DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 23 de novembro de 2021 3 #E.G.B#67504#3#69070> PORTARIA N.º 548/2021-GAB/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas; CONSIDERANDO o que preceitua o §1º do art. 80 do Decreto-Lei nº 200/67 que Ordenador de Despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 22, IV, da Lei Delegada nº 123, de 31.10.2019, publicada no D.O.E em igual data; CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos administrativos, das decisões, com a descentralização de competências de determinados atos administrativos, conferindo responsa- bilidades para servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas- -SES-AM; RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a delegação das competências para a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, de estoques, contábil e de recursos humanos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas-SES-AM, quanto ao que segue: I. De gestão orçamentária e financeira, tais como: a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da SES-AM; b) movimentar os recursos decorrentes de transações bancárias; c) ordenar a transferência de recursos decorrente da celebração de instrumento de cooperação; d) autorizar os pagamentos; e) reconhecer despesas de exercícios anteriores; f) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; g) emitir declaração de disponibilidade orçamentária; h) autorizar e assinar nota de empenho, reforço e anulação e demais documentos hábeis no sistema AFI; i) autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a prestação de contas em conjunto com o Secretário de Estado de Saúde, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320, de 1964, e 45 do Decreto nº 93.872, de 1986, ou a legislação em vigor; j) autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar; II - De gestão patrimonial, de compras e de contratações, tais como: a) adjudicar, homologar, revogar e anular licitações, bem como emitir termo de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade, para ratificação pela autoridade superior, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93; b) celebrar contratos, rescisões, termos aditivos, apostilamentos, convênios e suas espécies, dentre outros ajustes e instrumentos congêneres; c) declarar a nulidade de contratos administrativos; d) celebrar atas de registro de preços ou a adesão por parte de órgãos ou entidades da Administração Pública que não houverem participado da licitação promovida pela SES-AM; e) autorizar a restituição de garantias contratuais, liberação de valores retidos em conta vinculada, bem como outros atos relacionados à execução financeira do contrato; f) autorizar a alienação, cessão, transferência e baixa de material e patrimônio, classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis; III - De gestão de pessoas, tais como: a) ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem e outros; b) ordenar o pagamento de diárias e passagens; c) autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto, devidamente fundamentadas; d) autorizar o pagamento da folha dos servidores. e) emissão de ofícios administrativos, tais como: solicitação de disposição; solicitação de cessão; resposta à demanda de processos para outros órgãos; encaminhamento de frequências para outros órgãos; encaminhamento de laudo médico à Junta do Estado; solicitação de pagamento de servidor; ofícios de pagamento de folha especial e outros de natureza ordinatória ou de mero expediente; f) emissão de Portarias, tais como: licença para acompanhar o cônjuge; resguardo de férias; designação em substituição; averbação de tempo de serviço; prorrogação de contrato (para regularização funcional); afastamento eletivo; afastamento para mandato sindical; licença maternidade por adoção. Art. 2º - DELEGAR as competências supratranscritas ao servidor abaixo relacionado para atuar como Ordenador de Despesa no que se refere aos atos necessários às execuções orçamentárias, financeiras, e outras, referentes aos recursos da Unidade Gestora/UG 017101: Ordenador de Despesas: Jani Kenta Iwata (matrícula nº 179.818-9C). Art. 3º - REVOGAR todos os atos contrários a essa Portaria; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas/DOE-AM. CERTIFIQUE-SE, CUMPRE-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 21 de outubro de 2021. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde *REPUBLICADO, por incorreção no texto publicado na Edição nº 34.610 (Poder Executivo, Seção II, pág. 1), do dia 21/10/2021. <#E.G.B#67504#3#69070/> Protocolo 67504 <#E.G.B#67675#3#69240> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 213/2021 AD REFERENDUM DE 08 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 40ª Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação no estado do Amazonas; 3. Considerando o Trigésimo Oitavo Informe Técnico - 40ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de orientações sobre os procedimentos de vacinação e dire- cionamento das aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses abertos da vacina contra a Covid-19; 6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as orientações referente à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade); 7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Opera- cionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas; 8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/ SECOVID/MS, que trata da atualização das recomendações referentes a vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto). 9. Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 26/2021/FVS-RCP/ SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/ COMIRNATY, haja vista os aspectos relacionados à sua administração, os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas. 10. Considerando o recebimento na 40ª Pauta de Distribuição, 21.060 doses da vacina Pfizer/Comirnaty e 50.500 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz do Programa Nacional de Imunização; 11. Considerando que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram a segurança e eficácia da vacina para este público; 12. Considerando a Nota Informativa nº 54 Nota Técnica Informativa Conjunta-FVS-RCP/SES-AM, que trata de orientações e re- comendações sobre a vacinação dos grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 13. Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP / SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas; e, 14. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 15, emitido no dia 18/08/2021, que notifica casos confirmados da variante Delta VOC - B.1.617.2 - like em Manaus e Maués; 15. Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003765/2021-90/SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 40ª Pauta de Distribuição. R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 21.060 doses da vacina Pfizer/Comirnaty, sendo 16.380 doses para a primeira dose (D1) de vacinação na população na faixa etária de 12 a 17 anos e 4.680 para a VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar