DOEAM 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 30 de novembro de 2021 47
e devida aprovação no processo de cadastro veicular, devendo possuir
caracteres com dimensões e cores que possibilitem a legibilidade e
visibilidade.
Art. 4.º Os conjuntos de adesivos vinílicos relativos a identidade visual
veicular serão compostos por 02 (dois) adesivos em se tratando de
automóvel categoria aluguel, e por 03 (três) adesivos em se tratando de
veículos tipo ônibus e micro-ônibus.
Art. 5.º Os adesivos a que se refere esta Resolução serão confeccionados
mediante impressão em película de vinil adesiva com 0,8 (zero vírgula oito)
milímetros de espessura sobre fundo verde, com letras brancas e detalhes
em azul e amarelo, com autenticação exclusiva da ARSEPAM, conforme
anexo, de acordo com as seguintes especificações:
I - automóvel categoria aluguel: dimensões 28 (vinte e oito) centímetros
de largura e 10,5 (dez vírgula cinco) centímetros de altura, formatação
fonte letra “Geomanist”, tamanho 2 (dois) centímetros nos títulos e 1 (um)
centímetro no subtítulo;
II - ônibus/micro-ônibus: dimensões 40,2 (quarenta vírgula dois) centímetros
de largura e 14,9 (quatorze vírgula nove) centímetros de altura, formatação
fonte letra “Geomanist”, tamanho 3 (três) centímetros nos títulos e 2 (dois)
centímetros no subtítulo.
Art. 6.º A identidade visual veicular externa será adotada em todas
as modalidades do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de
passageiros e composta dos seguintes itens:
I - identificação da modalidade do serviço prestado;
II - número de identificação do CRC-V;
III - logotipo da ARSEPAM;
IV - logotipo do Governo do Estado do Amazonas;
V - contato telefônico/whatssap da Ouvidoria da ARSEPAM;
VI - redes sociais da ARSEPAM;
VII - endereço da sede da ARSEPAM.
Art. 7.º Os adesivos de identidade visual veicular anteriores a esta Resolução
perderão sua validade de pronto, a contar da sua publicação, devendo ser
imediatamente removidos.
Art. 8.º Para emissão da primeira via, os veículos aptos a adquirir os
adesivos de identidade visual externa referente ao cadastro e autorização
desta ARSEPAM, deverão recolher o emolumento relativo a emissão do
adesivo, por unidade, no valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos).
§ 1.º Automóvel categoria aluguel - Será composto por um conjunto de
02 (dois) adesivos, perfazendo o total de R$ 24,40 (vinte e quatro reais e
quarenta centavos).
§ 2.º Ônibus/Micro-ônibus - Será composto por um conjunto de 03 (três)
adesivos, perfazendo o total de R$ 36,60 (trinta e seis reais e sessenta
centavos).
§ 3.º Os valores de que trata este artigo poderão sofrer reajustes a qualquer
tempo quando houver a atualização do coeficiente tarifário.
Art. 9.º Havendo a necessidade da emissão de segunda via do adesivo de
identidade visual externa, o interessado deverá apresentar requerimento
formal dirigido ao Diretor-Presidente da ARSEPAM mediante a respectiva
justificativa e a comprovação de recolhimento do emolumento relativo a
reemissão do adesivo, por unidade, no valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte
centavos).
§ 1.º A entrega da reemissão do adesivo de identidade visual externa
obedecerá ao prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
§ 2.º O modelo de requerimento estará disponível no endereço eletrônico da
ARSEPAM (www.arsepam.am.gov.br).
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10.º Os anexos desta Resolução estarão disponíveis no endereço
eletrônico da ARSEPAM (www.arsepam.am.gov.br).
Art. 11.º Em caso de descumprimento no disposto nesta Resolução
aplicar-se-á a penalidade de 3.000 (três mil vezes) o coeficiente tarifário
vigente.
Art. 12.º As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução poderão ser
resolvidas pelo Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços
Públicos - CERCON ou pelo Diretor-Presidente da ARSEPAM.
Art. 13.º Esta Resolução entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data da
sua publicação.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS -
ARSEPAM, em Manaus, 29 de novembro de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços
Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON
<#E.G.B#68715#47#70280/>
Protocolo 68715
Unidade Gestora de Projetos Especiais
- UGPE
<#E.G.B#68826#47#70391>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Cessão de Uso Nº 001/2021-UGPE. CEDENTE:
Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Unidade Gestora de
Projetos Especiais - UGPE. CESSIONÁRIO: Município de Manaus por
intermédio da Secretaria Municipal da Mulher - Assistência Social e Cidadania
- SEMASC. DATA DE ASSINATURA: 28/06/2021. OBJETO: Ceder o uso
contínuo do Escritório Local de Sustentabilidade e Gestão Compartilhada,
denominado “Elo São Raimundo”, localizado na avenida Presidente Dutra,
s/n bairro - São Raimundo, construído pelo Estado do Amazonas no âmbito
do PROSAMIM, nos termos da Cláusula Quinta, item 1, alínea “I” do Termo
de Cooperação Técnica e Financeira n. 012/2019-UGPE, de acordo com
o Processo Administrativo SIGED nº 01.01.025103.000669/2021-60-UGPE.
VIGÊNCIA: A presente cessão vigorará a título precário, isto é, por tempo in-
determinado, podendo o Cedente reaver a posse do bem cedido a qualquer
tempo sem, sem qualquer prejuízo. Manaus, 29 de novembro de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#68826#47#70391/>
Protocolo 68826
<#E.G.B#68825#47#70390>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 017/2021-UGPE. DATA DA ASSINATURA:
25/11/2021. PARTES: O Estado do Amazonas por intermédio da Unidade
Gestora de Projetos Especiais - UGPE e o Município de Caapiranga/AM.
OBJETO: Serviços de Ampliação, Implantação e Melhorias de Vicinais com
Pavimentação Asfáltica no Ramal Maloca no Município de Caapiranga/AM.
VIGÊNCIA: novembro de 2021 a abril de 2022, contados da data de sua
assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 3.174.931,55 (três milhões, cento e setenta
e quatro mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos).
Valor do Repasse da Concedente: R$ 3.111.432,92 (três milhões, cento
e onze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos).
DOTAÇÃO: UO: 25103; PT: 17.512.3300.1547.0005; ND: 44404215;
Fonte: 01600000; tendo sido emitida em 25/11/2021, a Nota de Empenho
nº 2021NE0000414, no valor de R$ 1.357.262,57 (um milhão, trezentos e
cinquenta e sete mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e sete
centavos). O saldo restante será empenhado no próximo exercício. Valor do
Repasse do Proponente: R$ 63.498,63 (sessenta e três mil, quatrocentos e
noventa e oito reais e sessenta e três centavos). FUNDAMENTO: Processo
Administrativo SIGED nº 01.01.025103.001611-33-UGPE. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
- DOE. Manaus, 25 de novembro de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#68825#47#70390/>
Protocolo 68825
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#68681#47#70246>
PORTARIA Nº. 00128/2021-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, no uso das
atribuições legais, e Considerando a Licença Médica da servidora Hélia da
Silva Moreira - Assessor IV desta FMT-HVD; Considerando ainda, o que
consta no Memo Nº083/2021-DAF, datado de 29 de novembro de 2021.
RESOLVE:
I - PRORROGAR, o período de 18/12/2021 a 15/06/2022, do servidor Elton
Alberto Braga Moreira - matrícula nº244.101-2A - Assistente Administrativo
para exercer o cargo em Comissão de Assessor IV, Simbologia AD-4, em
substituição a servidora Hélia da Silva Moreira, matrícula nº155.634-7B, por
motivo de licença médica, em conformidade com o “Art. 51.§ 3º, da Lei 1762.
Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD, em Manaus, 30 de novembro
de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#68681#47#70246/>
Protocolo 68681
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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