DOEAM 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 30 de novembro de 2021 47
e devida aprovação no processo de cadastro veicular, devendo possuir 
caracteres com dimensões e cores que possibilitem a legibilidade e 
visibilidade.
Art. 4.º Os conjuntos de adesivos vinílicos relativos a identidade visual 
veicular serão compostos por 02 (dois) adesivos em se tratando de 
automóvel categoria aluguel, e por 03 (três) adesivos em se tratando de 
veículos tipo ônibus e micro-ônibus.
Art. 5.º Os adesivos a que se refere esta Resolução serão confeccionados 
mediante impressão em película de vinil adesiva com 0,8 (zero vírgula oito) 
milímetros de espessura sobre fundo verde, com letras brancas e detalhes 
em azul e amarelo, com autenticação exclusiva da ARSEPAM, conforme 
anexo, de acordo com as seguintes especificações:
I - automóvel categoria aluguel: dimensões 28 (vinte e oito) centímetros 
de largura e 10,5 (dez vírgula cinco) centímetros de altura, formatação 
fonte letra “Geomanist”, tamanho 2 (dois) centímetros nos títulos e 1 (um) 
centímetro no subtítulo;
II - ônibus/micro-ônibus: dimensões 40,2 (quarenta vírgula dois) centímetros 
de largura e 14,9 (quatorze vírgula nove) centímetros de altura, formatação 
fonte letra “Geomanist”, tamanho 3 (três) centímetros nos títulos e 2 (dois) 
centímetros no subtítulo.
Art. 6.º A identidade visual veicular externa será adotada em todas 
as modalidades do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de 
passageiros e composta dos seguintes itens:
I - identificação da modalidade do serviço prestado;
II - número de identificação do CRC-V;
III - logotipo da ARSEPAM;
IV - logotipo do Governo do Estado do Amazonas;
V - contato telefônico/whatssap da Ouvidoria da ARSEPAM;
VI - redes sociais da ARSEPAM;
VII - endereço da sede da ARSEPAM.
Art. 7.º Os adesivos de identidade visual veicular anteriores a esta Resolução 
perderão sua validade de pronto, a contar da sua publicação, devendo ser 
imediatamente removidos.
Art. 8.º Para emissão da primeira via, os veículos aptos a adquirir os 
adesivos de identidade visual externa referente ao cadastro e autorização 
desta ARSEPAM, deverão recolher o emolumento relativo a emissão do 
adesivo, por unidade, no valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos).
§ 1.º Automóvel categoria aluguel - Será composto por um conjunto de 
02 (dois) adesivos, perfazendo o total de R$ 24,40 (vinte e quatro reais e 
quarenta centavos).
§ 2.º Ônibus/Micro-ônibus - Será composto por um conjunto de 03 (três) 
adesivos, perfazendo o total de R$ 36,60 (trinta e seis reais e sessenta 
centavos).
§ 3.º Os valores de que trata este artigo poderão sofrer reajustes a qualquer 
tempo quando houver a atualização do coeficiente tarifário.
Art. 9.º Havendo a necessidade da emissão de segunda via do adesivo de 
identidade visual externa, o interessado deverá apresentar requerimento 
formal dirigido ao Diretor-Presidente da ARSEPAM mediante a respectiva 
justificativa e a comprovação de recolhimento do emolumento relativo a 
reemissão do adesivo, por unidade, no valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte 
centavos).
§ 1.º A entrega da reemissão do adesivo de identidade visual externa 
obedecerá ao prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
§ 2.º O modelo de requerimento estará disponível no endereço eletrônico da 
ARSEPAM (www.arsepam.am.gov.br).
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10.º Os anexos desta Resolução estarão disponíveis no endereço 
eletrônico da ARSEPAM (www.arsepam.am.gov.br).
Art. 11.º Em caso de descumprimento no disposto nesta Resolução 
aplicar-se-á a penalidade de 3.000 (três mil vezes) o coeficiente tarifário 
vigente.
Art. 12.º As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução poderão ser 
resolvidas pelo Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços 
Públicos - CERCON ou pelo Diretor-Presidente da ARSEPAM.
Art. 13.º Esta Resolução entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data da 
sua publicação.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - 
ARSEPAM, em Manaus, 29 de novembro de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços 
Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON
<#E.G.B#68715#47#70280/>
Protocolo 68715
Unidade Gestora de Projetos Especiais 
-  UGPE
<#E.G.B#68826#47#70391>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Cessão de Uso Nº 001/2021-UGPE. CEDENTE: 
Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Unidade Gestora de 
Projetos Especiais - UGPE. CESSIONÁRIO: Município de Manaus por 
intermédio da Secretaria Municipal da Mulher - Assistência Social e Cidadania 
- SEMASC. DATA DE ASSINATURA: 28/06/2021. OBJETO: Ceder o uso 
contínuo do Escritório Local de Sustentabilidade e Gestão Compartilhada, 
denominado “Elo São Raimundo”, localizado na avenida Presidente Dutra, 
s/n bairro - São Raimundo, construído pelo Estado do Amazonas no âmbito 
do PROSAMIM, nos termos da Cláusula Quinta, item 1, alínea “I” do Termo 
de Cooperação Técnica e Financeira n. 012/2019-UGPE, de acordo com 
o Processo Administrativo SIGED nº 01.01.025103.000669/2021-60-UGPE. 
VIGÊNCIA: A presente cessão vigorará a título precário, isto é, por tempo in-
determinado, podendo o Cedente reaver a posse do bem cedido a qualquer 
tempo sem, sem qualquer prejuízo. Manaus, 29 de novembro de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#68826#47#70391/>
Protocolo 68826
<#E.G.B#68825#47#70390>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 017/2021-UGPE. DATA DA ASSINATURA: 
25/11/2021. PARTES: O Estado do Amazonas por intermédio da Unidade 
Gestora de Projetos Especiais - UGPE e o Município de Caapiranga/AM. 
OBJETO: Serviços de Ampliação, Implantação e Melhorias de Vicinais com 
Pavimentação Asfáltica no Ramal Maloca no Município de Caapiranga/AM. 
VIGÊNCIA: novembro de 2021 a abril de 2022, contados da data de sua 
assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 3.174.931,55 (três milhões, cento e setenta 
e quatro mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos). 
Valor do Repasse da Concedente: R$ 3.111.432,92 (três milhões, cento 
e onze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos). 
DOTAÇÃO: UO: 25103; PT: 17.512.3300.1547.0005; ND: 44404215; 
Fonte: 01600000; tendo sido emitida em 25/11/2021, a Nota de Empenho 
nº 2021NE0000414, no valor de R$ 1.357.262,57 (um milhão, trezentos e 
cinquenta e sete mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e sete 
centavos). O saldo restante será empenhado no próximo exercício. Valor do 
Repasse do Proponente: R$ 63.498,63 (sessenta e três mil, quatrocentos e 
noventa e oito reais e sessenta e três centavos). FUNDAMENTO: Processo 
Administrativo SIGED nº 01.01.025103.001611-33-UGPE. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO 
- DOE. Manaus, 25 de novembro de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#68825#47#70390/>
Protocolo 68825
Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#68681#47#70246>
PORTARIA Nº. 00128/2021-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, no uso das 
atribuições legais, e Considerando a Licença Médica da servidora Hélia da 
Silva Moreira - Assessor IV desta FMT-HVD; Considerando ainda, o que 
consta no Memo Nº083/2021-DAF, datado de 29 de novembro de 2021.
RESOLVE:
I - PRORROGAR, o período de 18/12/2021 a 15/06/2022, do servidor Elton 
Alberto Braga Moreira - matrícula nº244.101-2A - Assistente Administrativo 
para exercer o cargo em Comissão de Assessor IV, Simbologia AD-4, em 
substituição a servidora Hélia da Silva Moreira, matrícula nº155.634-7B, por 
motivo de licença médica, em conformidade com o “Art. 51.§ 3º, da Lei 1762.
Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD, em Manaus, 30 de novembro 
de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#68681#47#70246/>
Protocolo 68681
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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