DOEAM 03/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 03 de dezembro de 2021
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#69895#14#71467/>
Protocolo 69895
<#E.G.B#69897#14#71469>
DECRETO DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho às fls. 39, do Secretário de Estado 
de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017101.001460/2021-05, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de fevereiro de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
REJANE BARBOSA CORREIA, Matrícula n.º 158.555-0B, do cargo de 
Auxiliar de Enfermagem A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#69897#14#71469/>
Protocolo 69897
<#E.G.B#69898#14#71470>
DECRETO DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1000/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 23 
de julho de 2019, referente à aposentadoria da servidora TÂNIA MARIA DA 
SILVA FREITAS, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que 
tange a atualização de seus proventos, e o que mais consta do Processo 
n.º 2019.T.07101EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001027/2021-06), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de junho de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, TANIA MARIA DA SILVA FREITAS, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 101.071-9A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, lotada na Escola Estadual Bom Pastor, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.977,40 (um mil, 
novecentos e setenta e sete reais e quarenta centavos), de acordo com o 
artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de 
R$34,38 (trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 10% (dez 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos 
do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus 
proventos em R$2.011,78 (dois mil, onze reais e setenta e oito centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#69898#14#71470/>
Protocolo 69898
<#E.G.B#69992#14#71566>
DECRETO DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 317/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06 
de maio de 2020, referente à aposentadoria do servidor ANTÔNIO LOPES 
DA SILVA, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange 
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 2020.T.06516EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000915/2021-01), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de dezembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ANTÔNIO LOPES DA SILVA, no cargo de Professor, 7.ª Classe, PF20-
MAG-VII, Referência H, Matrícula n.º 028.751-2A, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Co-
ordenadoria Regional de Educação, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$1.875,26 (um mil, oitocentos 
e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 11, 
Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$63,88 
(sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), referentes a 15% (quinze 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos 
do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 
(trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, 
conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 
12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$1.969,38 (um 
mil, novecentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#69992#14#71566/>
Protocolo 69992
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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