DOEAM 23/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.628 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
terça-feira
23
nov/2021
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#67667#1#69232>
PORTARIA Nº. 102/2021 - CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de 
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimen-
tos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA 
CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previden-
ciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do 
Amazonas, conforme especifica o Decreto n.º 37.334/2016;
CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 008/2021 - Casa Civil, 
firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado da Casa Civil e CS BRASIL FROTAS LTDA.,
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 
10 de novembro de 2021, e durante toda a vigência do Termo de Contrato 
indicado, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, 
conforme especificado, a proceder a GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA 
EXECUÇÃO do referido Contrato:
Fiscal
Cargo/ 
Matrícula
Termo de 
Contrato Nº
Contratada
Fiscais 
Substitutos
KeityAnny Prado 
Taumaturgo
Assessor 
I, AD-I / 
223426-2C
008/2021
CS BRASIL 
FROTAS LTDA.
Paulo Sergio 
Paes Lessa
Jânio Barros 
Torres
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas 
à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei 
n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria.
III - REVOGAR a Portaria n. 91/2020-CASA CIVIL, publicada no Diário 
Oficial do Estado, na edição do dia 05 de novembro de 2020.
IV - MANTER inalteradas as demais disposições da Portaria nº 065/2019 
- CASA CIVIL, publicada no Diário Oficial do Estado, na edição de 10 de 
setembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, 
em Manaus, 18 de novembro de 2021.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#67667#1#69232/>
Protocolo 67667
<#E.G.B#67669#1#69234>
PORTARIA Nº. 103/2021 - CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de 
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimen-
tos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA 
CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previden-
ciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do 
Amazonas, conforme especifica o Decreto n.º 37.334/2016;
CONSIDERANDO as alterações desenvolvidas no Sistema de Gestão 
de Contratos - SGC.
RESOLVE:
I - DISPENSAR a servidora abaixo relacionada, a contar de 22 de 
outubro de 2021, da GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do 
contrato indicado:
Servidor
Cargo/ 
Matrícula
Termo de 
Contrato Nº
Contratada
Função
Rafaella 
Da Rocha 
Rebouças
Assessor 
I, AD-1/ 
208.581-0I
006/2021
INSTITUTO NACIONAL 
TALENTOS DE INCLUSÃO 
PROFISSIONAL - INTAL
Fiscal
Substituto
II - DESIGNAR a servidora abaixo relacionada para, a contar de XX 
de XXX de 2021, e durante toda a vigência dos Contratos indicados, ou 
até que seja determinada sua substituição por outros servidores, conforme 
especificado, a proceder a GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do 
referido Contrato:
Servidor
Cargo/ 
Matrícula
Termo de 
Contrato
Nº
Contratada
Função
Ana 
Cristina 
Rodrigues 
de Souza
Assistente 
Técnico Go-
vernamental / 
141.345-7C
006/2021 INSTITUTO 
NACIONAL TALENTOS 
DE INCLUSÃO 
PROFISSIONAL - INTAL
Fiscal
Substituto
III - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimen-
tos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à 
gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei 
n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria.
IV - MANTER inalteradas as demais disposições da Portaria nº 075/2021 
- CASA CIVIL, publicada no Diário Oficial do Estado, na edição de 15 de 
setembro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, 
em Manaus, 18 de novembro de 2021.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#67669#1#69234/>
Protocolo 67669
Secretaria de Estado da Casa Militar
<#E.G.B#67652#1#69217>
CASA MILITAR
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 004/2021 - 
CASA MILITAR; Objeto: aumento em 25 % (vinte e cinco por cento) junto 
ao Contrato n° 003/2021 - CASA MILITAR, para a contratação de empresa 
especializada em serviços de locação de aeronave tipo utilitário executivo 
Cessna Gran Caravan monomotor, turbo hélice ou similar, categoria TPX, 
com capacidade de no mínimo 09 (nove) passageiros e 02 (dois) tripulantes, 
com combustível e com piloto, para transporte aéreo estadual e interestadu-
al, a contar de 01/11/2021 à 22/04/2022. Partes: Secretaria de Estado da 
Casa Militar e a EMPRESA RICO TÁXI AÉREO LTDA (04.614.277/0001-
65); Valor Global Estimado do Contrato do acréscimo de 25% do objeto 
no período Novembro a Dezembro/2021: R$ 1.674.000,00 (Um Milhão, 
Seiscentos e Setenta e Quatro Mil Reais) e Valor Estimado Mensal: R$ 
837.000,00 (Oitocentos e Trinta e Sete Mil Reais). Dotação Orçamentária 
Referente a Nota de Empenho de Reforço a Nota de Empenho de origem 
n° 2021NE00000177: Programa de Trabalho 04.122.3229.2177.0001 
- Natureza da Despesa: 33903309, Nota de Empenho de Reforço nº 
2021NE0000736, no valor de R$ 1.674.000,00 (Um Milhão, Seiscentos 
e Setenta e Quatro Mil Reais). Data de Assinatura: 23 de novembro de 
2021. Manaus-AM, 23 de novembro de 2021.
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
<#E.G.B#67652#1#69217/>
Protocolo 67652
<#E.G.B#67653#1#69218>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar