DOEAM 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 30 de novembro de 2021 3
<#E.G.B#69466#3#71035>
DECRETO N.º 44.941, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 037/2021, de 24 de
novembro de 2021, que “DISPÕE sobre o Regulamento do
Processo Eleitoral e INSTITUI Comissão Eleitoral e Junta
Eleitoral para eleição de candidatos a Conselheiro Estadual de
Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio de 2021-2023,
e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.027636/2021-59,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 037/2021, de 24
de novembro de 2021, que “DISPÕE sobre o Regulamento do Processo
Eleitoral e INSTITUI Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral para eleição de
candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para o mandato
do Triênio de 2021-2023, e dá outras providências.” na forma do Anexo deste
Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#69466#3#71035/>
ANEXO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 037/2021, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE sobre o Regulamento do Processo
Eleitoral e INSTITUI Comissão Eleitoral e
Junta Eleitoral para eleição de candidatos a
Conselheiro
Estadual
de
Saúde
do
Amazonas, para o mandato do Triênio de
2021-2023, e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS,
no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei
n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de
1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de
novembro de 2013, em sua 361ª Reunião, LXXX Extraordinária realizada
no dia 24.11.2021, e;;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; a
Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; a Resolução nº 453, de
10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO a SEÇÃO I, Art. 6°, § 3° do Regimento Interno do
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, “O Conselho Estadual de
Saúde convocará novas eleições para o colegiado 60 (sessenta) dias
antes do final do mandato de seus membros, obedecendo aos critérios
estabelecidos nesta seção e a Resolução específica”;
CONSIDERANDO que o Processo nº 01.01.017101.008909/2020-85
(SIGED), dispõe sobre a Alteração do Regimento Interno foi sobrestado na
347ª Reunião 273ª Ordinária, realizada em 27.04.2021;
CONSIDERANDO que o Processo nº 01.01.017101.006179/2021-69
(SIGED), dispõe sobre a Alteração da Lei de reorganização do Conselho
Estadual de Saúde nº 2.371, de 26.12.1995;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 40.957, de 11 de julho de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 34.041, de 12 de junho de
2019, que DISPÕE sobre o Regulamento do Processo Eleitoral e INSTITUI
Comissão Especial para o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas -
2019-2021, para eleição e/ou indicação, de candidatos a Conselheiro
Estadual de Saúde do Amazonas, para o mandato de 2019-2021, e dá
outras providências;
CONSIDERANDO o Processo n° 01.01.017101.012039/2021-20, que
dispõe sobre as Resoluções CES/AM n° 018 e 019/2021, de 25 de maio de
2021.
RESOLVE:
Art. 1° APROVAR Regulamento do Processo Eleitoral e INSTITUI
Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral para eleição de candidatos a
Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio
de 2021- 2023, e dá outras providências.
Art. 2° A Comissão Eleitoral será composta por 05 (cinco) membros.
§ 1º. Os membros que comporão a Comissão Eleitoral serão os seguintes:
I - 01 (um) Presidente - Sr. Ronaldo André Bacry Brasil;
II - 01 (um) Secretário (a) - Sr. Lourisval Pereira da Conceição;
III - 01 (um) Relator (a) - Sra. Luana Kelly Lima Santana;
IV - 01 (um) Membro (a) - Sra. Suellen Oliveira Couto; e
V - 01 (um) Membro (a) - Sra. Marinês Braga de Oliveira.
Art. 3° A Junta Eleitoral será composta por 05 (cinco) membros titulares e
01 (um) suplente.
§ 1º Os membros que comporão a Junta Eleitoral devem distribuir-se nos
seguintes cargos:
I - 01 (um) Presidente - Dr. Tiago Souza e Souza;
II - 01 (um) 1º Mesário (a) - Dr. Arthur Hartmann Malheiros;
III - 01 (um) 2º Mesário (a) - Sra. Suziéle da Costa Souza Lima;
IV - 01 (um) Mesário (a) - Sra. Andreia Karen Bessa Loureiro do
Nascimento, e
V - 01 (um) Suplente - Sra. Keth Lucineide Lucas Santana.
Art. 4º As atribuições da Comissão Eleitoral e da Junta Eleitoral serão
todas aquelas constantes do ANEXO ÚNICO deste Decreto e legislação
nacional.
Art. 5º Caso necessário, as substituições dos membros serão realizadas
mediante Portaria, a qual será dada publicidade.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANOAR SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
ANEXO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 037/2021, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE sobre o Regulamento do Processo
Eleitoral e INSTITUI Comissão Eleitoral e
Junta Eleitoral para eleição de candidatos a
Conselheiro
Estadual
de
Saúde
do
Amazonas, para o mandato do Triênio de
2021-2023, e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS,
no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei
n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de
1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de
novembro de 2013, em sua 361ª Reunião, LXXX Extraordinária realizada
no dia 24.11.2021, e;;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; a
Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; a Resolução nº 453, de
10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO a SEÇÃO I, Art. 6°, § 3° do Regimento Interno do
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, “O Conselho Estadual de
Saúde convocará novas eleições para o colegiado 60 (sessenta) dias
antes do final do mandato de seus membros, obedecendo aos critérios
estabelecidos nesta seção e a Resolução específica”;
CONSIDERANDO que o Processo nº 01.01.017101.008909/2020-85
(SIGED), dispõe sobre a Alteração do Regimento Interno foi sobrestado na
347ª Reunião 273ª Ordinária, realizada em 27.04.2021;
CONSIDERANDO que o Processo nº 01.01.017101.006179/2021-69
(SIGED), dispõe sobre a Alteração da Lei de reorganização do Conselho
Estadual de Saúde nº 2.371, de 26.12.1995;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 40.957, de 11 de julho de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 34.041, de 12 de junho de
2019, que DISPÕE sobre o Regulamento do Processo Eleitoral e INSTITUI
Comissão Especial para o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas -
2019-2021, para eleição e/ou indicação, de candidatos a Conselheiro
Estadual de Saúde do Amazonas, para o mandato de 2019-2021, e dá
outras providências;
CONSIDERANDO o Processo n° 01.01.017101.012039/2021-20, que
dispõe sobre as Resoluções CES/AM n° 018 e 019/2021, de 25 de maio de
2021.
RESOLVE:
Art. 1° APROVAR Regulamento do Processo Eleitoral e INSTITUI
Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral para eleição de candidatos a
Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio
de 2021- 2023, e dá outras providências.
Art. 2° A Comissão Eleitoral será composta por 05 (cinco) membros.
§ 1º. Os membros que comporão a Comissão Eleitoral serão os seguintes:
I - 01 (um) Presidente - Sr. Ronaldo André Bacry Brasil;
II - 01 (um) Secretário (a) - Sr. Lourisval Pereira da Conceição;
III - 01 (um) Relator (a) - Sra. Luana Kelly Lima Santana;
IV - 01 (um) Membro (a) - Sra. Suellen Oliveira Couto; e
V - 01 (um) Membro (a) - Sra. Marinês Braga de Oliveira.
Art. 3° A Junta Eleitoral será composta por 05 (cinco) membros titulares e
01 (um) suplente.
§ 1º Os membros que comporão a Junta Eleitoral devem distribuir-se nos
seguintes cargos:
I - 01 (um) Presidente - Dr. Tiago Souza e Souza;
II - 01 (um) 1º Mesário (a) - Dr. Arthur Hartmann Malheiros;
III - 01 (um) 2º Mesário (a) - Sra. Suziéle da Costa Souza Lima;
IV - 01 (um) Mesário (a) - Sra. Andreia Karen Bessa Loureiro do
Nascimento, e
V - 01 (um) Suplente - Sra. Keth Lucineide Lucas Santana.
Art. 4º As atribuições da Comissão Eleitoral e da Junta Eleitoral serão
todas aquelas constantes do ANEXO ÚNICO deste Decreto e legislação
nacional.
Art. 5º Caso necessário, as substituições dos membros serão realizadas
mediante Portaria, a qual será dada publicidade.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANOAR SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DE
CANDIDATOS A CONSELHEIRO ESTADUAL DE SAÚDE, PARA O
MANDATO DO TRIÊNIO 2021-2023
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° ° Eleição para os cargos de Conselheiros do Conselho
Estadual de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio 2021-2023.
Art. 2° Para efeito de aplicação deste Regulamento Eleitoral, e à
luz desta Resolução, define-se como:
I - Representantes do Governo Estadual, os representantes
indicados dentre os ocupantes de cargo da Secretaria de Estado de Saúde
- SES/AM;
II - Entidades Estaduais de Prestadores de Serviços de Saúde,
aquelas que congreguem hospitais, estabelecimentos e serviços de saúde
privados, e que tenham atuação e representação nos limites do Estado do
Amazonas;
III - Entidades Estaduais de Profissionais de Saúde, incluindo a
comunidade científica da área de saúde, com atuação e representação nos
limites do Estado do Amazonas;
IV - Entidades e Movimentos Sociais Estaduais de Usuários do
SUS, que tenham atuação na área da saúde, e representação nos limites
do Estado do Amazonas.
Art. 3° O Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM
será composto, paritariamente por 16 (dezesseis) membros titulares e 32
(trinta e dois) suplentes, sendo 25% (vinte e cinco por cento) ocupados por
representantes do Governo e Entidades Prestadoras de Serviços de
Saúde; 25% (vinte e cinco por cento) ocupados por representantes de
Profissionais de Saúde e 50% (cinquenta por cento) ocupados por
Representantes de Instituições, Entidades e/ou Movimentos de Usuários.
Parágrafo único. Cada representação corresponderá a 01 (uma)
titularidade e 02 (duas) suplências, não sendo permitido ao candidato
representar mais de uma instituição.
Art. 4° A ocupação dos cargos de Conselheiros representantes de
Prestadores de Serviço, Profissionais de Saúde e Usuários do SUS, dar-
se-á mediante processo eleitoral, da seguinte forma:
I - Representantes de Entidades Prestadoras de Serviços de
Saúde, sendo:
02 (dois) Titulares e 04 (quatro) Suplentes.
II - Representantes de Entidades Públicas de Hospitais
Universitários,
Hospitais
Campos
de
Estágio,
de
Pesquisa
e
Desenvolvimento, Comunidades Cientificas e Faculdades Públicas e
Privadas, sendo:
01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes.
III - Representantes de Entidades Congregadas de Sindicatos,
Centrais Sindicais, Confederações e Federações de Profissionais e
Conselhos de Profissões regulamentadas, sendo:
03 (três) Titulares e 06 (seis) Suplentes.
IV - Representantes de Instituições, Entidades e/ou Movimentos de
Pessoas com Deficiências, sendo:
01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes.
V - Representantes de Instituições, Entidades, Movimentos e/ou
Associações de Pessoas com Patologias, sendo:
01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes.
VI - Representantes de Movimentos Sociais e Populares
Organizados (LGBTQIA+, Negros, Mulheres em Saúde, etc), sendo:
01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes.
VII - Representantes de Instituições, Entidades e/ou Movimentos
de Indígenas, sendo:
01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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