DOEAM 09/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 09 de dezembro de 2021
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#70476#14#72054/>
Protocolo 70476
<#E.G.B#70454#14#72032>
DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o
Ofício
n.º
6255/2021-DGRH/SES-AM,
da
Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.001704/2020-79, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de maio de 2020, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
KÉDIMA PRISCILA MELO DA SILVA, Matrícula n.º 189.347-5A, do cargo
de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#70454#14#72032/>
Protocolo 70454
<#E.G.B#70455#14#72033>
DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra-
ção e Gestão exarado às fls. 36 dos autos, e o que mais consta do Processo
n.º 01.03.018201.008767/2021-42, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 04 de outubro de 2021, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
ELIVELTON GOMES VARGAS, Matrícula nº 235.868-9C, do cargo de
Assistente Técnico III, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimen-
to Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#70455#14#72033/>
Protocolo 70455
<#E.G.B#70458#14#72036>
DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.01077EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000735/2021-11), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM
IRAILTON COSTA DOS SANTOS, Matrícula n.° 126.894-5A, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.° Tenente, no valor
de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$49,31
(quarenta e nove reais e trinta e um centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais
e vinte e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$7.004,45 (sete mil, quatro reais e quarenta e cinco centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019,
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com
reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$14.298,66 (quatorze
mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#70458#14#72036/>
Protocolo 70458
<#E.G.B#70459#14#72037>
DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00090EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000723/2021-97), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição
Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 85,
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal
n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto Estadual
n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 2.º Tenente QOAPM WANDO LUIZ
OLIVEIRA DA SILVA, Matrícula n.º 150.200-0A, com direito a percepção
de proventos integrais, do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente,
no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$46,74 (quarenta e seis reais e
setenta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo
no valor de R$651,49 (seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a
01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$12.514,92
(doze mil, quinhentos e quatorze reais e noventa e dois centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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