DOEAM 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 30 de novembro de 2021 63
Prazo para suplentes para constituição da 
empresa e inserção de documentos para a 
contratação no SIGFAPEAM.
Até 60 dias após a 
convocação
Contratação dos projetos de fomento 
(suplentes).
Até 90 dias após a 
convocação
Acompanhamento dos projetos 
contratados.
365 dias após a contratação
As datas são passíveis de alteração de acordo com o andamento das 
atividades e as novas versões do cronograma serão publicadas no site 
da FAPEAM e Programa Centelha; É de responsabilidade do proponente 
acompanhar as versões atualizadas do cronograma. O Edital completo se 
encontra à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na 
Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 
3259, Bloco K - Flores.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA 
DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 30 de novembro de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#68898#63#70464/>
Protocolo 68898
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#68729#63#70294>
PORTARIA Nº 939/2021 - AMAZONPREV- O DIRETOR PRESIDENTE,-
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 47 da 
Lei nº 5.248 de 14 de setembro de 2020. CONSIDERANDO a necessidade 
de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos 
e/ou as modalidades do gasto,RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da 
Despesa para o exercício 2021, da Unidade Orçamentária indicada no 
Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de 
R$682.384,16 (SEISCENTOS E OITENTA E DOIS MIL, TREZENTOS 
E OITENTA E QUATRO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS); III - Esta 
portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2021. CIENTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA DIRETORIA DA 
FUNDAÇÃO AMAZONPREV, em Manaus, 30 de Novembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#68729#63#70294/>
ANEXO I
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
09.122.0001.2003
A
1
202 3191 0001
420.000,00 3190 0001
420.000,00
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
A
1
402 3191 0001
262.384,16 3190 0001
262.384,16
682.384,16
682.384,16
TOTAL  (R$)
Protocolo 68729
<#E.G.B#68729#63#70294>
#E.G.B#68729#63#70294/>
#E.G.B#68776#63#70341>
RELATÓRIO 
RESUMIDO 
DA 
EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
DA 
FUNDAÇÃO AMAZONPREV - 2021
O Secretário André Luiz Nunes Zogahib, no uso de suas atribuições e 
em cumprimento à Lei 101/2000, Art. 53, inciso II, vem dar publicidade 
dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal 
do Estado do Amazonas, referente ao 5º Bimestre do Exercício de 2021, 
considerando a Administração Indiretas.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Gerente de Administração e Finanças
FLAVIANA GALUCIO ZOUMBOUNELOS
Contadora CRC-AM-01186/O-0
<#E.G.B#68776#63#70341/>
Protocolo 68776
<#E.G.B#68777#63#70342>
PORTARIA 
Nº.1762/2021 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2020.4.08770EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOAO FERREIRA 
SOARES, no cargo de Vigia PNF-VIG-I, 1ª Classe, Referência. “E”, 
Matrícula nº. 016.423-2A, do Quadro Pessoal Permanente da SECRETARIA 
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos integrais, 
compostos do vencimento base no valor de R$ 1.485,69 (mil quatrocentos 
e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), de acordo com artigo 
12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo 
artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido de 
R$ 42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) de Adicional 
por Tempo de Serviço na proporção de 10% (dez por cento) sobre R$ 
240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 quinquênios, revisado 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo 
com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 
350,25 (trezentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos) referente 
a Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 
12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo 
artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 1.878,52 (mil oitocentos e setenta e oito reais e 
cinquenta e dois centavos), mensais. Manaus, 11 de novembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#68777#63#70342/>
Protocolo 68777
<#E.G.B#68778#63#70343>
PORTARIA 
Nº.1787/2021 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 
73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2017.4.00534, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o 
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 
5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, 
ELIANA NONATO PEREIRA, no cargo de Professor-PF20.LPL-IV, 4ª 
Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº.135.222-9A, do Quadro de Pessoal 
Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com 
proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2. 
449,11 (dois mil quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos) 
de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.836, de 24 de maio de 2019; 
acrescido de R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos) de 
Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 
(duzentos e quarenta reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com 
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus 
proventos no valor R$ 2.470,40 (dois mil quatrocentos e setenta reais e 
quarenta centavos), mensais. Manaus, 11 de novembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#68778#63#70343/>
Protocolo 68778
<#E.G.B#68779#63#70344>
PORTARIA 
Nº. 
1789/2021 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2020.4.09849EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com 
os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 
2005, RAIMUNDO NONATO PESSOA VALENTE no cargo de Agente 
Administrativo, Classe ‘’G’’, Referência 3, Matrícula nº.004.297-8A, no 
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com 
proventos integrais compostos do Vencimento base no valor de R$ 918,98 
(novecentos e dezoito reais e noventa e oito centavos), de acordo com o 
artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1º, da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; acrescido de R$ 
841,24 (oitocentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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