DOEAM 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 30 de novembro de 2021
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do salário mínimo até que a vítima completasse 25 (vinte e cinco) anos de
idade e, após esse período, 1/3 (um terço) do salário mínimo até que esta
completasse 72 (setenta e dois) anos de idade ou até o falecimento dos
demandantes, o que ocorrer primeiro;
CONSIDERANDO que o trânsito em julgado do mencionado aresto
ocorreu em 19/03/2021, posterior à data em que a vítima completou 25 (vinte
e cinco) anos de idade;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação de Ofício n.º 007312021, encaminhada por intermédio
do Ofício n.º 00895/2021-PRC-Procuradoria de Responsabilidade Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004894/2021-60,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à MARIA ELOINA BARBOSA DE SOUZA e
PAULO DE SOUZA, pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário
mínimo vigente até 28/01/2068, data em que a vítima completaria 72
(setenta e dois) anos de idade, ou falecimento dos beneficiários, o que
ocorrer primeiro.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#69475#8#71044/>
Protocolo 69475
<#E.G.B#69476#8#71045>
DECRETO N.º 44.943 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional do servidor da
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4004419-12.2020.8.04.0000, que
concedeu parcialmente a segurança pleiteada, para reconhecer como
direito líquido e certo do Impetrante, MÁRIO JOSÉ MENDONÇA MARTINS,
a progressão funcional horizontal de Cirurgião Dentista, classe D, referência
2, para Cirurgião-Dentista, classe D, referência 4, bem como sua reclassi-
ficação em seus registros e na ficha financeira, com efeitos financeiros a
contar da impetração;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida nos Ofícios n.º 00371/2021/SAJ-PPC/PGE e n.º 00511/2021/
SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado de
Saúde contida no Ofício n.º 5063/2021 - DGRH/SES-AM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.002751/2021-10,
DECRETA:
Art. 1.o Fica alterada a referência do cargo do servidor MÁRIO JOSÉ
MENDONÇA MARTINS, Cirurgião-Dentista, Matrícula n.o 020.389-0C, do
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título
de progressão horizontal, nos termos da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Cirurgião-
-Dentista
D
2
Cirurgião-
-Dentista
D
4
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos a contar do dia 7 de julho de 2020, data da impetração do referido
mandamus.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#69476#8#71045/>
Protocolo 69476
<#E.G.B#69477#8#71046>
DECRETO Nº 44.944, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra-
ção Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei
nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no
valor de R$5.507.482,33 (CINCO MILHÕES, QUINHENTOS E SETE
MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E TRINTA E TRÊS
CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#69477#8#71046/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 44.944, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
2574 Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas - Plano Previdenciário Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
(TCEAM)
0001A 262 3190
93.000,00
09 272 0002 2574
2642 Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas - Plano Previdenciário da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do
Amazonas (PGJAM)
0001A 262 3190
30.000,00
09 272 0002 2642
TOTAL
123.000,00
123.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17302 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
1529 Construção e Ampliação da Estrutura Física da Saúde
0011P 280 4490
9.974,17
10 302 3267 1529
0011P 280 4490
696.604,93
TOTAL
706.579,10
706.579,10
TOTAL POR SECRETARIA
24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 100 3390
139,00
14 122 0001 2001
2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001A 100 3190
50.000,00
14 122 0001 2003
0001A 100 3190
300.000,00
0001A 100 3190
2.256.888,87
0001A 100 3390
558.586,88
0001A 300 3191
810.975,14
0001A 300 3390
566.870,87
TOTAL
3.417.864,01
1.125.596,75
4.543.460,76
TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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