DOEAM 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 30 de novembro de 2021
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Parágrafo único. Vencidas as fases de votação e apuração, ficam 
automaticamente dissolvidas as juntas eleitorais, ficando a Comissão 
Eleitoral extinta após a apresentação do Ato Declaratório e do Relatório 
Final ao CES/AM. 
 
CAPÍTULO VI 
DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO E JUNTA 
ELEITORAL 
Art. 23 A estrutura organizativa da eleição será constituída em 02 
(duas) instâncias operacionais: 
I - Comissão Eleitoral; e 
II - Junta Eleitoral. 
 
Art. 24 A Comissão Eleitoral, será composta por 05 (cinco) 
Conselheiros, considerando o princípio da paridade e, sem contudo incluir 
os Conselheiros que desejarem concorrer a recondução. Respeitando a 
norma que transcreve a liminar, atendendo à orientação do Ministério 
Público do Estado do Amazonas, e funcionará na Avenida André Araújo, 
701, Aleixo, na Sala do CES/AM. 
 
Art. 25 Os membros da Comissão Eleitoral serão eleitos pela 
Mesa Diretora devendo distribuir-se nos seguintes cargos: 
I - Presidente  
II - Secretário (a) 
III - Relator (a) 
IV - Membro (a) 
V - Membro (a)  
 
Art. 26 Constituem atribuições da Comissão Eleitoral: 
I - elaborar e encaminhar, para publicação no Diário do Oficial do 
Estado, o Edital de Convocação das eleições; 
 
II - receber a documentação dos candidatos que concorrerão às 
eleições para Conselheiros Estaduais, representantes de entidades dos 
Usuários, dos Profissionais de Saúde, dos Prestadores de Serviços; 
 
III - organizar e acompanhar o processo eleitoral; 
 
IV - elaborar a documentação relativa ao pleito; 
 
V - fiscalizar as eleições; 
 
VI - regulamentar e operacionalizar a Junta Eleitoral; 
 
VII - analisar a documentação dos candidatos; 
 
VIII - elaborar Termo de Compromisso para os candidatos; 
 
IX - elaborar e divulgar o Edital de Convocação e da Inscrição; 
 
X - definir e divulgar o funcionamento da Junta Eleitoral; 
 
XI - apresentar o Resultado Final do pleito ao Plenário do CES/AM, 
após sua confirmação, de acordo com o cronograma previsto neste 
Regulamento; 
 
XII - apurar e julgar os recursos do pleito; 
 
XIII - substituir membros da Junta Eleitoral, se e quando 
necessário ao andamento dos trabalhos; e 
 
XIV - receber e julgar, nos prazos fixados, os recursos de 
impugnação. 
 
Art. 27 São atribuições do Presidente da Comissão Eleitoral: 
 
I - coordenar o processo eleitoral, com a participação dos demais 
membros; 
II - fazer cumprir o que estabelece esta Resolução; 
III - apresentar para decisão por maioria absoluta dos membros da 
Comissão Eleitoral, os casos omissos na Resolução; 
IV - assinar as correspondências expedidas pela Comissão 
Eleitoral; 
V - representar a Comissão Eleitoral; e 
VI - promover a divulgação do processo eleitoral. 
 
Art. 28 São atribuições do Secretário: 
 
I - redigir e enviar os documentos; 
II - redigir as Atas das reuniões da Comissão Eleitoral; 
III - formular, ordenar e organizar os instrumentos de controle das 
eleições; e 
IV - executar outras atribuições correlatas. 
 
Art. 29 Compete ao Relator redigir o Relatório Final de todo o 
processo eleitoral. 
 
Art. 30 Compete a todos os membros da Comissão Eleitoral: 
 
I - participar das Reuniões, assinar as Atas e deliberar sobre todas 
as matérias, inclusive os casos omissos no Regulamento, em conjunto 
com o Presidente; 
 
II - assinar as Atas e demais documentos quando necessário; 
 
III - deliberar sobre todas as matérias relativas ao processo 
eleitoral, inclusive os casos omissos no Regulamento, em conjunto com o 
Presidente. 
 
Art. 31 A Junta Eleitoral será indicada pela Comissão Eleitoral, 
devendo distribuir-se nos seguintes cargos: 
I - 01 (um) Presidente; 
II - 01 (um) Mesário; 
III - 01 (um) Mesário; 
IV - 01 (um) Mesário, e 
V - 01 (um) Suplente.  
 
Art. 32 São atribuições da Junta Eleitoral: 
 
I - observar as orientações encaminhadas pela Comissão Eleitoral 
e a Resolução vigente; 
II - receber da Comissão Eleitoral e conferir o material a ser 
utilizado na eleição; 
III - proceder à identificação dos eleitores e comprovação da 
votação no pleito; 
IV - zelar pela inviolabilidade da urna eleitoral, do sigilo da votação 
e da lisura nos procedimentos; 
V - apurar os votos, bem como apresentar a Ata de Eleição à 
Comissão Eleitoral, contendo todas as informações pertinentes ao pleito; 
VI - receber e julgar, em primeira instância, as intercorrências no 
período da votação. 
 
Art. 33 Do material da eleição, que deverá ser devolvido pela 
Comissão Eleitoral à Junta Eleitoral, constarão: 
I - regulamento da Eleição; 
II - lista nominal dos candidatos inscritos; 
III - cédulas eleitorais padronizadas, numeradas sequencialmente, 
em quantidade suficiente ao colégio eleitoral, que devem estar assinadas 
pelo Presidente e carimbadas no verso; 
IV - formulário da Ata de Eleição; 
V - envelope para acondicionar cédulas eleitorais não utilizadas, 
que deve ser rubricado no lacre, após registro em ata; 
VI - envelopes para Atas de Eleição; 
VII - envelope de Requerimentos de Impugnação; 
VIII - urnas de pano, lacradas na presença do Presidente da Junta 
Eleitoral; e 
IX - canetas. 
 
Parágrafo único. Será vedada a participação, como Presidente ou 
Mesários, nas Juntas Eleitorais, ex-conselheiros de saúde e/ou candidatos, 
bem como de representantes de entidades e movimentos sociais. 
 
CAPÍTULO VII 
DAS HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES 
Art. 34 Encerrado o prazo para as inscrições das Instituições, 
Entidades, Movimentos e/ou Associações, a Comissão Eleitoral divulgará 
na Secretaria Executiva do CES/AM e nas páginas da internet da SES/AM 
e CES/AM, a relação das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou 
Associações habilitados a concorrerem à eleição, observada a composição 
dos segmentos. 
 
Parágrafo único. Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão 
ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, contados da sua divulgação, 
feita na forma do caput deste artigo, devendo ser analisados e julgados em 
igual período. 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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