DOEAM 09/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 09 de dezembro de 2021
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I - 01 (um) representante da Secretaria Estadual de Saúde
(SES/AM);
II - 03 (três) representantes da Secretaria Executiva Adjunta de
Políticas em Saúde (SEAPS);
III - 02 (dois) representantes da Secretaria Executiva Adjunta
de Atenção Especializada da Capital (SEA CAPITAL);
IV - 03 (três) representantes da Secretaria Executiva Adjunta
de Atenção Especializada do Interior (SEA INTERIOR);
V - 01 (um) representante do Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde (COSEMS);
VI - 01 (um) representante da Fundação de Vigilância em
Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto - FVS-RCP;
VII - 01 (um) representante da Superintendência do Núcleo
Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas (NEMS);
VIII - 01 (um) representante da Coordenação Estadual de
Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (GRAPS);
IX - 01 (um) representante do Departamento de Planejamento
(DEPLAN);
X - 04 (quatro) Conselheiros (as) aprovados (as) pelo Plenário
do Conselho Estadual de Saúde, sendo 02 (dois) Usuários (as) e 02 (dois)
Trabalhadores (as).
§3.º A Comissão Organizadora apresentará ao Pleno do
Conselho Estadual de Saúde proposta de composição para as Comissões
de Comunicação e Imprensa, Comissão de Formulação e Relatoria,
Comissão de Logística e Infraestrutura, bem como para a Secretaria Geral.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
Art. 15. À Comissão Executiva compete:
I - Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
II - Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais
Comissões;
III - Garantir as condições da infraestrutura necessárias para a
realização da 3ª CESM;
IV - Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar
as suplementações orçamentárias;
V - Prestar contas à Comissão Organizadora dos recursos
destinados à realização da Conferência, considerando-se os gastos das
comissões
estaduais
na
participação
das
etapas
preparatórias,
Conferências Municipais e/ou Macrorregionais;
VI - Propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura
necessárias para a realização da 3ª CESM, caso seja realizada de forma
presencial, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e
instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, Internet,
dentre outros), hospedagem, transporte, alimentação e outras;
VII - Providenciar e acompanhar a celebração de contratos e
convênios necessários à realização da 3ª CESM; e
VIII - Propor a lista dos (as) convidados (as) e delegados (as)
referidos no §1º do artigo 7º, obedecendo à paridade prevista na Resolução
CNS nº 453/2012.
Parágrafo único. A Comissão Executiva deverá participar de
todas as reuniões da Comissão Organizadora.
Art. 16. À Comissão Organizadora compete:
I - Promover, coordenar e supervisionar a realização da 3ª
CESM, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos,
financeiros e sanitários, e apresentando as propostas para deliberação do
Conselho Estadual de Saúde;
II - Elaborar e propor:
a) O Regulamento da 3ª CESM;
b) Apreciar a prestação de contas realizada pela Comissão
Executiva; e
c) Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos
itens anteriores.
III - Acompanhar a disponibilidade da organização, da
infraestrutura e do orçamento da Etapa Estadual; e
IV - Estimular, monitorar e apoiar a realização das Etapas
Preparatórias, Conferências Municipais e/ou Macrorregionais.
Art. 17. À Comissão de Formulação e Relatoria compete:
I - Elaborar e propor o método para consolidação dos
Relatórios das Etapas Municipais e da Plenária Final da Etapa Estadual;
II - Consolidar os Relatórios da Etapa Estadual;
III - Propor nomes para compor a equipe de relatores da
Plenária Final;
IV - Elaborar o Relatório Final da 3ª CESM;
V - Propor metodologia para a etapa final da 3ª CESM;
VI - Propor, encaminhar e coordenar a publicação do
Documento Orientador e de textos de apoio para a 3ª CESM; e
VII - Estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo
hábil, dos Relatórios das Conferências Municipais à Comissão de
Formulação e Relatoria da 3ª CESM.
Parágrafo único. A Comissão de Formulação e Relatoria
trabalhará articulada com a Comissão de Comunicação e Imprensa na
produção dos textos para a 3ª CESM.
Art. 18. À Comissão de Comunicação e Imprensa compete:
I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 3ª
CESM, incluindo imprensa, Internet e outras mídias;
II - Promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da
3ª CESM;
III - Orientar as atividades de comunicação social da 3ª CESM;
IV - Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação
e divulgação, incluindo recursos na mídia;
V - Divulgar a produção de materiais, da programação e o
Relatório Final da 3ª CESM.
Parágrafo único. A Comissão de Comunicação e Imprensa
trabalhará articulada com a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de
Saúde no desenvolvimento das ações da 3ª CESM.
Art. 19. À Comissão de Logística e Infraestrutura compete:
I - Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das
condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 3ª
CESM, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais e
transporte; e
II - Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir
pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas
condições para sua efetiva participação.
CAPÍTULO VII
DOS (AS) PARTICIPANTES
Art. 20. A 3ª CESM contará com os (as) seguintes
participantes, conforme distribuição constante do Anexo II deste
Regimento, que será publicado em resolução posterior:
a) Delegados (as) eleitos (as) pelo Conselho Estadual de
Saúde, com direito a voz e voto;
b) Delegados (as) eleitos (as) na Etapa Municipal da 3ª CESM,
conforme previsto no Anexo I deste Regimento, com direito a voz e voto; e
c) Convidados (as), com direito a voz.
§1.º No processo eleitoral para a escolha de delegados (as),
deverão ser eleitos (as) delegados (as) suplentes, conforme orientação a
ser definida em Resolução a ser publicada relativa ao número de
delegados por município, devendo ser encaminhada a ficha de inscrição do
(a) delegado (a) suplente, assim caracterizado no conjunto dos (as)
delegados (as) inscritos (as), à Comissão Organizadora da 3ª CESM;
c) Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos
itens anteriores.
III - Acompanhar a disponibilidade da organização, da
infraestrutura e do orçamento da Etapa Estadual; e
IV - Estimular, monitorar e apoiar a realização das Etapas
Preparatórias, Conferências Municipais e/ou Macrorregionais.
Art. 17. À Comissão de Formulação e Relatoria compete:
I - Elaborar e propor o método para consolidação dos
Relatórios das Etapas Municipais e da Plenária Final da Etapa Estadual;
II - Consolidar os Relatórios da Etapa Estadual;
III - Propor nomes para compor a equipe de relatores da
Plenária Final;
IV - Elaborar o Relatório Final da 3ª CESM;
V - Propor metodologia para a etapa final da 3ª CESM;
VI - Propor, encaminhar e coordenar a publicação do
Documento Orientador e de textos de apoio para a 3ª CESM; e
VII - Estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo
hábil, dos Relatórios das Conferências Municipais à Comissão de
Formulação e Relatoria da 3ª CESM.
Parágrafo único. A Comissão de Formulação e Relatoria
trabalhará articulada com a Comissão de Comunicação e Imprensa na
produção dos textos para a 3ª CESM.
Art. 18. À Comissão de Comunicação e Imprensa compete:
I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 3ª
CESM, incluindo imprensa, Internet e outras mídias;
II - Promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da
3ª CESM;
III - Orientar as atividades de comunicação social da 3ª CESM;
IV - Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação
e divulgação, incluindo recursos na mídia;
V - Divulgar a produção de materiais, da programação e o
Relatório Final da 3ª CESM.
Parágrafo único. A Comissão de Comunicação e Imprensa
trabalhará articulada com a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de
Saúde no desenvolvimento das ações da 3ª CESM.
Art. 19. À Comissão de Logística e Infraestrutura compete:
I - Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das
condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 3ª
CESM, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais e
transporte; e
II - Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir
pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas
condições para sua efetiva participação.
CAPÍTULO VII
DOS (AS) PARTICIPANTES
Art. 20. A 3ª CESM contará com os (as) seguintes
participantes, conforme distribuição constante do Anexo II deste
Regimento, que será publicado em resolução posterior:
a) Delegados (as) eleitos (as) pelo Conselho Estadual de
Saúde, com direito a voz e voto;
b) Delegados (as) eleitos (as) na Etapa Municipal da 3ª CESM,
conforme previsto no Anexo I deste Regimento, com direito a voz e voto; e
c) Convidados (as), com direito a voz.
§1.º No processo eleitoral para a escolha de delegados (as),
deverão ser eleitos (as) delegados (as) suplentes, conforme orientação a
ser definida em Resolução a ser publicada relativa ao número de
delegados por município, devendo ser encaminhada a ficha de inscrição do
(a) delegado (a) suplente, assim caracterizado no conjunto dos (as)
delegados (as) inscritos (as), à Comissão Organizadora da 3ª CESM;
§2.º Serão convidados (as) para a 3ª CESM representantes de
ONGs, entidades, instituições e personalidades estaduais e nacionais, com
atuação de relevância em saúde mental e setores afins, num percentual
máximo de até 10% (dez por cento) do total de delegados (as) eleitos (as)
(nos Municípios), que serão indicados pela Comissão Executiva, e
aprovados pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde.
§3.º A lista de convidados (as) será concluída até 90 (noventa)
dias antes da data de realização da Etapa Estadual.
Art. 21. As inscrições dos (as) delegados (as) para a Etapa
Estadual da 3ª CESM deverão ser feitas junto à Comissão Organizadora
até 90 (noventa) dias antes da data de sua realização.
Art. 22. A comunicação dos (as) delegados (as) suplentes
eleitos (as), em substituição aos (as) delegados (as) titulares eleitos (as),
poderá ser realizada até 15 (quinze) dias antes da data de realização da
Etapa Estadual.
Art. 23. Os (as) participantes com deficiência e/ou patologias e
que tenham necessidades especiais deverão fazer o registro na ficha de
inscrição da 3ª CESM, para que sejam providenciadas as condições
necessárias à sua participação.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 24. As despesas com a organização geral para a
realização da Etapa Estadual da 3ª CESM caberão à dotação orçamentária
consignada à Secretaria Estadual de Saúde.
§1.º A Secretaria Estadual de Saúde arcará com as despesas
referentes à hospedagem e alimentação de todos os (as) delegados (as) e
convidados (as).
§2.º As despesas com o deslocamento dos (as) delegados (as)
municipais de seus municípios e regiões de origem até Manaus/AM serão
de responsabilidade da respectiva gestão municipal.
§3.º As despesas com o deslocamento dos (as) representantes
de entidades/instituições eleitos (as) delegados (as) pelo Conselho
Municipal de Saúde da cidade de origem até Manaus/AM serão de
responsabilidade das Entidades que representam.
§4.º As despesas com as Conferências Municipais e/ou
Macrorregionais poderão ser custeadas pelos Fundos Municipais de
Saúde.
§5.º As Despesas com as Conferências Estaduais serão
custeadas pelo Fundo Estadual de Saúde.
§6.º Os (as) delegados (as) suplentes eleitos (as) somente
terão direito à hospedagem e à alimentação, pagas pela Secretaria de
Estado de Saúde, quando configurado o seu credenciamento enquanto
delegado (a), em substituição ao (a) delegado (a) titular eleito (a).
Parágrafo único. Caso a realização da Etapa Estadual da 3ª
CESM, seja realizada por meio virtual, caberá à Secretaria de Estado de
Saúde arcar com todas as despesas referentes à estrutura, sistema,
plataforma e logística, para realização do evento.
CAPÍTULO IX
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 25. São instâncias de decisão na Etapa Estadual da 3ª
CESM:
I - Os grupos de trabalho; e
II - A Plenária Final.
§1.º A proposta de regulamento da Etapa Estadual será
divulgada aos Conselhos Municipais e submetida à consulta virtual, por um
período de 30 (trinta) dias.
§2.º As sugestões obtidas da consulta virtual a que se refere o
§1º deste artigo serão sistematizadas pela Comissão Organizadora da 3ª
CESM.
§3.º O regulamento da Etapa Estadual, sistematizado pela
Comissão Organizadora após consulta virtual, será apreciado e aprovado,
em caráter definitivo, na Reunião do Pleno do CES, anterior à realização da
Etapa Estadual.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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