DOEAM 09/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 09 de dezembro de 2021
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CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0612222-28.2021.8.04.0001, que 
julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar 
a implementação em favor do Autor, CHARLYS MAYZANYEL DA 
RESSUREIÇÃO BRAGA, das diferenças remuneratórias oriundas da 
promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 01591/2021, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 01991/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005164/2021-87, 
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro 
de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar 
CHARLYS MAYZANYEL DA RESSUREIÇÃO BRAGA (18058), Matrícula 
n.º 189.408-0A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#70480#18#72058/>
Protocolo 70480
<#E.G.B#70473#18#72051>
PROCESSO N.º: 01.01.028101.009218/2021-04
INTERESSADA:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO
ASSUNTO : 
PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DECORRENTES DO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO DE PROFESSORES - EDITAIS N.ºs 
01/2020, 02/2020 e 03/2020
 D E S P A C H O
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2895/2021-GS/
SEDUC, de 10 de setembro de 2021, da Secretária de Estado de 
Educação e Desporto, de prorrogação dos contratos temporários de 
Professores, por mais 12 (doze) meses, decorrentes do Processo Seletivo 
Simplificado/2019-2020 - Capital e
Interior -, referente ao Edital n.º 01/2020 - Ensino Regular, Especial 
e Tecnológico
- Edital n.º 02/2020 - Sistema Prisional, e Edital n.º 03/2020 - Área 
Indígena, que
expirarão em 31 de dezembro de 2021, autorizado pelo Despacho 
Governamental de 04 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a Exposição de Motivos do Departamento de 
Gestão de Pessoas esclarecendo que para os componentes curriculares 
ministrados pelos professores temporários não há mais candidatos 
homologados no concurso público em vigor a serem nomeados, e que de 
acordo com o planejamento realizado pela Secretaria será necessária a 
realização de um novo concurso público, e que para tal fim, há a necessidade 
de um período mínimo de 06 (seis) meses;
CONSIDERANDO a necessidade de permanência dos atuais 
professores temporários nas diversas disciplinas que compõem a grade 
curricular nas escolas estaduais da Capital e Interior do Estado, para o ano 
de 2022, em cumprimento ao calendário escolar, e por ser a educação um 
serviço público essencial que não pode ser interrompido;
CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de 
despesa com pessoal, uma vez que os professores contratados já se 
encontram em folha de pagamento, e que os valores do impacto financeiro 
constam no Planejamento Orçamentário da SEDUC, conforme Exposição de 
Motivos do Departamento de Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO o Despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto que se manifestou pela possibilidade de 
prorrogação dos contratos temporários, nos termos dos Editais nºs 01/2020, 
02/2020 e 03/2020, e artigo 2.º, X, c/c o artigo 4.º, inciso III da Lei n.º 2.607, 
de 28 de junho de 2.000, modificada pela Lei n. 5.045/2019;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 
1655/2021-CTA, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, 
em especial, da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer 
00010/2021, resolvo
AUTORIZAR, na forma da Lei, a prorrogação dos contratos 
temporários decorrentes do Processo Seletivo Simplificado 2019/2020, 
sob o regime de Direito Administrativo, por mais 12 (doze) meses, que 
expirarão em 31 de dezembro de 2021, nos termos dos Editais n.ºs 01/2020, 
02/2020 e 03/2020, e do artigo 37, IX, da Constituição Federal e 108, §1.º da 
Constituição do Estado, c/c os artigos 2.º, X e 4.º, inciso III da Lei n.º 2.607, 
de 28 de junho de 2.000, modificada pela Lei n. 5.045/2019, e nos termos da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 09 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#70473#18#72051/>
Protocolo 70473
<#E.G.B#70474#18#72052>
E X T R A T O
ESPÉCIE: CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE 
CRÉDITO N.º 40/00009-5.
DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021.
PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Governador do 
Estado e BANCO DO BRASIL S.A.
OBJETO: Abertura de Crédito Interna com Garantia da União, no valor de 
até R$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de reais) destinado ao 
PROGRAMA DE APOIO AS DESPESAS DE CAPITAL - PRODECAP 2021 
e 2022, conforme autorização da Lei Estadual n.° 5.547, de 23 de julho de 
2021.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, Lei 
Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Estadual n.° 5.547, de 
23 de julho de 2021.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 09 de dezembro de 2021.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#70474#18#72052/>
Protocolo 70474
diario.imprensaoficial.am.gov.br
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