DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 29 de novembro de 2021 23 ND: 33909301, Fundamento do Ato: 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, ainda no Parecer nº 306/2021-ASSEJUR/SEAS, emitido em 05/11/2021. Processo Siged: 01.01.031101.002493/2021-01 (SEAS). Manaus, 26 de setembro de 2021. ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#68541#23#70105/> Protocolo 68541 <#E.G.B#68625#23#70190> EXTRATO Nº 158/2021-SEAS Espécie: Termo de Contrato de Gestão n° 001/2021-FEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, inscrita no CNPJ sob n° 01.742.414.0001/59, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, inscrito no CNPJ sob o nº 01.079.142.0001/59, e a AADESAM - AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL-AADESAM, CNPJ nº 13.272.780/0001-70, representada pelo Sr. JOSÉ NILMAR ALVES DE OLIVEIRA. Objeto: o presente instrumento visa pactuar resultados com a finalidade de permitir a avaliação objetiva do desempenho da AADESAM, na execução do PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE RESTAURANTES POPULARES NO INTERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS - SEAS, mediante o estabelecimento de diretrizes estratégicas, ações e indicadores constantes do Plano de Trabalho, que passam a integrar este instrumento como se nele estivessem transcritos; Valor Global: R$ 13.729.905,21 Valor Empenhado: R$ 4.499.231,44 UO: 31701; PT: 08.244.3235.2752.0001; FR: 01180000; ND: 33504199; NE: 2021NE0000810; Assinatura: 24/11/2021; Vigência: 12 meses a contar da data de assinatura; Processo Administrativo: 01.01.031101.003626/2021- 59-SIGED-SEAS; Fundamento do Ato: Art. 116 e § 1°, da Lei n° 8.666/93, Art. 184, da Lei n° 14.133/2021, Instrução Normativa nº 008/2004-CGE, Resolução nº 12/2012-TCE/AM. Manaus, 26 de novembro de 2021. ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#68625#23#70190/> Protocolo 68625 <#E.G.B#68673#23#70238> Extrato nº 159/2021- SEAS Espécie: Termo de Fomento nº 073/2021-FEAS, proveniente de Emenda Parlamentar 2021. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, CNPJ nº 01.742.414/0001-59, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, CNPJ nº 01.079.142/0001-59, e o CENTRO DE REFERÊNCIA DE AMPARO À MULHER CÉLIA COLARES - CRAMER, CNPJ nº 12.632.802/0001-01, representado por sua represen- tante legal, a Sra RUTH PEREIRA FOGAÇA DE SOUZA; Objeto: a trans- ferência de recursos, provenientes da Emenda Parlamentar nº 047/2021, do Deputado Estadual Saullo Velame Vianna, para assistir a população ribeirinha moradores município de Manaquiri/Amazonas, atingidas pela enchete, com a distribuição de aproximadamente 500 cestas e proporcionar o mínimo de dignidade àqueles que nada ou muito pouco têm; UO: 31701; PT: 08.122.3310.2773.0011; FR: 01600000; ND: 33504199; NE: 2021NE0000819; Valor do Termo: R$ 100.000,00; Vigência: 29/11/2021 a 29/05/2022; Processo Administrativo: 01.01.031101.000520/2021- 01-SEAS; Fundamento do ato: Lei 13.019/2014, Resolução nº 12/2012-TCE/AM e Instrução Normativa nº 008/2004-CGE. Manaus, 29 de novembro de 2021. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária Executiva de Assistência Social <#E.G.B#68673#23#70238/> Protocolo 68673 <#E.G.B#68621#23#70186> FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 574/2021 - GSEAS ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2021, aprovado na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 e em seus créditos adicionais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 47 da Lei nº 5.248 de 14 de setembro de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2021, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 29 de Novembro de 2021. ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#68621#23#70186/> ANEXO I 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 08.244.3235.2130 A 3 160 3341 0010 100.000,00 3341 0006 100.000,00 Cofinanciamento dos Benefícios Eventuais A 3 118 3341 0004 200.000,00 3341 0007 200.000,00 300.000,00 300.000,00 TOTAL (R$) Protocolo 68621 <#E.G.B#68621#23#70186> <#E.G.B#68621#23#70186/><#E.G.B#68636#23#70201> PORTARIA Nº 576/2021-GRH/GSEAS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome e Cargo: Luana Caroline Paulain da Costa Lascas/Assessora I, Cheila Maria dos Santos/ Colaboradora, Assunção Pereira de Oliveira/Assessor I, Eliane Facundes de Souza/Colaboradora, Helen Costa Moura/Colaborador, Meri Teresinha Scherer/Assessor III, Carlos Alberto Rodrigues Nazário/Colaborador, Luiz Paulo Gabriel Gonçalves da Silva/Consultor Tec. Legislativo, Dawglish Wellisson de Souza Lopes/Assessor II e Adriana Cândido Chíxaro/ Colaborador; Destino e Período: Parintins/AM - 24/11/2021 a 02/12/2021; Objetivo: Realizar visita 576técnica, visando garantir apoio qualificado a Gestão Municipal de Assistência Social, monitoramento e avaliação das metas de Pactuação Nacional e de indicadores de gestão bem como, o apri- moramento da gestão e a continuidade das ações dos Programas, Projetos e Serviços Socioassistenciais. Fonte de Recurso: Passagens 160 - FTI, Diárias 243 - IDGSUAS. Manaus, 29 de novembro de 2021. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária Executiva de Assistência Social <#E.G.B#68636#23#70201/> Protocolo 68636 <#E.G.B#68675#23#70240> PORTARIA N° 573/2021-GSEAS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamidade e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado por esta SEAS, às fls 104-106 do processo; CONSIDERANDO que a aquisição de Contratação emergencial de empresa especializada no fornecimento de Cesta Básica, para atender as necessidades no atendimento às pessoas em situação de vulnerabilida- de social, pobreza e extrema pobreza se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 24 à 30; CONSIDERANDO que o preço constante das propostas apresentada pela empresa às fl.16 a 22 estão compatíveis com os preços praticados no mercado; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar