DOEAM 09/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 09 de dezembro de 2021
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ANEXO I 
REGIMENTO DA 3ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE 
MENTAL 
 
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E DA FINALIDADE 
Art. 1.º A 3.ª Conferência Estadual de Saúde Mental - 3ª 
CESM, convocada pela Resolução CES nº 031, de 26 de outubro de 2021, 
tem como objetivo propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional 
de Saúde Mental e o fortalecimento dos programas e ações de Saúde 
Mental para todo o território nacional. 
 
CAPÍTULO II 
Seção I 
DA REALIZAÇÃO 
Art. 2.º A 3.ª Conferência Estadual de Saúde Mental - 3ª CESM 
seguirá o calendário proposto pela V Conferência Nacional de Saúde 
Mental - V CNSM, aprovado pela Resolução CNS n° 660, de 05 de agosto 
de 2021, que terá abrangência nacional, mediante a realização das Etapas 
Preparatórias: Municipais e/ou Macrorregional e Estadual, assim como as 
Conferências Livres, conforme abaixo: 
I - Etapa Nacional - 17 a 20 de maio de 2022; 
II - As etapas preparatórias às Conferências Municipais e/ou 
Macrorregionais como: Conferências Livres, Plenárias, Oficinas e outras 
poderão ser realizadas de outubro de 2021 até o início das referidas 
etapas; 
III - As Etapas Municipais e/ou Macrorregionais poderão ser 
realizadas de 01 de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022; 
IV- Etapa Estadual - 27 a 29 de abril de 2022; 
V- O cronograma geral da 3ª CESM será aprovado por meio de 
Resolução do Conselho Estadual de Saúde. 
§1.º As conferências a serem realizadas em 2021 deverão 
ocorrer, prioritariamente, por meio virtual. 
§2.º Compõem a etapa preparatória da 3ª CESM: 
I 
- 
Conferência 
Popular 
Estadual 
da 
Saúde 
Mental 
Antimanicomial. 
§3.º 
Consideram-se 
Macrorregionais, 
para 
fins 
desta 
Conferência, aquelas regiões definidas no Plano Diretor de Regionalização 
de Saúde ou conforme determinação do Conselho Estadual de Saúde. 
§4.º A Etapa Estadual será precedida de Conferências 
Municipais e/ou Macrorregionais. 
§5.º Os Conselhos Municipais de Saúde deverão informar à 
Comissão Organizadora Estadual o cronograma de realização das 
Conferências Municipais e/ou Macrorregionais. 
§6.º O não cumprimento dos prazos e/ou realização das etapas 
previstas neste artigo, por algum Município e/ou Macrorregionais, não 
constituirá impedimento para a realização da Etapa Estadual, mas a 
participação como delegado (a) ficará restrita devido à ausência de 
deliberação. 
 
Seção II 
DA ETAPA MUNICIPAL 
Art. 3.º A Etapa Municipal e/ou Macrorregional terá por objetivo 
analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e elaborar 
propostas para o fortalecimento dos programas e ações de saúde mental.  
Parágrafo único. A Comissão de Organização e/ou Conselho 
de Saúde responsável pela realização da etapa emitirá Relatório da Etapa 
Municipal e/ou Macrorregional, juntamente com a lista dos (as) Delegados 
(as) eleitos (as) para a Etapa Estadual, considerando-se os prazos 
previstos neste Regimento da Conferência Estadual. 
Art. 4º O Conselho Estadual de Saúde coordenará as 
Conferências Macrorregionais de Saúde Mental, devendo convocar os 
Conselhos Municipais de Saúde da Macrorregião para compor a 
organização. 
§1º Havendo Conferência Municipal de Saúde Mental caberá 
ao respectivo Conselho Municipal de Saúde a sua coordenação. 
§2º Nas Conferências Municipais e/ou Macrorregionais serão eleitos 
(as), de forma paritária, os (as) delegados (as) que participarão da 
Conferência Estadual, conforme a Resolução do CNS nº 453/2012.  
 
Seção III 
DA ETAPA ESTADUAL 
Art. 5.º A Etapa Estadual terá por objetivo analisar as 
prioridades constantes no Documento Orientador e nos Relatórios das 
Conferências Municipais e/ou Macrorregionais, elaborar propostas para 
encaminhar à Comissão Organizadora Nacional o respectivo Relatório 
Final. 
Parágrafo único. Deverá constar no Relatório Final da etapa 
Estadual o quantitativo de participantes de todas as atividades realizadas 
referente à Etapa Municipal e das Conferências Livres (conforme Seção IV 
deste regimento). 
Art. 6.º O Conselho Estadual de Saúde definirá o número de 
delegados (as) por Município e/ou Macrorregionais que participarão da 
Etapa Estadual, observando-se a paridade prevista na Resolução CNS nº 
453/2012. 
Art. 7.º Na Etapa Estadual só poderão participar os (as) 
delegados 
(as) 
eleitos 
(as) 
nas 
Conferências 
Municipais 
e/ou 
Macrorregionais, os delegados (as) eleitos (as) pelo Conselho Estadual de 
Saúde, obedecendo à paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012. 
§1.º Os (as) delegados (as) eleitos (as) pelo Conselho Estadual 
de Saúde são: 
I - Conselheiros (as) estaduais titulares, ou suplentes, no caso 
de substituição do titular; e 
II - Representantes de entidades/instituições. 
§2.º O número de Conselheiros (as) Estaduais, somado ao 
número 
de 
representantes 
de 
entidades/instituições, 
não 
poderá 
ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total dos delegados 
(as) eleitos (as) nas Conferências Municipais e/ou Macrorregionais. 
§3.º Os (as) delegados (as) previstos nos incisos I e II do §1º 
serão apresentados (as) e homologados (as) pelo Pleno do Conselho 
Estadual de Saúde. 
§4.º Os (as) delegados (as) referidos (as) no inciso II do §1º 
deverão ser eleitos (as) pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde, 
mediante proposta formulada pela Comissão Executiva, em âmbito 
estadual. 
Art. 8.º As inscrições dos (as) Delegados (as) da Etapa 
Municipal, eleitos (as) para participarem da 3ª CESM serão realizadas 
pelas comissões organizadoras das Conferências Municipais. 
 
Seção IV 
DAS CONFERÊNCIAS LIVRES 
Art. 9.º As Conferências Livres poderão ser organizadas pelos 
segmentos de usuários (as), trabalhadores (as) e gestores (as) / 
prestadores (as), como também, pela representação social a que 
pertencem (Ex.: juventude, população em situação de rua, população 
negra, pescadores (as), catadores (as) de materiais recicláveis, indígenas, 
pessoas com deficiência, pessoas vivendo com HIV/AIDS, dentre outras), 
podendo ser constituídas nos âmbitos Municipais e/ou Macrorregionais, 
Estadual, com o objetivo de debater um ou mais eixos temáticos. 
Parágrafo único. As conferências livres não elegem delegados 
(as). Seu principal objetivo é apresentar sugestões pelo (s) eixo (s) 
temático 
(s) 
debatido 
(s) 
à 
Comissão 
Organizadora 
da 
Etapa 
correspondente. 
 
CAPÍTULO III 
DO TEMÁRIO 
Art. 10. O tema central da Conferência, que orientará as 
discussões nas distintas etapas da sua realização, será: “A Política de 
Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a 
§1º Havendo Conferência Municipal de Saúde Mental caberá 
ao respectivo Conselho Municipal de Saúde a sua coordenação. 
§2º Nas Conferências Municipais e/ou Macrorregionais serão eleitos 
(as), de forma paritária, os (as) delegados (as) que participarão da 
Conferência Estadual, conforme a Resolução do CNS nº 453/2012.  
 
Seção III 
DA ETAPA ESTADUAL 
Art. 5.º A Etapa Estadual terá por objetivo analisar as 
prioridades constantes no Documento Orientador e nos Relatórios das 
Conferências Municipais e/ou Macrorregionais, elaborar propostas para 
encaminhar à Comissão Organizadora Nacional o respectivo Relatório 
Final. 
Parágrafo único. Deverá constar no Relatório Final da etapa 
Estadual o quantitativo de participantes de todas as atividades realizadas 
referente à Etapa Municipal e das Conferências Livres (conforme Seção IV 
deste regimento). 
Art. 6.º O Conselho Estadual de Saúde definirá o número de 
delegados (as) por Município e/ou Macrorregionais que participarão da 
Etapa Estadual, observando-se a paridade prevista na Resolução CNS nº 
453/2012. 
Art. 7.º Na Etapa Estadual só poderão participar os (as) 
delegados 
(as) 
eleitos 
(as) 
nas 
Conferências 
Municipais 
e/ou 
Macrorregionais, os delegados (as) eleitos (as) pelo Conselho Estadual de 
Saúde, obedecendo à paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012. 
§1.º Os (as) delegados (as) eleitos (as) pelo Conselho Estadual 
de Saúde são: 
I - Conselheiros (as) estaduais titulares, ou suplentes, no caso 
de substituição do titular; e 
II - Representantes de entidades/instituições. 
§2.º O número de Conselheiros (as) Estaduais, somado ao 
número 
de 
representantes 
de 
entidades/instituições, 
não 
poderá 
ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total dos delegados 
(as) eleitos (as) nas Conferências Municipais e/ou Macrorregionais. 
§3.º Os (as) delegados (as) previstos nos incisos I e II do §1º 
serão apresentados (as) e homologados (as) pelo Pleno do Conselho 
Estadual de Saúde. 
§4.º Os (as) delegados (as) referidos (as) no inciso II do §1º 
deverão ser eleitos (as) pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde, 
mediante proposta formulada pela Comissão Executiva, em âmbito 
estadual. 
Art. 8.º As inscrições dos (as) Delegados (as) da Etapa 
Municipal, eleitos (as) para participarem da 3ª CESM serão realizadas 
pelas comissões organizadoras das Conferências Municipais. 
 
Seção IV 
DAS CONFERÊNCIAS LIVRES 
Art. 9.º As Conferências Livres poderão ser organizadas pelos 
segmentos de usuários (as), trabalhadores (as) e gestores (as) / 
prestadores (as), como também, pela representação social a que 
pertencem (Ex.: juventude, população em situação de rua, população 
negra, pescadores (as), catadores (as) de materiais recicláveis, indígenas, 
pessoas com deficiência, pessoas vivendo com HIV/AIDS, dentre outras), 
podendo ser constituídas nos âmbitos Municipais e/ou Macrorregionais, 
Estadual, com o objetivo de debater um ou mais eixos temáticos. 
Parágrafo único. As conferências livres não elegem delegados 
(as). Seu principal objetivo é apresentar sugestões pelo (s) eixo (s) 
temático 
(s) 
debatido 
(s) 
à 
Comissão 
Organizadora 
da 
Etapa 
correspondente. 
 
CAPÍTULO III 
DO TEMÁRIO 
Art. 10. O tema central da Conferência, que orientará as 
discussões nas distintas etapas da sua realização, será: “A Política de 
Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a 
avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, a ser 
desenvolvido em eixos e em subeixos. 
§1.º O eixo principal da 3ª CESM será “Fortalecer e garantir 
Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o 
respeito aos Direitos Humanos”, que será subdividido em 04 (quatro) eixos 
e seus subeixos, conforme abaixo: 
I - Cuidado em liberdade como garantia de Direito a cidadania: 
a) 
Desinstitucionalização: 
Residências 
terapêuticas, 
fechamento de hospitais psiquiátricos e ampliação do Programa de Volta 
para Casa; 
b) Redução de danos e atenção às pessoas que fazem uso 
prejudicial de álcool e outras drogas; 
c) Saúde mental na infância, adolescência e juventude: 
atenção integral e o direito à convivência familiar e comunitária; 
d) Saúde mental no sistema prisional na luta contra a 
criminalização dos (as) sujeitos (as) e encarceramento das periferias; 
e) Diversas formas de violência, opressão e cuidado em Saúde 
Mental; 
f) Prevenção e pósvenção do suicídio e integralidade no 
cuidado. 
II - Gestão, financiamento, formação e participação social na 
garantia de serviços de saúde mental: 
a) Garantia de financiamento público para a manutenção e 
ampliação da política pública de saúde mental; 
b) Formação acadêmica, profissional e desenvolvimento 
curricular, compatíveis à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); 
c) Controle Social e participação social na formulação e na 
avaliação da Política de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas; 
d) Educação continuada e permanente para os (as) 
trabalhadores (as) de saúde mental; 
e) Acesso à informação e uso de tecnologias de comunicação 
na democratização da política de saúde mental; 
f) Financiamento e responsabilidades nas três esferas de 
gestão (federal, estadual/distrital e municipal) na implementação da política 
de saúde mental; 
g) 
Acompanhamento 
da 
gestão, 
planejamento 
e 
monitoramento das ações de saúde mental. 
III- Política de saúde mental e os princípios do SUS: 
Universalidade, Integralidade e Equidade: 
a) Intersetorialidade e integralidade do cuidado individual e 
coletivo da Política de Saúde Mental; 
b) Equidade, diversidade e interseccionalidade na política de 
saúde mental; 
c) Garantia do acesso universal em saúde mental, atenção 
primária e promoção da saúde, e práticas clínicas no território; 
d) Reforma psiquiátrica, reforma sanitária e o SUS. 
IV - Impactos na saúde mental da população e os desafios para 
o cuidado psicossocial durante e pós-pandemia: 
a) Agravamento das crises econômica, política, social e 
sanitária e os impactos na saúde mental da população principalmente as 
vulnerabilizadas; 
b) Inovações do cuidado psicossocial no período da pandemia 
e possibilidade de continuar seu uso, incluindo-se, entre outras, as 
ferramentas à distância; 
c) Saúde do (a) trabalhador (a) de saúde e adoecimento 
decorrente da precarização das condições de trabalho durante e após a 
emergência sanitária. 
§2.º O Documento Orientador da 5ª CNSM, de caráter 
propositivo, será elaborado por representantes da Comissão Organizadora, 
da Comissão Executiva e da Comissão de Formulação e Relatoria, com 
base nos eixos e subeixos temáticos da 5ª CNSM e deverá considerar as 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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