DOEAM 09/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 09 de dezembro de 2021
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I - 01 (um) representante da Secretaria Estadual de Saúde 
(SES/AM); 
II - 03 (três) representantes da Secretaria Executiva Adjunta de 
Políticas em Saúde (SEAPS); 
III - 02 (dois) representantes da Secretaria Executiva Adjunta 
de Atenção Especializada da Capital (SEA CAPITAL); 
IV - 03 (três) representantes da Secretaria Executiva Adjunta 
de Atenção Especializada do Interior (SEA INTERIOR); 
V - 01 (um) representante do Conselho de Secretarias 
Municipais de Saúde (COSEMS); 
VI - 01 (um) representante da Fundação de Vigilância em 
Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto - FVS-RCP; 
VII - 01 (um) representante da Superintendência do Núcleo 
Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas (NEMS); 
VIII - 01 (um) representante da Coordenação Estadual de 
Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (GRAPS); 
IX - 01 (um) representante do Departamento de Planejamento 
(DEPLAN); 
X - 04 (quatro) Conselheiros (as) aprovados (as) pelo Plenário 
do Conselho Estadual de Saúde, sendo 02 (dois) Usuários (as) e 02 (dois) 
Trabalhadores (as). 
§3.º A Comissão Organizadora apresentará ao Pleno do 
Conselho Estadual de Saúde proposta de composição para as Comissões 
de Comunicação e Imprensa, Comissão de Formulação e Relatoria, 
Comissão de Logística e Infraestrutura, bem como para a Secretaria Geral. 
 
CAPÍTULO VI 
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES 
Art. 15. À Comissão Executiva compete: 
I - Implementar as deliberações da Comissão Organizadora; 
II - Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais 
Comissões; 
III - Garantir as condições da infraestrutura necessárias para a 
realização da 3ª CESM; 
IV - Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar 
as suplementações orçamentárias;  
V - Prestar contas à Comissão Organizadora dos recursos 
destinados à realização da Conferência, considerando-se os gastos das 
comissões 
estaduais 
na 
participação 
das 
etapas 
preparatórias, 
Conferências Municipais e/ou Macrorregionais; 
VI - Propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura 
necessárias para a realização da 3ª CESM, caso seja realizada de forma 
presencial, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e 
instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, Internet, 
dentre outros), hospedagem, transporte, alimentação e outras; 
VII - Providenciar e acompanhar a celebração de contratos e 
convênios necessários à realização da 3ª CESM; e 
VIII - Propor a lista dos (as) convidados (as) e delegados (as) 
referidos no §1º do artigo 7º, obedecendo à paridade prevista na Resolução 
CNS nº 453/2012. 
Parágrafo único. A Comissão Executiva deverá participar de 
todas as reuniões da Comissão Organizadora. 
Art. 16. À Comissão Organizadora compete: 
I - Promover, coordenar e supervisionar a realização da 3ª 
CESM, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos, 
financeiros e sanitários, e apresentando as propostas para deliberação do 
Conselho Estadual de Saúde; 
II - Elaborar e propor: 
a) O Regulamento da 3ª CESM; 
b) Apreciar a prestação de contas realizada pela Comissão 
Executiva; e  
c) Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos 
itens anteriores. 
III - Acompanhar a disponibilidade da organização, da 
infraestrutura e do orçamento da Etapa Estadual; e 
IV - Estimular, monitorar e apoiar a realização das Etapas 
Preparatórias, Conferências Municipais e/ou Macrorregionais. 
Art. 17. À Comissão de Formulação e Relatoria compete: 
I - Elaborar e propor o método para consolidação dos 
Relatórios das Etapas Municipais e da Plenária Final da Etapa Estadual; 
II - Consolidar os Relatórios da Etapa Estadual; 
III - Propor nomes para compor a equipe de relatores da 
Plenária Final;  
IV - Elaborar o Relatório Final da 3ª CESM; 
V - Propor metodologia para a etapa final da 3ª CESM; 
VI - Propor, encaminhar e coordenar a publicação do 
Documento Orientador e de textos de apoio para a 3ª CESM; e 
VII - Estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo 
hábil, dos Relatórios das Conferências Municipais à Comissão de 
Formulação e Relatoria da 3ª CESM. 
Parágrafo único. A Comissão de Formulação e Relatoria 
trabalhará articulada com a Comissão de Comunicação e Imprensa na 
produção dos textos para a 3ª CESM. 
Art. 18. À Comissão de Comunicação e Imprensa compete: 
I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 3ª 
CESM, incluindo imprensa, Internet e outras mídias; 
II - Promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da 
3ª CESM;  
III - Orientar as atividades de comunicação social da 3ª CESM; 
IV - Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação 
e divulgação, incluindo recursos na mídia; 
V - Divulgar a produção de materiais, da programação e o 
Relatório Final da 3ª CESM. 
Parágrafo único. A Comissão de Comunicação e Imprensa 
trabalhará articulada com a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de 
Saúde no desenvolvimento das ações da 3ª CESM. 
Art. 19. À Comissão de Logística e Infraestrutura compete: 
I - Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das 
condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 3ª 
CESM, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais e 
transporte; e 
II - Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir 
pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas 
condições para sua efetiva participação. 
 
CAPÍTULO VII  
DOS (AS) PARTICIPANTES 
Art. 20. A 3ª CESM contará com os (as) seguintes 
participantes, conforme distribuição constante do Anexo II deste 
Regimento, que será publicado em resolução posterior: 
a) Delegados (as) eleitos (as) pelo Conselho Estadual de 
Saúde, com direito a voz e voto; 
b) Delegados (as) eleitos (as) na Etapa Municipal da 3ª CESM, 
conforme previsto no Anexo I deste Regimento, com direito a voz e voto; e 
c) Convidados (as), com direito a voz. 
§1.º No processo eleitoral para a escolha de delegados (as), 
deverão ser eleitos (as) delegados (as) suplentes, conforme orientação a 
ser definida em Resolução a ser publicada relativa ao número de 
delegados por município, devendo ser encaminhada a ficha de inscrição do 
(a) delegado (a) suplente, assim caracterizado no conjunto dos (as) 
delegados (as) inscritos (as), à Comissão Organizadora da 3ª CESM;  
c) Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos 
itens anteriores. 
III - Acompanhar a disponibilidade da organização, da 
infraestrutura e do orçamento da Etapa Estadual; e 
IV - Estimular, monitorar e apoiar a realização das Etapas 
Preparatórias, Conferências Municipais e/ou Macrorregionais. 
Art. 17. À Comissão de Formulação e Relatoria compete: 
I - Elaborar e propor o método para consolidação dos 
Relatórios das Etapas Municipais e da Plenária Final da Etapa Estadual; 
II - Consolidar os Relatórios da Etapa Estadual; 
III - Propor nomes para compor a equipe de relatores da 
Plenária Final;  
IV - Elaborar o Relatório Final da 3ª CESM; 
V - Propor metodologia para a etapa final da 3ª CESM; 
VI - Propor, encaminhar e coordenar a publicação do 
Documento Orientador e de textos de apoio para a 3ª CESM; e 
VII - Estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo 
hábil, dos Relatórios das Conferências Municipais à Comissão de 
Formulação e Relatoria da 3ª CESM. 
Parágrafo único. A Comissão de Formulação e Relatoria 
trabalhará articulada com a Comissão de Comunicação e Imprensa na 
produção dos textos para a 3ª CESM. 
Art. 18. À Comissão de Comunicação e Imprensa compete: 
I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 3ª 
CESM, incluindo imprensa, Internet e outras mídias; 
II - Promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da 
3ª CESM;  
III - Orientar as atividades de comunicação social da 3ª CESM; 
IV - Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação 
e divulgação, incluindo recursos na mídia; 
V - Divulgar a produção de materiais, da programação e o 
Relatório Final da 3ª CESM. 
Parágrafo único. A Comissão de Comunicação e Imprensa 
trabalhará articulada com a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de 
Saúde no desenvolvimento das ações da 3ª CESM. 
Art. 19. À Comissão de Logística e Infraestrutura compete: 
I - Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das 
condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 3ª 
CESM, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais e 
transporte; e 
II - Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir 
pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas 
condições para sua efetiva participação. 
 
CAPÍTULO VII  
DOS (AS) PARTICIPANTES 
Art. 20. A 3ª CESM contará com os (as) seguintes 
participantes, conforme distribuição constante do Anexo II deste 
Regimento, que será publicado em resolução posterior: 
a) Delegados (as) eleitos (as) pelo Conselho Estadual de 
Saúde, com direito a voz e voto; 
b) Delegados (as) eleitos (as) na Etapa Municipal da 3ª CESM, 
conforme previsto no Anexo I deste Regimento, com direito a voz e voto; e 
c) Convidados (as), com direito a voz. 
§1.º No processo eleitoral para a escolha de delegados (as), 
deverão ser eleitos (as) delegados (as) suplentes, conforme orientação a 
ser definida em Resolução a ser publicada relativa ao número de 
delegados por município, devendo ser encaminhada a ficha de inscrição do 
(a) delegado (a) suplente, assim caracterizado no conjunto dos (as) 
delegados (as) inscritos (as), à Comissão Organizadora da 3ª CESM;  
§2.º Serão convidados (as) para a 3ª CESM representantes de 
ONGs, entidades, instituições e personalidades estaduais e nacionais, com 
atuação de relevância em saúde mental e setores afins, num percentual 
máximo de até 10% (dez por cento) do total de delegados (as) eleitos (as) 
(nos Municípios), que serão indicados pela Comissão Executiva, e 
aprovados pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde. 
§3.º A lista de convidados (as) será concluída até 90 (noventa) 
dias antes da data de realização da Etapa Estadual. 
Art. 21. As inscrições dos (as) delegados (as) para a Etapa 
Estadual da 3ª CESM deverão ser feitas junto à Comissão Organizadora 
até 90 (noventa) dias antes da data de sua realização. 
Art. 22. A comunicação dos (as) delegados (as) suplentes 
eleitos (as), em substituição aos (as) delegados (as) titulares eleitos (as), 
poderá ser realizada até 15 (quinze) dias antes da data de realização da 
Etapa Estadual. 
Art. 23. Os (as) participantes com deficiência e/ou patologias e 
que tenham necessidades especiais deverão fazer o registro na ficha de 
inscrição da 3ª CESM, para que sejam providenciadas as condições 
necessárias à sua participação. 
 
CAPÍTULO VIII 
DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Art. 24. As despesas com a organização geral para a 
realização da Etapa Estadual da 3ª CESM caberão à dotação orçamentária 
consignada à Secretaria Estadual de Saúde. 
§1.º A Secretaria Estadual de Saúde arcará com as despesas 
referentes à hospedagem e alimentação de todos os (as) delegados (as) e 
convidados (as). 
§2.º As despesas com o deslocamento dos (as) delegados (as) 
municipais de seus municípios e regiões de origem até Manaus/AM serão 
de responsabilidade da respectiva gestão municipal. 
§3.º As despesas com o deslocamento dos (as) representantes 
de entidades/instituições eleitos (as) delegados (as) pelo Conselho 
Municipal de Saúde da cidade de origem até Manaus/AM serão de 
responsabilidade das Entidades que representam. 
§4.º As despesas com as Conferências Municipais e/ou 
Macrorregionais poderão ser custeadas pelos Fundos Municipais de 
Saúde. 
§5.º As Despesas com as Conferências Estaduais serão 
custeadas pelo Fundo Estadual de Saúde. 
§6.º Os (as) delegados (as) suplentes eleitos (as) somente 
terão direito à hospedagem e à alimentação, pagas pela Secretaria de 
Estado de Saúde, quando configurado o seu credenciamento enquanto 
delegado (a), em substituição ao (a) delegado (a) titular eleito (a). 
Parágrafo único. Caso a realização da Etapa Estadual da 3ª 
CESM, seja realizada por meio virtual, caberá à Secretaria de Estado de 
Saúde arcar com todas as despesas referentes à estrutura, sistema, 
plataforma e logística, para realização do evento.  
 
CAPÍTULO IX 
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS 
Art. 25. São instâncias de decisão na Etapa Estadual da 3ª 
CESM:  
I - Os grupos de trabalho; e 
II - A Plenária Final. 
§1.º A proposta de regulamento da Etapa Estadual será 
divulgada aos Conselhos Municipais e submetida à consulta virtual, por um 
período de 30 (trinta) dias.  
§2.º As sugestões obtidas da consulta virtual a que se refere o 
§1º deste artigo serão sistematizadas pela Comissão Organizadora da 3ª 
CESM. 
§3.º O regulamento da Etapa Estadual, sistematizado pela 
Comissão Organizadora após consulta virtual, será apreciado e aprovado, 
em caráter definitivo, na Reunião do Pleno do CES, anterior à realização da 
Etapa Estadual.   
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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