PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 23 de novembro de 2021 4 segunda dose (D2) da população que recebeu a primeira dose na 21ª e 22ª Remessas com esse imunobiológico, considerando as especificidades desse imunobiológico; e ainda 50.500 doses da vacina para a segunda dose (D2) de Astrazeneca/Fiocruz para complementação da vacinação da segunda dose dos municípios do Amazonas das pessoas que receberam a primeira dose da vacina 22ª Remessa; A distribuição das doses entre municípios se dará conforme os quadros 01 e 02 em anexo. Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.am.gov.br. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 08 de setembro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 213/2021 AD REFERENDUM, datada de 08 de setembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#67675#4#69240/> Protocolo 67675 <#E.G.B#67680#4#69245> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 214/2021 AD REFERENDUM DE 08 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 41ª Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação no estado do Amazonas; 3. Considerando o Trigésimo Nono Informe Técnico - 41ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de orientações sobre os procedimentos de vacinação e dire- cionamento das aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses abertos da vacina contra a Covid-19; 6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade); 7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Opera- cionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas; 8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/ SECOVID/MS, que trata da atualização das recomendações referentes à vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto); 9. Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 26/2021/FVS-RCP / SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/ COMIRNATY, haja vista os aspectos relacionados a sua administração, os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas. 10. Considerando o recebimento na 41ª Pauta de Distribuição, 49.140 doses da vacina Pfizer/Comirnaty e 51.400 doses de vacina Coronavac/Butantan do Programa Nacional de Imunização; 11. Considerando que Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram a segurança e eficácia da vacina para este público; 12. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 54-FVS-RCP / SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 13. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 55-FVS-RCP / SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de adolescentes com e sem comorbidades (12 a 17 anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas; e, 14. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 15 de 18/08/2021, que notifica casos confirmados da variante Delta VOC - B.1.617.2 - like em Manaus e Maués; 15. Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003766/2021-35/SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 41ª Pauta de Distribuição. R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 49.140 doses da vacina Pfizer/Comirnaty, para a realização da primeira dose (D1) de vacinação na população na faixa etária de 12 a 17 anos nos municípios que vêm alcançando patamares acima de 80% da cobertura vacinal de primeira dose das pessoas na faixa etária acima de 18 anos e outras cidades estratégicas para contenção e propagação da variante delta no estado do Amazonas. E ainda serão destinadas 51.400 doses de Coronavac/Butatan para a primeira e segunda doses de vacina das pessoas ainda não vacinadas acima de 18 anos, no município de Manaus. A distribuição das doses entre municípios se dará conforme os quadros 01 e 02 em anexo. Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.am.gov.br. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 08 de setembro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 214/2021 AD REFERENDUM, datada de 08 de setembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#67680#4#69245/> Protocolo 67680 <#E.G.B#67682#4#69247> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 215/2021 AD REFERENDUM DE 08 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 41ª Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação no estado do Amazonas; 3. Considerando o Trigésimo Nono Informe Técnico - 41ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de orientações sobre os procedimentos de vacinação e dire- cionamento das aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses abertos da vacina contra a Covid-19; 6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade); 7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Opera- cionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas; 8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/ SECOVID/MS, que trata da atualização das recomendações referentes à vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto); 9. Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 26/2021/FVS-RCP / SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/ COMIRNATY, haja vista os aspectos relacionados a sua administração, os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar