DOEAM 03/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 03 de dezembro de 2021
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Protocolo 69901
E=404409,0602 prossegue 465,781 metros a nordeste até o ponto P74 de
coordenadas N=4656445,5557 e E=404807,0121, situada na Av. Cupiuba,
prossegue 532,209 metros a nordeste até o ponto P75 de coordenadas
N=4656938,7535 e E=405007,0171, prossegue 72,349 metros a nordeste
até o ponto P76 de coordenadas N=4656991,0588 e E=405057,0018,
prossegue 236,842 metros a nordeste até o ponto P77 de coordenadas
N=4656991,0588 e E=405057,0018, prossegue 179,447 metros a nordeste
até o ponto P78 de coordenadas N=4657106,3015 e E=405388,8143,
situado na rua sem identificação, prossegue 143,399 metros a sudeste até
o ponto P79 de coordenadas N=4657307,8207 e E=405512,4346, situada
em rua na Av. Norte e Sul, prossegue 328,021 metros a nordeste até o
ponto P80 de coordenadas N=4657439,1106 e E=405813,0352, situada em
Av. Norte e Sul, prossegue 143,014 metros a nordeste até o ponto P81 de
coordenadas N=4657485,0395 e E=406184,0938, situado em Av. Norte e
Sul, prossegue 235,454 metros a leste até o ponto P82 de coordenadas
N=4657485,0395 e E=406813,9939, situado em Av. Norte e Sul, prossegue
235,454 metros
a sudeste até
o
ponto P83
de coordenadas
N=4657433,7279 e E=406402,321 3, situada em rua não identificada,
prossegue 245,296 metros a sul até o ponto P84 de coordenadas
N=4657663,2172 e E=406315,6913, situada em rua não identificada,
prossegue 246,654 metros a sul até o ponto P85 de coordenadas
N=4657589,3291 e E=406825,1615, prossegue 275,148 metros a sudoeste
até
o
ponto
P86
de
coordenadas N=4657565,8307 e E=406825,1615 situado na rua A,
prossegue 262,879 metros a nordeste até o ponto P87 de coordenadas
N=4657813,4396 e E=406913,4512, prossegue 218,559 metros a nordeste
até o ponto P88 de coordenadas N=4657736,8490 e E=407118,1508,
situado na Av. Norte e Sul, prossegue 72,673 metros a norte até o ponto
P89
de
coordenadas
N=4657807,4057 e E=407135,5614, situado na Rua Itacolomy prossegue
198,794 metros a noroeste até o ponto P 90 de coordenadas
N=4657881,6521 e E=406951,1527, prossegue 114,850 metros a norte até
o ponto P91 de coordenadas N=4657988,0717 e E=406994,3441,
prossegue
26,045
metros
a
sudeste
até
o
ponto
P92
de
coordenadas
N=4657978,0400
e
E=407018,3792, prossegue 89,300 metros a sudeste até o ponto P93 de
coordenadas N=4657978,0400 e E=407018,3792, prossegue 38,958
metros a sudoeste até o ponto P94 de coordenadas N=4658060,3971 e
E=406980,0452, prossegue 127,627 metros a sudeste até o ponto P95 de
coordenadas N=465817 9,9459 e E=406980,0452, situado também na rua
circular, prossegue 223,808 metros a nordeste até o ponto P96 de
coordenadas N=4658376,6232 e E=407042,1690, prossegue 183,711
metros
a
noroeste
até
o
ponto
P97
de
coordenadas
N=465895,9681 e E=406902,5036, prossegue 82,383 metros a sudeste até
o ponto P98 de coordenadas N=4658431,8904 e E=406850,7252,
prossegue 470,205 metros a sudoeste até o ponto P99 de coordenadas
N=4658872,8533 e E=406687,4943 prossegue 73,979 metros a noroeste
até
o
ponto
P100
de
coordenadas N=4658937,2150 e E=406651,0183, prossegue 85,507
metros a oeste até o ponto P101 de coordenadas N=4658937,2150 e
E=406565,5123, situado na Rua G, prossegue 360,345 metros a sudoeste
até o ponto P102 de coordenadas N=4658852,1284 e E=40635,6038,
situado Av. Perimetral, 340,465 metros a norte até o ponto P103 de
coordenadas N=4658852,1284 e E=406040,8318 também situado na rua
Zumbi dos Palmares, prossegue 179,852 metros a noroeste até o ponto
P104 de coordenadas N=4658839,6916 e E=406040,8318, prossegue
179,852 metros a norte até o ponto P105 de coordenadas N=4658853,4944
e
E=405861,5106,
prossegue
167,178
metros
a
sudeste até o ponto P106 de coordenadas N=4658686,9683 e
E=405846,7662 prossegue 215,155 metros a oeste até o ponto P107 de
coordenadas, N=4658709,8864 e E=405632,8354, prossegue 205,091
metros a noroeste até o ponto P01.
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DECRETO N.° 44.957, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO A SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0601328-
95.2018.8.04.0001, que julgou procedente o pedido formulado na inicial,
para determinar o enquadramento do Requerente, EVERTON CESAR DE
OLIVEIRA DA CRUZ, em razão de promoção vertical, para o cargo de PF-
40-ESP-III-A - Professor 40H - 3.ª Classe - Especialização, referência “A”, a
contar de setembro/2016;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 01104/2021-PPC/PGE, bem como da Comissão
de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo
diploma legal;
CONSIDERANDO que o servidor foi incluído no Decreto n.º 38.828, de
06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, que o promoveu a título de promoção vertical, com efeitos a contar de
1.º de abril de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da decisão
judicial, regularizando a situação funcional do servidor, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.011103.002774/2021-29,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.° 38.828, de 06 de abril de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome
do servidor EVERTON CESAR DE OLIVEIRA DA CRUZ, Matrícula n.o
201.770-9B, ocupante do cargo de Professor, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Fica promovido, a contar de setembro de 2016, o docente
EVERTON CESAR DE OLIVEIRA DA CRUZ, Matrícula n.o 201.770-9B,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e
Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II,
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo
especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLAS.
CARGO/
CÓDIGO
REF. CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.a
PROFESSOR
PF40.LPL-IV
A
3.a
PROFESSOR
PF40.ESP-III
A
MANAUS
Art. 3.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo 1.º e caput
do artigo 2.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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Protocolo 69902
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DECRETO N.º 44.958, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
PRORROGA ad referendum do Conselho de Desenvol-
vimento do Amazonas, as disposições dos Decretos que
especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de
setembro de 2003, combinado com o art. 14 do Regimento Interno do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, aprovado pelo Decreto n°
14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO os pareceres elaborados em conjunto pela Secretaria
de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação e pela Secretaria de Estado da Fazenda, resultantes das análises
dos estudos de competitividade apresentados pelas indústrias incentivadas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 624/2021 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.003685/2021-33,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, ad referendum do Conselho de Desenvolvi-
mento do Amazonas - CODAM, até 5 de outubro de 2023, as disposições
dos seguintes Decretos:
I - 28.894, de 06 de agosto de 2009, que concede redução de base
de cálculo do ICMS à importação de insumos do exterior destinados à
fabricação de farinha de trigo;
II - 30.918, de 3 de janeiro de 2011, que concede incentivos fiscais às
indústrias incentivadas do Polo de Duas Rodas;
III - 31.150, de 06 de abril de 2011, que concede adicional de crédito
estímulo e diferimento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece;
IV - 38.124, de 15 de agosto de 2017, que concede, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo,
diferimento e redução de base de cálculo do ICMS nas hipóteses e condições
que estabelece;
V - 38.558, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e
diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, prorroga disposições de
Decretos que concedem incentivos fiscais, e dá outras providências;
VI - 38.560, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e
diferimento do ICMS na hipótese e condição que estabelece;
VII - 38.561, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum
do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, diferimento do ICMS na
hipótese e condição que estabelece;
VIII - 39.305, de 19 de julho de 2018, que concede, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e
diferimento do ICMS aos produtos CAIXA ACÚSTICA PARA REPRODUÇÃO
DE ÁUDIO DIGITAL VIA CONEXÃO SEM FIO e AMPLIFICADOR
ELÉTRICO DE AUDIOFREQUENCIA (Soundbar), na hipótese e condição
que estabelece;
IX - 43.274, de 07 de janeiro de 2021, que concede, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo
e diferimento do ICMS ao produto RELÓGIO DE PULSO, na hipótese e
condição que estabelece.
Art. 2º Fica alterado o inciso I do art. 1º do Decreto nº 38.124, de 2017,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - 100% (cem por cento), até 05 de outubro de 2023;”.
Art. 3º Ficam revogados os dispositivos a seguir relacionados:
I- o §2º e o inciso II do art. 1º do Decreto nº 38.124, de 2017;
II- as alíneas “g” e “l” do inciso I, e a alínea “a” do inciso II do art. 1º do
Decreto nº 38.558, de 2017.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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