DOEAM 23/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 23 de novembro de 2021
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segunda dose (D2) da população que recebeu a primeira dose na 21ª e 22ª 
Remessas com esse imunobiológico, considerando as especificidades desse 
imunobiológico; e ainda 50.500 doses da vacina para a segunda dose (D2) 
de Astrazeneca/Fiocruz para complementação da vacinação da segunda 
dose dos municípios do Amazonas das pessoas que receberam a primeira 
dose da vacina 22ª Remessa; A distribuição das doses entre municípios se 
dará conforme os quadros 01 e 02 em anexo. Os anexos desta Resolução 
podem ser consultados no site www.saude.am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 08 
de setembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 213/2021 AD REFERENDUM, datada de 08 de 
setembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#67675#4#69240/>
Protocolo 67675
<#E.G.B#67680#4#69245>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 214/2021 AD REFERENDUM 
DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 41ª Pauta de Distribuição.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial 
de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de 
Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle 
de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano 
Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que 
estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação 
no estado do Amazonas; 3. Considerando o Trigésimo Nono Informe 
Técnico - 41ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização 
da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e 
atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de 
Vacinação contra a Covid-19; 4. Considerando a estimativa populacional 
definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população 
em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo 
as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra 
a Covid-19; 5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM 
que dispõe de orientações sobre os procedimentos de vacinação e dire-
cionamento das aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos 
frascos multidoses abertos da vacina contra a Covid-19; 6. Considerando 
a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as 
orientações referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) 
e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos 
de idade); 7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que 
trata de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra 
a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Opera-
cionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da 
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado 
do Amazonas; 8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/
SECOVID/MS, que trata da atualização das recomendações referentes à 
vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto); 
9. Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 26/2021/FVS-RCP / 
SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/
COMIRNATY, haja vista os aspectos relacionados a sua administração, 
os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e 
distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas. 10. 
Considerando o recebimento na 41ª Pauta de Distribuição, 49.140 doses da 
vacina Pfizer/Comirnaty e 51.400 doses de vacina Coronavac/Butantan do 
Programa Nacional de Imunização; 11. Considerando que Anvisa (Agência 
Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a 
Covid-19 para pessoas de 12 anos a 17 anos de idade, com apresentação de 
estudos que indicaram a segurança e eficácia da vacina para este público; 
12. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 54-FVS-RCP / SES-AM, 
que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos grupos 
e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra a 
Covid-19; 13. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 55-FVS-RCP 
/ SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação 
do grupo de adolescentes com e sem comorbidades (12 a 17 anos) na 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado 
do Amazonas; e, 14. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs 
nº 15 de 18/08/2021, que notifica casos confirmados da variante Delta 
VOC - B.1.617.2 - like em Manaus e Maués; 15. Considerando o Processo 
Nº 01.02.017306.003766/2021-35/SIGED que dispõe sobre Orientações 
técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação 
Contra a Covid-19 da 41ª Pauta de Distribuição.
R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador 
da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 49.140 doses 
da vacina Pfizer/Comirnaty, para a realização da primeira dose (D1) de 
vacinação na população na faixa etária de 12 a 17 anos nos municípios 
que vêm alcançando patamares acima de 80% da cobertura vacinal de 
primeira dose das pessoas na faixa etária acima de 18 anos e outras cidades 
estratégicas para contenção e propagação da variante delta no estado do 
Amazonas. E ainda serão destinadas 51.400 doses de Coronavac/Butatan 
para a primeira e segunda doses de vacina das pessoas ainda não vacinadas 
acima de 18 anos, no município de Manaus. A distribuição das doses entre 
municípios se dará conforme os quadros 01 e 02 em anexo. Os anexos 
desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 08 
de setembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 214/2021 AD REFERENDUM, datada de 08 de 
setembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#67680#4#69245/>
Protocolo 67680
<#E.G.B#67682#4#69247>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 215/2021 AD REFERENDUM 
DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 41ª Pauta de Distribuição.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial 
de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de 
Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle 
de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano 
Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que 
estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação 
no estado do Amazonas; 3. Considerando o Trigésimo Nono Informe 
Técnico - 41ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização 
da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e 
atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de 
Vacinação contra a Covid-19; 4. Considerando a estimativa populacional 
definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população 
em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo 
as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra 
a Covid-19; 5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM 
que dispõe de orientações sobre os procedimentos de vacinação e dire-
cionamento das aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos 
frascos multidoses abertos da vacina contra a Covid-19; 6. Considerando 
a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as 
orientações referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) 
e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos 
de idade); 7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que 
trata de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra 
a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Opera-
cionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da 
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado 
do Amazonas; 8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/
SECOVID/MS, que trata da atualização das recomendações referentes à 
vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto); 
9. Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 26/2021/FVS-RCP / 
SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/
COMIRNATY, haja vista os aspectos relacionados a sua administração, 
os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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