DOEAM 23/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 23 de novembro de 2021 5
Protocolo 68110
ANEXO DO DECRETO Nº 44.905, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 100 3390
1.200.000,00
12 122 0001 2001
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2550 Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Fundamental
0001A 100 3390
8.250.000,00
12 361 3283 2550
2554 Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Médio
0001A 100 3390
8.250.000,00
12 362 3283 2554
2693 Valorização do Profissional da Educação Básica
0001A 100 3350
11.647.146,98
12 122 3283 2693
TOTAL
29.347.146,98
29.347.146,98
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#68110#5#6974/>
<#E.G.B#68112#5#69676>
DECRETO Nº 44.906, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.000.000,00 (QUATRO 
MILHÕES DE REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos 
Ordinários, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68112#5#69676/>
Protocolo 68112
ANEXO DO DECRETO Nº 44.906, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
2093 Escola de Contas Públicas do TCE
0001A 100 3390
500.000,00
01 128 0056 2093
0001A 100 3390
1.000.000,00
2466 Manutenção da Unidade Administrativa
0001A 100 3390
2.500.000,00
01 122 0056 2466
TOTAL
4.000.000,00
4.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 44.906, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
2093 Escola de Contas Públicas do TCE
0001A 100 3390
500.000,00
01 128 0056 2093
0001A 100 3390
1.000.000,00
2466 Manutenção da Unidade Administrativa
0001A 100 3390
2.500.000,00
01 122 0056 2466
TOTAL
4.000.000,00
4.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#68115#5#69679>
DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1595/2021-
GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.110216/2021-
44, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“I - AUTORIZAR a viagem do Senhor ALEX DEL GIGLIO, Secretário de 
Estado da Fazenda, com destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 
11 a 16 de novembro de 2021, a fim de participar de reunião com o Banco 
Bradesco e com o consultor da Fundação Getulio Vargas - FGV - Projetos;
II -DESIGNAR o Senhor DÁRIO JOSÉ BRAGA PAIM, Secretário Executivo 
da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem prejuízo de suas atribuições, 
responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida 
Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste 
Decreto;
III - AUTORIZAR a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma dos 
Processos de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP N.ºs 453873 e 
455578.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#68115#5#69679/>
Protocolo 68115
<#E.G.B#68222#5#69786>
DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.20469EXE- 
AMAZONPREV (01.02.013301.000660/2021-79), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante Transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
RAIMUNDO NAZARENO DE SOUZA, Matrícula n.º 126.029-4A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e 
três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 
(quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco 
reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e quatro 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$8.063,04 
(oito mil, sessenta e três reais e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68222#5#69786/>
Protocolo 68222
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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