DOEAM 09/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 09 de dezembro de 2021 27
concessão da Gratificação de Atividade Técnico Administrativas - GATA dos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão; Considerando a edição da Lei nº. 5.498, de 15 de junho de
2021, regulamenta, na forma que especifica, a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico - Administrativas, previstas nas Leis nº 3.300 e 3.301,
de 8 de outubro de 2008; Considerando ainda o disposto no Decreto nº.
28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e
critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administra-
tivas aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimentos efetivo e em comissão; Considerando o Decreto de nomeação,
publicado no D.O.E em 27.10.2021; Resolve: I - Atribuir Gratificação de
Atividades Técnico Administrativas aos servidores do poder Executivo
Estadual, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão conforme abaixo
especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da tabela
constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008.
N. Nome
Cargo
Simbologia Nível A contar
1
Fernando Martins Moreira
Gerente
AD-2
14
19/10/2021
2
Irismara Corrêa Conceição Subgerente AD-3
13
19/10/2021
3
Willame Ferreira da Silva
Assessor III AD-3
13
19/10/2021
II - Cientifique-se, Cumpra-se Anote-se e Publique-se. Gabinete do Diretor
Presidente. Manaus, 10 de novembro de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#70099#27#71674/>
Protocolo 70099
<#E.G.B#70100#27#71675>
PORTARIA Nº. 110/2021 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, usando das
atribuições que lhes são conferidas e,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que a empresa H. STRATTNER E CIA LTDA é a única
empresa no Brasil autorizada a cotar, prestar serviço técnico, manutenção
e serviço de pós-venda para os produtos fabricados pela empresa KARL
STORZ SE & CO. KG., às fls. 76-77;
CONSIDERANDO que a justificativa de escolha da contratada se dá em
virtude de ser a empresa detentora da exclusividade no objeto dessa
contratação, bem como de possuir preço compatível com o mercado
conforme fls. 103;
CONSIDERANDO ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 14, está compatível com os preços praticados por esta
FCECON;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
do
Processo
n°
01.02.017301.001845/2021-51.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos art. 25, caput,
da Lei nº 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica para prestação de
serviços de manutenção corretiva de endoscópio rígido na FCecon;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa H.
STRATTNER E CIA LTDA, CNPJ 33.250.713/0002-43, pelo valor de R$
14.591,44.
À consideração do senhor Diretor Presidente da FCECON, para ratificação.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em
Manaus, 06 de dezembro de 2021.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
em Manaus, 06 de dezembro de 2021
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#70100#27#71675/>
Protocolo 70100
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#70138#27#71713>
FUNDAÇÃO HEMOAM
ERRATA DO EXTRATO Nº 22/2021
Publicado no DOE nº 34.512 que circulou dia 28/05/2021; Onde se lê:...
VALOR ESTIMADO: R$ 48.345,00 (Quarenta e oito mil, trezentos e
quarenta e cinco reais); VIGÊNCIA: 3/5/2021 a 2/5/2022; DOT. ORÇAM.:
Un. Orçam.: 17701; Prog. Trab.: 10.122.0001.2001.0001; Nat. Desp.:
339039.47; Fonte: 100, em 27/4/2021, a NE Nº 385/2021, no valor de
R$ 4.028,75 (Quatro mil, vinte e oito reais, setenta e cinco centavos),
ficando o restante a empenhar no exercício vigente e vindouro; Leia-se:...
VALOR ESTIMADO: R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais); VIGÊNCIA:
8/10/2021 a 7/10/2022; DOT. ORÇAM.: Un. Orçam.: 17701; Prog. Trab.:
10.303.3305.2089.0001; Nat. Desp.: 33903009; Fonte: 100, em 11/11/2021,
a NE Nº 1622/2021, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), ficando o
restante a empenhar no exercício vindouro;
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#70138#27#71713/>
Protocolo 70138
<#E.G.B#70182#27#71757>
PORTARIA N° 00160/2021-GHEMOAM
A
DIRETORA-PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e; CONSIDERANDO que dispõe a Portaria nº 109/99-
GHEMOAM, que instituiu o Programa de Incentivo à Pós-Graduação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 107/2006-GHEMOAM, que regulamenta
Programa de Incentivo e Benefício à Graduação; CONSIDERANDO a
Portaria nº 012/2006-GHEMOAM, que complementa a Portaria nº 107/2006;
Considerando a Portaria nº0024/2009-GHEMOAM, que lhe confere as Leis
Delegada nº67/2017 e 109/2007; R E S O L V E : I-ALTERAR a constituição
da Comissão de Avaliação dos Programas de Incentivo à Pós-Graduação,
Incentivo à Língua Estrangeira, e Incentivo e Benefício à Graduação, que
passa a ser composta pelos seguintes servidores:
Presidente:
Myuki Alfaia Esashika Crispim - Diretora de Ensino e Pesquisa
Membros:
Alessandra Ferreira de Araújo - Chefe do Departamento de Ensino e
Pesquisa
Rosângela Santos de Abreu - Chefe do Departamento Atendimento ao
Paciente
Jaqueline Pinto Ferreira - Chefe do Departamento de Recursos Humanos
João Paulo Diniz Pimentel - Chefe do Departamento de Análises Clínicas
Maria do Socorro Viga Yurtserver - Chefe do Departamento do Ciclo de
Sangue
Marco Aurélio de Carvalho Martins - Assessor Jurídico
II- TORNAR sem efeito a Portaria nº 117/2020 - GHEMOAM.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#70182#27#71757/>
Protocolo 70182
Fundação Hospital “Adriano Jorge” –
FHAJ
<#E.G.B#70169#27#71744>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 00159/2021 - GAB/DAF/DEPAD/DEFIN/FHAJ
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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