DOEAM 09/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 09 de dezembro de 2021 27
concessão da Gratificação de Atividade Técnico Administrativas - GATA dos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
em comissão; Considerando a edição da Lei nº. 5.498, de 15 de junho de 
2021, regulamenta, na forma que especifica, a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico - Administrativas, previstas nas Leis nº 3.300 e 3.301, 
de 8 de outubro de 2008; Considerando ainda o disposto no Decreto nº. 
28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e 
critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administra-
tivas aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimentos efetivo e em comissão; Considerando o Decreto de nomeação, 
publicado no D.O.E em 27.10.2021; Resolve: I - Atribuir Gratificação de 
Atividades Técnico Administrativas aos servidores do poder Executivo 
Estadual, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão conforme abaixo 
especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da tabela 
constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008.
N. Nome
Cargo
Simbologia Nível A contar
1
Fernando Martins Moreira
Gerente
AD-2
14
19/10/2021
2
Irismara Corrêa Conceição Subgerente AD-3
13
19/10/2021
3
Willame Ferreira da Silva
Assessor III AD-3
13
19/10/2021
II - Cientifique-se, Cumpra-se Anote-se e Publique-se. Gabinete do Diretor 
Presidente. Manaus, 10 de novembro de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#70099#27#71674/>
Protocolo 70099
<#E.G.B#70100#27#71675>
PORTARIA Nº. 110/2021 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO 
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, usando das 
atribuições que lhes são conferidas e,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO que a empresa H. STRATTNER E CIA LTDA é a única 
empresa no Brasil autorizada a cotar, prestar serviço técnico, manutenção 
e serviço de pós-venda para os produtos fabricados pela empresa KARL 
STORZ SE & CO. KG., às fls. 76-77;
CONSIDERANDO que a justificativa de escolha da contratada se dá em 
virtude de ser a empresa detentora da exclusividade no objeto dessa 
contratação, bem como de possuir preço compatível com o mercado 
conforme fls. 103;
CONSIDERANDO ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 14, está compatível com os preços praticados por esta 
FCECON;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
n° 
01.02.017301.001845/2021-51.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos art. 25, caput, 
da Lei nº 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica para prestação de 
serviços de manutenção corretiva de endoscópio rígido na FCecon;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa H. 
STRATTNER E CIA LTDA, CNPJ 33.250.713/0002-43, pelo valor de R$ 
14.591,44.
À consideração do senhor Diretor Presidente da FCECON, para ratificação.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em 
Manaus, 06 de dezembro de 2021.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, 
em Manaus, 06 de dezembro de 2021
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#70100#27#71675/>
Protocolo 70100
Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#70138#27#71713>
FUNDAÇÃO HEMOAM
ERRATA DO EXTRATO Nº 22/2021
Publicado no DOE nº 34.512 que circulou dia 28/05/2021; Onde se lê:... 
VALOR ESTIMADO: R$ 48.345,00 (Quarenta e oito mil, trezentos e 
quarenta e cinco reais); VIGÊNCIA: 3/5/2021 a 2/5/2022; DOT. ORÇAM.: 
Un. Orçam.: 17701; Prog. Trab.: 10.122.0001.2001.0001; Nat. Desp.: 
339039.47; Fonte: 100, em 27/4/2021, a NE Nº 385/2021, no valor de 
R$ 4.028,75 (Quatro mil, vinte e oito reais, setenta e cinco centavos), 
ficando o restante a empenhar no exercício vigente e vindouro; Leia-se:... 
VALOR ESTIMADO: R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais); VIGÊNCIA: 
8/10/2021 a 7/10/2022; DOT. ORÇAM.: Un. Orçam.: 17701; Prog. Trab.: 
10.303.3305.2089.0001; Nat. Desp.: 33903009; Fonte: 100, em 11/11/2021, 
a NE Nº 1622/2021, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), ficando o 
restante a empenhar no exercício vindouro;
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#70138#27#71713/>
Protocolo 70138
<#E.G.B#70182#27#71757>
PORTARIA N° 00160/2021-GHEMOAM
A 
DIRETORA-PRESIDENTE 
DA 
FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR 
DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e; CONSIDERANDO que dispõe a Portaria nº 109/99-
GHEMOAM, que instituiu o Programa de Incentivo à Pós-Graduação; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 107/2006-GHEMOAM, que regulamenta 
Programa de Incentivo e Benefício à Graduação; CONSIDERANDO a 
Portaria nº 012/2006-GHEMOAM, que complementa a Portaria nº 107/2006; 
Considerando a Portaria nº0024/2009-GHEMOAM, que lhe confere as Leis 
Delegada nº67/2017 e 109/2007; R E S O L V E : I-ALTERAR a constituição 
da Comissão de Avaliação dos Programas de Incentivo à Pós-Graduação, 
Incentivo à Língua Estrangeira, e Incentivo e Benefício à Graduação, que 
passa a ser composta pelos seguintes servidores:
Presidente:
Myuki Alfaia Esashika Crispim - Diretora de Ensino e Pesquisa
Membros:
Alessandra Ferreira de Araújo - Chefe do Departamento de Ensino e 
Pesquisa
Rosângela Santos de Abreu - Chefe do Departamento Atendimento ao 
Paciente
Jaqueline Pinto Ferreira - Chefe do Departamento de Recursos Humanos
João Paulo Diniz Pimentel - Chefe do Departamento de Análises Clínicas
Maria do Socorro Viga Yurtserver - Chefe do Departamento do Ciclo de 
Sangue
Marco Aurélio de Carvalho Martins - Assessor Jurídico
II- TORNAR sem efeito a Portaria nº 117/2020 - GHEMOAM.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#70182#27#71757/>
Protocolo 70182
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – 
FHAJ
<#E.G.B#70169#27#71744>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 00159/2021 - GAB/DAF/DEPAD/DEFIN/FHAJ
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar