DOEAM 09/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 09 de dezembro de 2021 5
avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, a ser
desenvolvido em eixos e em subeixos.
§1.º O eixo principal da 3ª CESM será “Fortalecer e garantir
Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o
respeito aos Direitos Humanos”, que será subdividido em 04 (quatro) eixos
e seus subeixos, conforme abaixo:
I - Cuidado em liberdade como garantia de Direito a cidadania:
a)
Desinstitucionalização:
Residências
terapêuticas,
fechamento de hospitais psiquiátricos e ampliação do Programa de Volta
para Casa;
b) Redução de danos e atenção às pessoas que fazem uso
prejudicial de álcool e outras drogas;
c) Saúde mental na infância, adolescência e juventude:
atenção integral e o direito à convivência familiar e comunitária;
d) Saúde mental no sistema prisional na luta contra a
criminalização dos (as) sujeitos (as) e encarceramento das periferias;
e) Diversas formas de violência, opressão e cuidado em Saúde
Mental;
f) Prevenção e pósvenção do suicídio e integralidade no
cuidado.
II - Gestão, financiamento, formação e participação social na
garantia de serviços de saúde mental:
a) Garantia de financiamento público para a manutenção e
ampliação da política pública de saúde mental;
b) Formação acadêmica, profissional e desenvolvimento
curricular, compatíveis à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
c) Controle Social e participação social na formulação e na
avaliação da Política de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas;
d) Educação continuada e permanente para os (as)
trabalhadores (as) de saúde mental;
e) Acesso à informação e uso de tecnologias de comunicação
na democratização da política de saúde mental;
f) Financiamento e responsabilidades nas três esferas de
gestão (federal, estadual/distrital e municipal) na implementação da política
de saúde mental;
g)
Acompanhamento
da
gestão,
planejamento
e
monitoramento das ações de saúde mental.
III- Política de saúde mental e os princípios do SUS:
Universalidade, Integralidade e Equidade:
a) Intersetorialidade e integralidade do cuidado individual e
coletivo da Política de Saúde Mental;
b) Equidade, diversidade e interseccionalidade na política de
saúde mental;
c) Garantia do acesso universal em saúde mental, atenção
primária e promoção da saúde, e práticas clínicas no território;
d) Reforma psiquiátrica, reforma sanitária e o SUS.
IV - Impactos na saúde mental da população e os desafios para
o cuidado psicossocial durante e pós-pandemia:
a) Agravamento das crises econômica, política, social e
sanitária e os impactos na saúde mental da população principalmente as
vulnerabilizadas;
b) Inovações do cuidado psicossocial no período da pandemia
e possibilidade de continuar seu uso, incluindo-se, entre outras, as
ferramentas à distância;
c) Saúde do (a) trabalhador (a) de saúde e adoecimento
decorrente da precarização das condições de trabalho durante e após a
emergência sanitária.
§2.º O Documento Orientador da 5ª CNSM, de caráter
propositivo, será elaborado por representantes da Comissão Organizadora,
da Comissão Executiva e da Comissão de Formulação e Relatoria, com
base nos eixos e subeixos temáticos da 5ª CNSM e deverá considerar as
deliberações da 16ª Conferência Nacional de Saúde e do Plano Nacional
de Saúde.
§3.º Os eixos e subeixos poderão sofrer ajustes, respeitando o
debate acumulado pelo Conselho Estadual de Saúde.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 11. A 3ª CESM será presidida pelo Secretário de Estado
de Saúde, com a Coordenação a ser indicada pelo Presidente do Conselho
Estadual de Saúde e publicada por meio de Resolução.
Art. 12. O funcionamento da Etapa Estadual da 3ª CESM se
dará através da realização de Oficinas, constituição de Grupos de Trabalho
e de uma Plenária Final.
Parágrafo único. Após a realização da etapa Estadual, por um
período de 01 (um) ano, o sistema de conselhos de saúde desenvolverá
atividades de monitoramento e devolutivas das deliberações da 3ª CESM.
Art. 13. Os relatórios das Conferências Municipais deverão ser
apresentados à Comissão Organizadora Estadual da 3ª CESM, até 10
(dez) dias do término da etapa municipal.
§1.º Os Relatórios das Etapas Municipais deverão conter, no
máximo, 12 (doze) propostas prioritárias de abrangência estadual, sem
número mínimo de propostas por subeixos, a serem apresentadas em
papel tamanho A4, fonte tipo Arial, tamanho 12 e espaço duplo.
§2.º Caberá à Comissão de Formulação e Relatoria elaborar o
Relatório Consolidado das Etapas Municipais, a ser publicado e distribuído
para subsidiar a Etapa Estadual da 3ª CESM.
§3.º A Comissão de Formulação e Relatoria da 3ª CESM
consolidará as propostas dos Relatórios Municipais, considerando as que
se relacionam com o tema central, em um total de 12 (doze) propostas.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES
Art. 14. A 3ª CESM será conduzida pelas seguintes comissões:
a) Comissão Executiva;
b) Comissão Organizadora;
c) Comissão de Comunicação e Imprensa;
d) Comissão de Formulação e Relatoria; e
e) Comissão de Logística e Infraestrutura.
§1.º A COMISSÃO EXECUTIVA terá os (as) seguintes
representantes:
I - Presidente do Conselho Estadual de Saúde;
II - Secretária Executiva do Conselho Estadual de Saúde;
III - Secretária Executiva Adjunta de Políticas em Saúde
(SEAPS);
IV - Secretário Executivo do Fundo Estadual de Saúde (FES);
V - Secretário Executivo Adjunto de Atenção Especializada do
Interior (SEA INTERIOR);
VI- Secretária Executiva Adjunta de Atenção Especializada da
Capital (SEA CAPITAL);
VII- Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de
Saúde (COSEMS);
VIII - Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde Dra.
Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP);
IX - Superintendência do Núcleo Estadual do Ministério da
Saúde no Amazonas (NEMS);
X - Coordenação Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras
Drogas (GRAPS).
§2.º A COMISSÃO ORGANIZADORA será composta por 18
(dezoito) membros podendo ou não ser Conselheiro (a), conforme descrito
abaixo:
deliberações da 16ª Conferência Nacional de Saúde e do Plano Nacional
de Saúde.
§3.º Os eixos e subeixos poderão sofrer ajustes, respeitando o
debate acumulado pelo Conselho Estadual de Saúde.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 11. A 3ª CESM será presidida pelo Secretário de Estado
de Saúde, com a Coordenação a ser indicada pelo Presidente do Conselho
Estadual de Saúde e publicada por meio de Resolução.
Art. 12. O funcionamento da Etapa Estadual da 3ª CESM se
dará através da realização de Oficinas, constituição de Grupos de Trabalho
e de uma Plenária Final.
Parágrafo único. Após a realização da etapa Estadual, por um
período de 01 (um) ano, o sistema de conselhos de saúde desenvolverá
atividades de monitoramento e devolutivas das deliberações da 3ª CESM.
Art. 13. Os relatórios das Conferências Municipais deverão ser
apresentados à Comissão Organizadora Estadual da 3ª CESM, até 10
(dez) dias do término da etapa municipal.
§1.º Os Relatórios das Etapas Municipais deverão conter, no
máximo, 12 (doze) propostas prioritárias de abrangência estadual, sem
número mínimo de propostas por subeixos, a serem apresentadas em
papel tamanho A4, fonte tipo Arial, tamanho 12 e espaço duplo.
§2.º Caberá à Comissão de Formulação e Relatoria elaborar o
Relatório Consolidado das Etapas Municipais, a ser publicado e distribuído
para subsidiar a Etapa Estadual da 3ª CESM.
§3.º A Comissão de Formulação e Relatoria da 3ª CESM
consolidará as propostas dos Relatórios Municipais, considerando as que
se relacionam com o tema central, em um total de 12 (doze) propostas.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES
Art. 14. A 3ª CESM será conduzida pelas seguintes comissões:
a) Comissão Executiva;
b) Comissão Organizadora;
c) Comissão de Comunicação e Imprensa;
d) Comissão de Formulação e Relatoria; e
e) Comissão de Logística e Infraestrutura.
§1.º A COMISSÃO EXECUTIVA terá os (as) seguintes
representantes:
I - Presidente do Conselho Estadual de Saúde;
II - Secretária Executiva do Conselho Estadual de Saúde;
III - Secretária Executiva Adjunta de Políticas em Saúde
(SEAPS);
IV - Secretário Executivo do Fundo Estadual de Saúde (FES);
V - Secretário Executivo Adjunto de Atenção Especializada do
Interior (SEA INTERIOR);
VI- Secretária Executiva Adjunta de Atenção Especializada da
Capital (SEA CAPITAL);
VII- Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de
Saúde (COSEMS);
VIII - Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde Dra.
Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP);
IX - Superintendência do Núcleo Estadual do Ministério da
Saúde no Amazonas (NEMS);
X - Coordenação Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras
Drogas (GRAPS).
§2.º A COMISSÃO ORGANIZADORA será composta por 18
(dezoito) membros podendo ou não ser Conselheiro (a), conforme descrito
abaixo:
I - 01 (um) representante da Secretaria Estadual de Saúde
(SES/AM);
II - 03 (três) representantes da Secretaria Executiva Adjunta de
Políticas em Saúde (SEAPS);
III - 02 (dois) representantes da Secretaria Executiva Adjunta
de Atenção Especializada da Capital (SEA CAPITAL);
IV - 03 (três) representantes da Secretaria Executiva Adjunta
de Atenção Especializada do Interior (SEA INTERIOR);
V - 01 (um) representante do Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde (COSEMS);
VI - 01 (um) representante da Fundação de Vigilância em
Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto - FVS-RCP;
VII - 01 (um) representante da Superintendência do Núcleo
Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas (NEMS);
VIII - 01 (um) representante da Coordenação Estadual de
Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (GRAPS);
IX - 01 (um) representante do Departamento de Planejamento
(DEPLAN);
X - 04 (quatro) Conselheiros (as) aprovados (as) pelo Plenário
do Conselho Estadual de Saúde, sendo 02 (dois) Usuários (as) e 02 (dois)
Trabalhadores (as).
§3.º A Comissão Organizadora apresentará ao Pleno do
Conselho Estadual de Saúde proposta de composição para as Comissões
de Comunicação e Imprensa, Comissão de Formulação e Relatoria,
Comissão de Logística e Infraestrutura, bem como para a Secretaria Geral.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
Art. 15. À Comissão Executiva compete:
I - Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
II - Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais
Comissões;
III - Garantir as condições da infraestrutura necessárias para a
realização da 3ª CESM;
IV - Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar
as suplementações orçamentárias;
V - Prestar contas à Comissão Organizadora dos recursos
destinados à realização da Conferência, considerando-se os gastos das
comissões
estaduais
na
participação
das
etapas
preparatórias,
Conferências Municipais e/ou Macrorregionais;
VI - Propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura
necessárias para a realização da 3ª CESM, caso seja realizada de forma
presencial, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e
instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, Internet,
dentre outros), hospedagem, transporte, alimentação e outras;
VII - Providenciar e acompanhar a celebração de contratos e
convênios necessários à realização da 3ª CESM; e
VIII - Propor a lista dos (as) convidados (as) e delegados (as)
referidos no §1º do artigo 7º, obedecendo à paridade prevista na Resolução
CNS nº 453/2012.
Parágrafo único. A Comissão Executiva deverá participar de
todas as reuniões da Comissão Organizadora.
Art. 16. À Comissão Organizadora compete:
I - Promover, coordenar e supervisionar a realização da 3ª
CESM, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos,
financeiros e sanitários, e apresentando as propostas para deliberação do
Conselho Estadual de Saúde;
II - Elaborar e propor:
a) O Regulamento da 3ª CESM;
b) Apreciar a prestação de contas realizada pela Comissão
Executiva; e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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