DOEAM 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 30 de novembro de 2021
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I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2021, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 41.000,00 (QUARENTA
E UM MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2021. Manaus,
30 de Novembro de 2021.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#68794#46#70359/>
ORGAO: IDAM DATA: 30.11.2021
PORTARIA Nº 258/2021-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 73 inciso II da Lei n.º 8.666/93,
no que é pertinente ao acompanhamento da execução do contrato admi-
nistrativo celebrado pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do
Amazonas - IDAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor abaixo discriminado, para que proceda à
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e durante
toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua substituição;
Nº DO
CONTRATO
CONTRATADO
OBJETO
FISCAL DESIGNADO
029/2021
APB
CONSTRUTORA
LTDA
Serviços de
Manutenção
Predial
Melquesedeque Jeider
Oliveira Miranda
Matricula: 262.100-2A
II - DETERMINAR à Diretoria Administrativo - Financeira os procedimentos
necessários decorrentes deste ato.
Gabinete do Diretor Presidente do IDAM, em Manaus, 30 de novembro de
2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#68837#46#70402/>
Protocolo 68837
<#E.G.B#68902#46#70468>
ORGAO: IDAM DATA: 26.11.2021
PORTARIA Nº 254/2021-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 73 inciso II da Lei n.º 8.666/93,
no que é pertinente ao acompanhamento da execução do contrato admi-
nistrativo celebrado pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do
Amazonas - IDAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor abaixo discriminado, para que proceda à
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e durante
toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua substituição;
Nº DO
CONTRATO
CONTRATADO
OBJETO
FISCAL
DESIGNADO
024/2021
Petróleo do
Brasil Comércio
Atacadista e
Distribuidora de
Petróleo LTDA
Serviço de
Locação
de Tratores
Agrícolas.
Melquesedeque
Jeider Oliveira
Miranda
Matricula:
262.100-2A
II - DETERMINAR à Diretoria Administrativo - Financeira os procedimentos
necessários decorrentes deste ato.
Gabinete do Diretor Presidente do IDAM, em Manaus, 26 de novembro de
2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#68902#46#70468/>
Protocolo 68902
Superintendência Estadual de
Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#68794#46#70359>
PORTARIA Nº 026/2021 - GS/GABIN-SNPH
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2021, aprovado
na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 e em seus créditos
adicionais.
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto no art. 47 da Lei nº 5.248, de 14 de setembro de 2020 e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE:
<#E.G.B#68794#46#70359>
<#E.G.B#68794#46#70359/>
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#68715#46#70280>
RESOLUÇÃO Nº 004/2021 - CERCON/ARSEPAM
DISPÕE sobre a identidade visual dos veículos autorizados à prestação dos
Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado
do Amazonas.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
DELEGADOS
E
CONTRATADOS
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a finalidade precípua da ARSEPAM, insculpida no art. 1º,
da Lei nº 5.060/2019, consubstanciada na regulação e controle da prestação
dos serviços públicos do Estado do Amazonas, dotada, para tanto, de
poder de polícia para o alcance da atividade-fim; CONSIDERANDO que,
nos termos da Lei Estadual n° 3.006/2005, a exploração dos Serviços de
Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros, regulados
pela ARSEPAM, compreende os atos de organização, coordenação,
delegação, controle e fiscalização; CONSIDERANDO a necessidade de
estabelecer a padronização da identidade visual dos veículos autorizados
à prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de
Passageiros, tendo como finalidade a identificação dos prestadores do
serviço, e ainda a fácil visualização por parte do usuário e da fiscalização
desta ARSEPAM.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Art. 1.º Os prestadores dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunici-
pal de Passageiros deverão manter as características veiculares estabeleci-
das pela ARSEPAM, tendo em vista a modalidade do serviço em execução,
nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes.
Parágrafo único. A identidade visual padronizada é de uso obrigatório para
veículos autorizados a0 prestar o serviço de Transporte Rodoviário Intermu-
nicipal de Passageiros no Estado do Amazonas.
Art. 2.º Entende-se como identidade visual veicular do Serviço de Transporte
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros o conjunto de recursos visuais
aplicados externamente nos veículos, destinado à divulgação de informação
aos usuários e ao controle da prestação do serviço.
CAPÍTULO II
DA IDENTIDADE VISUAL DO VEÍCULO
Art. 3.º A identidade visual veicular externa dar-se-á por meio dos conjuntos
de adesivos vinílicos disponibilizados pela ARSEPAM quando da conclusão
Protocolo 68794
ANEXO I
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE
MANAUS
25203 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
26.122.0001.2003
A
1
100 3190 0001
20.000,00 3191 0001
20.000,00
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
A
1
100 3190 0001
10.000,00 3191 0001
10.000,00
A
1
100 3191 0001
11.000,00 3190 0001
11.000,00
41.000,00
41.000,00
TOTAL (R$)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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