ou Macrorregionais serão eleitos (as), de forma paritária, os (as) delegados (as) que participarão da Conferência Estadual, conforme a Resolução do CNS nº 453/2012. Seção III DA ETAPA ESTADUAL Art. 5.º A Etapa Estadual terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e nos Relatórios das Conferências Municipais e/ou Macrorregionais, elaborar propostas para encaminhar à Comissão Organizadora Nacional o respectivo Relatório Final. Parágrafo único. Deverá constar no Relatório Final da etapa Estadual o quantitativo de participantes de todas as atividades realizadas referente à Etapa Municipal e das Conferências Livres (conforme Seção IV deste regimento). Art. 6.º O Conselho Estadual de Saúde definirá o número de delegados (as) por Município e/ou Macrorregionais que participarão da Etapa Estadual, observando-se a paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012. Art. 7.º Na Etapa Estadual só poderão participar os (as) delegados (as) eleitos (as) nas Conferências Municipais e/ou Macrorregionais, os delegados (as) eleitos (as) pelo Conselho Estadual de Saúde, obedecendo à paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012. §1.º Os (as) delegados (as) eleitos (as) pelo Conselho Estadual de Saúde são: I - Conselheiros (as) estaduais titulares, ou suplentes, no caso de substituição do titular; e II - Representantes de entidades/instituições. §2.º O número de Conselheiros (as) Estaduais, somado ao número de representantes de entidades/instituições, não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total dos delegados (as) eleitos (as) nas Conferências Municipais e/ou Macrorregionais. §3.º Os (as) delegados (as) previstos nos incisos I e II do §1º serão apresentados (as) e homologados (as) pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde. §4.º Os (as) delegados (as) referidos (as) no inciso II do §1º deverão ser eleitos (as) pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde, mediante proposta formulada pela Comissão Executiva, em âmbito estadual. Art. 8.º As inscrições dos (as) Delegados (as) da Etapa Municipal, eleitos (as) para participarem da 3ª CESM serão realizadas pelas comissões organizadoras das Conferências Municipais. Seção IV DAS CONFERÊNCIAS LIVRES Art. 9.º As Conferências Livres poderão ser organizadas pelos segmentos de usuários (as), trabalhadores (as) e gestores (as) / prestadores (as), como também, pela representação social a que pertencem (Ex.: juventude, população em situação de rua, população negra, pescadores (as), catadores (as) de materiais recicláveis, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas vivendo com HIV/AIDS, dentre outras), podendo ser constituídas nos âmbitos Municipais e/ou Macrorregionais, Estadual, com o objetivo de debater um ou mais eixos temáticos. Parágrafo único. As conferências livres não elegem delegados (as). Seu principal objetivo é apresentar sugestões pelo (s) eixo (s) temático (s) debatido (s) à Comissão Organizadora da Etapa correspondente. CAPÍTULO III DO TEMÁRIO Art. 10. O tema central da Conferência, que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização, será: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a §1º Havendo Conferência Municipal de Saúde Mental caberá ao respectivo Conselho Municipal de Saúde a sua coordenação. §2º Nas Conferências Municipais e/ou Macrorregionais serão eleitos (as), de forma paritária, os (as) delegados (as) que participarão da Conferência Estadual, conforme a Resolução do CNS nº 453/2012. Seção III DA ETAPA ESTADUAL Art. 5.º A Etapa Estadual terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e nos Relatórios das Conferências Municipais e/ou Macrorregionais, elaborar propostas para encaminhar à Comissão Organizadora Nacional o respectivo Relatório Final. Parágrafo único. Deverá constar no Relatório Final da etapa Estadual o quantitativo de participantes de todas as atividades realizadas referente à Etapa Municipal e das Conferências Livres (conforme Seção IV deste regimento). Art. 6.º O Conselho Estadual de Saúde definirá o número de delegados (as) por Município e/ou Macrorregionais que participarão da Etapa Estadual, observando-se a paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012. Art. 7.º Na Etapa Estadual só poderão participar os (as) delegados (as) eleitos (as) nas Conferências Municipais e/ou Macrorregionais, os delegados (as) eleitos (as) pelo Conselho Estadual de Saúde, obedecendo à paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012. §1.º Os (as) delegados (as) eleitos (as) pelo Conselho Estadual de Saúde são: I - Conselheiros (as) estaduais titulares, ou suplentes, no caso de substituição do titular; e II - Representantes de entidades/instituições. §2.º O número de Conselheiros (as) Estaduais, somado ao número de representantes de entidades/instituições, não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total dos delegados (as) eleitos (as) nas Conferências Municipais e/ou Macrorregionais. §3.º Os (as) delegados (as) previstos nos incisos I e II do §1º serão apresentados (as) e homologados (as) pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde. §4.º Os (as) delegados (as) referidos (as) no inciso II do §1º deverão ser eleitos (as) pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde, mediante proposta formulada pela Comissão Executiva, em âmbito estadual. Art. 8.º As inscrições dos (as) Delegados (as) da Etapa Municipal, eleitos (as) para participarem da 3ª CESM serão realizadas pelas comissões organizadoras das Conferências Municipais. Seção IV DAS CONFERÊNCIAS LIVRES Art. 9.º As Conferências Livres poderão ser organizadas pelos segmentos de usuários (as), trabalhadores (as) e gestores (as) / prestadores (as), como também, pela representação social a que pertencem (Ex.: juventude, população em situação de rua, população negra, pescadores (as), catadores (as) de materiais recicláveis, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas vivendo com HIV/AIDS, dentre outras), podendo ser constituídas nos âmbitos Municipais e/ou Macrorregionais, Estadual, com o objetivo de debater um ou mais eixos temáticos. Parágrafo único. As conferências livres não elegem delegados (as). Seu principal objetivo é apresentar sugestões pelo (s) eixo (s) temático (s) debatido (s) à Comissão Organizadora da Etapa correspondente. CAPÍTULO III DO TEMÁRIO Art. 10. O tema central da Conferência, que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização, será: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, a ser desenvolvido em eixos e em subeixos. §1.º O eixo principal da 3ª CESM será “Fortalecer e garantir Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o respeito aos Direitos Humanos”, que será subdividido em 04 (quatro) eixos e seus subeixos, conforme abaixo: I - Cuidado em liberdade como garantia de Direito a cidadania: a) Desinstitucionalização: Residências terapêuticas, fechamento de hospitais psiquiátricos e ampliação do Programa de Volta para Casa; b) Redução de danos e atenção às pessoas que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas; c) Saúde mental na infância, adolescência e juventude: atenção integral e o direito à convivência familiar e comunitária; d) Saúde mental no sistema prisional na luta contra a criminalização dos (as) sujeitos (as) e encarceramento das periferias; e) Diversas formas de violência, opressão e cuidado em Saúde Mental; f) Prevenção e pósvenção do suicídio e integralidade no cuidado. II - Gestão, financiamento, formação e participação social na garantia de serviços de saúde mental: a) Garantia de financiamento público para a manutenção e ampliação da política pública de saúde mental; b) Formação acadêmica, profissional e desenvolvimento curricular, compatíveis à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); c) Controle Social e participação social na formulação e na avaliação da Política de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas; d) Educação continuada e permanente para os (as) trabalhadores (as) de saúde mental; e) Acesso à informação e uso de tecnologias de comunicação na democratização da política de saúde mental; f) Financiamento e responsabilidades nas três esferas de gestão (federal, estadual/distrital e municipal) na implementação da política de saúde mental; g) Acompanhamento da gestão, planejamento e monitoramento das ações de saúde mental. III- Política de saúde mental e os princípios do SUS: Universalidade, Integralidade e Equidade: a) Intersetorialidade e integralidade do cuidado individual e coletivo da Política de Saúde Mental; b) Equidade, diversidade e interseccionalidade na política de saúde mental; c) Garantia do acesso universal em saúde mental, atenção primária e promoção da saúde, e práticas clínicas no território; d) Reforma psiquiátrica, reforma sanitária e o SUS. IV - Impactos na saúde mental da população e os desafios para o cuidado psicossocial durante e pós-pandemia: a) Agravamento das crises econômica, política, social e sanitária e os impactos na saúde mental da população principalmente as vulnerabilizadas; b) Inovações do cuidado psicossocial no período da pandemia e possibilidade de continuar seu uso, incluindo-se, entre outras, as ferramentas à distância; c) Saúde do (a) trabalhador (a) de saúde e adoecimento decorrente da precarização das condições de trabalho durante e após a emergência sanitária. §2.º O Documento Orientador da 5ª CNSM, de caráter propositivo, será elaborado por representantes da Comissão Organizadora, da Comissão Executiva e da Comissão de Formulação e Relatoria, com base nos eixos e subeixos temáticos da 5ª CNSM e deverá considerar as VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar