DOEAM 09/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 09 de dezembro de 2021
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inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é 
credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 
694/2021, publicada no DOE, no dia 29/11/2021, Poder Executivo, seção 
II, pág.29; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no 
Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa AUTOESCOLA YARA 
EIRELI, nome fantasia, AUTOESCOLA YARA, por haver cumprido as 
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, 
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa 
nº. 
009/2021/DP/DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO 
que 
os 
serviços 
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão 
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não 
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015143/2021-59 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de 
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do 
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita 
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - 
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AUTOESCOLA 
YARA EIRELI, nome fantasia, AUTOESCOLA YARA pelo valor mensal 
estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor 
global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À 
consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA 
ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em Manaus, 06 de 
dezembro de 2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 06 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#70128#18#71703/>
Protocolo 70128
<#E.G.B#70130#18#71705>
RESENHA DA PORTARIA Nº 741/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando 
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro 
contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Cre-
denciamento nº 684/2021, publicada no DOE, no dia 26/11/2021, Poder 
Executivo, seção II, pág.31; CONSIDERANDO o resultado do creden-
ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa 
AUTOESCOLA TJ EIRELI, nome fantasia, AUTOESCOLA TJ, por haver 
cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - 
DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM 
e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO 
que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os 
valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas 
se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida 
em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015145/2021-
48 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento 
licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação 
de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implemen-
tação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os 
municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação 
e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas 
de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da 
empresa AUTOESCOLA TJ EIRELI, nome fantasia, AUTOESCOLA TJ pelo 
valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos 
reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e 
dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em 
Manaus, 06 de dezembro de 2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 06 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#70130#18#71705/>
Protocolo 70130
<#E.G.B#70140#18#71715>
RESENHA DA PORTARIA Nº 690/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no 
uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação 
quando houver inviabilidade de competição;CONSIDERANDO que o 
futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credencia-
mento, publicada no DOE, no dia 23/11/2021, Poder Executivo, seção II, 
pág 22 (fls.108- SIGED);CONSIDERANDO o resultado do credenciamen-
to publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a clínica TATIANA 
COELY VASCONCELOS DIAS DE SOUZA, nome fantasia ESTRÊLA DO 
RIO NEGRO CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA, por haver cumprido as 
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, 
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa 
nº. 
009/2021/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO 
que 
os 
serviços 
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos;CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão 
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não 
havendo possibilidade de competição;CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.014681/2021-26 DETRAN/
AM;RESOLVE:I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para prestação de serviços à avaliação médica e psicológica para formação, 
qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores 
para pessoas de baixa renda.II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em 
favor da clínica TATIANA COELY VASCONCELOS DIAS DE SOUZA, nome 
fantasia ESTRÊLA DO RIO NEGRO CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA 
pelo valor mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil cento e onze reais), 
no valor global estimado de R$ 85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e 
trinta e dois reais).À Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para 
aprovação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE 
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em 
Manaus, 29 de novembro de 2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de novembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#70140#18#71715/>
Protocolo 70140
<#E.G.B#70143#18#71718>
RESENHA DA PORTARIA Nº 744/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no 
uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação 
quando houver inviabilidade de competição;CONSIDERANDO que o futuro 
contratado é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº 682/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 26/11/2021, 
Poder Executivo, seção II, pág.31;CONSIDERANDO o resultado do creden-
ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa M 
E DA R CAMPOS ME, nome fantasia, AMETRAN, por haver cumprido as 
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, 
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa 
nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que os serviços prestados 
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;CONSI-
DERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de 
administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilida-
de de competição;CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo 
SIGED nº 01.03.022201.014982/2021-50 - DETRAN/AM;RESOLVE:I 
- TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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