DOEAM 23/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 23 de novembro de 2021 9
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68145#9#69709/>
Protocolo 68145
<#E.G.B#68148#9#69712>
DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1361/2021-GS/SEAD, da Secretaria de 
Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.008147/2021-11, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de março de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
ALESSANDRA GOMES DA SILVA, Matrícula n.º 219.889-4A, do cargo de 
Merendeiro, PNF-MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68148#9#69712/>
Protocolo 68148
<#E.G.B#68151#9#69715>
DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad-
ministração e Gestão de fls. 41, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017101.019323/2021-27, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 18 de setembro de 2018, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
ANA LÚCIA ARAÚJO DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 244.897-1A, do cargo 
de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68151#9#69715/>
Protocolo 68151
<#E.G.B#68154#9#69718>
DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho de fls. 58, do Secretário de Estado 
de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.004118/2021-80, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 10 de julho de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
CAMILA DA COSTA AZEVEDO, Matrícula n.º 220.721-4B, do cargo de 
Auxiliar de Fiscalização Agropecuária, do Quadro de Pessoal da Agência de 
Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#68154#9#69718/>
Protocolo 68154
<#E.G.B#68161#9#69725>
DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 11 de novembro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, apresentou 
incorreção referente à nomenclatura de cargo de provimento em comissão, 
em função do pedido constante no Ofício n.º 4048/2021-GSEJUSC, 
formalizado no Processo n.º 01.01.021101.003785/2021-08;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a 
regularizar a situação funcional dos servidores;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4171/2021-
GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos 
e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.004080/2021-
08, resolve
RETIFICAR para ASSESSOR III, AD-3, o cargo dos servidores 
GABRIELA ERIKA LOPES DOS SANTOS e DARLENE MAIA DOS 
ANJOS, erroneamente grafado como ASSESSOR IV, AD-4, no Decreto de 
11 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, página 11, que, respectivamente, exonerou e nomeou do cargo 
de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#68161#9#69725/>
Protocolo 68161
<#E.G.B#68176#9#69740>
DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.22540EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000658/2021-08), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante Transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar 
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM JOSÉ RIBAMAR DE 
CASTRO LIMA, Matrícula n.º 131.521-8A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.519,56 (oito mil, 
quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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