DOEAM 30/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 30 de novembro de 2021 63
Prazo para suplentes para constituição da
empresa e inserção de documentos para a
contratação no SIGFAPEAM.
Até 60 dias após a
convocação
Contratação dos projetos de fomento
(suplentes).
Até 90 dias após a
convocação
Acompanhamento dos projetos
contratados.
365 dias após a contratação
As datas são passíveis de alteração de acordo com o andamento das
atividades e as novas versões do cronograma serão publicadas no site
da FAPEAM e Programa Centelha; É de responsabilidade do proponente
acompanhar as versões atualizadas do cronograma. O Edital completo se
encontra à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na
Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º
3259, Bloco K - Flores.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA
DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 30 de novembro de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#68898#63#70464/>
Protocolo 68898
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#68729#63#70294>
PORTARIA Nº 939/2021 - AMAZONPREV- O DIRETOR PRESIDENTE,-
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 47 da
Lei nº 5.248 de 14 de setembro de 2020. CONSIDERANDO a necessidade
de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos
e/ou as modalidades do gasto,RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da
Despesa para o exercício 2021, da Unidade Orçamentária indicada no
Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de
R$682.384,16 (SEISCENTOS E OITENTA E DOIS MIL, TREZENTOS
E OITENTA E QUATRO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS); III - Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2021. CIENTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA DIRETORIA DA
FUNDAÇÃO AMAZONPREV, em Manaus, 30 de Novembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#68729#63#70294/>
ANEXO I
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
09.122.0001.2003
A
1
202 3191 0001
420.000,00 3190 0001
420.000,00
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
A
1
402 3191 0001
262.384,16 3190 0001
262.384,16
682.384,16
682.384,16
TOTAL (R$)
Protocolo 68729
<#E.G.B#68729#63#70294>
#E.G.B#68729#63#70294/>
#E.G.B#68776#63#70341>
RELATÓRIO
RESUMIDO
DA
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
DA
FUNDAÇÃO AMAZONPREV - 2021
O Secretário André Luiz Nunes Zogahib, no uso de suas atribuições e
em cumprimento à Lei 101/2000, Art. 53, inciso II, vem dar publicidade
dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal
do Estado do Amazonas, referente ao 5º Bimestre do Exercício de 2021,
considerando a Administração Indiretas.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Gerente de Administração e Finanças
FLAVIANA GALUCIO ZOUMBOUNELOS
Contadora CRC-AM-01186/O-0
<#E.G.B#68776#63#70341/>
Protocolo 68776
<#E.G.B#68777#63#70342>
PORTARIA
Nº.1762/2021
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2020.4.08770EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOAO FERREIRA
SOARES, no cargo de Vigia PNF-VIG-I, 1ª Classe, Referência. “E”,
Matrícula nº. 016.423-2A, do Quadro Pessoal Permanente da SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos integrais,
compostos do vencimento base no valor de R$ 1.485,69 (mil quatrocentos
e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), de acordo com artigo
12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido de
R$ 42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) de Adicional
por Tempo de Serviço na proporção de 10% (dez por cento) sobre R$
240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 quinquênios, revisado
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo
com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$
350,25 (trezentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos) referente
a Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo
12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus
proventos no valor de R$ 1.878,52 (mil oitocentos e setenta e oito reais e
cinquenta e dois centavos), mensais. Manaus, 11 de novembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#68777#63#70342/>
Protocolo 68777
<#E.G.B#68778#63#70343>
PORTARIA
Nº.1787/2021
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo
73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2017.4.00534, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e
5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005,
ELIANA NONATO PEREIRA, no cargo de Professor-PF20.LPL-IV, 4ª
Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº.135.222-9A, do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com
proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.
449,11 (dois mil quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos)
de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro
de 2013, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.836, de 24 de maio de 2019;
acrescido de R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos) de
Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus
proventos no valor R$ 2.470,40 (dois mil quatrocentos e setenta reais e
quarenta centavos), mensais. Manaus, 11 de novembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#68778#63#70343/>
Protocolo 68778
<#E.G.B#68779#63#70344>
PORTARIA
Nº.
1789/2021
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2020.4.09849EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com
os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de
2005, RAIMUNDO NONATO PESSOA VALENTE no cargo de Agente
Administrativo, Classe ‘’G’’, Referência 3, Matrícula nº.004.297-8A, no
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com
proventos integrais compostos do Vencimento base no valor de R$ 918,98
(novecentos e dezoito reais e noventa e oito centavos), de acordo com o
artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1º, da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; acrescido de R$
841,24 (oitocentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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