DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 23 de novembro de 2021 9 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#68145#9#69709/> Protocolo 68145 <#E.G.B#68148#9#69712> DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Ofício n.º 1361/2021-GS/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008147/2021-11, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de março de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ALESSANDRA GOMES DA SILVA, Matrícula n.º 219.889-4A, do cargo de Merendeiro, PNF-MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#68148#9#69712/> Protocolo 68148 <#E.G.B#68151#9#69715> DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad- ministração e Gestão de fls. 41, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.019323/2021-27, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 18 de setembro de 2018, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ANA LÚCIA ARAÚJO DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 244.897-1A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#68151#9#69715/> Protocolo 68151 <#E.G.B#68154#9#69718> DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho de fls. 58, do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004118/2021-80, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 10 de julho de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora CAMILA DA COSTA AZEVEDO, Matrícula n.º 220.721-4B, do cargo de Auxiliar de Fiscalização Agropecuária, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#68154#9#69718/> Protocolo 68154 <#E.G.B#68161#9#69725> DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 11 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, apresentou incorreção referente à nomenclatura de cargo de provimento em comissão, em função do pedido constante no Ofício n.º 4048/2021-GSEJUSC, formalizado no Processo n.º 01.01.021101.003785/2021-08; CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a regularizar a situação funcional dos servidores; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4171/2021- GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.004080/2021- 08, resolve RETIFICAR para ASSESSOR III, AD-3, o cargo dos servidores GABRIELA ERIKA LOPES DOS SANTOS e DARLENE MAIA DOS ANJOS, erroneamente grafado como ASSESSOR IV, AD-4, no Decreto de 11 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, que, respectivamente, exonerou e nomeou do cargo de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#68161#9#69725/> Protocolo 68161 <#E.G.B#68176#9#69740> DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.22540EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000658/2021-08), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante Transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM JOSÉ RIBAMAR DE CASTRO LIMA, Matrícula n.º 131.521-8A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar