PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 30 de novembro de 2021 8 do salário mínimo até que a vítima completasse 25 (vinte e cinco) anos de idade e, após esse período, 1/3 (um terço) do salário mínimo até que esta completasse 72 (setenta e dois) anos de idade ou até o falecimento dos demandantes, o que ocorrer primeiro; CONSIDERANDO que o trânsito em julgado do mencionado aresto ocorreu em 19/03/2021, posterior à data em que a vítima completou 25 (vinte e cinco) anos de idade; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação de Ofício n.º 007312021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00895/2021-PRC-Procuradoria de Responsabilidade Civil; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004894/2021-60, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida à MARIA ELOINA BARBOSA DE SOUZA e PAULO DE SOUZA, pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente até 28/01/2068, data em que a vítima completaria 72 (setenta e dois) anos de idade, ou falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#69475#8#71044/> Protocolo 69475 <#E.G.B#69476#8#71045> DECRETO N.º 44.943 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004419-12.2020.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança pleiteada, para reconhecer como direito líquido e certo do Impetrante, MÁRIO JOSÉ MENDONÇA MARTINS, a progressão funcional horizontal de Cirurgião Dentista, classe D, referência 2, para Cirurgião-Dentista, classe D, referência 4, bem como sua reclassi- ficação em seus registros e na ficha financeira, com efeitos financeiros a contar da impetração; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida nos Ofícios n.º 00371/2021/SAJ-PPC/PGE e n.º 00511/2021/ SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado de Saúde contida no Ofício n.º 5063/2021 - DGRH/SES-AM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.002751/2021-10, DECRETA: Art. 1.o Fica alterada a referência do cargo do servidor MÁRIO JOSÉ MENDONÇA MARTINS, Cirurgião-Dentista, Matrícula n.o 020.389-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Cirurgião- -Dentista D 2 Cirurgião- -Dentista D 4 MANAUS Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar do dia 7 de julho de 2020, data da impetração do referido mandamus. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#69476#8#71045/> Protocolo 69476 <#E.G.B#69477#8#71046> DECRETO Nº 44.944, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra- ção Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.507.482,33 (CINCO MILHÕES, QUINHENTOS E SETE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#69477#8#71046/> ANEXOS DO DECRETO Nº 44.944, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO 2574 Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas - Plano Previdenciário Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCEAM) 0001A 262 3190 93.000,00 09 272 0002 2574 2642 Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas - Plano Previdenciário da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas (PGJAM) 0001A 262 3190 30.000,00 09 272 0002 2642 TOTAL 123.000,00 123.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17302 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3267 ESTRUTURA SUS 1529 Construção e Ampliação da Estrutura Física da Saúde 0011P 280 4490 9.974,17 10 302 3267 1529 0011P 280 4490 696.604,93 TOTAL 706.579,10 706.579,10 TOTAL POR SECRETARIA 24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 100 3390 139,00 14 122 0001 2001 2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001A 100 3190 50.000,00 14 122 0001 2003 0001A 100 3190 300.000,00 0001A 100 3190 2.256.888,87 0001A 100 3390 558.586,88 0001A 300 3191 810.975,14 0001A 300 3390 566.870,87 TOTAL 3.417.864,01 1.125.596,75 4.543.460,76 TOTAL POR SECRETARIA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar