DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 29 de novembro de 2021 15 10.302.3305.2688 - Operacionalização da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência 339030 - 5.490,00 - 5.490,00 - 339030 1.466.406,58 - 1.466.406,58 339039 42.000,00 - 42.000,00 339093 20.810,00 - 20.810,00 339030 21.000,00 21.000,00 - - 339039 21.000,00 - 21.000,00 431 339030 528.796,66 - 528.796,66 319091 1.096.434,09 - 1.096.434,09 339091 18.945,14 126.172,22 - 107.227,08 - 10.913.303,67 301.332,03 - 10.611.971,64 017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 017306 - FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS PROGRAMATICA RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 339037 58.341,00 24.009,36 - 34.331,64 339039 29.539,82 2.666,36 - 26.873,46 339040 - 2.791,67 - 2.791,67 - 339047 - 5.162,97 - 5.162,97 - 339139 - 6.023,30 - 6.023,30 - 231 339030 70.000,00 - 70.000,00 339037 148.424,26 - 148.424,26 339039 325.773,43 46.869,13 - 278.904,30 339040 45.848,99 - 45.848,99 339139 41.250,00 - 41.250,00 319011 5.217.175,18 - 5.217.175,18 319013 30.653,10 - 30.653,10 319092 9.764,38 - 9.764,38 319113 702.605,41 - 702.605,41 339046 798.886,36 - 798.886,36 339049 81.593,60 - 81.593,60 231 319011 55.550,00 - 55.550,00 10.122.0001.2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 339039 121.264,28 - 121.264,28 339040 46.075,50 - 46.075,50 431 339040 42.052,05 - 42.052,05 339014 20.000,00 - 20.000,00 339030 1.412.299,30 - 1.412.299,30 339033 344.040,00 - 344.040,00 339039 405.300,80 262.934,80 - 142.366,00 339040 984.684,60 492.342,30 - 492.342,30 100 449052 207.500,00 - 207.500,00 431 449052 611.480,28 575.047,27 - 36.433,01 10.304.3274.2238 - Operacionalização das Ações de Vigilância Sanitária 339014 16.000,00 - 16.000,00 339014 - 54.000,00 - 54.000,00 - 339030 3.103,12 - 3.103,12 10.305.3274.2236 - Operacionalização das Ações do Laboratório Central de Saúde Pública 339030 309.242,21 - 309.242,21 339030 342.500,00 - 342.500,00 339039 - 36.844,07 - 36.844,07 - 100 10.303.3305.2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 01 231 28.846.0003.0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 100 231 431 10.302.3267.1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente 231 10.305.3274.2163 - Operacionalização das Ações de Vigilância Epidemiológica 431 TOTAL 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 01 100 431 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 100 100 10.122.0001.2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação 10.122.3308.1554 - Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 10.305.3274.2237 - Operacionalização das Ações de Vigilância Ambiental em Saúde 100 Protocolo 68667 339030 2.792,40 - 2.792,40 339039 - 9.156,74 - 9.156,74 - 100 319091 34.274,39 - 34.274,39 319091 1.660.668,32 57.915,13 - 1.602.753,19 319191 142.944,50 - 142.944,50 14.321.627,28 1.575.763,10 - 12.745.864,18 399.855.784,64 28.315.386,63 - 371.540.398,01 TOTAL TOTAL GERAL 10.305.3274.2538 - Operacionalização das Ações Estratégicas da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas 431 28.846.0003.0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 121 <#E.G.B#68667#15#70232/><#E.G.B#68655#15#70220> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 042/2021 - CEMA A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 481-485 do processo 01.01.017130.004634/2021-44; CONSIDERANDO que a aquisição de Material Hospitalar - CATETER PICC se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1.32/2021 - CEMA, habilitando a empresa CINCO CONFIANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 05.075.964/0001-12 por haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fl. 470, estão compatíveis com os preços estimado pela Adminis- tração na DLE nº 1.32/2021 - CEMA. CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1.32/2021 - CEMA. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Hospitalar - Cateter PICC, da empresa CINCO CONFIANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ:05.075.964/0001-12, perfazendo um valor total de R$ 1.311.000,00 (Hum milhão, trezentos e onze mil reais); ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 1.311.000,00 (Hum milhão, trezentos e onze mil reais); À consideração da Coordenadora - CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO(A) ORDENADOR (A) DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus , 29 de Novembro de 2021. GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 29 de Novembro de 2021. MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA Ordenador de Despesa RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. ERIKE BARBOSA DE CARVALHO ARAÚJO Coordenador da Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA <#E.G.B#68655#15#70220/> Protocolo 68655 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar