DOEAM 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 30 de novembro de 2021
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MANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus,
30 de novembro de 2021.
CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#68800#36#70365/>
Protocolo 68800
<#E.G.B#68818#36#70383>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 119/2021/DPA-8/PAGADORIA
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 37, §§ 1º e 2º e art. 38,
incisos I e III da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo
III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, que trata da Indenização de Compensação
Orgânica e Atividade Técnica; e a Portaria nº 074/DPA-PAGADORIA, de
01SET15, republicada no BGO Nº 181, de 01OUT15; CONSIDERANDO
relação de Policiais Militares constantes nesta portaria, que foi publicada
em BGO nº 220, de 30 de novembro de 2021. RESOLVE: I - EXCLUIR a
INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA
de 98 (noventa e oito) Policiais Militares, por não exercerem mais a função
ou por contrariar o Parágrafo Único do art. 5º da Portaria Nº 074/DPA-PAGA-
DORIA. II - INCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E
ATIVIDADE TÉCNICA, a contar desta data, de 82 (oitenta e dois) Policiais
Militares, por estarem exercendo as Funções, de acordo com o art. 37, §§
1º e 2º e art 38, incisos I e III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores
constantes no anexo II da Lei nº 4.035, de 26MAI14. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 30 de novembro
de 2021.
CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#68818#36#70383/>
Protocolo 68818
<#E.G.B#68819#36#70384>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 120/2021/DPA-PAG, DE 30NOV2021
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a prioridade do Comando quanto a Reorganização Geral
da Corporação na parte Operacional e Administrativa.
RESOLVE:
1. CESSAR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº 3.514,
de 8 de junho de 2010, atribuída aos seguintes Oficiais PM:
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, COMANDANTE DE COMPANHIA E
PELOTÃO INDEPENDENTE, CAP QOPM ANDERSON CORDEIRO DOS
SANTOS. C.I 20859. MATRÍCULA: 215.477-3 A;
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, CHEFE DA P-3 DO ESTADO MAIOR
DE UNIDADES OPERACIONAIS, 2º TEN QOAPM MARCELO DA SILVA
CUNHA. C.I 13057. MATRÍCULA: 141.926-9 A;
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-4, SUBCOMANDANTE DE COMPANHIA E
PELOTÃO INDEPENDENTE, 1º TEN QOPM MARCIO RUAN CORTEZAO
SENA. C.I 23774. MATRÍCULA: 228.853-2 A.
2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências adminis-
trativas pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2021.
CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#68819#36#70384/>
Protocolo 68819
<#E.G.B#68821#36#70386>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 116/2021/DPA-PAG, DE 30NOV2021
O COMANDANTE-GERAL INTERINO DA POLÍCIA MILITAR DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a
necessidade de movimentações de Policiais Militares, prevista no Decreto nº
4541 de 07 de março de 1979 (Regulamento de Movimentação de Pessoal
da Polícia Militar do Estado do Amazonas). RESOLVE: 1. ATRIBUIR AJUDA
DE CUSTO, de acordo com o Art. 30, Parágrafo 1º e 2º, da Lei nº 3.725 de
19 de março de 2012, por haverem sido transferidos do interior e capital
do Estado do Amazonas, os seguintes Policiais Militares: TC PM JUAN
PABLO MORAES MORILLAS MAT. 159732-9 C, BG 199 de 25Out21. TC
PM ANTONIO MARCOS BECKMAN DE LIMA MAT. 137124-0 A, BG 204
de 05Nov21. TC PM PEDRO CESAR DA SILVA MOREIRA MAT. 168231-8
A, BG 204 de 05Nov21. TC PM ALLAN REGO DA MATTA MAT. 137116-9
B, BG 208 de 11Nov21. MAJ PM CARLOS ELYSON DOS SANTOS LIMA
MAT. 197660-5 A, BG 208 de 11Nov21. CAP PM EDUARDO OLIVEIRA
FROTA CARNEIRO MAT. 215479-0 A, BG 199 de 25Out21. 1º TEN
PM MARCIO RUAN CORTEZAO SENA MAT. 228853-2 A, BG 204 de
05Nov21. 2º SGT PM DAMASIO PINHEIRO PORTELA MAT. 169937-7 A,
BG 193 de 15Out21. CB PM GEISIANE CORDEIRO DIAS MAT. 202415-2
B, BG 208 de 11Nov21. CB PM GLAUCIO WAGNER PESSOA MOTA MAT.
184997-2 B, BG 189 de 07Out21. CB PM DIEGO DE FRANCO GUEDES
MAT. 222428-3 A, BG 129 de 12Jul21. 2. DIRETORIA DE PESSOAL DA
ATIVA para as providências pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2021.
CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#68821#36#70386/>
Protocolo 68821
Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#68828#36#70393>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 036/SPIP/2021
(Publicada no BG n. 216 de 23.11.2021)
O CMT G do CBMAM; RESOLVE: CESSAR o Pagamento das Etapas
de Alimentação ao BM nela especificados. Lei nº 3.725/2012. Manaus,
24.11.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#68828#36#70393/>
Protocolo 68828
<#E.G.B#68829#36#70394>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 039/DRH-6/2021
(Publicada no BG Nº. 218 de 25.11.2021)
O CMT Geral do CBMAM; RESOLVE: EXCLUIR e ATRIBUIR FG aos BBMM
nela especificado. Lei 4.163/15. Manaus, 25.11.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#68829#36#70394/>
Protocolo 68829
<#E.G.B#68830#36#70395>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 038/DRH-6/2021
(Publicada no BG Nº. 217 de 24.11.2021)
O CMT G do CBMAM; RESOLVE: Autorizar o Pagamento de Gratificação
de Tropa Extraordinária, referente ao mês de novembro de 2021, aos 150
Bombeiros Militares nela especificados. Manaus, 24.11.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#68830#36#70395/>
Protocolo 68830
<#E.G.B#68831#36#70396>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 198/DRH/2021
(Publicada no BG n. 197 de 20.10.2021)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR, desclassificar a contar de
01.11.2021 e ATRIBUIR, classificar a contar de 01.11.2021, o pagamento de
Indenização de Atividade Técnica, aos BMs nela especificados. Art. 37 da
Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 26.10.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#68831#36#70396/>
Protocolo 68831
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#68791#36#70356>
PORTARIA Nº 0090/2021 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO no disposto no Art. 62, § 3º, da Lei nº 1.762/1986, com a
nova redação dada pelo Art. 10º, da Lei nº 1.897, de 05/01/1989.
RESOLVE:
I - APROVAR a Escala de Férias dos servidores da Imprensa Oficial do
Estado do Amazonas - IOA, para o exercício de 2022, conforme relação
abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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