DOEAM 09/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 09 de dezembro de 2021 5
avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, a ser 
desenvolvido em eixos e em subeixos. 
§1.º O eixo principal da 3ª CESM será “Fortalecer e garantir 
Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o 
respeito aos Direitos Humanos”, que será subdividido em 04 (quatro) eixos 
e seus subeixos, conforme abaixo: 
I - Cuidado em liberdade como garantia de Direito a cidadania: 
a) 
Desinstitucionalização: 
Residências 
terapêuticas, 
fechamento de hospitais psiquiátricos e ampliação do Programa de Volta 
para Casa; 
b) Redução de danos e atenção às pessoas que fazem uso 
prejudicial de álcool e outras drogas; 
c) Saúde mental na infância, adolescência e juventude: 
atenção integral e o direito à convivência familiar e comunitária; 
d) Saúde mental no sistema prisional na luta contra a 
criminalização dos (as) sujeitos (as) e encarceramento das periferias; 
e) Diversas formas de violência, opressão e cuidado em Saúde 
Mental; 
f) Prevenção e pósvenção do suicídio e integralidade no 
cuidado. 
II - Gestão, financiamento, formação e participação social na 
garantia de serviços de saúde mental: 
a) Garantia de financiamento público para a manutenção e 
ampliação da política pública de saúde mental; 
b) Formação acadêmica, profissional e desenvolvimento 
curricular, compatíveis à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); 
c) Controle Social e participação social na formulação e na 
avaliação da Política de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas; 
d) Educação continuada e permanente para os (as) 
trabalhadores (as) de saúde mental; 
e) Acesso à informação e uso de tecnologias de comunicação 
na democratização da política de saúde mental; 
f) Financiamento e responsabilidades nas três esferas de 
gestão (federal, estadual/distrital e municipal) na implementação da política 
de saúde mental; 
g) 
Acompanhamento 
da 
gestão, 
planejamento 
e 
monitoramento das ações de saúde mental. 
III- Política de saúde mental e os princípios do SUS: 
Universalidade, Integralidade e Equidade: 
a) Intersetorialidade e integralidade do cuidado individual e 
coletivo da Política de Saúde Mental; 
b) Equidade, diversidade e interseccionalidade na política de 
saúde mental; 
c) Garantia do acesso universal em saúde mental, atenção 
primária e promoção da saúde, e práticas clínicas no território; 
d) Reforma psiquiátrica, reforma sanitária e o SUS. 
IV - Impactos na saúde mental da população e os desafios para 
o cuidado psicossocial durante e pós-pandemia: 
a) Agravamento das crises econômica, política, social e 
sanitária e os impactos na saúde mental da população principalmente as 
vulnerabilizadas; 
b) Inovações do cuidado psicossocial no período da pandemia 
e possibilidade de continuar seu uso, incluindo-se, entre outras, as 
ferramentas à distância; 
c) Saúde do (a) trabalhador (a) de saúde e adoecimento 
decorrente da precarização das condições de trabalho durante e após a 
emergência sanitária. 
§2.º O Documento Orientador da 5ª CNSM, de caráter 
propositivo, será elaborado por representantes da Comissão Organizadora, 
da Comissão Executiva e da Comissão de Formulação e Relatoria, com 
base nos eixos e subeixos temáticos da 5ª CNSM e deverá considerar as 
deliberações da 16ª Conferência Nacional de Saúde e do Plano Nacional 
de Saúde. 
§3.º Os eixos e subeixos poderão sofrer ajustes, respeitando o 
debate acumulado pelo Conselho Estadual de Saúde. 
 
CAPÍTULO IV 
DO FUNCIONAMENTO 
Art. 11. A 3ª CESM será presidida pelo Secretário de Estado 
de Saúde, com a Coordenação a ser indicada pelo Presidente do Conselho 
Estadual de Saúde e publicada por meio de Resolução. 
Art. 12. O funcionamento da Etapa Estadual da 3ª CESM se 
dará através da realização de Oficinas, constituição de Grupos de Trabalho 
e de uma Plenária Final. 
Parágrafo único. Após a realização da etapa Estadual, por um 
período de 01 (um) ano, o sistema de conselhos de saúde desenvolverá 
atividades de monitoramento e devolutivas das deliberações da 3ª CESM.   
Art. 13. Os relatórios das Conferências Municipais deverão ser 
apresentados à Comissão Organizadora Estadual da 3ª CESM, até 10 
(dez) dias do término da etapa municipal. 
§1.º Os Relatórios das Etapas Municipais deverão conter, no 
máximo, 12 (doze) propostas prioritárias de abrangência estadual, sem 
número mínimo de propostas por subeixos, a serem apresentadas em 
papel tamanho A4, fonte tipo Arial, tamanho 12 e espaço duplo. 
§2.º Caberá à Comissão de Formulação e Relatoria elaborar o 
Relatório Consolidado das Etapas Municipais, a ser publicado e distribuído 
para subsidiar a Etapa Estadual da 3ª CESM.  
§3.º A Comissão de Formulação e Relatoria da 3ª CESM 
consolidará as propostas dos Relatórios Municipais, considerando as que 
se relacionam com o tema central, em um total de 12 (doze) propostas. 
 
CAPÍTULO V  
DAS COMISSÕES 
Art. 14. A 3ª CESM será conduzida pelas seguintes comissões: 
a) Comissão Executiva; 
b) Comissão Organizadora; 
c) Comissão de Comunicação e Imprensa; 
d) Comissão de Formulação e Relatoria; e 
e) Comissão de Logística e Infraestrutura. 
§1.º A COMISSÃO EXECUTIVA terá os (as) seguintes 
representantes: 
I - Presidente do Conselho Estadual de Saúde; 
II - Secretária Executiva do Conselho Estadual de Saúde; 
III - Secretária Executiva Adjunta de Políticas em Saúde 
(SEAPS); 
IV - Secretário Executivo do Fundo Estadual de Saúde (FES); 
V - Secretário Executivo Adjunto de Atenção Especializada do 
Interior (SEA INTERIOR); 
VI- Secretária Executiva Adjunta de Atenção Especializada da 
Capital (SEA CAPITAL); 
VII- Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de 
Saúde (COSEMS); 
VIII - Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde Dra. 
Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP); 
IX - Superintendência do Núcleo Estadual do Ministério da 
Saúde no Amazonas (NEMS);  
X - Coordenação Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras 
Drogas (GRAPS). 
§2.º A COMISSÃO ORGANIZADORA será composta por 18 
(dezoito) membros podendo ou não ser Conselheiro (a), conforme descrito 
abaixo: 
deliberações da 16ª Conferência Nacional de Saúde e do Plano Nacional 
de Saúde. 
§3.º Os eixos e subeixos poderão sofrer ajustes, respeitando o 
debate acumulado pelo Conselho Estadual de Saúde. 
 
CAPÍTULO IV 
DO FUNCIONAMENTO 
Art. 11. A 3ª CESM será presidida pelo Secretário de Estado 
de Saúde, com a Coordenação a ser indicada pelo Presidente do Conselho 
Estadual de Saúde e publicada por meio de Resolução. 
Art. 12. O funcionamento da Etapa Estadual da 3ª CESM se 
dará através da realização de Oficinas, constituição de Grupos de Trabalho 
e de uma Plenária Final. 
Parágrafo único. Após a realização da etapa Estadual, por um 
período de 01 (um) ano, o sistema de conselhos de saúde desenvolverá 
atividades de monitoramento e devolutivas das deliberações da 3ª CESM.   
Art. 13. Os relatórios das Conferências Municipais deverão ser 
apresentados à Comissão Organizadora Estadual da 3ª CESM, até 10 
(dez) dias do término da etapa municipal. 
§1.º Os Relatórios das Etapas Municipais deverão conter, no 
máximo, 12 (doze) propostas prioritárias de abrangência estadual, sem 
número mínimo de propostas por subeixos, a serem apresentadas em 
papel tamanho A4, fonte tipo Arial, tamanho 12 e espaço duplo. 
§2.º Caberá à Comissão de Formulação e Relatoria elaborar o 
Relatório Consolidado das Etapas Municipais, a ser publicado e distribuído 
para subsidiar a Etapa Estadual da 3ª CESM.  
§3.º A Comissão de Formulação e Relatoria da 3ª CESM 
consolidará as propostas dos Relatórios Municipais, considerando as que 
se relacionam com o tema central, em um total de 12 (doze) propostas. 
 
CAPÍTULO V  
DAS COMISSÕES 
Art. 14. A 3ª CESM será conduzida pelas seguintes comissões: 
a) Comissão Executiva; 
b) Comissão Organizadora; 
c) Comissão de Comunicação e Imprensa; 
d) Comissão de Formulação e Relatoria; e 
e) Comissão de Logística e Infraestrutura. 
§1.º A COMISSÃO EXECUTIVA terá os (as) seguintes 
representantes: 
I - Presidente do Conselho Estadual de Saúde; 
II - Secretária Executiva do Conselho Estadual de Saúde; 
III - Secretária Executiva Adjunta de Políticas em Saúde 
(SEAPS); 
IV - Secretário Executivo do Fundo Estadual de Saúde (FES); 
V - Secretário Executivo Adjunto de Atenção Especializada do 
Interior (SEA INTERIOR); 
VI- Secretária Executiva Adjunta de Atenção Especializada da 
Capital (SEA CAPITAL); 
VII- Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de 
Saúde (COSEMS); 
VIII - Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde Dra. 
Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP); 
IX - Superintendência do Núcleo Estadual do Ministério da 
Saúde no Amazonas (NEMS);  
X - Coordenação Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras 
Drogas (GRAPS). 
§2.º A COMISSÃO ORGANIZADORA será composta por 18 
(dezoito) membros podendo ou não ser Conselheiro (a), conforme descrito 
abaixo: 
I - 01 (um) representante da Secretaria Estadual de Saúde 
(SES/AM); 
II - 03 (três) representantes da Secretaria Executiva Adjunta de 
Políticas em Saúde (SEAPS); 
III - 02 (dois) representantes da Secretaria Executiva Adjunta 
de Atenção Especializada da Capital (SEA CAPITAL); 
IV - 03 (três) representantes da Secretaria Executiva Adjunta 
de Atenção Especializada do Interior (SEA INTERIOR); 
V - 01 (um) representante do Conselho de Secretarias 
Municipais de Saúde (COSEMS); 
VI - 01 (um) representante da Fundação de Vigilância em 
Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto - FVS-RCP; 
VII - 01 (um) representante da Superintendência do Núcleo 
Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas (NEMS); 
VIII - 01 (um) representante da Coordenação Estadual de 
Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (GRAPS); 
IX - 01 (um) representante do Departamento de Planejamento 
(DEPLAN); 
X - 04 (quatro) Conselheiros (as) aprovados (as) pelo Plenário 
do Conselho Estadual de Saúde, sendo 02 (dois) Usuários (as) e 02 (dois) 
Trabalhadores (as). 
§3.º A Comissão Organizadora apresentará ao Pleno do 
Conselho Estadual de Saúde proposta de composição para as Comissões 
de Comunicação e Imprensa, Comissão de Formulação e Relatoria, 
Comissão de Logística e Infraestrutura, bem como para a Secretaria Geral. 
 
CAPÍTULO VI 
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES 
Art. 15. À Comissão Executiva compete: 
I - Implementar as deliberações da Comissão Organizadora; 
II - Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais 
Comissões; 
III - Garantir as condições da infraestrutura necessárias para a 
realização da 3ª CESM; 
IV - Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar 
as suplementações orçamentárias;  
V - Prestar contas à Comissão Organizadora dos recursos 
destinados à realização da Conferência, considerando-se os gastos das 
comissões 
estaduais 
na 
participação 
das 
etapas 
preparatórias, 
Conferências Municipais e/ou Macrorregionais; 
VI - Propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura 
necessárias para a realização da 3ª CESM, caso seja realizada de forma 
presencial, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e 
instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, Internet, 
dentre outros), hospedagem, transporte, alimentação e outras; 
VII - Providenciar e acompanhar a celebração de contratos e 
convênios necessários à realização da 3ª CESM; e 
VIII - Propor a lista dos (as) convidados (as) e delegados (as) 
referidos no §1º do artigo 7º, obedecendo à paridade prevista na Resolução 
CNS nº 453/2012. 
Parágrafo único. A Comissão Executiva deverá participar de 
todas as reuniões da Comissão Organizadora. 
Art. 16. À Comissão Organizadora compete: 
I - Promover, coordenar e supervisionar a realização da 3ª 
CESM, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos, 
financeiros e sanitários, e apresentando as propostas para deliberação do 
Conselho Estadual de Saúde; 
II - Elaborar e propor: 
a) O Regulamento da 3ª CESM; 
b) Apreciar a prestação de contas realizada pela Comissão 
Executiva; e  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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