DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 09 de dezembro de 2021 3 <#E.G.B#70427#3#72005> LEI N.º 5.723, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Agente Ambiental Voluntário - AAV, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Agente Ambiental Voluntário - AAV, das Unidades de Conservação do Estado do Amazonas, a ser celebrado no dia 26 de setembro de cada ano, fazendo parte do calendário oficial do Estado do Amazonas. Art. 2.º A organização das atividades e articulação com os demais órgãos estaduais deste dia ficará a cargo do Órgão gestor das Unidades de Conservação do Estado do Amazonas. Parágrafo único. Na data descrita no caput do artigo 1.º desta Lei poderão ser promovidas atividades, com vistas à conscientização da importância dos agentes ambientais voluntários, tais como homenagens, palestras, oficinas, entre outras. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#70427#3#72005/> Protocolo 70427 <#E.G.B#70428#3#72006> DECRETO N.º 44.967, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 032/2021, de 26 de outubro de 2021, que “DISPÕE sobre o Regimento da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental (3ª CESM), cujo tema principal será: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.026194/2021-23, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 032/2021, de 26 de outubro de 2021, que “DISPÕE sobre o Regimento da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental (3ª CESM), cujo tema principal será: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, e dá outras providências.” na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#70428#3#72006/> ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 032/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 DISPÕE sobre o Regimento da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental (3ª CESM), cujo tema principal será: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 357ª Reunião 280ª (Ordinária) realizada no dia 26.10.2021, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28.12.1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o debate da saúde mental com os diversos setores da sociedade; CONSIDERANDO que a sociedade civil é privilegiada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e por meio das Conferências de Saúde Mental, a população tem a chance de cooperar com a efetiva proposta de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas; CONSIDERANDO o atual cenário da reforma psiquiátrica no Estado, que aponta novos desafios para a melhoria do cuidado em saúde mental, sendo essencial o desenvolvimento de ações intersetoriais com ênfase nos direitos humanos, assistência social, educação, cultura, justiça, trabalho, esporte, entre outros; CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 660, de 05.08.2021, que dispõe sobre o Regimento da V Conferência Nacional de Saúde Mental (V CNSM). RESOLVE: Art. 1.° Aprovar o Regimento da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental (3ª CESM), que terá como tema “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, com realização prevista para ocorrer nos dias 27 a 29 de abril de 2022, nos termos do anexo desta Resolução. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I REGIMENTO DA 3ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA FINALIDADE Art. 1.º A 3.ª Conferência Estadual de Saúde Mental - 3ª CESM, convocada pela Resolução CES nº 031, de 26 de outubro de 2021, tem como objetivo propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional de Saúde Mental e o fortalecimento dos programas e ações de Saúde Mental para todo o território nacional. CAPÍTULO II Seção I DA REALIZAÇÃO Art. 2.º A 3.ª Conferência Estadual de Saúde Mental - 3ª CESM seguirá o calendário proposto pela V Conferência Nacional de Saúde Mental - V CNSM, aprovado pela Resolução CNS n° 660, de 05 de agosto de 2021, que terá abrangência nacional, mediante a realização das Etapas Preparatórias: Municipais e/ou Macrorregional e Estadual, assim como as Conferências Livres, conforme abaixo: I - Etapa Nacional - 17 a 20 de maio de 2022; II - As etapas preparatórias às Conferências Municipais e/ou Macrorregionais como: Conferências Livres, Plenárias, Oficinas e outras poderão ser realizadas de outubro de 2021 até o início das referidas etapas; III - As Etapas Municipais e/ou Macrorregionais poderão ser realizadas de 01 de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022; IV- Etapa Estadual - 27 a 29 de abril de 2022; V- O cronograma geral da 3ª CESM será aprovado por meio de Resolução do Conselho Estadual de Saúde. §1.º As conferências a serem realizadas em 2021 deverão ocorrer, prioritariamente, por meio virtual. §2.º Compõem a etapa preparatória da 3ª CESM: I - Conferência Popular Estadual da Saúde Mental Antimanicomial. §3.º Consideram-se Macrorregionais, para fins desta Conferência, aquelas regiões definidas no Plano Diretor de Regionalização de Saúde ou conforme determinação do Conselho Estadual de Saúde. §4.º A Etapa Estadual será precedida de Conferências Municipais e/ou Macrorregionais. §5.º Os Conselhos Municipais de Saúde deverão informar à Comissão Organizadora Estadual o cronograma de realização das Conferências Municipais e/ou Macrorregionais. §6.º O não cumprimento dos prazos e/ou realização das etapas previstas neste artigo, por algum Município e/ou Macrorregionais, não constituirá impedimento para a realização da Etapa Estadual, mas a participação como delegado (a) ficará restrita devido à ausência de deliberação. Seção II DA ETAPA MUNICIPAL Art. 3.º A Etapa Municipal e/ou Macrorregional terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e elaborar propostas para o fortalecimento dos programas e ações de saúde mental. Parágrafo único. A Comissão de Organização e/ou Conselho de Saúde responsável pela realização da etapa emitirá Relatório da Etapa Municipal e/ou Macrorregional, juntamente com a lista dos (as) Delegados (as) eleitos (as) para a Etapa Estadual, considerando-se os prazos previstos neste Regimento da Conferência Estadual. Art. 4º O Conselho Estadual de Saúde coordenará as Conferências Macrorregionais de Saúde Mental, devendo convocar os Conselhos Municipais de Saúde da Macrorregião para compor a organização. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar