DOEAM 09/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 09 de dezembro de 2021 25
de 2022. Proc. Nº2196/2021. 12) Nome: Marilia Jaques da Silva. Itinerário 
e período: Anori/AM - Manaus/AM - Anori/AM, em 23/11/2021 a 27/11/2021. 
Objetivo: Participar do Encontro de Gestores promovido anualmente pelo 
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas no interior do Estado e na 
capital, bem como, proporcionar momentos de aprendizagem e orientações 
pedagógicas e novas práticas para o exercício de 2022. Proc. Nº 2235/2021. 
Manaus,06 de Dezembro de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#70195#25#71770/>
Protocolo 70195
<#E.G.B#70127#25#71702>
PORTARIA N° 088/2021-GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas 
- CETAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a 
edição da Lei n°. 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que 
dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de 
outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes 
dos cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO ainda, 
que esta instituição dispõe de disponibilidade orçamentaria e financeira para 
a inclusão desta despesa de pessoal na folha de pagamento do órgão.
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargos de provimento 
em comissão, constante no anexo único desta portaria, nos valores fixados 
para os respectivos níveis no quadro constante da Lei nº 3.301 de 08 de 
outubro de 2008.
Nº Nome
Cargo/
Símbolo
Nível
A contar de
1
Cleuzenir Melo Nunes
Gerente Acadêmico
AD- 2
12
01.11.2021
2
Valdenice de Castro 
Gomes Ramos
Gerente Acadêmico
AD- 2
12
12.08.2021
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO 
AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#70127#25#71702/>
Protocolo 70127
<#E.G.B#70129#25#71704>
PORTARIA N° 078/2021-GDP/Cetam
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas 
- Cetam, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição 
da Lei n°. 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que 
dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de 
outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes 
dos cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO ainda, 
que esta instituição dispõe de disponibilidade orçamentaria e financeira para 
a inclusão desta despesa de pessoal na folha de pagamento do órgão.
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargos de provimento 
em comissão, constante no anexo único desta portaria, nos valores fixados 
para os respectivos níveis no quadro constante da Lei nº 3.301 de 08 de 
outubro de 2008.
Nº
Nome
Cargo/
Símbolo
Nível
A contar de
1
Alysson Takeu 
Santos Ihara
Gerente Acadêmico
AD- 2
12
01.09.2021
2
Kédla Simone dos 
Santos Nascimento
Gerente Acadêmico
AD- 2
12
16.09.2021
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO 
AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#70129#25#71704/>
Protocolo 70129
<#E.G.B#70180#25#71755>
PORTARIA Nº 093/2021 - GDP/CETAM, de 09/12/2021.
O DIRETOR PRESIDENTE DO CETAM, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, que preceitua 
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada 
em formação e aprimoramento técnico profissional, credenciada por meio do 
edital de credenciamento nº 01/2021 - Portaria nº 059/2021 - GDP/CETAM, 
para elaboração de estudo técnico e projeto arquitetônico da Escola Técnica 
do Estado do Amazonas para atender demanda do CETAM;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição em razão da contratação 
de todos, o que constitui o chamado credenciamento;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
01.01.028201.002255/2021-55 - CETAM;
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei 8.666/93, para contratação de empresa especializada em 
formação e aprimoramento técnico profissional, credenciada por meio do 
edital de credenciamento nº 01/2021 - Portaria nº 059/2021 - GDP/CETAM, 
para elaboração de estudo técnico e projeto arquitetônico da Escola Técnica 
do Estado do Amazonas para atender demanda do CETAM;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do INSTITUTO 
EUVALDO LODI, CNPJ: 04.409.637/0001-97, pelo valor total estimado de 
R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais). Manaus, 07 de 
dezembro de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#70180#25#71755/>
Protocolo 70180
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#70155#25#71730>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Diretor-Presidente do PROCON/AM e Ordenador de Despesas do 
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 
1049/2021 - CSC, constante do Processo nº . 01.03.021202.000043/2021-
55 - SIGED/PROCON;
CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no 
referido processo, e que o procedimento licitatório transcorreu de acordo 
com ordenamento jurídico pertinente às licitações públicas.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o resultado final do PE Nº 1049/2021-CSC, conforme 
deliberação da Central de Serviços Compartilhados, para contratação, 
pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada na prestação de 
serviços de segurança patrimonial, com vigilantes desarmados e segurança 
eletrônica nas áreas internas e externas da sede do Instituto de Defesa do 
Consumidor - PROCON/AM.
II - ADJUDICAR a empresa AUTENTICA SEGURANÇA PATRIMONIAL 
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 21.870.220/0001-46, vencedora do único lote 
pelo valor global de R$ 275.165,64 (duzentos e setenta e cinco mil, cento e 
sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Gabinete do Instituto 
de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, em Manaus, 09 de dezembro de 
2021.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#70155#25#71730/>
Protocolo 70155
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#70276#25#71852>
RESENHA 098/2021 - ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal 
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de 
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 
12 de dezembro de 2006:
Nome: Raimundo Pinto Gonçalves; Cargo: Policial Militar; Destino 
e Período: Manicoré/Novo Aripuanã; 23/12 a 12/01/2022; Dielson 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar