DOEAM 09/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 09 de dezembro de 2021
18
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é
credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº
694/2021, publicada no DOE, no dia 29/11/2021, Poder Executivo, seção
II, pág.29; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no
Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa AUTOESCOLA YARA
EIRELI, nome fantasia, AUTOESCOLA YARA, por haver cumprido as
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM,
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa
nº.
009/2021/DP/DETRAN/AM;
CONSIDERANDO
que
os
serviços
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015143/2021-59 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II -
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AUTOESCOLA
YARA EIRELI, nome fantasia, AUTOESCOLA YARA pelo valor mensal
estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor
global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À
consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA
ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em Manaus, 06 de
dezembro de 2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 06 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#70128#18#71703/>
Protocolo 70128
<#E.G.B#70130#18#71705>
RESENHA DA PORTARIA Nº 741/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro
contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Cre-
denciamento nº 684/2021, publicada no DOE, no dia 26/11/2021, Poder
Executivo, seção II, pág.31; CONSIDERANDO o resultado do creden-
ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa
AUTOESCOLA TJ EIRELI, nome fantasia, AUTOESCOLA TJ, por haver
cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 -
DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM
e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO
que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os
valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas
se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida
em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO,
finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015145/2021-
48 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento
licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação
de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implemen-
tação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os
municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação
e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas
de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da
empresa AUTOESCOLA TJ EIRELI, nome fantasia, AUTOESCOLA TJ pelo
valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos
reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e
dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em
Manaus, 06 de dezembro de 2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 06 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#70130#18#71705/>
Protocolo 70130
<#E.G.B#70140#18#71715>
RESENHA DA PORTARIA Nº 690/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no
uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput,
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação
quando houver inviabilidade de competição;CONSIDERANDO que o
futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credencia-
mento, publicada no DOE, no dia 23/11/2021, Poder Executivo, seção II,
pág 22 (fls.108- SIGED);CONSIDERANDO o resultado do credenciamen-
to publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a clínica TATIANA
COELY VASCONCELOS DIAS DE SOUZA, nome fantasia ESTRÊLA DO
RIO NEGRO CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA, por haver cumprido as
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM,
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa
nº.
009/2021/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO
que
os
serviços
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos;CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não
havendo possibilidade de competição;CONSIDERANDO, finalmente o que
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.014681/2021-26 DETRAN/
AM;RESOLVE:I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica
para prestação de serviços à avaliação médica e psicológica para formação,
qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores
para pessoas de baixa renda.II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em
favor da clínica TATIANA COELY VASCONCELOS DIAS DE SOUZA, nome
fantasia ESTRÊLA DO RIO NEGRO CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA
pelo valor mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil cento e onze reais),
no valor global estimado de R$ 85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e
trinta e dois reais).À Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para
aprovação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em
Manaus, 29 de novembro de 2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de novembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#70140#18#71715/>
Protocolo 70140
<#E.G.B#70143#18#71718>
RESENHA DA PORTARIA Nº 744/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no
uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput,
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação
quando houver inviabilidade de competição;CONSIDERANDO que o futuro
contratado é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº 682/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 26/11/2021,
Poder Executivo, seção II, pág.31;CONSIDERANDO o resultado do creden-
ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa M
E DA R CAMPOS ME, nome fantasia, AMETRAN, por haver cumprido as
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM,
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa
nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que os serviços prestados
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;CONSI-
DERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de
administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilida-
de de competição;CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo
SIGED nº 01.03.022201.014982/2021-50 - DETRAN/AM;RESOLVE:I
- TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo
25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar